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quinta-feira, 21 de abril de 2022

Lira recorre ao STF para Câmara decidir sobre cassação em casos como o de Daniel Silveira - O Estado de S. Paulo

Caso pode afetar futuro político de deputado bolsonarista, condenado pelo Supremo à perda de mandato 'automática'

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 20, para que o Poder Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte.

A medida foi tomada no mesmo momento em que o tribunal condenava o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) por ataques à democracia e determinava a perda de seu mandato.

Lira não citou o caso de Silveira, mas protocolou o recurso em uma ação de 2018 que trata do tema enquanto o julgamento do deputado bolsonarista se desenrolava, às 18h15. Procurado pela reportagem, Lira não se manifestou.

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Arthur Lira (Progressistas-AL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para Congresso decidir sobre cassação de parlamentares condenados pela Corte Foto: Adriano Machado/Reuters

A perda de mandato de parlamentar por ordem do STF é controversa e virou um embate entre congressistas e ministros da Corte nos últimos anos. Aliado do governo Jair Bolsonaro, Lira afirmou no recurso que, “diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidir pela perda do mandato eletivo”.

O Supremo, no entanto, tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário. Para os parlamentares, há interferência nas prerrogativas constitucionais da Câmara e do Senado quando a Corte determina a perda de mandato.

A Constituição prevê, no artigo 55, que a cassação de deputados e senadores deve ser decidida em uma votação no Legislativo, sendo exigida maioria absoluta. Em casos precedentes, a Mesa Diretora da Câmara, sob protestos de congressistas, apenas declarou a perda de mandato. Nesses episódios, o ato da Mesa foi lido em plenário, sem a necessidade de votação. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-deputado Paulo Maluf (Progressistas-SP), em 2018. 

No entanto, no caso do ex-deputado Paulo Feijó (PL-RJ), a Câmara questionou a decisão. O parlamentar foi cassado em maio de 2017 pela 1ª Turma do Supremo. Feijó recorreu, mas a decisão foi mantida em novembro. Em fevereiro de 2018,  o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (hoje PSDB-RJ), decidiu levar a questão ao Supremo, para que haja uma decisão pacificando o procedimento em casos em que a Corte determine a perda de mandato por condenação criminal.

Duas semanas antes do julgamento de Silveira, no dia 5 de abril, o ministro relator da ação de Maia, Luís Roberto Barroso, extinguiu o processo por uma questão técnica, sem analisar o mérito. A ação se referia justamente ao caso de Paulo Feijó, cujo mandato encerrou-se em 2019. No entendimento de Barroso, a ação havia, portanto, perdido o sentido.

Nesta quarta-feira, 20, quando a decisão sobre Silveira era analisada, Lira pediu reconsideração da decisão de Barroso e que o STF volte a analisar o mérito da questão de fundo. “A ação não possui como objeto simplesmente reverter a perda do mandato do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó, mas sim impedir que prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas”, disse recurso de Lira.

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Ministros concluíram que declarações de Daniel Silveira não estão protegidas pela imunidade parlamentar. Foto: Nelson Jr./STF

Para ele, o Supremo estaria violando a separação entre os Poderes, ao determinar que ao Congresso cabe apenas uma “mera declaração” da Mesa Diretora, em ato de formalidade, sem necessidade de votação em plenário. É o que congressistas apelidaram de perda “automática” do mandato, quando o condenado não tem mais chances de recorrer.

O entendimento de Lira é similar ao de seu antecessor. Quando apresentou a ação, em 2018, Maia disse por meio de nota que a questão tratava de interferência entre Poderes. Não compete ao Poder Judiciário, mas ao Poder Legislativo, decretar a perda de mandato de parlamentares em razão de condenação criminal. Trata-se de prerrogativa constitucional irrenunciável, que não pertence a esta Presidência ou a esta Legislatura, mas ao Poder Legislativo, enquanto instituição permanente da democracia”, disse ele.

Felipe Frazão, colunista - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

PF prende Daniel Silveira, deputado bolsonarista que postou vídeo com discurso de ódio contra ministros do STF - O Estado de S. Paulo

Prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e deve ser mantida pelo Supremo. O processo deverá ser enviado dentro de 24 horas para a Câmara, a quem caberá resolver sobre a detenção do deputado, que atacou ministros do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta terça-feira (16) a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), após o parlamentar divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de ódio contra os integrantes da Corte. A ordem de prisão em flagrante pela prática de crime inafiançável foi determinada pelo ministro para ser cumprida “imediatamente e independentemente de horário”, o que não é um procedimento comum.
[nossa notória falta de saber jurídico, nos leva a concluir que a Constituição vigente estabelece que é a Câmara dos Deputados que resolve sobre a prisão.
Há dúvidas sobre ser crime inafiançável e sobre a execução “imediatamente e independentemente de horário”. A inviolabilidade de domicilio restringe em muito a prisão à noite - uma das poucas exceções, que não ocorreu, é o risco de não ocorrendo a prisão durante a noite  crimes serem praticados (nem o risco de fuga, justifica a prisão durante à noite.
Talvez a prisão por volta das 23h encontre boa justificativa se na Coreia do Norte e decretada por Kim Jong-un. ]

PF prende Daniel Silveira, deputado bolsonarista que postou vídeo com discurso de ódio contra ministros do STF

O deputado federal Daniel Silveira ao lado do presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução Facebook

Leia também: Deputado bolsonarista investigado por atos antidemocráticos ataca ministros do Supremo e desafia Fachin a prender Villas Bôas

A liminar de Moraes deve ser referendada pelo plenário do Supremo na sessão desta quarta-feira.[Caso o plenário do STF referende a prisão e a Câmara decida pela soltura do deputado - se cumpre a Constituição: o deputado é libertado?  ou  vale a decisão do Supremo? não prevista na CF.]

Conforme previsto na Constituição, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, o processo deverá ser enviado dentro de 24 horas para a Câmara, a quem caberá resolver sobre a detenção do deputado. Logo depois de assinar a decisão, Moraes entrou em contato com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por telefone.

Segundo o Estadão apurou, Lira tentou demover o ministro de determinar a prisão, mas ouviu de Moraes o recado de que a decisão já estava tomada. Ainda que a decisão tenha sido individual, o ministro conversou com os colegas de STF ao longo do dia para definir a reação da Corte aos ataques do parlamentar. A prisão de Silveira marca o primeiro desgaste entre STF e Câmara desde que Lira assumiu o comando da Casa, há duas semanas. Aliados do presidente da Câmara temem que a decisão leve a uma nova crise entre o Judiciário e o Legislativo. Procurado pela reportagem, Lira não respondeu.“Como sempre disse e acredito, a Câmara não deve refletir a vontade ou a posição de um indivíduo, mas do coletivo de seus colegiados, de suas instâncias e de sua vontade soberana, o Plenário”, escreveu o presidente da Câmara em seu perfil no Twitter.

“Nesta hora de grande apreensão, quero tranquilizar a todos e reiterar que irei conduzir o atual episódio com serenidade e consciência de minhas responsabilidades para com a Instituição e a Democracia. Para isso, irei me guiar pela única bússola legítima no regime democrático, a Constituição. E pelo único meio civilizado de exercício da democracia, o diálogo e o respeito à opinião majoritária da Instituição que represento”, acrescentou o presidente da Câmara.

A prisão do deputado foi determinada no âmbito do inquérito sigiloso que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra ministros do Supremo e seus familiares. O caso pode ser analisado pelo plenário do Supremo nesta quarta-feira. Nas redes sociais, Silveira afirmou que a Polícia Federal foi em sua residência para cumprir o mandado de prisão. “Polícia federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes”, escreveu. Ele está sendo conduzido para a Superintendência da Polícia Federal no Rio.

Silveira também é investigado no inquérito que mira o financiamento e organização de atos democráticos em Brasília. Em junho do ano passado, ele foi alvo de buscas e apreensões pela Polícia Federal e teve o sigilo fiscal quebrado por decisão de Moraes. Em depoimento, o parlamentar negou produzir ou repassar mensagens que incitassem animosidade das Forças Armadas contra o Supremo ou seus ministros.

O deputado está em seu primeiro mandato na Câmara. Ele que ficou conhecido por destruir, durante a campanha, uma placa de rua que homenageava a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em março de 2018.

“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente, instalação do arbítrio”, escreveu Moraes ao mandar prender Silveira. “Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, observou o ministro.

Em uma decisão de oito páginas, Moraes destacou que a conduta do parlamentar revela-se ‘gravíssima’, pois atenta contra o Estado democrático de direito e suas instituições republicanas.  “Relembre-se que, considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. Na presente hipótese, verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante”.

Discurso de ódio.
Mais cedo, Silveira publicou um vídeo nas redes atacando os ministros do Supremo. A gravação foi divulgada após o ministro Edson Fachin classificar como ‘intolerável e inaceitável’ qualquer forma de pressão sobre o Poder Judiciário. A manifestação do ministro foi dada após a revelação que um tuíte do ex-comandante do Exército, o general Eduardo Villas Bôas, feito em 2018 e interpretado como pressão para que o Supremo não favorecesse o ex-presidente Lula, teria sido planejado com o Alto Comando das Forças Armadas.

No vídeo, Silveira afirma que os onze ministros do Supremo ‘não servem pra porra nenhuma pra esse país’, ‘não têm caráter, nem escrúpulo nem moral’ e deveriam ser destituídos para a nomeação de ‘onze novos ministros’. A única exceção que é elogiada é o ministro Luiz Fux, a quem o deputado diz respeitar o conhecimento jurídico, mas mesmo o presidente da Corte é incluído nas críticas generalizadas aos integrantes do tribunal, chamados de ‘ignóbeis’.

“Fachin, um conselho pra você. Vai lá e prende o Villas Bôas, rapidão, só pra gente ver um negocinho, se tu não tem coragem. Porque tu não tem culhão pra isso, principalmente o Barroso, que não tem mesmo. Na verdade ele gosta do culhão roxo”, continuou o deputado. “Gilmar Mendes… Barroso, o que é que ele gosta. Culhão roxo. Mas não tem culhão roxo. Fachin, covarde. Gilmar Mendes… (o deputado faz gesto simulando dinheiro) é isso que tu gosta né, Gilmarzão? A gente sabe”.

Silveira também afirma na gravação que já imaginou o ministro Fachin ‘levando uma surra’, assim como ‘todos os integrantes dessa Corte aí’.

“O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não, só imaginei. Ainda que eu premeditasse, ainda assim não seria crime, você sabe que não seria crime. Qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após a refeição, não é crime”, afirmou. “Na minha opinião, vocês já deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação convocada e feita de onze novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí. E vários que já passaram também não mereceram. Vocês são intragáveis”.

AI-5.
O deputado bolsonarista também mencionou o AI-5, o Ato Institucional mais duro instituído pela repressão militar nos anos de chumbo, em 13 de dezembro de 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e Estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus, e instalou a censura nos meios de comunicação. A partir da medida, a repressão do regime militar recrudesceu. “O AI-5, que é o mais duro de todos como vocês insistem em dizer, aquele que cassou três ministros da Suprema Corte, você lembra? Cassou senadores, deputados federais, estaduais… foi uma depuração. com um recadinho muito claro: se fizer besteirinha, a gente volta”, afirmou Silveira.

Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo