Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador candidatos aprovados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador candidatos aprovados. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Como ficam os concursos públicos em ano de eleições

Candidatos podem se inscrever e fazer provas, porém nomeações nas esferas estaduais e federais só podem ocorrer a partir do ano que vem


Vários mitos envolvem a questão do concurso público em ano eleitoral. Um deles é de que empresas e órgãos públicos não podem realizar concurso em ano de disputa de cargos eletivos. Não é bem isso.
[aqui se comprova a mentira do GDF quando chama de 'concurso em andamento' concursos que só  em 2019, terão continuidade.]

O que acontece é que os candidatos aprovados não podem tomar posse do cargo em qualquer época do ano. Durante o período eleitoral, a Constituição restringe a nomeação, a contratação ou a admissão de servidores públicos no período de três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos. Ou seja, a restrição vai 7 de julho deste ano a 1º de janeiro de 2019 para cargos executivos e até 1º de fevereiro de 2019 para vagas nos legislativos.
“A medida é específica para as esferas de poder que participarão das eleições. Neste ano, são a estadual e a federal, uma vez que haverá eleições para presidente, governador e deputados federais e estaduais”, afirma Rodrigo Bezerra, professor e coordenador pedagógico do CERS Cursos Online.

Vanessa Pancioni, diretora executiva dos cursos preparatórios da Damásio Educacional, diz que candidatos só podem ser nomeados se o concurso tiver sido homologados até 7 de julho, prazo que já se encerrou. Daqui para a frente, nomeações só podem ocorrer em raríssimas exceções.
“Candidatos aprovados para postos no Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais são exceção e podem ser nomeados em qualquer período. Esses casos, no entanto, são raros e ocorrem principalmente em situação de calamidade pública e guerra”, explica Vanessa.

A regra é a mesma para candidatos aprovados para o cadastro de reserva – criado para suprir necessidade futura de mão-de-obra. Só podem ser nomeados candidatos de concursos homologados até 7 de julho. Ou seja, neste ano a pessoa não será mais nomeada. No caso de cargos municipais, as nomeações podem ocorrer o ano todo, já que não haverá eleições dessa esfera neste ano. De acordo com Bezerra, do CERS, a restrição para nomeação busca equilibrar as oportunidades, “uma vez que no passado houve candidatos que abriram vagas públicas antes do pleito apenas para obter vantagens eleitorais”.

Veja