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quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Decisão de Toffoli fica ainda pior com documento de cooperação da Suíça no caso Odebrecht - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Ministério da Justiça agora diz houve trâmite internacional entre autoridades dos dois países, desconstruindo tese que embasou despacho do ministro do STF

A anulação das provas sobre os atos de corrupção praticados pela construtora Odebrecht, um manifesto político que jamais seria reconhecido como peça de valor jurídico em qualquer democracia séria do mundo, é uma dessas histórias que começam da pior forma possível – e conseguem se tornar piores ainda à medida em que passa o tempo. 
A decisão, tomada pelo ministro Antônio Dias Toffoli no STF, nunca fez nexo lógico. 
Como podem ser consideradas “imprestáveis” as provas contra um réu que confessou, com a plena assistência de seus advogados, ter praticado os crimes dos quais era acusado? 
Mais: ele também delatou por livre e espontânea vontade outros criminosos e os seus crimes, em acordo assinado com o Ministério Público dentro de todas as exigências da lei. 
Abriu os computadores que contabilizavam os pagamentos feitos pelo seu departamento de propinas; sim, a empresa tinha um departamento só para cuidar desses assuntos. 
Por fim, devolveu R$ 2,7 bilhões de dinheiro roubado – e quem aceita devolver essa montanha de dinheiro se não fez nada de errado?
Toffoli diz que essas provas foram obtidas de forma ilegal, para servir à uma conspiração feita pela justiça brasileira com o objetivo de impedir que o presidente Lula pudesse voltar ao governo em 2018. 
O ministro não cita nenhum fato concreto capaz de dar um mínimo de coerência à acusação que faz. 
Se houve um pré-golpe de Estado na vara criminal de Curitiba que julgou Lula e a Odebrecht, como se explica, então, que a empresa e uma subsidiária tenham aceitado pagar 3,5 bilhões de dólares de multa nos Estados Unidos, após confessarem ter utilizado 780 milhões de dólares para subornar governos de doze países diferentes? 
A justiça americana teria também participado da conspiração do ministro Toffoli? É igualmente um mistério que a Odebrecht, ao longo de todos os últimos anos, nunca tenha reclamado de nada disso.
 
Acaba de cair, agora, mais uma porção inteira da casa. 
Toffoli disse em seu despacho que um dos motivos principais para a anulação das provas foi a inexistência de um documento legal, originário na Suíça e entregue às autoridades brasileiras, que permitia acesso aos computadores do serviço de propinas da Odebrecht. 
O problema, aparentemente insolúvel, é que esse documento existe. 
O Ministério da Justiça, acionado por Toffoli antes da sua decisão, tinha informado a ele que não existia; mas o mesmo ministério, que segundo o ministro Flavio Dino trabalha pela “causa” de Lula, está dizendo agora que existe. 
Segundo o departamento encarregado de tratar do caso, o documento suíço foi “encontrado”, com uma nova pesquisa em seus arquivos digitais.
O despacho de Toffoli, que declarou a condenação de Lula “um dos maiores erros judiciários” da história do Brasil, transformou-se numa criatura do dr. Frankenstein
Era, desde o começo, uma aberração. Para começar, o pedido de anulação das provas contra a Odebrecht está numa ação movida por Lula através de uma advogada que é mulher do ministro Cristiano Zanin, recém-nomeado para o STF pelo próprio presidentee seu advogado pessoal nos processos em que foi condenado pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, em três instâncias e por nove juízes diferentes. 
A partir daí, o monstro foi subindo de patamar
Sabe-se lá de que jeito vai estar mais adiante – mas e daí? Esse tipo de coisa, hoje em dia, é a menor preocupação do STF.
 
J. R. Guzzo, colunista, - O Estado de S. Paulo
 
 
 

quinta-feira, 29 de junho de 2023

Bolsonaro está sendo julgado não pelo que fez, mas por ser quem é - Gazeta do Povo

Vozes - J.R. Guzzo

Bolsonaro


Partido de Bolsonaro criticou julgamento no TSE e diz que ação quer tirar o ex-presidente conservador de cena.| Foto: Isaac Fontana/EFE

Imagine-se, por não mais do que três minutos, o que estaria acontecendo se o réu a ser executado no julgamento do TSE, e transformado em pária “inelegível”, fosse o presidente Lula e não Jair Bolsonaro. Por que não? Lula foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em três instâncias e por nove juízes diferentes.  
Bolsonaro não foi condenado por crime nenhum. 
Seria então muito razoável que Lula, e não o seu antecessor, fosse o homem que o TSE quer eliminar da política brasileira.

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É melhor nem pensar num cataclisma desses. 
Lula inelegível, por violação da Lei da Ficha Limpa? O mundo viria abaixo. 
Os signatários da Carta aos Brasileiros estariam em absoluta crise de nervos. A esquerda iria pedir a intervenção da ONU no Brasil. 
O MST iria colocar o seu “exército” nas ruas para derrubar a condenação
Nos cinco continentes, os militantes do “campo progressista”, o Greenpeace e os bilionários socialistas estariam horrorizados com o que chamariam de maior agressão já feita contra a democracia desde as disputas da Grécia Antiga. 
Mas o pelotão de fuzilamento foi montado para liquidar Bolsonaro; nesse caso, vale tudo. 
A esquerda e os liberais do “Brasil civilizado” dizem a condenação vai salvar a “democracia”. Fim da discussão.

    O pelotão de fuzilamento foi montado para liquidar Bolsonaro; nesse caso, vale tudo.

Não importa, nesse caso, o que a lei manda que se faça – se importasse alguma coisa, Bolsonaro não estaria respondendo a processo nenhum, pois não fez nada de ilegal. Mas, como dizem os próprios autores da ação contra o ex-presidente, “os fatos” não devem contar nesse caso, nem a “letra fria” da lei. 
A “salvação da democracia”, no seu entendimento, deve estar acima dos fatos e da lei – é um bem supremo, e para preservar essa preciosidade 140 milhões de eleitores brasileiros devem ser proibidos de votar em Bolsonaro
Essa gente não sabe votar, na visão do STF-TSE e da esquerda nacional; tem de ser protegida dos seus erros pela autoridade superior.
 
Bolsonaro criou, segundo os acusadores, “um clima antidemocrático” no Brasil. Quis dar um “golpe”; não deu, mas provavelmente iria dar, ou deixou a impressão que daria, ou bem que poderia ter dado
É esse o “arcabouço” amplo e geral das acusações feitas contra ele. 
Nada disso é crime, obviamente, nem aqui e nem em lugar nenhum do mundo. Mas o ex-presidente está sendo julgado não pelo que fez, mas por ser quem é.

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Tudo serve, aí. Bolsonaro é culpado por criar “desconfiança” em relação às urnas eletrônicas – quando o próprio Congresso Nacional aprovou uma lei mandando substituir o sistema atual por um outro, em que os votos pudessem ser comprovados por escrito.
Que desconfiança maior do que essa poderia haver? 
Dizem que as “minutas do golpe” indicam sua participação em planos para eliminar o “Estado de Direito” um disparate tão óbvio que um ministro do próprio TSE achou a história toda sem pé e sem cabeça.

O ex-presidente é acusado, também, de ser “o responsável”, de um jeito ou de outro, pelos atos de violência em Brasília no dia 8 de janeiroembora estivesse a 3.500 quilômetros de distância do Brasil neste dia, e não haja nem um átomo de prova material de que tivesse alguma coisa a ver com o que aconteceu. 

Mais que tudo, ele perdeu a eleição – é acusado de influenciar a votação com “o uso indevido” do poder, mas perdeu. Que golpe é esse?

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

domingo, 4 de dezembro de 2022

O STF diz que os advogados não podem utilizar as regras legais para defender clientes - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Terra arrasada

domingo, 20 de novembro de 2022

Trapaça sem fim - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

O STF mantém intacto o mecanismo que montou para mandar na vida pública brasileira 

 A eleição já acabou. O STF ganhou. Os “manés” perderam. [ o problema do malandro é justamente o de achar que todo mundo é mané…] Lula, que três anos atrás estava preso num xadrez da Polícia Federal, torna-se o primeiro condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a ocupar a presidência da República neste país. Jair Bolsonaro não existe mais. A “democracia” está “salva”.  
Por que, então, continuar com a repressão neurótica, rancorosa e ilegal que o ministro Alexandre de Moraes e seus colegas do Supremo aplicam há quatro anos contra quem se opõe a eles e ao regime de exceção que impuseram ao Brasil? Porque o STF quer. O jogo acabou. Mas eles mantêm intacto o mecanismo que montaram para mandar na vida pública brasileira, escrever leis que só poderiam ser feitas pelo Congresso e meter a polícia em cima de quem não está de acordo com essas aberrações.
 
O Brasil continua a ser governado, assim, não pela ação equilibrada dos Três Poderes, mas por um inquérito policial esse que o ministro Moraes conduz desde março de 2019, não descobriu até agora rigorosamente nada que tivesse um mínimo valor jurídico e já foi adiado cinco vezes. A Constituição proíbe o STF de abrir investigações criminais, mas há mais de três anos os ministros desrespeitam sem nenhum pudor esse mandamento; inventaram uma teoria frouxa e velhaca para justificar sua conduta e não pararam mais. 
O inquérito ilegal e perpétuo de Moraes e do STF se destina, oficial e hipocritamente, a apurar “atos antidemocráticos”. É falso
 
A investigação nunca defendeu democracia nenhuma; apenas utiliza a ideia de “democracia” para servir aos interesses da ditadura judiciária que o Supremo criou no Brasil. Qual é a novidade?  
Tudo o que o governo faz em Cuba, por exemplo, ou na Rússia, ou na China, também é para defender a “democracia” – “democracia popular”, como dizem.
Igual a eles, o STF expropriou o significado objetivo da palavra “democracia” e fez dela um instrumento de perseguição política, de repressão aos direitos individuais e de violação sistemática da lei. 
Por conta dessa trapaça, censuram a imprensa, prendem gente, multam, bloqueiam contas bancárias, calam as redes sociais e mandam em tudo.
[em nossa opinião as multas absurdas, até estúpidas de R$100mil/hora, já não assustam - são multas incobráveis, multar em R$ 100 mil/hora um veículo que vale R$ 200 mil - quando novo, a média dos veículos brasileiros, notadamente os de passeio, é abaixo dos 50 mil reais.Quando não podemos pagar uma multa, ela valendo mais do que o veículo que a produziu, se perde o medo da mu
Quanto a eventual repressão policial, os quartéis das Forças Armadas - ÁREA DE SEGURANÇA, passaram a ser pontos de segurança para os manifestantes.
Da mesma forma, outras punições assustam, apavoram, mas também causam revolta, produzem aquela sensação de Injustiça e cria mais rebeldes.
Tem até Instituições protestando não contra os manifestantes, e sim contra as medidas arbitrárias, abusivas e até inconstitucionais  que estão sendo adotadas para combater manifestações realizadas dentro da legalidade, de forma ordeira e pacífica. ]
 
Para  que vai servir o inquérito a partir de agora: para perseguir quem discorda do É o que está acontecendo na prática – manifestar oposição, pelo jeito, vai ser um “ato antidemocrático”.  
Moraes, a propósito, anda encantado com as suas multas de R$ 100 mil por hora, uma estupidez que não existe em lugar nenhum no mundo, nem em tempo de guerra – não há multa de R$ 100 mil por hora na Ucrânia, por exemplo, para se ter uma ideia da demência dessa coisa toda. É o Brasil da democracia.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo

 

terça-feira, 8 de novembro de 2022

O ato escandaloso e ilegal de Moraes contra Marcos Cintra - Gazeta do Povo

J.R. Guzzo


O ato escandaloso e ilegal de Moraes contra Marcos Cintra
| Foto: José Cruz/Agência Brasil

O que a alta justiça brasileira está fazendo com o economista Marcos Cintra é um escândalo. Cintra, como todos sabem, não é um bolsonarista e, portanto, não está na lista negra do sistema STF-TSE – ao contrário, foi candidato a vice numa chapa que se opunha a Jair Bolsonaro nas últimas eleições, e dirigiu a ele críticas pesadas durante toda a campanha eleitoral. 
Nessa condição, e como qualquer cidadão comum, escreveu umas poucas palavras no Twitter para dizer que considerava conveniente a justiça eleitoral averiguar os fatos em torno das alegações de que em dezenas de urnas o presidente não teve nenhum voto, zero, nada ou, então, 1 voto só. Foi só isso: disse que seria bom investigar. 
Não disse e nem sugeriu, em nenhum momento, que tenha havido fraude, nem nada - só observou que, na sua opinião, seria bom esclarecer o que tinha acontecido. Também teve o cuidado de usar termos prudentes, educados e respeitosos em sua postagem.
 
A resposta à observação de Cintra foi automática: seu perfil no Twitter foi imediatamente censurado, por uma “demanda judicial”. Mas o que ele fez de errado, ou ilegal? 
A justiça eleitoral, entre outras funções, não existe exatamente para isso – ouvir as observações que o cidadão queira fazer sobre a eleição? 
Pior: a decisão não foi levada a público, como deve ser qualquer ato judicial; o site Poder 360 procurou o TSE para apurar o que havia acontecido, e não recebeu informação nenhuma.  
Pior ainda: o ministro Alexandre Moraes, presidente do TSE, disse numa nota oficial, com todas as palavras, que Cintra “utilizou as redes sociais para atacar “as instituições democráticas”. Isso é uma acusação objetivamente falsa – as observações do economista estão registradas por escrito em seu tuíte, e não existe nelas nenhum ataque à democracia, ou a quem quer que seja, mas apenas um pedido de investigação. Pior do que tudo: Cintra foi intimado a comparecer à Polícia Federal para ser interrogado pela suspeita de “crime eleitoral”.
 
Fica decidido, assim, que o cidadão brasileiro não apenas está proibido de pedir a atenção do TSE para algo que julga relevante se fizer isso, vai receber punição.  
Onde está escrito, na legislação brasileira em vigor, que o ministro Moraes tem o direito de fazer o que fez? 
É ilegal como têm sido patentemente ilegais dezenas de decisões que ele vem tomando, de forma sistemática, no exercício de sua função. A eleição já acabou; o ministro, porém, decidiu criar no Brasil o estado de eleição perpétua, pelo qual ele se sente autorizado a continuar utilizando o TSE para censurar manifestações de pensamento e jogar a polícia em cima de pessoas que não cometeram crime nenhum. [oportuno lembrar que foi o ministro Moraes quem criou o MANDADO DE PRISÃO em FLAGRANTE e o FLAGRANTE PERENEMENTE PERPÉTUO.]

Tudo isso é vendido como um virtuoso esforço para impedir que sejam divulgadas “notícias falsas”. É insano: quem decide o que é falso ou é verdade? O ministro Moraes? Em que lei está escrito isso? A Constituição não proíbe a mentira, que é punida na forma da lei pelo Código Penal. O que ela proíbe, sem a mínima dúvida, é a censura.  
O alto judiciário brasileiro deu a si próprio o direito de desrespeitar a Constituição – e diz que está fazendo isso para salvar a “democracia” no Brasil.

Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


terça-feira, 25 de outubro de 2022

Prisão de Roberto Jefferson é ilegal, diz procurador de Justiça

Segundo Marcelo Rocha Monteiro, o próprio STF decidiu que não poderia mais julgar o caso do ex-deputado

 A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson é ilegal, afirmou Marcelo Rocha Monteiro, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, durante entrevista ao programa 4 por 4, exibido no domingo 23. De acordo com o especialista, a própria Corte entendeu, em decisão proferida em 24 junho, que não era competente para julgar os casos que envolvem o ex-parlamentar.

 Marcelo Rocha Monteiro participou do programa <i>4 por 4</i>

 Marcelo Rocha Monteiro participou do programa 4 por 4 | Foto: Reprodução/YouTube

O processo deveria ser remetido à Justiça de primeira instância, no Distrito Federal, porque Jefferson não é mais parlamentar nem possui foro privilegiado. A Suprema Corte julga autoridades que desfrutam desse tipo de privilégio. “Em duas ocasiões, o Ministério Público Federal pediu ao ministro Alexandre de Moraes que cumpra a decisão do STF e encaminhe os processos de Jefferson à Justiça de primeira instância”, lembrou Monteiro. “Ou seja, hoje, o ministro decretou uma prisão em um processo que não é do Supremo.”

O procurador argumenta que Moraes não está desempenhando suas funções de maneira correta. “É uma animosidade pessoal contra Jefferson”, observou. “A conduta de Jefferson é inteiramente descabida, equivocada. Ele usou termos absurdos para criticar a decisão da ministra Cármen Lúcia [de censurar veículos de comunicação]. E a decisão de Cármen é absurda. Ela usa palavras elegantes para proferir um voto obsceno, inconstitucional. E Jefferson usa palavras obscenas para criticar a ministra.”

Monteiro explica que os crimes cometidos por Jefferson são considerados de menor potencial ofensivo, incluindo calúnia, difamação e injúria. “O réu deve receber algum tipo de pena alternativa, não pena de prisão”, salientou. “Ele tem de receber pena de multa, de prestação de serviços a comunidades, de doação de cestas básicas. Não se admite pena de prisão nem prisão preventiva.”

Reação de Jefferson a Cármen
O ex-deputado xingou a ministra depois de o TSE censurar diversos veículos de imprensa. Em julgamento realizado na quinta-feira 20, Cármen seguiu a decisão do ministro Benedito Gonçalves que impediu a Brasil Paralelo de exibir o documentário Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro?. [confira o voto 'envergonhado' da senhora ministra.]

“Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”, alertou a ministra, antes de votar pela censura da produtora. “Esse é um caso específico e que estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A inibição é até 31 de outubro, dia seguinte ao segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura do processo eleitoral.”

Em razão da postura de Jefferson, que divulgou na internet os vídeos nos quais xinga a ministra, Moraes determinou o restabelecimento de sua prisão. O ex-deputado teria descumprido as medidas cautelares impostas pela Justiça. “Diante do exposto, em face do reiterado desrespeito às medidas restritivas estabelecidas, restabeleço a prisão de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, a ser efetivada pela Polícia Federal”, decidiu o ministro. “Ele deve ser recolhido imediatamente ao estabelecimento prisional.”

O ex-deputado resistiu à prisão e atirou contra os policiais responsáveis pela operação. No fim, rendeu-se. 

Redação - Revista Oeste 

 

sábado, 27 de agosto de 2022

É proibido escolher - Revista Oeste

J. R. Guzzo

Alexandre de Moraes | Ilustração: Schmck
Alexandre de Moraes | Ilustração: Schmck
 
A opinião deixou de ser um direito básico do brasileiro. A “democracia”, nome que o ministro Alexandre de Moraes, a esquerda nacional e o seu candidato à presidência da República deram ao sistema de poder absolutista, ilegal e pervertido que o alto judiciário criou para governar a sociedade deste país, tornou-se mais importante que a vida de cada cidadão — mais que os seus direitos individuais, as suas preferências políticas e a sua liberdade. 
A proteção por escrito que a Constituição Federal lhe assegura não vale mais
Foram anuladas, para todos os efeitos práticos, as garantias que a lei fornece para a sua palavra, o seu direito de reunião e o seu voto nas eleições para a Presidência da República. 
Democracia no Brasil, hoje, é o que querem o ministro Moraes, as elites que o apoiam e o consórcio nacional contra a liberdade que se formou para apoiar a volta ao governo do ex-presidente Lula. 
Não existe outra opção. Ou você aceita isso ou é condenado por ser “contra o regime democrático”, “a favor da ditadura” e outros crimes políticos hediondos.  
A Polícia Federal, por ordem pessoal de Moraes, pode invadir sua casa ao nascer do dia e levar de lá o que bem entender. 
Suas comunicações pessoais podem ser violadas. 
Suas contas bancárias podem ser bloqueadas. 
Podem “desmonetizar” os rendimentos do seu trabalho. 
Você pode ser interrogado pela polícia. 
Pode ser processado criminalmente. 
Podem lhe enfiar uma tornozeleira eletrônica. 
Podem lhe aplicar multas impossíveis de se pagar. 
Você pode ir para a cadeia; muitos já foram, inclusive um deputado federal em pleno exercício do seu mandato.

É essa a democracia de Moraes, do STF e dos seus devotos — a democracia que persegue emojis

Este é o mundo do ministro Moraes, do STF e de todos os que se uniram na guerra às liberdades públicas e aos direitos individuais. 
Ele funciona na base da perseguição policial, de uma lavagem cerebral agressiva contra o pensamento livre e do uso da máquina do Estado para impor o medo. Nega-se, basicamente, o direito de escolha condição elementar para a existência de qualquer democracia.  
A questão-chave, aí, é muito simples: o STF, as classes intelectuais, a mídia em peso e os grupos com interesses materiais feridos, a começar pelos que perderam o poder e estão exigindo esse poder de volta, querem proibir as pessoas de votarem em Jair Bolsonaro para presidente. 
Não importa, minimamente, se ele fez um governo bom, ruim ou péssimo; isso mal chega a ser falado no meio da gritaria. 
A única coisa que interessa é que Bolsonaro seja destruído, e aí vale qualquer coisa — dizer que ele é genocida, impediu a população de tomar vacina, chefia “milícias” no Rio de Janeiro, é aliado do “centrão”, aumentou a fome e fez mais um monte de horrores cujo único traço em comum é a falta de nexo das acusações. 

]Não se diz, é claro, que o governo federal comprou e pagou 500 milhões de doses de vacina, ou que o “centrão” é integralmente formado por deputados eleitos pelo voto popular, ou que o Brasil está entre os países do mundo que melhor resistiu aos desastres econômicos da Covid

Nada disso é argumento na “democracia” ora em vigor no complexo STF-Lula-elites. Só valem o Tribunal de Inquisição do ministro Moraes e as suas fogueiras; é o ponto mais baixo a que chegaram as liberdades políticas do Brasil desde a imposição do Ato-5.

Trata-se de um jogo que só tem piores momentos, mas ainda assim há momentos piores que os outros. O pior de todos eles até agora, por tudo o que contém de palhaçada grotesca, velhaca e mal-intencionada, bem que poderia ser essa “operação” contra os “empresários golpistas” que o ministro Moraes, a mídia e advogados lulistas acabam de levar ao ar. Pretendem ser heroicos; estão sendo apenas histéricos. 
Não há empresário golpista nenhum; há apenas um grupo de cidadãos que defende a candidatura de Bolsonaro para a Presidência da República. Não fizeram nada de mais. Apenas trocaram mensagens entre si, falando de desejos pessoais, de coisas que gostariam de ter visto, e não aconteceram, e uma porção de outros assuntos que fazem parte do repertório habitual das conversas políticas entre amigos, numa mesa de botequim ou na hora do churrascão — e nas quais, até onde se saiba, a lei garante que cada um diga o que bem entender. 
Não fizeram nenhum comício, não escreveram nada nas redes sociais, não produziram vídeos, nem áudios, nem cartazes — só conversaram entre si, num grupo fechado de WhatsApp cuja privacidade foi violada e teve o seu conteúdo publicado na imprensa. 
Só isso — o resto é pura conversa de polícia secreta em ditadura subdesenvolvida. Golpe pelo WhatsApp? Que diabo de história é essa? 
Um dos participantes do grupo manifestou a sua opinião através de emojis. Golpista por ter clicado uma figurinha de celular? Os inquisidores não percebem o que estão fazendo; não veem limites para a sua comédia. 
É essa a democracia de Moraes, do STF e dos seus devotos — a democracia que persegue emojis.

Por acaso esse grupo de WhatsApp tem armas pesadas para tomar o governo, ou estava organizando grupos armados?

Moraes, a imprensa e o restante do consórcio nacional contra a liberdade estão dizendo o seguinte: você não pode ter uma conversa particular com um amigo dizendo que “este país só tem conserto com um golpe”, que não admite a volta de “um bando de vagabundos” ao governo, ou coisas assim. 
Qual é a lei que impede alguém de dizer, só dizer, isso ou aquilo? E se o sujeito for a favor do AI-5, por exemplo — qual seria o problema? Onde está escrito que isso é ilegal? 
Por acaso é proibido falar dentro da sua própria casa? 
Se um vizinho (ou um jornalista) ouvir o que você está dizendo, ele pode sair correndo para denunciar ao ministro Moraes? 
É onde estamos neste momento de heroísmo e coragem, segundo a mídia, na “luta pela democracia”.  
Os participantes do grupo estão sendo apresentados na imprensa, diretamente e sem nenhuma dúvida, como “empresários golpistas” — isso mesmo, “golpistas”, como se fosse um fato provado e definitivo. 
Como assim, “golpistas”? 
Por acaso esse grupo de WhatsApp tem armas pesadas para tomar o governo, ou estava organizando grupos armados? 
Tem depósitos de munição ou campos secretos de treinamento? Pode mandar os tanques saírem para a rua? 
Dá ordens aos paraquedistas ou aos fuzileiros navais? 
Tem meios para controlar os aeroportos, as usinas de energia elétrica e o abastecimento de óleo diesel? 
Golpe é isso, entre dezenas de outras coisas da vida real — e não existe nada disso, é claro. Também não se informa como os “empresários golpistas” dariam o seu golpe, na prática. 
 Qual é o seu plano de operações? Quem faz o que, quando e onde? Quem comanda? Não existe golpe de Estado sem comando; alguém ter de ser o novo presidente. [o mais absurdo é que os paranoicos do golpe, esquecem que o golpe de Estado que imaginam será dado   por bolsonaristas, apoiadores do presidente Bolsonaro, contra o próprio Bolsonaro - afinal de contas ocorra o 'golpe' no próximo dia 7 ou no dia 2, ou em qualoquer data até 31 de dezembro próximo, independentemente do resultado das eleições, o presidente da República a ser derrubado é Bolsonaro.]   
Vai ser quem, e por quanto tempo? 
Esse mesmo, que já está no Palácio do Planalto? 
Outro? 
Vão fechar o STF? 
E o Congresso — o que será feito com o Congresso? 
Cassa todo mundo? 
E depois de cassar — vai haver eleição de novo? 
Quando? 
Quem pode concorrer? 
Os 27 governadores vão ficar nos seus cargos — ou serão substituídos por 27 interventores federais? 
Os nomes desses interventores já foram escolhidos? 
Por quanto tempo vão ficar nos cargos? 
Está na cara que ninguém organizou coisa nenhuma; é tudo perfeitamente ridículo, nessa armação grosseira que tem como único objetivo atemorizar os militantes da candidatura de Bolsonaro e tentar que calem a boca.
 
Ogolpe dos empresários” se dá num ambiente de psicose política geral. Parece que Bolsonaro, ao longo desses últimos três anos e meio, provocou um curto-circuito definitivo na capacidade de raciocinar dos seus opositores. 
É uma espécie de queda maciça do sistema, como acontece nos computadores — “deu pau” em tudo. 
 A argumentação lógica, aí, foi para o espaço. Não há mais debate político verdadeiro, nem livre trânsito de ideias contrárias; há, unicamente, uma guerra religiosa, fanática e sem limites morais contra o “bolsonarismo”, como é classificado hoje em dia todo o posicionamento de quem queira optar, segundo permite a Constituição, pela reeleição do atual presidente ou de quem não queira votar em Lula.  
Os brasileiros a favor de Bolsonaro (foram quase 58 milhões nas eleições de 2018) são tratados como delinquentes sociais. 
Foram declarados inimigos do “estado de Direito”; na melhor das hipóteses, são considerados idiotas na fronteira da debilidade mental. Pede-se em público a sua eliminação física — da mesma forma como se exibe abertamente um vídeo no qual um grupo de pessoas aparece jogando futebol com a cabeça do presidente da República. 
Como na ditadura comunista da antiga Rússia, onde quem discordava do governo era trancado num hospício, a democracia do STF tem certeza de que os cidadãos que discordam das suas decisões só podem ser loucos. Se não forem loucos, são criminosos. Mordaça neles — ou o xadrez do STF.

É essa psicose coletiva que leva a momentos como os do Jornal Nacional, nessa sua última entrevista com Bolsonaro. Não foi um trabalho de jornalismo; foi um interrogatório em delegacia de polícia, com o delegado querendo falar mais que o interrogado. (A um certo momento, no que possivelmente terá sido uma inovação nas técnicas do telejornalismo contemporâneo, o entrevistador leu uma das perguntas — isso mesmo, leu.) É também o que faz da presença da população nas ruas, neste próximo Sete de Setembro, um ato ilegal a ser punido por lei, segundo se adverte — e se recomenda — em setores da “sociedade civil”

O recado é o seguinte: cuidado. Fique em casa, ou você pode ser preso. É, ainda, a proibição de um anúncio contra o comunismo na parede de um edifício em Porto Alegre; não era um outdoor de campanha, coisa que a “lei eleitoral” proíbe, mas apenas um outdoor com um pensamento. Não pode. O juiz decidiu que é “desnecessário”. 

Eis aí uma definição realmente admirável da nossa atual democracia não é necessário pensar, e nem é recomendado pelas autoridades. A mesma neurose geral explica o pedido do PT para que a justiça proíba Bolsonaro de fazer campanha eleitoral durante o “horário de expediente”. Exigem que ele só fale ao público de madrugada, ou tarde da noite; querem impedir, simplesmente, que o homem faça campanha, uma das situações clássicas de eleição debaixo de ditadura.

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Painel instalado em prédio de Porto Alegre | Foto: Reprodução

A maioria da mídia está em guerra aberta contra Bolsonaro; a militância deixou as páginas de opinião e passou a contaminar todo o noticiário, onde é comum se ler, em vez de informação, que o presidente “mentiu” para os embaixadores estrangeiros, ou que ouviu “calado” o discurso de posse do ministro Moraes no TSE, esse cabide de empregos criado numa ditadura do passado e que controla as eleições no Brasil. [esquecem que apesar de coinsiderado tosco, o presidente Bolsonaro não é tão mal educado quanto a dupla de 'jornalistas' que o entrevistou no JN; O 'capitão do povo' aprendeu que não se interrompe quem está com a palavra, coisa que os 'interrogadores' do JN não aprenderam. Bolsonaro, educadamente e em um exemmplo de tolerância, não mandou que calassem a boca, fechassem a matraca, os tolerou.]  Quando tem de publicar que a inflação está em queda, diz que não é grande coisa, pois ela também está caindo na Armênia; quando registra a volta do emprego aos níveis de antes da Covid, diz também que o governo não fez nada para diminuir “a fome” — sem demonstrar com fatos, em nenhum momento, que haja fome no Brasil. 

É uma coisa obviamente burra, antes de ser parcial, falsa ou desonesta — e mais uma demonstração da falência geral de órgãos que a ideia fixa do antibolsonarismo foi capaz de produzir no equipamento cerebral dos jornalistas. 

É, seguramente, a fase mais indigente a que a imprensa brasileira chegou em sua existência — situação que coincide, concretamente, com o pior momento em suas tiragens e com sua redução a produto de higiene para cães domésticos, por parte de distribuidores incomodados com material não vendido.

O consórcio nacional contra a liberdade criou um clima de opressão no Brasil: isso faz muita gente esconder que vai votar em Bolsonaro, com receio de represálias na vida social, ou no ambiente de trabalho, ou até na própria família. 

Outros, simplesmente, não abrem a boca para não levantarem a ira do ministro Moraes e a arbitrariedade dos seus inquéritos policiais
Que democracia é essa, onde a livre preferência política passa a ser um sentimento clandestino? 
Nunca houve no Brasil, como agora, tanto ódio político e tão pouca esperança na volta da paz. O fato é que Bolsonaro seria mais tolerado se fosse um ditador boçal que está no governo por força de um golpe de estado. Mas ele não é isso. 
Daí a democracia a la STF entra em parafuso. 
Não se admite que o governo tenha sido eleito, que seja popular e que esteja obtendo uma inflação de 7% ao ano. 
Não se admite que, ao fim de 2022, a inflação brasileira será menor que a dos Estados Unidos
Não se admite que esteja em vigor um auxílio familiar de R$ 600 por mês, em dinheiro, para os pobres. Não se admite que neste preciso momento haja queimadas na França e na Espanha e não na Amazônia ou que os incêndios na floresta amazônica foram cinco vezes maiores nos governos Lula do que na gestão de Bolsonaro. 
Não se admite que o preço da gasolina esteja caindo.

“Essa gente” tem mesmo de ser detida, diz a democracia do ministro Moraes. Comete o crime de pensar

Não se admite, acima tudo, que possa haver vida inteligente no governo; os formadores de opinião ficam doentes com isso. 
Poucos episódios poderiam demonstrar essa frustração tão bem quanto uma comparação feita com humor, recentemente, numa visita do ministro Paulo Guedes à França. Guedes disse que seria idiota acusar o governo francês pelo incêndio da Catedral de Notre Dame, em Paris. Da mesma forma, observou, é idiota criticar o governo do Brasil pelas queimadas na Amazônia, que ocupa uma área territorial maior que a Europa — e não um quarteirão de cidade como a igreja matriz dos parisienses. Foi um ataque generalizado de nervos. 
Como um bolsonarista pode ter um momento como esse? 
Como pode dizer uma coisa espirituosa, ou engraçada? Não pode. “Essa gente” tem mesmo de ser detida, diz a democracia do ministro Moraes. Comete o crime de pensar — e isso é terminantemente proibido no Brasil que está a caça de “empresários golpistas”, de genocidas e de outros indesejáveis.

Leia também “A democracia caolha do ‘11 de agosto’”

sexta-feira, 24 de junho de 2022

A opinião do presidente do PCO ameaça as “instituições democráticas”? - Gazeta do Povo

O Brasil vive nestes dias um fenômeno sem precedentes: a suprema corte de justiça do país transformou-se numa junta de governo, que traz à memória as “comissões revolucionárias” que os militares formavam, nos velhos tempos em que havia golpes militares da América Latina. No passado, os golpistas anulavam a Constituição e o resto da legislação em vigor no país; eliminava-se os direitos individuais, a liberdade de expressão e a ação dos partidos políticos. Hoje o Supremo Tribunal Federal faz a mesma coisa, com a justificativa de que está agindo para defender as “instituições democráticas”
É mais ou menos assim: para salvar a democracia é preciso, em primeiro lugar, destruir a democracia. As leis, decidiu o STF, não podem atrapalhar a visão que seus ministros têm do que é melhor para o Brasil, para a sociedade brasileira e para o bem de todos
Se estiverem, pior para as leis – sobretudo quando elas se aplicam a pessoas ou entidades sem força, prestígio ou influência para se defender.
A agressão mais recente ao sistema legal do país é o surto repressivo do ministro Alexandre de Moraes contra um partido político mínimo, que não tem nenhum deputado federal, nem estadual, e de cuja existência muito pouca gente tem notícia – o Partido da Causa Operária. Há dias, Moraes vem baixando sentenças iradas para impedir esse PCO de exercer as suas atividades políticas; simplesmente proibiu, com mais um despacho, que os militantes do partido se manifestem em qualquer plataforma das redes sociais. É cassação explícita do direito de expressão assegurado como “cláusula pétrea”, ou “imexível”, da Constituição
O PCO não cometeu nenhum crime, nem está organizando grupos armados, ou mesmo desarmados, para subverter a ordem constitucional ou fazer qualquer coisa parecida com isso.
 
Tudo que o seu presidente disse é que Moraes é um “skinhead de toga”. Desde quando chamar um ministro de “careca” pode ser uma ameaça “às instituições”? Não pode, é óbvio - mas foi suficiente para o infeliz ser enfiado no inquérito perpétuo, secreto e ilegal que o ministro conduz há três anos para reprimir “fake news” e “atos antidemocráticos”. Não há direito de defesa nesse inquérito. Os indiciados não são informados dos crimes que teriam cometido. Todos são culpados; nunca houve, até hoje, um caso de absolvição.

Chamar Alexandre de Moraes de “careca” pode ser tudo, menos notícia falsa. A vítima do ministro poderia dizer isso, se tivesse direito de se defender – mas não tem. Também não tem como contestar que fez “postagens antidemocráticas”. Que diabo é isso – “postagem antidemocrática? Entra na cabeça de alguém que chamar um ministro do STF de “careca” coloca a democracia brasileira em perigo? 
Tudo bem: a palavra “skinhead” é aplicada para simpatizantes nazifascistas. Mas e daí? É a opinião do presidente do PCO; pode ser contestada na justiça, segundo o que diz o Código Penal, como calúnia, injúria ou difamação. Não tem absolutamente nada a ver com segurança nacional, nem vai abalar instituição nenhuma. 
 
Alega-se também que o denunciado pediu a “dissolução” do STF. De novo: e daí? Em que lei está escrito que é proibido defender o desmanche do Supremo e propor a sua substituição por um outro tipo de tribunal? 
Toda a alta cúpula do PT fez exatamente isso quando Lula foi para cadeia; hoje, STF e PT são os melhores amigos do mundo, mas o que foi dito não pode mais ser apagado. Nenhuma surpresa aí, é claro. Esse tipo de junta é isso mesmo; não tem de dar explicação, nem fazer nexo. Só tem de baixar decretos, enfiar gente na cadeia, dar ordens e proibir.

Todo mundo sabe que o STF, hoje, é o maior produtor de arbitrariedades neste país – age contra os direitos do cidadão, os dois outros poderes e o que está escrito na Constituição
O mundo político, que tem um Congresso eleito e com poderes formais para impedir o que está acontecendo, fica quieto; recebe ordens e diz “sim senhor, mais alguma coisa?” O STF vai em frente, é óbvio.
 
J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

quinta-feira, 5 de maio de 2022

Manutenção de cautelares contra Daniel Silveira é ilegal

André Uilano

Conforme noticiou a Gazeta do Povo, o périplo de medidas heterodoxas do STF no caso Daniel Silveira teve um novo episódio. 
O ministro Alexandre de Moraes, mesmo após o parlamentar ter sido contemplado com um decreto de graça, aplicou-lhe uma desproporcional multa de mais de 400 mil reais, além de manter uma série de medidas cautelares restritivas (incluindo censura, o que é vedado constitucionalmente) e que nitidamente impedem o livre exercício do mandato, como não conceder entrevistas, não participar de eventos públicos, não ter redes sociais, não circular livremente no território nacional, e manter o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.

A decisão, a meu ver, é absolutamente injustificada e ilegal. O motivo é singelo: o indulto individual - em pleno vigor - extinguiu a punibilidade e com isso tornou juridicamente inviável a manutenção de qualquer medida cautelar.

De fato, como já é sabido, o deputado Daniel Silveira foi – a meu ver injustamente condenado pelo STF no último dia 20 de abril, “a 8 anos e 9 meses de prisão no regime fechado, pagamento de multa de R$ 192,5 mil, além da perda do mandato parlamentar – punição que, para ser efetivada, ainda precisa de aval da Câmara.”

A atuação do STF, no entanto, foi marcada por indícios de parcialidade e, segundo alguns, até mesmo de perseguição contra o parlamentar, o que estaria refletido na seletividade (pessoas de esquerda que cometeram condutas semelhantes, mesmo sem gozarem de imunidade, e até que já defenderam expressamente o fechamento do STF não responderam penalmente); no açodamento (processo tramitou muito mais rápido do que o normal); na prática constante de ilegalidades processuais; e, na desproporcionalidade da pena aplicada.

Em virtude desses vícios, no dia seguinte ao da condenação, o Presidente Jair Messias Bolsonaro corrigiu a injustiça e, valendo-se de prerrogativa constitucional a ele expressamente garantida, perdoou por meio de um decreto de graça (indulto individual) as penas aplicadas.

Pois bem. No direito penal, o efeito da graça é o de extinguir a punibilidade, consoante o art. 107, II, do Código Penal. Com a extinção da pretensão de punir, desaparece o objeto principal do processo penal (seja do processo de conhecimento, que visa à condenar ou absolver; seja do processo de execução, que visa a aplicar a pena imposta). Assim, simplesmente deixa de existir qualquer direito de punir por parte do Estado. [sobre o desaparecimento do objeto principal,  leiam a 'aula' ministrada pelo ex-ministro do STF, Marco Aurélio:
O decreto presidencial extinguiu a condenação = pena principal = não cabe exigir que acessórios sejam cumpridos. O ex-ministro Marco Aurélio de Mello, assim leciona: ("...Aí o repórter perguntou sobre Alexandre de Moraes ter dito que tudo bem passar o indulto, mas que Silveira vai ficar inelegível. Marco Aurélio, então, fez uma ironia, dizendo: "Eu fui bom aluno na Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro e aprendi um princípio: o acessório segue o principal e no processo crime o principal é a pena, a liberdade de ir e vir. A graça foi linear, apanhou o processo todo, não vejo como sustentar que caiu a pena, mas não caiu a suspensão dos direitos políticos. Para mim, ele (Daniel Silveira) continua elegível e deve ter muitos eleitores". Pois é...." - CONFIRA AQUI.]

O efeito da graça, percebam, é exatamente o mesmo do que decorre do cumprimento integral da pena.

Uma vez publicado o decreto, portanto, está extinta de forma imediata qualquer pretensão penal estatal. Isso está absolutamente sedimentado em nosso direito, por meio da posição pacífica (e acertada) da jurisprudência no sentido de que a sentença que reconhece o perdão concedido pelo indulto apenas declara a punibilidade extinta. Ou seja, no jargão jurídico, diz-se que essa é uma decisão meramente declaratória, o que se opõe no caso a uma decisão que fosse de natureza constitutiva (na hipótese, desconstitutiva, para ser mais exato). Isto é, não é a decisão judicial que desconstitui a pretensão de punir do Estado. Quem faz isso é o próprio decreto. A decisão apenas declara que isso ocorreu.

A consequência prática disso que é a extinção da punibilidade surte seus efeitos desde o dia da edição do decreto. A jurisprudência, inclusive do STF, é remansosa nesse sentido. Confira os seguintes julgados (entre muitos outros que poderiam ser citados), o primeiro do STJ e o segundo do Supremo:

    4. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm o entendimento de que a sentença concessiva de indulto possui natureza declaratória e não constitutiva, não sendo o juiz que o concede, pois tal direito já fora constituído no decreto presidencial, com o preenchimento das condições ali fixadas, razão pela qual a extinção da punibilidade deve retroagir à data da publicação do aludido decreto. (REsp 1824396/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 21/10/2020)

Agora do STF:


    3. A sentença que extinguiu a punibilidade em razão da concessão de indulto é de natureza meramente declaratória e seus efeitos retroagem à data da publicação do decreto. (ARE 1.084.494, Relator Min. Luís Roberto Barros, pub. em 18.04.2018)

Ora, o que se extrai disso é que a punibilidade do deputado Daniel Silveira já está extinta. Ocorre que medidas cautelares são fenômenos instrumentais e acessórios. Eles perdem sua razão de ser quando deixa de existir o principal. Não havendo mais pena a ser aplicada ou qualquer pretensão punitiva, não há mais o que ser acautelado.

Apenas fazendo uma analogia para que isso se torne mais claro para o leigo: se você tem uma dívida e há risco de você dilapidar seu patrimônio a fim de frustrar o credor, o juiz pode decretar cautelares para obstar que isso ocorra. Contudo, se você quita integralmente o seu débito, deixa de ser cabível qualquer constrição sobre o seu patrimônio. Não havendo mais dívida, não pode mais haver cautelares que acautelem o pagamento dela.

Da mesma forma no processo penal, extinta a punibilidade, deixa de ser legítima – e passa a ser flagrantemente abusiva – a imposição de qualquer cautelar.

Frise-se que o decreto de graça do Presidente não foi suspenso em quaisquer das ações de controle concentrado contra ele ajuizadas e tampouco em sede de controle difuso. Logo, trata-se de ato perfeito, válido e eficaz. Seus efeitos estão em pleno vigor, de modo que com ele desapareceu qualquer pretensão penal e, consequentemente, qualquer cabimento de medidas acautelatórias. Saliente-se ainda que o decreto foi expedido dentro dos limites constitucionais e não vejo como poderia o STF derrubá-lo, ao menos não sem trair sua própria - e recente - jurisprudência, o que configuraria patente constitucionalismo abusivo, e teria por consequência a erosão da autoridade constitucional e dos limites do Estado de Direito.

André Uilano, colunista - Gazeta do Povo - VOZES 

 

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Tirania X Liberdade - Cristina Graeml

VOZES -Gazeta do Povo 

Tirania da vacina desperta batalhas judiciais por liberdade

Tirania e liberdade são palavras que jamais deveriam aparecer juntas, mas infelizmente rondam os noticiários no mundo inteiro quase sempre coladinhas uma à outra. O Brasil, infelizmente, está na lista dos países em que governantes, no nosso caso locais, parecem ter gostado de brincar de controlar o ir e vir das pessoas ignorando o direito básico à liberdade, garantido na Constituição.

Embora críticos do presidente da República tenham passado anos tentando imputar a ele a aura de autoritário, são prefeitos, governadores, juízes, promotores de justiça e até diretores de escola que vêm demonstrando apreço pelo autoritarismo.

Com declarações, notas técnicas e até decretos fazem pressão, causam constrangimento e promovem perseguição a pessoas que optaram por não se vacinar contra Covid por temer os efeitos adversos das vacinas, ainda experimentais. Assim, tentam impor quase que à força uma vacina que não é obrigatória, conforme esclarece o próprio ministério da Saúde.

Tão estarrecedor quanto isso é ver parte da população aplaudindo os tiranos de plantão e dando combustível para o escalonamento do autoritarismo. Em janeiro, praticamente todos os dias alguma autoridade surgiu no noticiário anunciando medida controversa ou até ilegal.

Tirania e liberdade
A lista dos atentados às liberdades individuais em janeiro é tamanha que para não me alongar demais peço que assista à versão deste artigo em vídeo clicando no play da imagem que ilustra a página.  No vídeo trago não só essa lista, escancarando os maiores absurdos das últimas semanas (como proibição até de acesso a supermercado para quem não se vacinou, em Lauro de Freitas, na Bahia), mas informações também sobre como a população tem se defendido da tirania para garantir seu direito à liberdade.

Direitos humanos de crianças não vacinadas são desrespeitados por autoridades
Direitos humanos de criminosos, presos, índios, quilombolas, gays, lésbicas, transexuais e bissexuais, estão sempre na boca de militantes da esquerda. Apesar de se apresentarem como defensores do que chamam de "minorias", são os mesmos que agora promovem ataques à parcela mais frágil e indefesa da população, as crianças.

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Nas últimas semanas temos visto uma campanha desenfreada de menosprezo a crianças não vacinadas e estímulo à segregação delas, como se fossem um perigo à sociedade e precisassem ser isoladas das demais. São crianças! E saudáveis.

Estão sendo discriminadas porque seus pais,
legitimamente, preferem esperar por mais garantias de segurança quanto a eventuais efeitos adversos dessas vacinas, algo que a farmacêutica Pfizer, primeira a ter o produto autorizado para uso em crianças no Brasil, promete para maio de 2026, conforme descrito no estudo feito pela própria farmacêutica em crianças, disponível na plataforma ClinicalTrials.gov do governo americano.

Há uma gritaria sem sentido nas redes sociais e, pior, também por parte de autoridades. Por isso achei oportuno ouvir um representante do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, justamente o responsável por políticas públicas de defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens. Na entrevista em vídeo, que você pode assistir clicando no play da imagem no topo da página, o secretário Maurício Cunha relata as denúncias que tem recebido e comenta sobre as providências que vêm sendo tomadas pelo Ministério dos Direitos Humanos.

Maurício Cunha também explica que o caminho para reportar abusos aos direitos humanos é ligar para o Disque 100. Denúncias também podem ser feitas pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil. Ambos os serviços são administrados pela equipe da ministra Damares Alves.

Ataques explícitos aos direitos humanos das crianças
As redes sociais estão infestadas de gente que planta ódio e discriminação contra famílias que estão em dúvida sobre a necessidade de vacinar crianças agora e têm medo dos possíveis efeitos adversos graves já descritos nas bulas pelas próprias farmacêuticas. Nada espalha mais revolta e pânico, porém, do que declarações equivocadas de autoridades afirmando que a vacina contra Covid é obrigatória e ameaçando pais que não levarem seus filhos para vacinar de multa e até perda da guarda das crianças.

Entre inúmeros casos de abuso e desinformação, dois chamaram atenção recentemente por envolverem um juiz de direito e um prefeito, ambos da região da grande São Paulo. Em falas equivocadas, as autoridades promovem bullying e estimulam a intimidação, perseguição e até segregação escolar de crianças não vacinadas.
 
Juiz de direito erra sobre obrigatoriedade da vacina
Em entrevista a uma emissora de televisão semanas atrás, o juiz Iberê Dias, titular da Vara de Infância e Juventude de Guarulhos (SP), ignorou que as vacinas de Covid estão incluídas no Plano Nacional de Operacionalização do Combate à Covid (PNO). Durante a entrevista disse que fazia parte do calendário vacinal regular previsto no Plano Nacional de Imunização (PNI).

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, as vacinas do PNI são consideradas obrigatórias e, caso recusadas pelos pais, podem resultar em multa e, em casos mais graves, de exposição dos filhos a doenças infecciosas, até perda da guarda.

Além de afirmar, categoricamente, que a vacina de Covid é obrigatória (o que foi desmentido pelo Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga), Iberê Dias espalhou pânico ao ser instigado pela repórter e aderir ao discurso de caça às bruxas. Em sua fala o juiz estimulou as pessoas que souberem de algum caso de criança não vacinada a formalizar denúncia junto ao conselho tutelar, para que essas crianças, eventualmente, sejam retiradas das famílias.
 
Prefeito promove bullying e sugere apartheid escolar
Outro que atacou os direitos humanos das crianças de forma explícita foi o prefeito Orlando Morando (PSDB), de São Bernardo do Campo, também na grande São Paulo. Em vídeo que viralizou nas redes sociais, ele diz que vai preparar uma lista de alunos não vacinados das escolas municipais para encaminhar ao Ministério Público com pedido de providências.

E ainda revela estar estudando, junto com a secretária de Educação, uma segregação formal entre crianças vacinadas e não vacinadas, como se as primeiras fossem necessariamente transmissoras de Covid e as demais necessariamente não fossem, teoria já desmentida pela Ciência, pelos fatos e pelas próprias farmacêuticas, que não garantem 100% de eficácia das vacinas e alertam que vacinados podem se contaminar e transmitir a doença.

Exemplo clássico foram os cruzeiros exclusivos para vacinados, que sofreram surto de Covid a bordo na costa brasileira neste início de 2022. A nova onda da pandemia, provocada pela variante ômicron, também tem mostrado que há vacinados com uma, duas e até três doses lotando as unidades de saúde e hospitais junto com pessoas não vacinadas.

Como fica a questão dos direitos humanos diante de tantas ameaças, campanhas de ódio, pressão e constrangimento a crianças e jovens? Como os pais que se sentirem coagidos, ameaçados ou perceberam discriminação contra seus filhos devem proceder? 
Na entrevista, o secretário traz respostas e um recado direto aos pais.

    "A criança pertence à família. Ela não pertence ao Estado. O Estado entra quando há graves violações dos direitos dessa criança no seio da família. A criança é da família."
    Maurício Cunha, Secr. Nac. de Defesa da Criança e Juventude


Assista à entrevista completa com o secretário Nacional de Defesa da Criança e Juventude, Maurício Cunha, clicando no play na imagem no topo da página. Depois deixe sua impressão e comentário sobre esse assunto para contribuir com o debate.

Cristina Graeml, colunista - Gazeta do Povo - VOZES