Gilberto Simões Pires
ARTIGO 142 DA CF
Diz, claramente, o Artigo 142 da Constituição Federal, que - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, DA LEI E DA ORDEM.
GARANTIA DA LEI E DA ORDEM
Pois, na opinião do Jornal da Cidade-on line, de 15/06/2020, assim como de vários juristas confiáveis, como é o caso de Ives Gandra Martins, Modesto Carvalhosa e muitos outros, na primeira atribuição, “DEFESA DA PÁTRIA”, as Forças Armadas estarão sob o comando e a autoridade suprema do Presidente da República; Na terceira atribuição, “GARANTIA DA LEI E DA ORDEM”, as Forças Armadas – sob o comando do Presidente da República – agirão caso sejam provocadas por qualquer dos Poderes (Legislativo, Judiciário ou Executivo).
GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS
Vejam que o que vem sendo questionada, como informa o Jornal da Cidade, – sem qualquer razão, dada a sua clareza – é a SEGUNDA ATRIBUIÇÃO, qual seja a “GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS”. É nesse ponto que o diabo (o Poder que dá azo à violação) foge da cruz, para isso recorrendo a diversos subterfúgios, para desviar o foco, por meio de construção de falsas narrativas, de afirmações de atribuições e situações não previstas na Constituição (tais como “golpe militar”, “intervenção militar”, “poder moderador”).
GOLPE
Entretanto, como a PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, eleita democraticamente, é exercida por Jair Bolsonaro, todos aqueles que se colocam como OPOSITORES AO GOVERNO, acharam por bem INTERPRETAR o Artigo 142 da CF de acordo com suas vontades e/ou interesses. E, em todas elas, quando o presidente da República menciona, eventualmente, a possibilidade de precisar lançar mão do que prega a Constituição Federal para impor a ORDEM CONSTITUCIONAL, o simples pensar é usado para definir a tentativa de um GOLPE.
[o complicador do artigo 142 da CF é o diabo - que, como é sabido, gosta de se esconder nos detalhes.
Mais norma a ser interpretada e temos que ter presente que o intérprete máximo e último da CF é o Supremo Tribunal Federal - que ultimamente anda bem próximo ao diabo - que terá seus superpoderes limitados se deixar que uma interpretação mais ampla prevaleça. Tanto que o ministro Fux em pronunciamento efetuado - às vésperas de sua posse e na prática equivalente a uma decisão monocrática - se cuidou de abortar qualquer ideia que pudesse retirar do Supremo o PODER MÁXIMO E FINAL de interpretar a Lei Maior.
Em outras palavras e com as vênias cabíveis, perguntamos: "será a raposa tomando conta do galinheiro"?
INVERDADES????
Ontem, sem o menor pudor, o atual presidente do STF, Luiz Fux, disse, durante discurso que proferiu na abertura do segundo semestre do Poder Judiciário, que o respeito às instituições é necessário para a manutenção da democracia.
ACORDA, FUX!
Gilberto Simões Pires - Ponto Crítico