AGU: Interferência do STF na vacinação infantil seria “afronta” à separação de Poderes
Em manifestação apresentada nesta terça-feira (11), AGU considera ainda que cabe ao Poder Executivo estabelecer as políticas públicas de enfrentamento à pandemia
Para a Advocacia Geral da União (AGU), uma intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) nas regras para a vacinação de crianças de 5 a 11 anos constituiria uma “afronta indiscutível ao basilar princípio da separação dos Poderes”.
O argumento da advogada-geral da União substituta, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, que assina a manifestação em defesa do governo federal, destaca que é função do Poder Executivo estabelecer as políticas públicas de enfrentamento à pandemia, incluindo a vacinação. “Eventual intervenção judicial no referido mister representaria afronta indiscutível ao basilar princípio da separação dos Poderes”, pontua o documento.
Na defesa, a AGU alega que o governo vem adotando providências para iniciar a vacinação anti-Covid das crianças de 5 a 11 anos. “Ainda que a execução da política administrativa não seja infalível ou imune a críticas, ela certamente não é inconstitucional, e enquadrá-la dessa forma pode criar mais dificuldades do que soluções”, completou a manifestação da AGU.
PGR também é contra ação
AGU argumenta que confederação não teria legitimidade para ação
Além de se manifestar contra o pedido da CNTM, no mérito, a AGU também alegou que a confederação não teria legitimidade para apresentar a ação, argumento semelhante ao que foi apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR) em manifestação enviada ao STF nesta segunda (10). “Nota-se, portanto, que os pedidos da arguente carecem de necessidade concreta da tutela jurisdicional pleiteada, o que revela a ausência de interesse processual”, afirmou a AGU, que disse, ainda, que a confederação “não logrou demonstrar sua legitimidade para o ajuizamento da presente ação direta de inconstitucionalidade”.
A PGR alegou que a CNTM não tem legitimidade para apresentar uma ação nesse sentido e sustentou que o pedido feito pela confederação perdeu objeto, dado que o Ministério da Saúde já se posicionou pela inclusão de crianças de 5 a 11 anos no plano nacional de imunização contra a Covid-19. Na ação, porém, a CNTM pediu, além da inclusão das crianças no plano de vacinação contra a Covid-19, que o STF “torne obrigatória a vacinação de crianças e adolescentes”, o que não foi feito pelo governo — o Ministério da Saúde incluiu as crianças no cronograma de imunização, mas decidiu que a vacinação não seria obrigatória.
Mais cedo nesta terça-feira, a Procuradora Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação da CNTM no STF.
O argumento do procurador-geral em exercício, Humberto Jaques de Medeiros, é de que a confederação não tem legitimidade para propor a ação em tema da saúde, uma área que a entidade não representa.
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