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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Como ficam os concursos públicos em ano de eleições

Candidatos podem se inscrever e fazer provas, porém nomeações nas esferas estaduais e federais só podem ocorrer a partir do ano que vem


Vários mitos envolvem a questão do concurso público em ano eleitoral. Um deles é de que empresas e órgãos públicos não podem realizar concurso em ano de disputa de cargos eletivos. Não é bem isso.
[aqui se comprova a mentira do GDF quando chama de 'concurso em andamento' concursos que só  em 2019, terão continuidade.]

O que acontece é que os candidatos aprovados não podem tomar posse do cargo em qualquer época do ano. Durante o período eleitoral, a Constituição restringe a nomeação, a contratação ou a admissão de servidores públicos no período de três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos. Ou seja, a restrição vai 7 de julho deste ano a 1º de janeiro de 2019 para cargos executivos e até 1º de fevereiro de 2019 para vagas nos legislativos.
“A medida é específica para as esferas de poder que participarão das eleições. Neste ano, são a estadual e a federal, uma vez que haverá eleições para presidente, governador e deputados federais e estaduais”, afirma Rodrigo Bezerra, professor e coordenador pedagógico do CERS Cursos Online.

Vanessa Pancioni, diretora executiva dos cursos preparatórios da Damásio Educacional, diz que candidatos só podem ser nomeados se o concurso tiver sido homologados até 7 de julho, prazo que já se encerrou. Daqui para a frente, nomeações só podem ocorrer em raríssimas exceções.
“Candidatos aprovados para postos no Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais são exceção e podem ser nomeados em qualquer período. Esses casos, no entanto, são raros e ocorrem principalmente em situação de calamidade pública e guerra”, explica Vanessa.

A regra é a mesma para candidatos aprovados para o cadastro de reserva – criado para suprir necessidade futura de mão-de-obra. Só podem ser nomeados candidatos de concursos homologados até 7 de julho. Ou seja, neste ano a pessoa não será mais nomeada. No caso de cargos municipais, as nomeações podem ocorrer o ano todo, já que não haverá eleições dessa esfera neste ano. De acordo com Bezerra, do CERS, a restrição para nomeação busca equilibrar as oportunidades, “uma vez que no passado houve candidatos que abriram vagas públicas antes do pleito apenas para obter vantagens eleitorais”.

Veja
 

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Judiciário paga R$ 105 milhões em auxílios a juízes em um mês

Valores permitem a magistrados receberem acima do teto constitucional; auxílio-moradia é pago em todos as cortes e representa 60% do total de indenizações

Em único mês, o Poder Judiciário gastou 105,27 milhões de reais em auxílios a juízes e desembargadores. A soma inclui ajudas de custo com moradia, saúde e alimentação. A Justiça estadual concentra a maior parte dessa cifra (76 milhões de reais), seguida pela Justiça do Trabalho (17,8 milhões de reais) e a Justiça Federal (11 milhões).

O levantamento feito por VEJA tem como base os dados fornecidos por cada tribunal ao Conselho Nacional de Justiça e são relativos apenas aos meses de outubro ou novembro — dependendo de quando cada corte concluiu seus cálculos. Por ter caráter indenizatório, esses benefícios não entram na conta do teto constitucional. Isso permite que juízes acumulem rendimentos acima de 33,7 mil reais — valor do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para o teto. Na semana passada, VEJA revelou que o rendimento médio de juízes está acima do teto em oito estados.

O auxílio-moradia representa a maior parte (60%) do total de gastos com os benefícios e é o único que é pago em todas as cortes pesquisadas. Em um único mês, foram pagos 63,29 milhões de reais a magistrados. A principal crítica é que mesmo juízes que moram na mesma cidade onde trabalham podem receber o auxílio.  Esses dados foram levantados por VEJA na semana em que o ministro do STF, Luiz Fux, rejeitou uma ação popular que pretendia restringir o pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas.

Em 2014, o mesmo Fux determinou que o benefício fosse estendido a todos os juízes federais e promotores de Justiça. Desde a decisão do ministro até junho de 2017, o pagamento de auxílio-moradia para mais de 17 mil magistrados e quase 13 mil procuradores do Ministério Público Federal já custou cerca de 4,5 bilhões de reais aos cofres públicos, de acordo com uma estimativa do site Contas Abertas.  O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior do país, foi o que mais gastou com esse tipo de vantagem: 10,5 milhões de reais em novembro. Esse valor representa quase toda despesa do tribunal com indenizações dos desembargadores nesse período, que chegou a 13,7 milhões de reais.

Na sequência, aparece o TJ-MG, que desembolsou 4,47 milhões para pagar auxílio-moradia aos seus magistrados – quase metade dos 9,8 milhões de reais em despesas da corte mineira com indenizações.  Entre os tribunais federais, o da 1ª Região foi o que apresentou o maior gasto com o pagamento dessa benesse: 2,45 milhões a título de auxílio-moradia pagos em novembro. A corte engloba os estados do Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia e Roraima
Já entre os tribunais regionais do trabalho, o que mais gastou em auxílio-moradia foi o da 15ª região, que abarca o interior de São Paulo. A despesa do TRT-15 com essa benefício alcançou a casa de 1,78 milhão.

Revista Veja

 

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Instituições de controle funcionam mal e atrapalham a democracia

Reza a lenda que nossas instituições de controle estão funcionando. Segundo esse argumento, a melhor prova do vigor institucional da democracia brasileira seria a Operação Lava Jato, o processo que está levando a classe política a responder por seus atos. Não é isso, no entanto, que a evidência mostra. Em meses recentes, as revelações de juízes e procuradores descortinaram um quadro mais completo.

Sem dúvida, houve enorme avanço institucional nos últimos 30 anos de vida democrática, mas o sistema brasileiro de pesos e contrapesos não funciona bem.  O Poder Executivo tem sua própria liderança na cúpula do Judiciário. Os Tribunais de Contas podem ser cooptados ou comprados. As comissões parlamentares de inquérito são inócuas, e os Tribunais Eleitorais que deveriam julgar as finanças de campanha são peças de ficção.

O trabalho do Ministério Público depende de quem ocupa a chefia da pasta e um ministro da Justiça empedernido pode afetar em cheio a capacidade investigativa da Polícia Federal. Congressistas podem pôr as leis do país à venda e, quando o fazem, operam em conluio com o Executivo, distribuindo orçamentos e oportunidades de negócio ilegais.  Tais mecanismos subvertem e enfraquecem a democracia brasileira. O resultado é uma situação na qual os cidadãos votam em eleições livres e competitivas, a imprensa reporta sem censura e, mesmo quando um general boquirroto expressa sua vocação golpista sem reprimenda do governo de plantão, não há motivo para alguém temer o retorno de uma ditadura. Mas, ao mesmo tempo, as regras do jogo democrático enfrentam volumes colossais de disfunção.

O problema é que, sem pesos e contrapesos, qualquer democracia definha. Quando faltam controles eficientes, o resultado é um governo de quadrilhas, sejam elas de esquerda, centro ou direita. É o império dos grupos de interesse.  As revelações mais recentes mostram que a democracia brasileira está mais longe do que se pensava de Portugal e Espanha, dois países que conseguiram abandonar seu passado de autoritarismo, corrupção alta e políticas públicas de qualidade baixa. Estamos mais perto do que achávamos de Rússia e Turquia, onde o entulho autoritário contamina o que lá existe de democracia.

É hora de reconhecer o problema de nossas instituições de controle.
Frágeis, elas têm futuro incerto. A Operação Lava Jato não é regra, mas exceção. A impunidade continua sendo a moeda corrente da política brasileira.  Hoje, nada garante que o futuro será melhor. A coalizão do atraso —nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas indústrias e nos serviços— continua pisando forte para manter tudo como está.


Fonte: Folha de S. Paulo - Matias Spektor

 

quarta-feira, 29 de março de 2017

Rio 90 graus, está derretendo

Prisões no RJ abrem passagem para abertura das caixas-pretas dos tribunais de contas dos estados.

O Rio de Janeiro está derretendo. Sob os escombros, a administração do Estado, ex-governador na cadeia, governador mendigando dinheiro em Brasília para cobrir as consequências da corrupção, da ineficácia, da irresponsabilidade e agora mais esta: prisão de cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas e condução forçada do presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani. Nada que cause muita surpresa dado o histórico e as ligações político-comerciais do grupo.


Raios são vistos próximos à estátua do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro (Yasuyoshi Chiba/AFP/VEJA)

A novidade é o desmantelo de um esquema vigente há anos (inclusive em administrações anteriores à de Sérgio Cabral/Luiz Fernando Pezãopermissivo o suficiente para abrir as portas da política à bandidagem,digamos, tradicional e a inclusão do TCE na rede. Temos aí a abertura de uma nova avenida de revelações sobre as relações promíscuas entre tribunais de contas, governos estaduais e assembleias legislativas país a fora. Um escândalo contratado pela prática de indicações de conselheiros com o objetivo de garantir cumplicidade.

Fonte: Revista VEJA


 

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

STF patrocina inconcebível fragilização da Ficha Limpa



Veredicto dado pela maioria da Corte subordina o enquadramento de governadores e prefeitos na lei à aprovação por dois terços de assembleias e câmaras
Há meandros da política e das interpretações jurídicas muito tortuosos. Quando se conectam os dois, então, podem surgir situações preocupantes. Na política brasileira, a corrupção é,  já há algum tempo, um inimigo a ser vencido. E neste embate, a aprovação da Lei da Ficha Limpa, em 2011, a partir de um movimento popular sustentado por centenas de milhares de assinaturas de eleitores, foi uma vitória memorável.

Por meio da nova lei, a Justiça eleitoral passou a poder barrar a candidatura de condenados em segunda instância, não sendo mais necessário aguardar o “transitado em julgado”, ou seja, a validação do veredicto na última instância.  Muitos se valeram do preceito constitucional da “presunção de inocência” para driblar outra imposição da Carta — que o candidato deve ser probo e de reputação ilibada. Com a eternização de processos conseguida por meio de incontáveis recursos, gente com prontuário e processo judicial confirmado em segundo julgamento se elegia e passava a se proteger sob as imunidades concedidas aos representantes do povo. Grande golpe.

A questão parecia vencida, mas, há pouco, uma interpretação surpreendente da maioria do Supremo desidratou parte da Ficha Limpa. Entendeu a Corte, ao julgar um processo, que a condenação de prefeitos e governadores por tribunais de contas, até agora suficiente para enquadrá-los na legislação saneadora aprovada em 2011, precisará, para isso, ser sancionada por no mínimo dois terços das respectivas casas legislativas.

Ora, na prática, o STF torna impune boa parte dos prefeitos e governadores, os quais, dada a prática usual do fisiologismo no relacionamento entre Executivo e Legislativo, costumam controlar assembleias e câmaras. Há, no caso, uma discussão de tecnicalidades sobre “contas de gestão” — de responsabilidade direta do governador e prefeito — e “contas de governo”, relacionadas à execução do orçamento, conforme planos e programas do Executivo. Mas o que importa, para a sociedade, é que, como disse o ministro da Corte Luiz Roberto Barroso, voto vencido neste julgamento, a responsabilidade de julgá-las seja dos tribunais de contas. 

Se a Lei da Ficha Limpa não puder ser acionada contra políticos maus administradores de má-fé ou não —, porque eles controlam câmaras e assembleias ou, tão grave quanto, sequer deixam o parecer do tribunal ser apreciado por deputados e vereadores, parcela ponderável da eficácia da legislação terá sido revogada pelo STF. No entendimento acertado de Barroso, ninguém pode dizer: “Eu sou ladrão, mas tenho maioria da Câmara Municipal”. Pois poderá, caso o entendimento não seja revisto. Para isso, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral deverá impetrar um “embargo de declaração” junto à Corte. É a chance de o Supremo recolocar em vigor a Ficha Limpa, que ele próprio declarou constitucional em 2012.

Fonte: Editorial - O Globo