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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Ministra-presidente do STJ nega a sete anistiados políticos (gigolôs da ditadura) liminar por ‘valores retroativos’

Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, 'não vislumbrou a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação'


A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedidos de liminares em mandados de segurança de sete anistiados políticos. Eles pretendiam receber valores retroativos referentes à reparação econômica estabelecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A alegação é de que os valores não teriam sido pagos pela União, informou o site do STJ nesta segunda-feira, 2. [essa tal 'comissão de anistia' é uma fraude que deveria ser extinta, suas decisões favorecendo ex-terroristas e assemelhados deveriam ser revogadas e seus membros responsabilizados penal e civilmente pelo desperdício de dinheiro público - para que se tenha uma ideia o reeducando e 'chave de cadeia' Zé Dirceu foi anistiado pela tal 'comissão' e devidamente anistiado.]
Os anistiados reclamam que estão recebendo as prestações mensais, mas não os valores retroativos a quem têm direito. Eles tiveram o status de anistiado reconhecidos entre 2002 e 2005.  A defesa invocou decisão do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral para tentar a quitação do valor em débito de forma imediata. “Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e artigo 18, caput e parágrafo único, da Lei 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.”
Laurita observou que o pedido não conseguiu caracterizar o requisito de urgência, necessário para o deferimento de liminares. “Não vislumbro a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação, isto é, do periculum in mora, porquanto este não restou efetivamente demonstrado”, salientou a magistrada.
Com a decisão, os mandados de segurança serão distribuídos e apreciados após o recesso do Judiciário, em fevereiro.

Fonte:  O Estado de São Paulo

 

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