[ na dosimetria, tribunal ignorou critérios aplicáveis de prescrição]
Na questão de fundo, de mérito, Dias
Toffoli disse “não” às duas Reclamações. A defesa de Dirceu alegava que a
aplicação da pena depois da condenação em segunda instância feria o
princípio da presunção de inocência previsto na Constituição. O ministro
lembrou que o próprio STF havia decidido que tal antecipação é
possível. Portanto, não há na prisão desrespeito nenhum a uma
deliberação do tribunal. Mas Toffoli foi sensível a um outro e
importante argumento da defesa: a dosimetria da pena. O petista foi
condenado por Sérgio Moro, em 2017, a 20 anos e 10 meses de prisão por
organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O TRF-4
majorou a pena para 30 anos e nove meses.
Muito bem. A defesa argumentou, e é
fato, que os crimes pelos quais Dirceu foi condenado foram cometidos
antes da aprovação da lei 12.234, de 2010, que aumentou os prazos
prescricionais. À época, o réu, que nasceu em 1946, já tinha 70 anos, o
que derruba o tempo da prescrição à metade. O crime de corrupção passiva
prescreve em 12 anos — no caso de Dirceu, pois, em seis. Assim, por
essa conta, o crime de corrupção — um dos três pelo qual foi acusado —
estava prescrito à época da condenação. A defesa também apontou o
chamado “bis in idem” — duas imputações por uma só ação — nas
condenações de corrupção passiva e lavagem.
Notem: Dias Toffoli não está concordando
nem com esses argumentos da defesa. Ele os considera plausíveis
apenas. Leiam seu voto. Está aqui.
E propôs a concessão de um habeas corpus de ofício a Dirceu — concedido
pelo próprio tribunal — até que o STJ julgue, então, a questão e
examine a postulação dos defensores. Por quê? Porque, se aquela corte
superior concordar com a defesa, a pena de Dirceu será substancialmente
reduzida. Descontando-se o tempo em que ficou em prisão preventiva — de
agosto de 2015 até maio de 2017 —, pode haver mudança no regime inicial
de cumprimento da pena. O que há de estranho, esquisito, ilegal, ou
excepcional nessa decisão? Resposta: nada!
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