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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

AGU: STF afronta o Executivo se interferir na vacinação infantil contra Covid

 AGU: Interferência do STF na vacinação infantil seria “afronta” à separação de Poderes

Em manifestação apresentada nesta terça-feira (11), AGU considera ainda que cabe ao Poder Executivo estabelecer as políticas públicas de enfrentamento à pandemia

Para a Advocacia Geral da União (AGU), uma intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) nas regras para a vacinação de crianças de 5 a 11 anos constituiria uma “afronta indiscutível ao basilar princípio da separação dos Poderes”.

Esse entendimento consta na manifestação apresentada à Corte nesta terça-feira (11). A AGU se manifestou contra o pedido formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e submetido ao STF. Na ação, o CNTM solicita que a Corte obrigue o governo a incluir as crianças no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e que a imunização infantil seja obrigatória. [alguém deve ensinar a esse pessoal dessa CNTM - serve para que mesmo? mamava no falecido imposto sindical? - que o Poder Executivo da Federal é UM dos 3 Poderes da União, o Legislativo Federal  e o Judiciário Federal são os 2 OUTROS.
Todos são rigorosamente iguais e devem trabalhar de forma harmônica e independente, que não combina com UM deles ordenar ao outro.] A ação é relatada pela ministra Cármen Lúcia, que poderá decidir sobre o pedido nos próximos dias.

O argumento da advogada-geral da União substituta, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, que assina a manifestação em defesa do governo federal, destaca que é função do Poder Executivo estabelecer as políticas públicas de enfrentamento à pandemia, incluindo a vacinação. “Eventual intervenção judicial no referido mister representaria afronta indiscutível ao basilar princípio da separação dos Poderes”, pontua o documento.

Na defesa, a AGU alega que o governo vem adotando providências para iniciar a vacinação anti-Covid das crianças de 5 a 11 anos. “Ainda que a execução da política administrativa não seja infalível ou imune a críticas, ela certamente não é inconstitucional, e enquadrá-la dessa forma pode criar mais dificuldades do que soluções”, completou a manifestação da AGU.

PGR também é contra ação 

AGU argumenta que confederação não teria legitimidade para ação

Além de se manifestar contra o pedido da CNTM, no mérito, a AGU também alegou que a confederação não teria legitimidade para apresentar a ação, argumento semelhante ao que foi apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR) em manifestação enviada ao STF nesta segunda (10). “Nota-se, portanto, que os pedidos da arguente carecem de necessidade concreta da tutela jurisdicional pleiteada, o que revela a ausência de interesse processual”, afirmou a AGU, que disse, ainda, que a confederação “não logrou demonstrar sua legitimidade para o ajuizamento da presente ação direta de inconstitucionalidade”.

A PGR alegou que a CNTM não tem legitimidade para apresentar uma ação nesse sentido e sustentou que o pedido feito pela confederação perdeu objeto, dado que o Ministério da Saúde já se posicionou pela inclusão de crianças de 5 a 11 anos no plano nacional de imunização contra a Covid-19. Na ação, porém, a CNTM pediu, além da inclusão das crianças no plano de vacinação contra a Covid-19, que o STF “torne obrigatória a vacinação de crianças e adolescentes”, o que não foi feito pelo governo — o Ministério da Saúde incluiu as crianças no cronograma de imunização, mas decidiu que a vacinação não seria obrigatória.

Mais cedo nesta terça-feira, a Procuradora Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação da CNTM no STF

O argumento do procurador-geral em exercício, Humberto Jaques de Medeiros, é de que a confederação não tem legitimidade para propor a ação em tema da saúde, uma área que a entidade não representa.  

UOL - CNN - Acesse para saber mais