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quinta-feira, 11 de março de 2021

Justiça performática - Eugênio Bucci

O Estado de S. Paulo

Vivemos num tempo em que a arte nos enfada e os ministros do STF nos sobressaltam

Em dois dias, mudou tudo. Na segunda-feira, em despacho monocrático, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu os direitos políticos a Luiz Inácio Lula da Silva. Ao anular as sentenças da Lava Jato contra o ex-presidente, sob o argumento de que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, não era aquele a quem cabia a competência para decidir sobre as acusações que pesavam contra o réu, Fachin limpou a ficha de Lula, que agora está livre para se candidatar em 2022.

No dia seguinte veio mais. A Segunda Turma do mesmo STF começou a julgar a parcialidade e a suspeição do juiz Sergio Moro nas sentenças contra Lula. O julgamento levado a efeito pela Segunda Turma ainda não foi concluído, pois o ministro Nunes Marques pediu vista, dizendo que precisava estudar melhor o processo antes de votar, mas o que os ministros disseram na tarde de anteontem abalou o que se tinha por certo e sabido. Quando se referiu à Operação Lava Jato como “o maior escândalo judicial da nossa história”, o ministro Gilmar Mendes deixou claro: tudo mudou.

Nada contra o veredicto de segunda. Nada contra a sessão de terça. As razões processuais alegadas pela defesa do ex-presidente Lula vão se demonstrando irrefutáveis. A incompetência do juízo de Curitiba só demorou uns anos para ser admitida no STF, mas é cristalina. Ninguém mais parece disposto a refutá-la, a não ser que tudo mude de novo. Quanto aos sinais de parcialidade do magistrado responsável pela Operação Lava Jato, que foram enumerados na terça pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, não há peneira hermenêutica que dê conta de encobri-los. Houve abusos, alguns provados, outros até tacitamente admitidos.

Ao menos no caso de Lula, o juiz da Lava Jato perpetrou injustiças em série, ainda que tenham sido injustiças estritamente processuais, formais, como vem postulando a defesa. Por isso já se sabia que, em algum prazo, de alguma forma, essas injustiças acabariam sendo reconhecidas pelo Supremo, como começou a ser feito nestes dois dias. Só não se sabia que as coisas viriam assim, tão espetaculosas, alvoroçadas e atordoantes. Portanto, o problema não é o que se decidiu. Ao contrário, a nova postura do STF sobre a matéria talvez seja até parte da solução. O problema é o risco imenso de se aprofundar uma impressão generalizada de que a mais alta instância da Justiça no Brasil se pauta pela inconsistência e pela imprevisibilidade errática. O risco não deveria ser desprezado. Justiça não combina com ciclotimia.

A instituição incumbida de julgar todos nós não deveria sentir-se à vontade para mudar assim ao sabor das brisas, dos ventos e mesmo dos furacões. Alguma linha de coerência há de perdurar entre as decisões, sob pena de a sociedade parar de acreditar de vez na magistratura. Deus, que é Deus, pode escrever por linhas tortas. Os juízes, não, por mais que alguns insistam. E agora? A sociedade brasileira assimilará bem a incongruência entre os acórdãos impenetráveis da mais alta Corte do País? Qual o limite para tantas idas e vindas? Se as arbitrariedades contra Lula eram patentes e gritantes, como eram, por que se permitiu que elas fossem tão longe? Por que se permitiu que elas o tirassem da eleição de 2018 e o enjaulassem. E por que reconsiderá-las agora, justo agora e só agora?

Se Moro praticou atos inadequados, que incidiram sobre o andamento de momentos históricos de enorme repercussão, por que ele seguiu imune e adulado por tanto tempo? E por que questioná-lo agora, assim? A impressão que se tem é que no Brasil de hoje tudo está sub judice: a prisão de Lula, que agora transparece como uma violência indizível, está sub judice e, junto com ela, a posse de Michel Temer na Presidência da República, a abolição da escravatura, a Guerra do Paraguai e o descobrimento do Brasil. É como se na segunda que vem o STF declarasse nulas as violações ao Tratado de Tordesilhas e, em seguida, anulasse também o próprio tratado, porque uma das firmas não foi devidamente reconhecida. Vai saber... O STF parece acreditar que faz o tempo retroceder.

Normalmente os críticos do Judiciário, focados nas tecnicalidades da aplicação da lei, esmiúçam a observância ou a inobservância dos ritos e o rigor ou a frouxidão das derivações jurisprudenciais de cada fundamentação. A esta altura nós deveríamos preocupar-nos igualmente com a percepção que os brasileiros terão da Justiça nos próximos anos. O leigo pode não saber o que é heurística, pode não entender o significado de expressões como ex ofício ou ex ante e ex post, mas sabe perfeitamente o que é certo e o que é errado. Todo ser humano tem senso moral, percebe intuitivamente a iniquidade, separa o justo do injusto. Se, por algum motivo, os seres humanos deste país não virem mais no Poder Judiciário a encarnação legítima da justiça, tudo o que está mudando vai abaixo.

Eis o “ó do borogodó”, para invocarmos o novo brocardo jurídico. Vivemos num tempo em que a arte nos enfada e os ministros do Supremo Tribunal nos sobressaltam. Enquanto tudo muda, e alguma coisa está fora de prumo.

 Eugênio Bucci, jornalista - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Santander é condenado a pagar R$ 274 mi por assédio moral aos funcionários

Correio Braziliense

Empresa figura entre as sete que mais adoecem mentalmente os funcionários no país

A Justiça do Trabalho condenou o Santander por assediar moralmente os funcionários, ao submetê-los a metas abusivas de produção e cobranças excessivas. O resultado é um alto índice de adoecimento mental ocupacional entre os empregados do banco, que figura entre as sete empresas que mais adoecem os funcionários no Brasil.  

O Santander foi condenado a pagar R$ 274 milhões de indenização por dano moral coletivo. Além disso, a sentença proferida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, proíbe o banco de submeter trabalhadores a metas abusivas e exige que a definição das metas seja feita por negociação coletiva entre a empresa e a entidade representativa da categoria (sindicato). 

A decisão atende, em parte, pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o Santander após constatar o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos. Neto considera a conduta do banco "absolutamente grave e ilícita". As metas impostas são praticamente inatingíveis e a cobrança é excessiva, o que gera "uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais", afirma. 

Precedente
O Santander é a sétima empresa que mais gera adoecimentos mentais no Brasil, segundo o juiz. Fica à frente, inclusive, de atividades econômicas inteiras, como hipermercados e telemarketing. Em 2014, em média, dois empregados foram afastados por dia por acidente e doença mental ocupacional, em 2014. 

Entre 2012 e 2016, 1.784 bancários do Santander se afastaram com concessão de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número representa 26,38% dos 6.763 bancários que receberam o benefício no período. O impacto dos afastamentos de funcionários do Santander nos cofres da Previdência, que paga os auxílios, chega a R$ 57,4 milhões entre 2010 e 2015. 

O Santander já foi condenado antes, pelo mesmo juiz, por assédio moral praticado por gerentes e práticas discriminatórias contra bancários que não atingiam as metas. A condenação, naquele caso, foi fixada em R$ 1 milhão, por dano moral coletivo. As duas sentenças determinam que as obrigações devem ser cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2020. O juiz enviou ofício à Advocacia-Geral da União (AGU) no DF para que tome as providências em relação ao ressarcimento do valor com gastos previdenciários aos cofres públicos. Procurada pela reportagem, a assessoria do banco informou que "o Santander não se manifesta em casos sub judice".


segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Rosa nega estender prazo para o PT substituir nome de Lula: até amanhã. Ao recusar pedido do partido, a Justiça o salva de sua obsessão

Há uma chance de o PT não ser vítima de sua obsessão. Só mesmo o Judiciário pode salvar o partido de si mesmo, votando contra as pretensões da legenda — e, ora vejam!, desrespeitando a lei. Parece conversa de maluco. Mas explico.

A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, recusou, no fim deste domingo, o pedido do partido para prorrogar o prazo estabelecido pelo tribunal para substituir Luiz Inácio Lula da Silva por outro candidato — leia-se: Fernando Haddad. Assim, a data-limite é mesmo esta terça-feira, 11 de setembro. Ao mesmo tempo, a ministra fez o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário impetrado pelo partido e decidiu enviá-lo ao Supremo. O relator é o ministro Celso de Mello. O partido, obviamente, está abusando do pensamento mágico, Insiste na elegibilidade de Lula. Quando menos, quer estender até o dia 17 a fantasia de que é ele o candidato.

Mas, com efeito, cumpre destacar: as duas decisões de Rosa — negar o adiamento e enviar o recurso ao STF mostram o pântano jurídico a que está submetida a questão.
Ao manter o dia 11 como a data-limite, Rosa referenda a decisão tomada por 5 dos 7 ministros do TSE — ela mesma divergiu: votou pela inelegibilidade de Lula, sim, mas considerou que o Artigo 17-A da Lei 9.504 permite, e permite mesmo!, que ele permaneça candidato enquanto a questão estiver sub judice. E está sub judice. Tanto é assim que a ministra mandou o recurso para o Supremo. [a questão de manter preso o sentenciado Lula continua sub judice - enquanto o STF aceitar desperdiçar tempo recebendo petições dos defensores do presidiário petista (petições repetitivas, sem nenhuma argumentação jurídica séria a sustentá-las, tudo feito no estilo de rebocar paredes: joga a massa, se colar, colou.
No caso das petições poderia trocar o substantivo massa por outro, aproveitando apenas a letra M.)

O que não está mais em discussão, por ser matéria resolvida é a elegibilidade do presidiário ou não.
Lula, Marcola, Fernandinho Beira-Mar, são cartas do mesmo naipe - o petista mais sujo, já que abusou de um cargo público para cometer crimes;

e alguém aceitaria discutir que uma eventual apresentação da candidatura de Beira-mar ou Marcola deveria ser apreciada pela Justiça? A resposta única é um NÃO.
Então qual o motivo da do petista estar sub judice?]
 
Quem vai, pois, dar a palavra final é esse tribunal. Mas, se é assim, como é que o prazo para a mudança se esgota amanhã? E se o tribunal, até lá, não tiver dado a palavra final? Sim, leitor amigo, tão certo como dois e dois são quatro, o STF vai referendar a inelegibilidade de Lula. Mas, por óbvio, seria preciso esperar que batesse o martelo. É claro que o carro está adiante dos bois.  Que se note, no entanto: essa bagunça criada pelo TSE — por iniciativa de Roberto Barroso e o endosso de outros cinco membros do tribunal é que pode salvar o PT de si mesmo. Reitero: pode, não sei se vai. O tempo de Haddad se estreita. Já estamos a menos de 30 dias da eleição, e os petistas estão apostando todas as fichas na transferência de voto. Ainda que ela seja plausível, dado o prestígio eleitoral de Lula, está muito longe de ser certa. Se a demora para trocar o candidato era uma estratégia, vira, a cada hora, uma armadilha.

E que pode ter consequências. Barroso avisou que o tribunal não mais vai tolerar que Lula apareça no horário eleitoral como candidato ou de forma ambígua. Ameaça cassar o tempo do partido se isso voltar a acontecer. E tudo, insista-se, antes de o Supremo se manifestar.  O ex-presidente pode não ter percebido, mas eu lembro: desde o dia 6, quando houve o ataque a Bolsonaro, as atenções se deslocaram da sede da Polícia Federal em Curitiba para, agora, o paciente do hospital Albert Einstein. Também o candidato do PSL passa a ter a vantagem do silêncio, como Lula, falando por intermédio de outros e sem poder ser confrontado.

Os desvarios legiferantes de Barroso, na votação do dia 30 de agosto, abriram uma janela de oportunidades para o PT. Mas o partido faz questão de fechá-la a toda hora.

Blog do Reinaldo Azevedo

LEIA TAMBÉM:Será que PT, depois de agressão sofrida por Bolsonaro, pode continuar a ignorar candidato, como fazia, preferindo por bater em Temer?

".....
e o próprio PT, por enquanto, se nega a tratar o ex-prefeito de São Paulo como candidato. ..."

 

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Fachin nega pedido de Lula para afastar impedimento à candidatura - Recurso ao TSE tambérm será negado

Manifestação de comitê da ONU, usada como argumento pela defesa do petista, não tem alcance para suspender a condenação do ex-presidente em segunda instância, diz relator da Lava Jato no Supremo

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, negou um pedido formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para afastar impedimento à candidatura do petista ao Palácio do Planalto.  Com base no comunicado do Comitê dos Direitos Humanos da ONU que defende a presença de Lula nas eleições, a defesa do ex-presidente pretendia suspender os efeitos da condenação do petista no caso do triplex do Guarujá (SP).

Lula foi sentenciado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por essa condenação em segunda instância, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.  De acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, “não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil”.

Até a noite desta quarta-feira, 5, a expectativa no Supremo era de que o ministro levasse o tema ao plenário. No entanto, conforme trecho da decisão de Fachin divulgado no site do STF, o relator da Lava Jato entendeu que o pronunciamento do comitê da ONU não tem alcance sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que condenou Lula em segunda instância.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”, decidiu Fachin.
“Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se”, determinou o ministro.

Lula tem outros recursos pendentes
Além do pedido negado por Fachin, a defesa de Lula ainda tem outros dois pedidos que aguardam definição judicial. Recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e petição no Supremo contestam a decisão colegiada da Corte Eleitoral que, na madrugada de 1.º de setembro, negou o registro da candidatura de Lula, por 6 votos a 1.
Na ocasião, Fachin foi o único voto a favor do registro, sob alegação de que a posição do comitê da ONU “impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito do petista se candidatar às eleições”.

RECURSO NO TSE SERÁ NEGADO
Em outra frente, os advogados de Lula apresentaram ao TSE um recurso extraordinário contra a decisão tomada pela Corte na madrugada de sábado, quando negou o registro de candidatura a Lula e o proibiu de ser apresentado como candidato na propaganda eleitoral. A defesa quer que o petista tenha o direito de concorrer até que o último recurso seja julgado pelo STF. O argumento apresentado ao recurso apresentado ao TSE também é a decisão da ONU. [apesar da FAKE divulgada pela defesa do presidiário Lula veicular a mentira 
que existe uma decisão da ONU sobre o assunto, NÃO EXISTE nenhuma decisão daquela falida organização sobre o assunto.
O que existe é uma manifestação de dois peritos - em um grupelho de 18, dois representa pouco mais de um décimo = na prática NADA = e que não tem op menor valor jurídico.
Ironicamente, o próprio Lula foi quem não firmou o decreto que PODERIA dar algum valor ao documento.]
 
Ao TSE, a defesa argumentou que a legislação eleitoral autoriza que um candidato concorra “sub judice” – ou seja, ainda com recurso pendente de análise. Na madrugada de sábado, o plenário do TSE declarou que o termo “sub judice” não se aplica a recursos apresentados depois da negativa de registro de candidatura pela corte eleitoral. Portanto, Lula não poderia concorrer às eleições depois de ter apresentado recurso ao TSE ou ao STF. [se percebe que a defesa do Lula tem, ou finge ter, uma dificuldade em entender o exato significado do termo 'sub judice'.]
Em eleições anteriores, a praxe era o TSE permitir que o candidato concorresse até se esgotarem os recursos ao próprio tribunal eleitoral. Segundo os advogados, a virada na jurisprudência teria ocorrido no caso Lula. [jurisprudência pode mudar; aliás, na cabeça de uma certa candidata,  até o QUINTO MANDAMENTO DIVINO pode ser mudado por decisão de um plebiscito.] 

O Estado de S. Paulo

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

As sucessivas derrotas de Lula

Derrotas sucessivas

O bom senso manda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolva a questão da candidatura do ex-presidente Lula até o dia 31 de agosto, portanto, antes de começar a propaganda eleitoral no rádio e na TV, e há razões para isso: não é possível realizar uma campanha presidencial com dúvidas jurídicas e as chicanas que o PT está fazendo.

Lula, condenado em segunda instância, não pode concorrer à presidência da República. A posição da Procuradora-Geral da República Raquel Dodge, de impugnar a candidatura sem nem mesmo abrir um processo, faz sentido, pois Lula está condenado em segunda instância pelo TRF-4 e enquadra-se na Lei da Ficha Limpa.

Há ainda uma medida mais rápida à disposição do TSE, a impugnação de ofício pelo relator do processo, que é o ministro Luis Roberto Barroso. Essa medida é perfeitamente cabível, pois, como disse a Procuradora-Geral da República, o ex-presidente não preenche as exigências legais para ser elegível,“o que impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Porém, quando a Procuradora-Geral argumenta que o ex-presidente “não pode fazer propaganda eleitoral com o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, considero que está forçando a interpretação da lei.

Se até a data de início da propaganda eleitoral gratuita o TSE não tiver definido sua situação, Lula é candidato dentro da lei e poderá usar o fundo partidário para fazer campanha. Se e quando for impugnado, (e o mais provável é que seja), perderá esse direito, mas não terá que devolver nada aos cofres públicos porque atuou legitimamente dentro da lei.

A tentativa de utilizar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para colocar o nome de Lula na urna eleitoral em outubro tem dado errado com frequência assustadora, na maior parte das vezes por erro técnico da defesa do ex-presidente. Ontem, 5ª Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra decisão que não suspendeu os efeitos de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex do Guarujá.

A anulação do julgamento em segunda instância é a única maneira de Lula tornar-se ficha limpa. A defesa utilizou um argumento técnico em matéria civil para tentar anular a decisão contrária do STJ, pedindo a realização de um novo julgamento de um agravo regimental.
Ao julgar os embargos de declaração, o relator Felix Fischer lembrou que o regimento interno do STJ, no julgamento de Agravo Regimental em matéria penal, diz que não há necessidade de inclusão em pauta, nem intimação de advogado.

Segundo o relator, não há previsão de sustentação oral, bastando o recurso ser apresentado em mesa. Houve unanimidade na recusa dos embargos. Também deve ter o mesmo destino o recurso que a defesa do ex-presidente impetrou ontem no mesmo STJ querendo o mesmo tratamento dado ao deputado João Rodrigues,acusado de fraude e dispensa de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho, em Santa Catarina.

O deputado do PSD estava preso, mas ganhou uma liminar concedida pelo desembargador Rogério Schietti, que suspendeu os efeitos da condenação, permitindo a ele concorrer nas eleições deste ano.  Acontece que a pena de prisão a que o deputado estava condenado prescreveu, e ele recuperou seus direitos políticos.Segundo o artigo 107 do Código Penal, há dois tipos de prescrição, que obedecem a uma tabela previamente estabelecida: a da pretensão punitiva,  que é o caso do deputado, ou a da pretensão executória.

Embora condenado, ele recorreu, alegando que sua condenação prescrevera, com o que concordou o STJ. A Procuradora-Geral Raquel Dodge não concordou e recorreu. Mas o caso nada tem a ver, portanto, com a condenação de Lula, que não prescreverá tão cedo devido ao tamanho da pena: 12 anos e 1 mês de prisão.  

Merval Pereira - O Globo

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Contra a vigarice, a lei

Se o PT de fato consagrar Lula da Silva como seu candidato, caberá à Justiça Eleitoral fazer cumprir a lei e impugnar de pronto essa candidatura que escarnece da democracia

A impugnação é a única deliberação cabível no caso da candidatura de Lula, que claramente contraria a Lei da Ficha Limpa

Encerrado o prazo para o registro das candidaturas à Presidência e, como antecipado exaustivamente pelos petistas, o PT consagrou Lula da Silva como seu candidato. Cabe agora, à Justiça Eleitoral simplesmente fazer cumprir a lei e impugnar de pronto essa candidatura que escarnece da democracia e das instituições.

A impugnação é a única deliberação cabível nesse caso porque a candidatura de Lula claramente contraria a Lei da Ficha Limpa. O texto da lei é indiscutível: “São inelegíveis: (…) os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. É precisamente o caso de Lula, cuja condenação à prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, proferida pelo juiz federal Sergio Moro, foi confirmada por colegiado do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

Ao registrar a candidatura de Lula, o PT deve apresentar, entre outros documentos, uma certidão criminal fornecida pela Justiça que comprove que seu postulante ao cargo de presidente não é um meliante condenado pela Justiça ─ causa evidente de inelegibilidade. Já há sólida jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para indeferir o registro caso a certidão de Lula indique, como indicará, a existência de uma pesada condenação, em segunda instância, a 12 anos e 1 mês de cadeia.

A caterva lulopetista não se conforma com isso, é claro. Nas últimas horas, colocou a tropa na rua, sob o nome de “Marcha Nacional Lula Livre”, com bandos travestidos de “movimentos sociais” fechando estradas para infernizar a vida dos cidadãos comuns. E continuou sua campanha internacional de difamação das instituições brasileiras, contando para isso com a inexplicável ajuda do jornal The New York Times, que publicou um artigo de Lula no qual ele enfileira uma série de fraudes factuais para culminar na acusação de que sua prisão é parte de um “golpe da extrema direita”.

Tudo isso para criar um clima de confusão ─ a especialidade da tigrada. Segundo estratégia amplamente noticiada, os advogados do demiurgo de Garanhuns pretendem invocar o artigo 16-A da Lei da Ficha Limpa, segundo o qual “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Para que essa estratégia funcione, contudo, é preciso que a candidatura de Lula seja considerada “sub judice”, o que ela só será se, uma vez deferida pela Justiça Eleitoral, for contestada pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários. Como a candidatura deverá ser indeferida de saída pelo TSE, como consequência da condenação de Lula em segunda instância, não se pode falar em candidatura “sub judice”, pois candidatura não há. É isso o que diz a lei, único antídoto para a vigarice lulopetista. Para a seita de Lula, no entanto, o TSE deveria funcionar como instância revisora do julgamento que o condenou à prisão.

A Justiça Eleitoral, é claro, não pode se prestar a esse papel, e tudo indica que não o fará. A nova presidente do TSE, ministra Rosa Weber, já se pronunciou claramente a respeito da inelegibilidade de condenados em segunda instância. Disse a ministra, no julgamento do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, em 2012, que não se pode falar em “direito adquirido” à elegibilidade, pois há condições a serem previamente satisfeitas ─ entre as quais a “ficha limpa”. Segundo ela, a Justiça Eleitoral não pode esperar até que se esgotem todos os recursos na seara penal para só então deferir ou não o registro de um candidato, pois o que vale nesse caso é a proteção do interesse público e da coletividade. Trocando em miúdos, o que importa é preservar a legitimidade das eleições, que só estará garantida se o vencedor for alguém sem pendências judiciais que o impeçam de exercer o mandato. É esse o espírito da lei que os petistas pretendem violentar, com suas chicanas e maquinações. Que o Judiciário, sem delongas, feche as portas a esse embuste.

Editorial - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 15 de agosto de 2018

PT registrará Lula, mas já planeja sua substituição



PT registrará Lula, mas já planeja sua substituição

O PT vai protocolar nesta quarta-feira, 15, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro da sexta candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República com uma grande manifestação popular em Brasília, ao mesmo tempo em que já prepara a substituição do ex-presidente, condenado e preso na Lava Jato. O partido vai manter a estratégia de insistir com a candidatura de Lula até o limite da legislação eleitoral, mas pouca gente no PT acredita que o ex-presidente não será impugnado com base na Lei da Ficha Limpa.

Nos bastidores, petistas avaliam que até o dia 7 de setembro a situação estará decidida com Lula fora, definitivamente, da disputa eleitoral. O mais provável substituto é o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, coordenador do programa de governo do PT que será registrado nesta quarta como vice. Alguns petistas, porém, ainda mantêm o nome do ex-ministro Jaques Wagner, que já declinou do convite.Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, na semana passada, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, disse que Haddad está em “estágio probatório”.

Nas últimas semanas, a coordenação de campanha e os responsáveis pelo marketing têm se reunido com os advogados eleitorais do PT para traçar a estratégia de substituição. A maior preocupação é transferir os votos de Lula, líder nas pesquisas até agora, para seu substituto.

Imagem
Nestas reuniões, os advogados são questionados sobre as possibilidades de uso da imagem de Lula nos programas do horário eleitoral na TV, principalmente cenas externas de arquivo nas quais o ex-presidente e Haddad aparecem juntos. A legislação restringe o uso de imagens que não sejam do próprio candidato.

Pesquisas qualitativas em poder do partido mostram que o PT tem o desafio de criar uma narrativa consistente para explicar ao eleitor que a decisão de insistir na candidatura de Lula, mesmo sabendo de todos os obstáculos judiciais, era “para valer” e não mera estratégia eleitoral. Por isso, o PT e o ex-presidente têm martelado na tecla de que Lula é candidato.

Recado de Lula
Na terça-feira, ele divulgou um recado de dentro da sala onde cumpre pena em Curitiba. “Só não serei candidato se eu morrer, renunciar ou for arrancado pela Justiça Eleitoral. Não pretendo morrer, não cogito renunciar e pretendo brigar pelo meu registro até o final”, escreveu.

Críticas
A estratégia de manter a candidatura de Lula – sentenciado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro na ação do triplex do Guarujá – já foi criticada por ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal, aos quais caberia o julgamento de eventuais recursos.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou na segunda-feira que a Lei da Ficha Limpa é uma conquista da sociedade.

Na TV
Feito o registro de Lula no TSE, os advogados vão adotar nova estratégia que terá impacto direto na comunicação da campanha. Os pedidos de entrevistas, participação em debates e captação de imagens envolvendo Lula vão passar a ser endereçados ao TSE, e não mais à Vara de Execuções de Curitiba, que tem recusado os pleitos. A ideia é arguir que, embora preso, o ex-presidente tem direito aos mesmos recursos de campanha dos demais candidatos enquanto seu caso estiver sub judice. [detalhe bobo e que até a incompetente defesa do presidiário Lula sabe e finge não saber:
o caso do condenado Lula NÃO ESTÁ sub judice.]

O primeiro teste será na quinta-feira, quando advogados petistas vão protocolar no TSE o pedido para que Lula participe do debate da Rede TV!, na sexta-feira. Além disso, os advogados do PT vão pedir nos próximos dias autorização para Lula iniciar as gravações que poderão ser usadas nos programas e inserções do horário eleitoral na TV.  Segundo petistas, a sala onde Lula está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba tem espaço suficiente para abrigar um estúdio improvisado. No entanto, existem dúvidas se as imagens, mesmo que gravadas com autorização judicial, poderão ser usadas na campanha.

Isso vai depender do tempo que a Justiça vai demorar para julgar definitivamente o caso de Lula na esfera eleitoral. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.