Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, 'não vislumbrou a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação'
A presidente do Superior Tribunal
de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedidos de liminares em mandados de
segurança de sete anistiados políticos. Eles pretendiam receber valores
retroativos referentes à reparação econômica estabelecida pela Comissão de
Anistia do Ministério da Justiça. A alegação é de que os valores não teriam
sido pagos pela União, informou o site do STJ nesta segunda-feira, 2. [essa tal 'comissão de anistia' é uma fraude que deveria ser extinta, suas decisões favorecendo ex-terroristas e assemelhados deveriam ser revogadas e seus membros responsabilizados penal e civilmente pelo desperdício de dinheiro público - para que se tenha uma ideia o reeducando e 'chave de cadeia' Zé Dirceu foi anistiado pela tal 'comissão' e devidamente anistiado.]
Os anistiados reclamam que estão
recebendo as prestações mensais, mas não os valores retroativos a quem têm
direito. Eles tiveram o status de anistiado reconhecidos entre 2002 e 2005. A defesa invocou decisão do
Supremo Tribunal Federal em repercussão geral para tentar a quitação do valor
em débito de forma imediata. “Reconhecido o direito à anistia política, a falta
de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da
União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12,
parágrafo 4º, e artigo 18, caput e parágrafo único, da Lei 10.599/02,
caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.”
Laurita observou que o pedido não
conseguiu caracterizar o requisito de urgência, necessário para o deferimento
de liminares. “Não vislumbro a manifesta existência de dano irreparável ou de
difícil reparação, isto é, do periculum in mora, porquanto este não restou
efetivamente demonstrado”, salientou a magistrada.
Com a decisão, os mandados de
segurança serão distribuídos e apreciados após o recesso do Judiciário, em
fevereiro.
Fonte: O Estado de São Paulo