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quarta-feira, 28 de abril de 2021

Colocar o Exército nas ruas para garantir aplicação do artigo 5º da constituição, presidente? - Sérgio Alves de Oliveira

Li e reli, quase não acreditando no que tinha lido e relido, que o Presidente Jair Bolsonaro, na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas, suscita a hipótese de empregar  o Exército  Brasileiro, caso a atual conjuntura  política (“anárquica”?) do país se agrave, para que se “respeite” o artigo 5º da Constituição Federal.

Mas ,”respeitosamente”, peço licença para divergir de Sua Excelência. Pelo que deu para observar dessa declaração presidencial, parece que Jair Bolsonaro, Comandante em Chefe das Forças Armadas, estaria fazendo uma  pequena confusão no que pertine  ao problema das “causas” e “efeitos”,”benefícios” e “prejuízos”,”ofensores” e “vítimas”, do mencionado e “enganoso” dispositivo constitucional.

[Senhor Presidente da República Federativa do Brasil - JAIR MESSIAS BOLSONARO.  
(muitos ao lerem este título (referendado, ratificado, corroborado, por quase 60.000.000 de votos) , gritam pedindo seus sais...)

Pedimos permissão   para mais uma vez recomendar ao senhor a URGENTE CONTRATAÇÃO, e UTILIZAÇÃO, de um porta-voz, a quem caberá apresentar a posição oficial do GOVERNO FEDERAL sobre determinados assuntos. Poderá se valer de duas, ou mesmo três, manifestações diárias, sem longos questionamentos - apresenta os fatos e a posição do Governo.
Entrevistas de corredor, em cercadinhos, devem ser evitadas a todo custo por Vossa Excelência, e adotadas as medidas necessárias para impedir que ocorram.
 
Quando, e se, o presidente da República entender conveniente se manifestar sobre determinado assunto, poderá autorizar a expedição de uma NOTA À IMPRENSA, ou mesmo convocar uma entrevista coletiva em dia e hora marcados e com perguntas apresentadas  por escrito.  
 
Presidente, assuntos que digam respeito aos interesses superiores do Brasil, incluindo ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA NACIONAL, NEGOCIAÇÕES COM PAÍSES ESTRANGEIROS e correlatos, devem ser tratados apenas entre Vossa Excelência e auxiliares ligados aos assuntos. 

Não há necessidade de que a divulgação da agenda presidencial seja divulgada minuto a minuto, e, em qualquer país do mundo - incluídos os mais democratas  - é normal que certos assuntos sejam tratados com reserva (até por uma questão de ética diplomática)  não sejam divulgados e qualquer reunião para ser gravada além da autorização prévia da autoridade máxima a ela presente, precisa ocorrer.

Desculpe-nos pela ousadia mas está dificil  entender certas situações. (um único exemplo: ontem, o presidente da República tinha uma reunião marcada as 14h com o presidente do Congresso Nacional, e por volta do meio-dia o que seria conversado já era público!!! - boquirrotos devem ser proibidos, ou discretamente afastados de reunião importantes = nos bons tempos do nosso Brasil, falastrões eram evitados até nas reuniões de final de expediente, as sextas-feiras, em botequins.)  

Eventual uso de dispositivos constitucionais devem ser analisados por Vossa Excelência e assessores diretos e só após uma decisão coerente, uniforme, fundamentada, os demais Poderes da República, poderão ser avisados.
Assuntos que dizem respeito apenas a saúde de autoridades, assuntos particulares, devem ser preservados.
A principio,  a saúde de qualquer autoridade diz respeito apenas à autoridade, seus familiares e, óbvio, ao médico assistente. 

Estamos sendo ousados, talvez impertinentes, excedendo nossa ínfima condição de cidadãos, mas, está complicado, em certos momentos é impossível entender qualquer coisa.  
Se estamos incorrendo em alguma inconveniência, pedimos desculpas, mas, verdades precisam ser ditas - ainda que sem demonstração da sabedoria e eloquência que os seus arautos não possuem.

Ora divulgam demais, muitos apresentam versões diferentes, ora insinuam situações que não procedem e todos se perdem.
 
Sendo recorrente, pela enésima vez: Por favor Senhor Presidente - utilize os serviços de um porta-voz e, que os assuntos de Estado, de Governo, sejam tratados conforme a legislação vigente e seguindo normas do bom senso: mais ação, menos palavras. 
 
Chegamos a um ponto em que até governadores de Estado, entregam (no sentido mais vil do termo)  nossa Pátria a governos estrangeiros e ficam impunes.
 
O maior castigo que receberam tais governadores, e tudo indica receberão, é o desprezo quase olímpico do governo estrangeiro que recebeu a oferta, que se limitou a um silencioso, porém, eloquente: QUE FAÇO COM ISSO?
Nossos respeitosos e patrióticos cumprimentos  e apreço.

BLOG PRONTIDÃO TOTAL]

O problema  propriamente dito não reside no (des)cumprimento do artigo 5º da Constituição Federal, por quem quer que seja,mas exatamente no contrário,ou seja,no seu “cumprimento”, o que está inviabilizando totalmente o seu governo e fortalecendo a indecência política implantada no país pela “esquerdalha”, desde 1985.                                         

Em nome desse malsinado dispositivo constitucional, a oposição ao seu governo, inclusive a sua principal “facção”, o  Supremo Tribunal Federal, ”intérprete” final, e “guardião” da constituição, fazem “gato-e-sapato” do seu governo, provocando a quase total ingovernabilidade do país, fazendo dele o maior  exemplar do que se poderia entender  como “a casa (ou o c...) da Mãe Joana”, onde ninguém e todo o mundo manda,ao mesmo tempo, numa crise de autoridade jamais vista   na história do Brasil monárquico,ou republicano desde a independência do Brasil, em1822.

Esse tal de artigo 5º da Constituição, interpretado, sempre, e  por “último”,  pelo STF, fecha todas as portas políticas  e governamentais para quaisquer reformas   efetivamente necessárias.  Até mesmo um analfabeto funcional que porventura se dedicasse a ler por inteiro o “enciclopédico” artigo 5º da Constituição, que na verdade “sozinho” é mais extenso do que  a constituição dos Estados Unidos, aprovada e vigente desde 1789, e que tem  somente 7 artigos,acrescidos de  todas as suas 27 emendas,perceberia  com clareza solar que o citado artigo é mais “escorregadio” que peixe  muçum”, e que o seu conteúdo pode gerar “mil” interpretações diferentes,em qualquer direção. Portanto ,constituição propriamente dita nem existe. O que existe são meras ”interpretações” do seu conteúdo. Interpretações “casuísticas”,conforme as “circunstâncias”, os “interesses”, ou as “recompensas” aos julgadores.  Não teria sido  essa a razão do  “desabafo” de Ruy Barbosa,de que “A pior ditadura é a do Poder Judiciário.Contra ela não há quem recorrer”?

Ora, como a Constituição Federal de 1988 foi escrita sob inspiração totalmente  esquerdista, durante a vigência da fraude chamada “Nova República”, de 1985,que está no poder de fato até hoje, ”guarnecida” justamente pela constituição que aprovaram,por falsos “constituintes”, eleitos nas sutilezas da outra fraude do  então “Plano Cruzado”,uma reforma econômica de 1986,cujo único benefício para o povo foi colocar galinha barata na sua meses durante alguns meses,mas que resultou na eleição maciça ,“golpista”,dos  futuros constituintes esquerdistas,é evidente que ali foi plantada a semente do poder “progressista!, ”capitaneado” pela constituição de 1988, que dá as diretrizes jurídicas do Brasil até hoje, e “amordaça” quase  totalmente o Governo Bolsonaro.

Qualquer criança que tenha concluído o curso primário e aprendido as “quatro operações” , de adição,subtração,multiplicação e divisão,perceberia logo que o citado artigo 5º da Constituição,a exemplo de tantos outros,foi feito exclusivamente para garantir direitos exacerbados   aos maus brasileiros ,em detrimento dos bons brasileiros. Enquanto são  assegurados aos primeiros ,aos maus brasileiros,uma infinidade de direitos e regalias de toda espécie, e quase nada de obrigações e deveres com a pátria,com a sociedade, e com os “demais” brasileiros,aos segundos resta a condição de “escravos”,de “vítimas”, dos primeiros,obrigados a pagar uma “conta” absolutamente insuportável,em vista da estúpida desproporcionalidade entre os “direitos,”e os “deveres” e “obrigações” preconizados no questionado artigo.

Isso significa que o Presidente Bolsonaro se equivoca quando defende   com tanta convicção o artigo 5º da Constituição, que ao invés de ser um “bem”,se trata do começo de todos os males que ele pretende combater,e que é,ao mesmo tempo,  o principal gerador de toda a “ingovernabilidade” que sabota a sua administração,sempre garantido pelos onze “pit bulls”, ferozes”, e “togados”, que implantaram a  ditadura do Supremo Tribunal Federal no país ,com  total respaldo do Congresso Nacional.

E  como no caso vertente  são Dois Poderes Constitucionais (Judiciário e Legislativo) se unindo, em   descarado conluio para inviabilizar o outro poder, o Poder Executivo,esse simples fato já justificaria que o Presidente da República,Chefe do Poder Executivo ,e Comandante   Supremo das Forças Armadas,recorresse à proteção que lhe é assegura o artigo 142 da Constituição de 1988,que por sinal repetiu iguais disposições antes já contidas nas constituições de 1946 e 1967. E que  lhe garantiria os poderes necessários para fazer frente a  todas as reformas que o país precisa,e que prometeu na sua campanha eleitoral,inclusive mediante afastamento “liminar” de quaisquer obstáculos para que atinja esse objetivo,incluídas todas as normas legais,como as leis e a própria Constituição vigente,por força dos poderes instituintes e constituintes subjacentes, egressos dessa possível medida plenamente constitucional.

(..........)

Sérgio Alves de Oliveira - advogado e sociólogo

 

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