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quinta-feira, 6 de junho de 2019

STF decide se servidor pode ter salário e carga horária reduzidos

Corte deve analisar nesta quinta-feira (6/6) artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles o que permite reduzir a remuneração de funcionários públicos em caso de endividamento da unidade da federação com a folha de pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar nesta quinta-feira (6/6) a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. De acordo com a legislação, para suprimir a remuneração, é necessário que ocorra também a redução da jornada de trabalho. Para que a matéria seja colocada em votação, é necessário que o tribunal encerre, na sessão desta quarta-feira (5/6), com decisão sobre a venda da TAG pela Petrobras para a francesa Engie e o fundo canadense Caisse, por US$ 8,6 bilhões.

O julgamento sobre a constitucionalidade começou em 17 de fevereiro, mas a análise do caso foi suspensa após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros sofrem pressão para decidir de forma a dar alívio aos estados, que comprometem grande parte de seus orçamentos para manter o funcionalismo. Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez uma peregrinação nos gabinetes do Supremo para persuadir os ministros sobre os assuntos que são de interesse do Executivo.

O artigo prevê que, se a despesa com pessoal ultrapassar 60% das receitas, “o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro”. Entre as medidas previstas para cortar gastos, está a extinção de cargos e funções, mas “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”. Essa hipótese, entretanto, está suspensa desde 2002, por decisão do próprio Supremo. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os pedidos serão tratados de forma técnica, à luz da Constituição.

Em fevereiro, durante o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que o país enfrenta grave crise fiscal. No entanto, defendeu que a Constituição não permite que sejam aplicados diversos artigos da LRF. “A decisão da medida cautelar tomada por esse plenário já vige há alguns anos. E talvez tenha tocado nos aspectos mais importantes a respeito desta lei, suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, e nem por isso a LRF deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas”, disse Dodge.

A procuradora destacou ainda que a Constituição não permite a redução de salário com base em decisões erradas de quem gerencia o órgão ou serviço. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite”, completou.  O jurista Emannuel Maurício, especialista em direito administrativo do Sarubbi Cysneiros Advogados, destaca que, apesar de a reforma trabalhista ter possibilitado uma redução nos rendimentos dos trabalhadores, essa regra não vale para o serviço público, assim como a Constituição susta outros meios de supressão nos salários.  “A Constituição prevê a irredutibilidade da remuneração dos servidores. Houve uma flexibilização com a reforma trabalhista para reduzir a carga horária e os salários. Mas com o servidor público isso não existe, pois o servidor não pode trabalhar com mais nada, se apresentar em outra prestação de serviço”, disse. 


 

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Pedido de vista de ministro do TCU causa impacto bilionário nas contas federais



Um pedido de vista do ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu por mais de cinco anos o julgamento de um processo de impacto bilionário nas contas federais. A demora em apreciar o caso permitiu que o governo do Distrito Federal se apropriasse de R$ 370 milhões anuais – dinheiro que, conforme relatórios da corte, deveria ter sido arrecadado pela União. A situação, sustenta um dos ministros da corte, favoreceu uma farra de reajustes na administração de Brasília.

Ao avaliar recursos do governo federal a uma decisão de 2009, a área técnica do TCU e o relator do processo, ministro Walton Alencar, entenderam em 2011 que o DF não podia recolher para si as contribuições previdenciárias de policiais civis, militares e bombeiros, cuja folha de ativos e inativos é bancada pela União.

Os pareceres sobre o assunto foram levados ao plenário em 20 de abril daquele ano, quando Carreiro interrompeu a análise com o pedido de vista. Ele só devolveu o caso para apreciação do colegiado no mês passado. Durante o período de vista de Carreiro, processo permaneceu longos períodos sem movimentação, como entre setembro de 2011 e agosto de 2013; e daquele mês até maio último. Procurado pela reportagem, o ministro não deu justificativa para ter ficado tanto tempo com o caso. A assessoria de imprensa do tribunal informou nesta terça-feira, 21, que ele estava viajando.

O longo prazo de vista permitiu que o DF continuasse arrecadando os recursos que, no entendimento dos auditores e do relator, são da União. No voto a ser reapresentado ao plenário, Walton Alencar registra que a demora no julgamento se deve a Carreiro e sugere que a situação favoreceu a “gastança desmedida” do governo de Brasília.  “Exatamente no período de 2011 a 2014, o governo do DF, por atos do governador anterior (Agnelo Queiroz, do PT), promoveu reajustamentos acumulados de até 81,4%, beneficiando praticamente todas as carreiras do ente distrital, chegando ao ápice culminante de diminuir a carga horária das enfermeiras, numa gastança desmedida que está agora a causar déficit inaudito de pessoal na área de saúde”, critica.

De acordo com o ministro, o suposto recolhimento indevido representa débito do DF com a União. “A cada mês que o presente processo não é julgado pelo TCU, a essa dívida acrescem-se algumas dezenas de milhões de reais”, afirma Walton.
Conforme o Regimento Interno do TCU, qualquer ministro tem o direito a pedir vista para estudar melhor o processo, cabendo a ele devolver o caso para julgamento “preferencialmente” em quatro sessões (quatro semanas, em geral). Na prática, no entanto, não há prazo para a devolução, pois a norma faz apenas uma recomendação.

Walton sugere que os demais ministros o acompanhem em seu voto e determinem que o Ministério da Fazenda passe a recolher as contribuições previdenciárias.  O TCU não explicou por qual razão o caso foi novamente retirado de pauta. O governo do DF informou crer que o tribunal não acolherá os recursos da União, mantendo o entendimento de que a forma de recolhimento atual é correta. Acrescentou ainda que, se tiver de devolver os recursos, haverá um “colapso” nas contas de Brasília. Agnelo Queiroz não foi localizado pela reportagem.

Fonte: Isto É – On Line