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quarta-feira, 28 de abril de 2021

Colocar o Exército nas ruas para garantir aplicação do artigo 5º da constituição, presidente? - Sérgio Alves de Oliveira

Li e reli, quase não acreditando no que tinha lido e relido, que o Presidente Jair Bolsonaro, na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas, suscita a hipótese de empregar  o Exército  Brasileiro, caso a atual conjuntura  política (“anárquica”?) do país se agrave, para que se “respeite” o artigo 5º da Constituição Federal.

Mas ,”respeitosamente”, peço licença para divergir de Sua Excelência. Pelo que deu para observar dessa declaração presidencial, parece que Jair Bolsonaro, Comandante em Chefe das Forças Armadas, estaria fazendo uma  pequena confusão no que pertine  ao problema das “causas” e “efeitos”,”benefícios” e “prejuízos”,”ofensores” e “vítimas”, do mencionado e “enganoso” dispositivo constitucional.

[Senhor Presidente da República Federativa do Brasil - JAIR MESSIAS BOLSONARO.  
(muitos ao lerem este título (referendado, ratificado, corroborado, por quase 60.000.000 de votos) , gritam pedindo seus sais...)

Pedimos permissão   para mais uma vez recomendar ao senhor a URGENTE CONTRATAÇÃO, e UTILIZAÇÃO, de um porta-voz, a quem caberá apresentar a posição oficial do GOVERNO FEDERAL sobre determinados assuntos. Poderá se valer de duas, ou mesmo três, manifestações diárias, sem longos questionamentos - apresenta os fatos e a posição do Governo.
Entrevistas de corredor, em cercadinhos, devem ser evitadas a todo custo por Vossa Excelência, e adotadas as medidas necessárias para impedir que ocorram.
 
Quando, e se, o presidente da República entender conveniente se manifestar sobre determinado assunto, poderá autorizar a expedição de uma NOTA À IMPRENSA, ou mesmo convocar uma entrevista coletiva em dia e hora marcados e com perguntas apresentadas  por escrito.  
 
Presidente, assuntos que digam respeito aos interesses superiores do Brasil, incluindo ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA NACIONAL, NEGOCIAÇÕES COM PAÍSES ESTRANGEIROS e correlatos, devem ser tratados apenas entre Vossa Excelência e auxiliares ligados aos assuntos. 

Não há necessidade de que a divulgação da agenda presidencial seja divulgada minuto a minuto, e, em qualquer país do mundo - incluídos os mais democratas  - é normal que certos assuntos sejam tratados com reserva (até por uma questão de ética diplomática)  não sejam divulgados e qualquer reunião para ser gravada além da autorização prévia da autoridade máxima a ela presente, precisa ocorrer.

Desculpe-nos pela ousadia mas está dificil  entender certas situações. (um único exemplo: ontem, o presidente da República tinha uma reunião marcada as 14h com o presidente do Congresso Nacional, e por volta do meio-dia o que seria conversado já era público!!! - boquirrotos devem ser proibidos, ou discretamente afastados de reunião importantes = nos bons tempos do nosso Brasil, falastrões eram evitados até nas reuniões de final de expediente, as sextas-feiras, em botequins.)  

Eventual uso de dispositivos constitucionais devem ser analisados por Vossa Excelência e assessores diretos e só após uma decisão coerente, uniforme, fundamentada, os demais Poderes da República, poderão ser avisados.
Assuntos que dizem respeito apenas a saúde de autoridades, assuntos particulares, devem ser preservados.
A principio,  a saúde de qualquer autoridade diz respeito apenas à autoridade, seus familiares e, óbvio, ao médico assistente. 

Estamos sendo ousados, talvez impertinentes, excedendo nossa ínfima condição de cidadãos, mas, está complicado, em certos momentos é impossível entender qualquer coisa.  
Se estamos incorrendo em alguma inconveniência, pedimos desculpas, mas, verdades precisam ser ditas - ainda que sem demonstração da sabedoria e eloquência que os seus arautos não possuem.

Ora divulgam demais, muitos apresentam versões diferentes, ora insinuam situações que não procedem e todos se perdem.
 
Sendo recorrente, pela enésima vez: Por favor Senhor Presidente - utilize os serviços de um porta-voz e, que os assuntos de Estado, de Governo, sejam tratados conforme a legislação vigente e seguindo normas do bom senso: mais ação, menos palavras. 
 
Chegamos a um ponto em que até governadores de Estado, entregam (no sentido mais vil do termo)  nossa Pátria a governos estrangeiros e ficam impunes.
 
O maior castigo que receberam tais governadores, e tudo indica receberão, é o desprezo quase olímpico do governo estrangeiro que recebeu a oferta, que se limitou a um silencioso, porém, eloquente: QUE FAÇO COM ISSO?
Nossos respeitosos e patrióticos cumprimentos  e apreço.

BLOG PRONTIDÃO TOTAL]

O problema  propriamente dito não reside no (des)cumprimento do artigo 5º da Constituição Federal, por quem quer que seja,mas exatamente no contrário,ou seja,no seu “cumprimento”, o que está inviabilizando totalmente o seu governo e fortalecendo a indecência política implantada no país pela “esquerdalha”, desde 1985.                                         

Em nome desse malsinado dispositivo constitucional, a oposição ao seu governo, inclusive a sua principal “facção”, o  Supremo Tribunal Federal, ”intérprete” final, e “guardião” da constituição, fazem “gato-e-sapato” do seu governo, provocando a quase total ingovernabilidade do país, fazendo dele o maior  exemplar do que se poderia entender  como “a casa (ou o c...) da Mãe Joana”, onde ninguém e todo o mundo manda,ao mesmo tempo, numa crise de autoridade jamais vista   na história do Brasil monárquico,ou republicano desde a independência do Brasil, em1822.

Esse tal de artigo 5º da Constituição, interpretado, sempre, e  por “último”,  pelo STF, fecha todas as portas políticas  e governamentais para quaisquer reformas   efetivamente necessárias.  Até mesmo um analfabeto funcional que porventura se dedicasse a ler por inteiro o “enciclopédico” artigo 5º da Constituição, que na verdade “sozinho” é mais extenso do que  a constituição dos Estados Unidos, aprovada e vigente desde 1789, e que tem  somente 7 artigos,acrescidos de  todas as suas 27 emendas,perceberia  com clareza solar que o citado artigo é mais “escorregadio” que peixe  muçum”, e que o seu conteúdo pode gerar “mil” interpretações diferentes,em qualquer direção. Portanto ,constituição propriamente dita nem existe. O que existe são meras ”interpretações” do seu conteúdo. Interpretações “casuísticas”,conforme as “circunstâncias”, os “interesses”, ou as “recompensas” aos julgadores.  Não teria sido  essa a razão do  “desabafo” de Ruy Barbosa,de que “A pior ditadura é a do Poder Judiciário.Contra ela não há quem recorrer”?

Ora, como a Constituição Federal de 1988 foi escrita sob inspiração totalmente  esquerdista, durante a vigência da fraude chamada “Nova República”, de 1985,que está no poder de fato até hoje, ”guarnecida” justamente pela constituição que aprovaram,por falsos “constituintes”, eleitos nas sutilezas da outra fraude do  então “Plano Cruzado”,uma reforma econômica de 1986,cujo único benefício para o povo foi colocar galinha barata na sua meses durante alguns meses,mas que resultou na eleição maciça ,“golpista”,dos  futuros constituintes esquerdistas,é evidente que ali foi plantada a semente do poder “progressista!, ”capitaneado” pela constituição de 1988, que dá as diretrizes jurídicas do Brasil até hoje, e “amordaça” quase  totalmente o Governo Bolsonaro.

Qualquer criança que tenha concluído o curso primário e aprendido as “quatro operações” , de adição,subtração,multiplicação e divisão,perceberia logo que o citado artigo 5º da Constituição,a exemplo de tantos outros,foi feito exclusivamente para garantir direitos exacerbados   aos maus brasileiros ,em detrimento dos bons brasileiros. Enquanto são  assegurados aos primeiros ,aos maus brasileiros,uma infinidade de direitos e regalias de toda espécie, e quase nada de obrigações e deveres com a pátria,com a sociedade, e com os “demais” brasileiros,aos segundos resta a condição de “escravos”,de “vítimas”, dos primeiros,obrigados a pagar uma “conta” absolutamente insuportável,em vista da estúpida desproporcionalidade entre os “direitos,”e os “deveres” e “obrigações” preconizados no questionado artigo.

Isso significa que o Presidente Bolsonaro se equivoca quando defende   com tanta convicção o artigo 5º da Constituição, que ao invés de ser um “bem”,se trata do começo de todos os males que ele pretende combater,e que é,ao mesmo tempo,  o principal gerador de toda a “ingovernabilidade” que sabota a sua administração,sempre garantido pelos onze “pit bulls”, ferozes”, e “togados”, que implantaram a  ditadura do Supremo Tribunal Federal no país ,com  total respaldo do Congresso Nacional.

E  como no caso vertente  são Dois Poderes Constitucionais (Judiciário e Legislativo) se unindo, em   descarado conluio para inviabilizar o outro poder, o Poder Executivo,esse simples fato já justificaria que o Presidente da República,Chefe do Poder Executivo ,e Comandante   Supremo das Forças Armadas,recorresse à proteção que lhe é assegura o artigo 142 da Constituição de 1988,que por sinal repetiu iguais disposições antes já contidas nas constituições de 1946 e 1967. E que  lhe garantiria os poderes necessários para fazer frente a  todas as reformas que o país precisa,e que prometeu na sua campanha eleitoral,inclusive mediante afastamento “liminar” de quaisquer obstáculos para que atinja esse objetivo,incluídas todas as normas legais,como as leis e a própria Constituição vigente,por força dos poderes instituintes e constituintes subjacentes, egressos dessa possível medida plenamente constitucional.

(..........)

Sérgio Alves de Oliveira - advogado e sociólogo

 

segunda-feira, 25 de março de 2019

O Brasil quebra com mais um preso(a) como Lula e Temer?

Informações seguras dão conta que a “estadia” de Lula na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba estaria custando ao erário, por dia, a “bagatela” de 10 mil reais. Como “Sua Excelência” já está hospedado nesse lugar há cerca de um ano, o custo do seu “recolhimento”, nesse período, se procedentes as informações, teria totalizado 3,6 milhões de reais.



Agora prenderam Temer, também ex-Presidente da República, na Superintendência da Policia Federal do Rio de Janeiro, oferecendo-se-lhe  igual tratamento “prisional” ao de Lula. Por uma simples questão de “lógica”, é claro que a prisão de Temer, enquanto mantida, terá os mesmos custos aos cofres públicos.  O problema se agrava de forma considerável e preocupante quando se sabe que existem outros ex-presidentes (a) na  ”fila de espera” para serem  encarcerados, caso as operações de combate à corrupção mantenham o mesmo ritmo atual.



Ora, é evidente que o custo de ”hospedagem” carcerária de vários ex-Presidentes, simultaneamente , com  todo esse custo, iria agravar  de forma insuportável  a despesa pública ,talvez terminando  por “quebrar ” o país, que já anda à beira do precipício da falência. Como exigir da população presidiária “comum” que acredite na disposição  do artigo 5º da Constituição, que prevê a “igualdade de todos perante a lei”?
[comentando: Lula é criminoso comum, condenado por crimes comuns e deve ter o mesmo tratamento de qualquer criminoso = ou seja, cumprir a pena em presídio comum - sua transferência para prisão comum reduzirá substancialmente os custos com seu encarceramento e tudo indica que logo após o STF ratificar a prisão em segunda instância, o que está previsto para o próximo dia 10, o condenado petista será transferido para uma penitenciária comum;
quanto a Michel Temer  pesam sobre ele várias acusações, sendo que até o presente momento ele não foi denunciado por nenhuma prática de crimes - tal situação torna praticamente certo, que na próxima quarta-feira, dia 27, ele será libertado.]

sábado, 10 de setembro de 2016

Proibição do Waze - o direito à comunicação não pode ser usado para favorecer à impunidade

A proibição do Waze e o direito à comunicação

O poder público pode reprimir as condutas ilícitas dos motoristas, mas isso não autoriza a supressão do direito fundamental à comunicação de todos os cidadãos brasileiros


O Projeto de Lei 5.596, de 2013, aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, dispõe sobre a proibição do uso de aplicativos, redes sociais e quaisquer outros recursos na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência e localização de blitz de trânsito. O projeto de lei será ainda analisado por outras comissões legislativas da Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto de lei, o provedor de aplicações de internet tem a obrigação de tornar indisponível o conteúdo associado ao aplicativo ou à rede social. Como sanção pelo descumprimento da regra, o projeto de lei prevê que o infrator terá de pagar multa de até R$ 50 mil, multa também aplicável à pessoa que fornecer informações sobre a ocorrência e localização de blitz para aplicativos, redes sociais ou quaisquer outros recursos na internet.

Em outras palavras, se aprovado este projeto de lei, fica proibida a utilização de aplicativos como o Waze, bem como a criação de páginas nas redes sociais destinadas a alertar os motoristas sobre a ocorrência e localização de blitz de trânsito.  Ora, este projeto de lei é contrário às diretrizes do Marco Civil da Internet, que estabelecem a plena liberdade de expressão, informação e comunicação, no âmbito da cidadania. O projeto de lei atinge em cheio o núcleo essencial do direito fundamental dos cidadãos quanto à utilização de aplicativos de internet. O Marco Civil da Internet ainda garante a plena liberdade dos modelos de negócios na internet e, consequentemente, a liberdade da empresa provedora de aplicações de internet. De fato, a empresa de tecnologia responsável pelo provimento do aplicativo com informações relacionadas ao trânsito não pode ser responsabilizada em lei pela conduta de seus respectivos usuários.

Além disso, há desproporcionalidade entre a medida legislativa e a finalidade por ela buscada (segurança no trânsito), daí a sua potencial inconstitucionalidade. Em vez de se adotar uma medida legislativa, extrema (a proibição do uso de aplicativos e redes sociais para fins de alerta de motoristas sobre ocorrência de blitz de trânsito), o Legislativo poderia adotar medidas de fomento à realização de campanhas educativas relacionadas ao trânsito, especialmente sobre o comportamento dos motoristas.

Sem dúvida alguma, o poder público tem a obrigação de fiscalizar a aplicação das regras do Código Nacional de Trânsito, inclusive com a repressão das condutas ilícitas dos motoristas, mas isso não autoriza a adoção de medida legislativa excessiva, com a supressão do direito fundamental à comunicação de todos os cidadãos brasileiros. [é inaceitável usar o direito à comunicação para impedir que criminosos sejam punidos = estimular a criminalidade diante da certeza da impunidade.


Mude-se o Marco Civil da Internet mas não se crie obstáculos ao combate à criminalidade. Uma blitz de trânsito serve para deter desde pequenos infratores - aquele que transita com uma lanterna apagada - mas também permite que se identifique marginais que dirigem embriagados, se apreenda armas e drogas, e inibe a prática de uma série de outros ilícitos, o que torna absurdo que se use o pretexto de direito à comunicação para permitir que bandidos sejam avisados dos locais onde correm riscos de serem flagrados e presos.

O País que concede DIREITOS em excesso aos seus cidadãos se torna um País de CRIMINOSOS.

Basta que se veja o quanto o artigo 5º da CF favorece a criminalidade, exatamente pelo excesso de DIREITOS e no Brasil, todos somos sabedores, a tendência a CRIAR DIREITOS é bem superior a de CRIAR DEVERES.]

O direito à comunicação por aplicativos é protegido pela Constituição Federal, daí o controle rigoroso quanto ao exame da constitucionalidade de medidas restritivas a direitos fundamentais, tal como o direito à comunicação digital. Tema relevante, que envolve o direito e as novas tecnologias, com alto impacto sobre os cidadãos brasileiros, razão pela qual o referido projeto de lei merece análise bastante cuidadosa.
[se analisado com isenção e seriedade se chegará a uma única conclusão: o combate a criminalidade, sempre crescente, torna obrigatória que aludido projeto seja aprovado.]


Fonte: Ericson M. Scorsim, mestre e doutor em Direito, é advogado especializado em Direito das Comunicações e autor do e-book Direito das Comunicações - Gazeta do Povo - PR