Com a decisão da Justiça, aproximadamente 300 agentes policiais de custódia devem ser devolvidos à corporação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
determinou, em 2ª instância, que os agentes policiais de custódia, que
exercem funções no sistema penitenciário, mas pertencem à carreira da
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), voltem a ser integrados à
corporação para desempenhar atividades policiais. A decisão, ocorrida
nesta quarta-feira (4/7), segue o que prevê a Lei Federal 13.064, de
dezembro de 2014.
Na
prática, quase 300 servidores deixarão de atender às unidades
prisionais — com trabalhos de carceragem, contagem e vigilância de
presos, por exemplo — para se dedicarem a atividades ligadas
diretamente à PCDF, como custódia de presos, recaptura de fugitivos,
recambiamento de detentos e guarda de bens apreendidos.
Para o diretor do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol),
Marcelo Ferreira, atualmente há um desvio de função de policiais civis
especializados em investigações, por exemplo, para suprir a falta de
agentes de custódia. A realocação deve melhorar este cenário, mas não há
data fixa para finalizar esta transição. "Ainda precisamos aguardar a
publicação do acordão e as diretrizes da Polícia Civil para saber quando
todo o quadro será realocado. Neste primeiro mês, a expectativa é de
que 80 servidores já migrem. De qualquer forma, trata-se de uma
transição que deve ser pensada de modo a não provocar uma ruptura nas
atividades penitenciárias", ponderou.
O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no
entanto, se posicionou contra o remanejamento. O argumento é que a
medida faria um buraco na segurança dos presídios, devido ao
esvaziamento dos cargos penitenciários. [os senhores promotores precisam entender que é mais fácil manter preso quem já está preso - ainda que implique na redução do efetivo da segurança dos presídios - e melhor para a sociedade mais policiais executando atividade policial do que manter a situação atual - mais bandidos e menos policiais nas ruas.
Mais policiais civis executando atividade policial além do incremento nas investigações produz o 'efeito colateral' benéfico, de mais policiais nas ruas, aumentando a possibilidade de mais prisões em flagrante de bandidos.
Com certeza o policial civil se deslocando pelas ruas, ao flagrar um bandido 'trabalhando', envidará esforços para prendê-lo, não seguindo o exemplo dos agentes do DETRAN-DF que quando se deparam com um acidente, não intervém para melhorar a fluidez do tráfego, acionam a sirene apenas para seguir em frente.]
Para a
decisão, o desembargador Sandoval Oliveira considerou que a nomeação
dos 324 agentes penitenciários, lotados pela Secretaria da Segurança
Pública e da Paz Social, superam o déficit que causaria a saída dos
policiais civis. "Cerca de 300 agentes (do quadro da PCDF) ainda estão
no sistema penitenciário. Porém um número superior a esse foi nomeado
nesse período", declarou. Nesta quarta-feira (4/7) também foi publicada
no Diário Oficial do Distrito Federal a lei que prevê a criação de 1,4
mil novas vagas para agentes de atividades penitenciárias.
Apesar
de considerar a decisão favorável ao quadro na PCDF, o presidente da
Associação dos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do DF,
Carlos Henrique Lima, acredita que a medida não será suficiente para
resolver os problemas gerado pela falta de servidores. "Hoje trabalhamos
com metade dos efetivos e para que a corporação funcione com a máxima
eficiência à sociedade , inclusive reabrindo por 24h todas as
delegacias, é necessário realizar novas contratações". [é vergonhoso para o Distrito Federal, sede da Capital da República, ser a única unidade da federação com delegacias funcionando em horário comercial.]