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quinta-feira, 6 de junho de 2019

STF decide se servidor pode ter salário e carga horária reduzidos

Corte deve analisar nesta quinta-feira (6/6) artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles o que permite reduzir a remuneração de funcionários públicos em caso de endividamento da unidade da federação com a folha de pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar nesta quinta-feira (6/6) a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. De acordo com a legislação, para suprimir a remuneração, é necessário que ocorra também a redução da jornada de trabalho. Para que a matéria seja colocada em votação, é necessário que o tribunal encerre, na sessão desta quarta-feira (5/6), com decisão sobre a venda da TAG pela Petrobras para a francesa Engie e o fundo canadense Caisse, por US$ 8,6 bilhões.

O julgamento sobre a constitucionalidade começou em 17 de fevereiro, mas a análise do caso foi suspensa após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros sofrem pressão para decidir de forma a dar alívio aos estados, que comprometem grande parte de seus orçamentos para manter o funcionalismo. Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez uma peregrinação nos gabinetes do Supremo para persuadir os ministros sobre os assuntos que são de interesse do Executivo.

O artigo prevê que, se a despesa com pessoal ultrapassar 60% das receitas, “o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro”. Entre as medidas previstas para cortar gastos, está a extinção de cargos e funções, mas “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”. Essa hipótese, entretanto, está suspensa desde 2002, por decisão do próprio Supremo. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os pedidos serão tratados de forma técnica, à luz da Constituição.

Em fevereiro, durante o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que o país enfrenta grave crise fiscal. No entanto, defendeu que a Constituição não permite que sejam aplicados diversos artigos da LRF. “A decisão da medida cautelar tomada por esse plenário já vige há alguns anos. E talvez tenha tocado nos aspectos mais importantes a respeito desta lei, suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, e nem por isso a LRF deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas”, disse Dodge.

A procuradora destacou ainda que a Constituição não permite a redução de salário com base em decisões erradas de quem gerencia o órgão ou serviço. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite”, completou.  O jurista Emannuel Maurício, especialista em direito administrativo do Sarubbi Cysneiros Advogados, destaca que, apesar de a reforma trabalhista ter possibilitado uma redução nos rendimentos dos trabalhadores, essa regra não vale para o serviço público, assim como a Constituição susta outros meios de supressão nos salários.  “A Constituição prevê a irredutibilidade da remuneração dos servidores. Houve uma flexibilização com a reforma trabalhista para reduzir a carga horária e os salários. Mas com o servidor público isso não existe, pois o servidor não pode trabalhar com mais nada, se apresentar em outra prestação de serviço”, disse. 


 

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Partido MILITAR e Forças Armadas. Como fica isso?

Partido MILITAR e Forças Armadas. Como fica isso? Militares dos sexo feminino, aposentadoria aos 25 anos! Mas, só policiais.  
Deputado Capitão AUGUSTO agora tem oportunidade de ações práticas em prol de militares das FORÇAS ARMADAS que apoiam o Partido Militar.
 
O Partido Militar Brasileiro, ainda que não regularizado, de fato já está no Congresso Nacional. Por isso, as ações do deputado Capitão Augusto se direcionadas de forma inteligente podem contribuir para o sucesso ou fracasso em 2016 dos candidatos ligados ao Partido Militar em vários estados da federação.

Lembrando que o Partido Militar, fora de São Paulo, é reduto de militares das Forças Armadas. Contudo, no próprio site do PMB não se percebe a presença de qualquer menção aos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica.

Nas eleições do ano passado, quando o Coronel Marcos Pontes (o astronauta) e vários outros militares federais declararam apoio aos candidatos do PARTIDO MILITAR  que se uniram a outras siglas, como o PRTB e PR, muitos militares das Forças Armadas “aplicaram” seus votos nos mesmos, apostando que, se eleitos, agiriam de alguma forma para melhorar a situação da família militar federal.

Pelo menos por enquanto, não se percebeu qualquer ação prática do capitão Augusto em prol dos militares federais. 
Vejamos:

O deputado Capitão Augusto apresentou projeto que estabelece redução no tempo de serviço de POLICIAIS DO SEXO FEMININO, à semelhança do que ocorre na polícia federal. O deputado disse que é uma “questão de igualdade”. Os militares do sexo masculino permanecem com aposentadoria aos 30 anos de serviço, como é nas Forças Armadas.
“…que inobstante a missão constitucional de exercer o munus policial no Brasil, ainda exercem o papel de donas de casa e de mães de família.”

Lembrando que militares do sexo feminino nas Forças Armadas também  tem “dupla jornada” (casa / quartel) e cumprem serviços noturnos, plantões.

Com o inicio dos trabalhos no Congresso Nacional, o deputado Capitão Augusto terá sua chance de mostrar serviço em prol dos militares das Forças Armadas. Há vários projetos e Indicações Parlamentares que poderiam contar com o apoio do Capitão do PR/PMB para ter seu trâmite acelerado ou incluir os militares federais. Vejam abaixo.
  • Projeto PL 1647/2015, do deputado Suboficial Gonzaga, que especifica detalhadamente o que é a dedicação exclusiva dos militares, especificando os casos em que a situação possa ser invocada, para que não haja abuso de autoridade etc. 
  • PEC 443/2014, que altera a CF1988, dando autorização para que associações de militares representem os associados em demandas junto ao Ministério da Defesa / Poder Executivo em demandas de interesse da categoria , incluindo salário, regulamentos etc. 
  • PL 7645/14, que propõe modernização nos regulamentos dos policiais militares, adaptando ao contexto atual punições, avaliações etc. 
  • PL nº 237/15. Do próprio deputado Capitão Augusto (citada acima). A proposta prevê Redução do tempo de serviço para militares do sexo feminino. Dando às policiais o direito à aposentadoria aos 25 anos, as mesmas condições que já possuem os agentes da polícia federal. Por que isso não pode ser estendido às militares das Forças Armadas? 
  • Indicação 747/2015, que sugere o envio de Projeto de Lei para alterar a Lei nº 12.158, de 28 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA)”.
  • PL 2106/2015, que sugere que os militares tenham jornada de trabalho máxima de 120 horas mensais. O projeto do capitão Augusto é direcionado somente para policiais. Augusto justifica o pedido dizendo: … existe a determinação legal de que a atividade militar deva ser realizada em regime de trabalho integral e exclusivo, todavia nenhuma legislação estabelece o máximo da carga horária a ser prestada, mas tão somente o mínimo, existindo entendimento de que o limite de 44 horas semanais não se aplicaria aos militares. Para acabar com este absurdo, e buscando preservar a saúde e a integridade física dos operadores de segurança pública, dando-lhes mais dignidade ao trabalho, propomos o presente projeto de lei …  “
Fonte: Revista Sociedade Militar


domingo, 4 de janeiro de 2015

Redução da jornada de trabalho pode ser um tiro no pé = reduz atividade economica o que gera desemprego

Tiros no pé: Redução da jornada de trabalho

A redução da jornada de trabalho se tornou uma bandeira defendida por muitos sindicatos ao redor do mundo como alternativa capaz de gerar empregos. Na prática, essa iniciativa se mostrou um tiro no pré onde foi adotada. Na França, por exemplo, mesmo entre os sindicato já há quem defenda um recuo, pois a redução da jornada não criou os empregos imaginados, e até teve um efeito inverso, pois muitos negócios encolheram para se adaptar a essa exigência. Paris está entre as cidades mais visitadas do mundo e o que se vê lá, mesmo nas áreas turísticas, é o pequeno comércio retraído, abrindo as portas mais tarde e fechando mais cedo, pela impossibilidade de manter empregados em diferentes turnos.

É apenas um exemplo do que aconteceu em grande escala na economia europeia, que tem perdido competitividade no ambiente globalizado ao concorrer com países da Ásia, entre outros, que não têm restrição legal para o número de horas trabalhadas. No Brasil, observa-se igualmente uma perda expressiva de competitividade de segmentos que no passado foram bons empregadores, remunerando o trabalho acima da média. Tal perda é mais significativa na indústria de transformação, que além de não conseguir exportar vem perdendo espaço para importações.

Desde o lançamento do real o Brasil tem valorizado o salário mínimo, com aumentos reais consecutivos. A política em vigor, prevê a reposição pela inflação do ano anterior e aumento para o mínimo equivalente à variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. É uma fórmula justificada pela necessidade de se diminuir as desigualdades sociais, e que só teve eficácia porque simultaneamente a economia brasileira passou por um processo acelerado de formalização, decorrente de outros fatores (acesso ao crédito, governança corporativa das empresas, abertura de capital, etc.). No entanto, ignora, como seria o correto, a evolução da produtividade do próprio trabalho.

Para ser sustentável ao longo do tempo, qualquer política de valorização salarial deve ter uma relação direta com a produtividade. E o que tem sido constatado no país é uma trajetória em que os salários avançam mais que os parcos ganhos de produtividade. Assim, a redução da jornada do trabalho seria um duplo tiro no pé, sem correspondência com a produtividade. Em face das dificuldades que a economia tem enfrentado, com inflação alta e baixo crescimento, a redução da jornada de trabalho muito provavelmente debilitaria ainda mais a produtividade, inviabilizando de vez a política de valorização do salário mínimo e das faixas salariais pelas quais são remunerados os trabalhadores com menos qualificação.

Ganhos de produtividade são o caminho mais rápido para se pagar mais e melhores salários. Mas essa é uma bandeira que sindicatos não se dispõem a empunhar. Redução da jornada de trabalho parece ser mais apelativa, não importando as consequências negativas no futuro.


Fonte: O Globo - Editorial