Quase duas mil páginas de documentos,
encaminhados pelo juiz da Lava Jato ao TSE, indicam o uso de pagamento
de propina nas campanhas de Dilma por meio de doações oficiais
Na última
semana, veio à tona a informação de que o juiz Sérgio Moro enviou ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro, documentos relacionados à
Operação Lava Jato a fim de subsidiar o processo na corte que investiga
se dinheiro da corrupção na Petrobras abasteceu o caixa eleitoral da
presidente Dilma Rousseff. É crime, se comprovada tal suspeita. E motivo
suficiente para a cassação da chapa Dilma-Temer.
Num ofício de três
páginas, Moro destacou que, em uma de suas sentenças, ficou comprovado o
repasse de propinas por meio de doações eleitorais registradas, o
chamado caixa oficial. E apontou o caminho que o TSE deve trilhar para
atestar o esquema, qual seja: ouvir os principais delatores. O que dá
força e materialidade às assertivas de Moro são dez ações penais, anexas
ao ofício enviado ao TSE, às quais ISTOÉ teve acesso. O calhamaço, com
1.971 páginas, reúne depoimentos, notas fiscais, recibos eleitorais e
transferências bancárias. A documentação reforça que as propinas do
Petrolão irrigaram a campanha de Dilma e que o dinheiro foi lavado na
bacia das doações eleitorais oficiais. De acordo com as provas
encaminhadas por Moro, a prática, adotada desde 2008, serviu para
abastecer as campanhas de Dilma em 2010 e 2014.
Sobre a campanha de 2014, constam dos documentos em poder dos ministros
do TSE uma troca de mensagens em que Ricardo Pessoa, da UTC, discute com
Walmir Pinheiro, diretor financeiro da empreiteira, detalhes sobre a
transferência de R$ 7,5 milhões à campanha de Dilma. As mensagens
indicam que as doações da UTC para a candidata à reeleição estavam
diretamente associadas ao recebimento de valores desviados da Petrobras,
estatal que é tratada por Pinheiro na conversa como “PB”. “RP (Ricardo
Pessoa), posso resgatar o que fizemos de doações esta semana?? Ta pesado
e não entrou um valor da PB que estava previsto para hj, +/- 5 mm”,
questiona o executivo, que foi preso em novembro de 2014 durante a
Operação Juízo Final. O dono da UTC concorda: “Ok. Pode”. Na papelada em
exame pelo TSE, além das mensagens, há um registro à caneta confirmando
os dois repasses de R$ 2,5 milhões à campanha de Dilma em 2014.
Em
depoimento à Justiça Federal, prestado no ano passado, Pessoa disse que
foi persuadido a doar para a campanha à reeleição da presidente, sob
pena de ver cancelados contratos milionários da UTC com a Petrobras.
Segundo o empreiteiro, diante das pressões, as doações oficiais – via
caixa um – para a campanha de Dilma foram acertados em R$ 10 milhões,
mas apenas R$ 7,5 milhões foram pagos. A parte restante não foi
depositada porque o empresário acabou preso pela Operação Lava Jato em
novembro de 2014. Em setembro do ano passado, Pessoa esteve na Justiça
Eleitoral para prestar depoimento, mas permaneceu em silêncio em razão
das restrições impostas pelo acordo de colaboração firmado com o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mas em petição o PSDB, por
meio de seus advogados, insiste para que este material, envolvendo o
dono da UTC, seja considerado pelo TSE. [se depender do Janot o material não será usado, mas, por sorte o Gilmar Mendes participa do julgamento e já enquadrou o procurador-geral uma vez e enquadrará outras se necessário.]
(...)
O ex-procurador-geral do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa cita o
Artigo 14 da Constituição, que prevê o cabimento da ação de impugnação
de mandato eletivo quando apresentadas provas de abuso de poder
econômico, corrupção ou fraude. “Portanto, diante dos indícios de
irregularidades é perfeitamente cabível o manejo da ação referida
visando apurar a licitude – ou ilicitude - das doações eleitorais
destinadas à campanha da presidente”, afirma. “Não se trata aqui de
examinar o aspecto penal envolvido no exame da licitude de tais doações.
A discussão busca apurar se tais doações configuram o abuso de poder
econômico e político, que autoriza a cassação dos mandatos eletivos. Tal
debate não depende do julgamento das ações penais onde também é apurada
a ilicitude dessas doações.” A mesma avaliação é feita pelo sócio
fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE) e sócio do
escritório Tosto e Barros Advogados, Eduardo Nobre. De acordo com ele, o
entendimento adotado pela maioria do TSE ao reabrir a ação do PSDB que
pede a impugnação dos mandatos de Dilma e Temer revelou que a Corte
entende que é de sua alçada a investigação acerca da origem das verbas
eleitorais.
NOVA FASE
TSE, que será presidido pelo ministro Gilmar Mendes, deve acatar
sugestão de Sérgio Moro para ouvir delatores da Lava Jato
Em parecer enviado ao TSE na semana passada, o vice-procurador-geral
eleitoral, Eugênio Aragão, rebateu a alegação dos advogados de Dilma e
se manifestou favorável ao compartilhamento das informações da Lava
Jato. De acordo com Aragão, é fajuto o argumento do PT de que a
documentação não pode ser admitida como prova emprestada. Assim que esse
arsenal de informações e documentos for admitido e reconhecido pelos
ministros do TSE, a chapa Dilma e Temer correrá sérios perigos.
Por: Marcelo Rocha
Colaborou Mel Bleil Gallo
FOTOS: IGO ESTRELA, AFP PHOTO/EVARISTO SA/AFP/EVARISTO SA; PEDRO
LADEIRA/FOLHAPRESS, LINCON ZARBIETTI/O TEMPO/ESTADÃO CONTEÚDO; PEDRO
LADEIRA/FOLHAPRESS; ALAN MARQUES/FOLHAPRESS; AILTON DE FREITAS/AGÊNCIA O
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