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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

SEM MODERAÇÃO - Ponto Crítico

Gilberto Simões Pires

ARTIGO 142 DA CF
Diz, claramente, o Artigo 142 da Constituição Federal, que - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, DA LEI E DA ORDEM.

GARANTIA DA LEI E DA ORDEM
Pois, na opinião do Jornal da Cidade-on line, de 15/06/2020, assim como de vários juristas confiáveis, como é o caso de Ives Gandra Martins, Modesto Carvalhosa e muitos outros, na primeira atribuição, “DEFESA DA PÁTRIA”, as Forças Armadas estarão sob o comando e a autoridade suprema do Presidente da República; Na terceira atribuição, “GARANTIA DA LEI E DA ORDEM”, as Forças Armadas – sob o comando do Presidente da República – agirão caso sejam provocadas por qualquer dos Poderes (Legislativo, Judiciário ou Executivo).

GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS

Vejam que o que vem sendo questionada, como informa o Jornal da Cidade, – sem qualquer razão, dada a sua clareza – é a SEGUNDA ATRIBUIÇÃO, qual seja a “GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS”. É nesse ponto que o diabo (o Poder que dá azo à violação) foge da cruz, para isso recorrendo a diversos subterfúgios, para desviar o foco, por meio de construção de falsas narrativas, de afirmações de atribuições e situações não previstas na Constituição (tais como “golpe militar”, “intervenção militar”, “poder moderador”).

GOLPE
Entretanto, como a PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, eleita democraticamente, é exercida por Jair Bolsonaro, todos aqueles que se colocam como OPOSITORES AO GOVERNO, acharam por bem INTERPRETAR o Artigo 142 da CF de acordo com suas vontades e/ou interesses. E, em todas elas, quando o presidente da República menciona, eventualmente, a possibilidade de precisar lançar mão do que prega a Constituição Federal para impor a ORDEM CONSTITUCIONAL, o simples pensar é usado para definir a tentativa de um GOLPE

[o complicador do artigo 142 da CF é o diabo - que, como é sabido, gosta de se esconder nos detalhes.

O constituinte de 88 cuidou de dotar o artigo em questão de uma particularidade = permite várias interpretações que, por óbvio, tendem a se adequar aos interesses do intérprete.  
O espaço para imbróglio na interpretação, começa no $ 1º do art. 142, que atribui a uma Lei complementar estabelecer as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. (determinação cumprida via LC nº 97, de 9 junho 1999, especialmente o artigo 15.)
Mais norma a ser interpretada e temos que ter presente que o intérprete máximo e último  da CF é o Supremo Tribunal Federal - que ultimamente anda bem próximo ao diabo - que terá seus superpoderes limitados se deixar que uma interpretação mais ampla  prevaleça. Tanto que o ministro Fux em pronunciamento efetuado - às vésperas  de sua posse e na prática equivalente a uma decisão monocrática - se cuidou de abortar qualquer ideia que pudesse retirar do Supremo o PODER MÁXIMO E FINAL de interpretar a Lei Maior.
Em outras palavras e com as vênias cabíveis, perguntamos: "será a raposa tomando conta do galinheiro"?
Recorrer a quem?]

INVERDADES????
Ontem, sem o menor pudor, o atual presidente do STF, Luiz Fux, disse, durante discurso que proferiu na abertura do segundo semestre do Poder Judiciário, que o respeito às instituições é necessário para a manutenção da democracia.  

Ora, por tudo que se sabe e presencia, diariamente, é que o STF é a instituição que mais ignora a DEMOCRACIA. 
Disse mais: "Permanecemos atentos aos ataques de INVERDADES (?) à honra (?) dos cidadãos que se dedicam à causa pública. Atitudes desse jaez deslegitimam veladamente as instituições do país; ferem não apenas biografias individuais, mas corroem sorrateiramente os valores democráticos consolidados ao longo de séculos pelo suor e pelo sangue dos brasileiros que viveram em prol da construção da democracia de nosso país". Pode?

ACORDA, FUX!

No cansativo blá, blá, blá, o ministro Fux, com a maior cara de pau disse que "democracias tendem a ruir" caso não haja respeito às instituições. Pelo visto o presidente do STF não tem acompanhado as decisões que vêm sendo tomadas, tanto monocráticas quanto colegiadas pelos ministros da Corte Suprema
Ora, até as pedras da minha rua sabem que praticamente todas as decisões do STF são baseadas em interpretações totalmente diferentes do que prega a Constituição. Acorda Fux!

Gilberto Simões Pires - Ponto Crítico