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quinta-feira, 21 de abril de 2022

Lira recorre ao STF para Câmara decidir sobre cassação em casos como o de Daniel Silveira - O Estado de S. Paulo

Caso pode afetar futuro político de deputado bolsonarista, condenado pelo Supremo à perda de mandato 'automática'

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 20, para que o Poder Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte.

A medida foi tomada no mesmo momento em que o tribunal condenava o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) por ataques à democracia e determinava a perda de seu mandato.

Lira não citou o caso de Silveira, mas protocolou o recurso em uma ação de 2018 que trata do tema enquanto o julgamento do deputado bolsonarista se desenrolava, às 18h15. Procurado pela reportagem, Lira não se manifestou.

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Arthur Lira (Progressistas-AL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para Congresso decidir sobre cassação de parlamentares condenados pela Corte Foto: Adriano Machado/Reuters

A perda de mandato de parlamentar por ordem do STF é controversa e virou um embate entre congressistas e ministros da Corte nos últimos anos. Aliado do governo Jair Bolsonaro, Lira afirmou no recurso que, “diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidir pela perda do mandato eletivo”.

O Supremo, no entanto, tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário. Para os parlamentares, há interferência nas prerrogativas constitucionais da Câmara e do Senado quando a Corte determina a perda de mandato.

A Constituição prevê, no artigo 55, que a cassação de deputados e senadores deve ser decidida em uma votação no Legislativo, sendo exigida maioria absoluta. Em casos precedentes, a Mesa Diretora da Câmara, sob protestos de congressistas, apenas declarou a perda de mandato. Nesses episódios, o ato da Mesa foi lido em plenário, sem a necessidade de votação. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-deputado Paulo Maluf (Progressistas-SP), em 2018. 

No entanto, no caso do ex-deputado Paulo Feijó (PL-RJ), a Câmara questionou a decisão. O parlamentar foi cassado em maio de 2017 pela 1ª Turma do Supremo. Feijó recorreu, mas a decisão foi mantida em novembro. Em fevereiro de 2018,  o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (hoje PSDB-RJ), decidiu levar a questão ao Supremo, para que haja uma decisão pacificando o procedimento em casos em que a Corte determine a perda de mandato por condenação criminal.

Duas semanas antes do julgamento de Silveira, no dia 5 de abril, o ministro relator da ação de Maia, Luís Roberto Barroso, extinguiu o processo por uma questão técnica, sem analisar o mérito. A ação se referia justamente ao caso de Paulo Feijó, cujo mandato encerrou-se em 2019. No entendimento de Barroso, a ação havia, portanto, perdido o sentido.

Nesta quarta-feira, 20, quando a decisão sobre Silveira era analisada, Lira pediu reconsideração da decisão de Barroso e que o STF volte a analisar o mérito da questão de fundo. “A ação não possui como objeto simplesmente reverter a perda do mandato do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó, mas sim impedir que prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas”, disse recurso de Lira.

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Ministros concluíram que declarações de Daniel Silveira não estão protegidas pela imunidade parlamentar. Foto: Nelson Jr./STF

Para ele, o Supremo estaria violando a separação entre os Poderes, ao determinar que ao Congresso cabe apenas uma “mera declaração” da Mesa Diretora, em ato de formalidade, sem necessidade de votação em plenário. É o que congressistas apelidaram de perda “automática” do mandato, quando o condenado não tem mais chances de recorrer.

O entendimento de Lira é similar ao de seu antecessor. Quando apresentou a ação, em 2018, Maia disse por meio de nota que a questão tratava de interferência entre Poderes. Não compete ao Poder Judiciário, mas ao Poder Legislativo, decretar a perda de mandato de parlamentares em razão de condenação criminal. Trata-se de prerrogativa constitucional irrenunciável, que não pertence a esta Presidência ou a esta Legislatura, mas ao Poder Legislativo, enquanto instituição permanente da democracia”, disse ele.

Felipe Frazão, colunista - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 16 de maio de 2018

MPDFT cobra indenização da Taurus por panes em armas da Polícia Civil

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) cobra na Justiça uma indenização de R$ 11.656.223,90 da empresa Forjas Taurus S/A, fornecedora de armas de fogo para a Polícia Civil do DF. Desse montante, R$ 10 milhões se referem a um dano moral coletivo pelo perigo que esse armamento com defeito de fabricação representa à população do DF.  Os promotores levaram em conta perícia do Instituto de Criminalística e várias ocorrências registradas por policiais civis com relatos de panes graves nas pistolas fornecidas pela Taurus.

Hoje as cerca de cinco mil armas usadas pela PCDF foram fabricadas pela empresa que detém uma espécie de reserva do mercado brasileiro nos órgãos de segurança pública. Apenas excepcionalmente o Exército Brasileiro autoriza a compra de armas produzidas por empresas estrangeiras.  A ação se refere a um lote com 750 unidades, sendo 100 do modelo PT 100 Plus; 250 do tipo PR 24/7 PRO DS; e 400 PT 640 SA/DA, ao custo de R$ 1,6 milhão, em abril de 2014.

O problema principal é o risco de disparos acidentais em quedas das armas. Testes mostraram que essa possibilidade é grande, o que coloca em xeque a integridade do policial e dos cidadãos de bem que podem ser alvo de uma bala perdida justamente das armas que deveriam protegê-los.  Há também o chamado efeito chaminé, quando o cartucho fica preso no cano da pistola ou o disparo frustrado, quando a arma nega fogo.
O MPDFT aponta que o contrato da Taurus com a PCDF prevê que os armamentos sejam providos de um mecanismo contra disparos acidentais, mas esse item de segurança não está disponível, mesmo com a trava manual acionada.

A ação é assinada pelos promotores de Justiça Rodrigo Bezerra e Marcel Bernardi, do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), e Eduardo Gazzinelli e Marcelo Barenco, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social do DF (Prodep).  O MPDFT não é o único preocupado com a qualidade das armas fornecidas pela Taurus. O assunto é tratado em vários estados justamente pelos diversos problemas detectados com as pistolas de uso de policiais civis e militares.

Executivos da Taurus vão responder criminalmente
Em outra frente, os promotores de Justiça pedem a condenação criminal de seis executivos da Taurus à época do contrato fechado com a Polícia Civil do DF. Eles foram denunciados pelos crimes previstos na Lei 8137/90, de induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; e vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. As penas variam de dois a cinco anos de detenção, mais multa. A ação tramita na 8ª Vara Criminal de Brasília.


PCDF vai comprar 3 mil novas armas
Em outra frente, o Ministério Público do DF encaminhou ao diretor-geral da Polícia Civil do DF, Eric Seba, uma recomendação para que as armas usadas pela corporação sejam substituídas por modelos mais eficientes que não coloquem vidas em risco.  Ao Correio,  Seba explicou que há realmente relatos de panes, especialmente da pistola modelo 24/7. Mas a Polícia Civil está promovendo uma licitação internacional para compra de três mil armas de fogo.  O processo já recebeu autorização do Exército e deve ser concluído até o fim do ano. Com essa licitação, empresas estrangeiras poderão disputar o contrato. A PCDF destinou R$ 9 milhões para essa aquisição.


CB Poder - Ana Maria Campos