Decisão é resposta às suspeitas de Gilmar Mendes, mas motivos carecem de lógica: se não há anexo contra Dias Toffoli, por que cancelar as negociações?
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tomou uma decisão inédita: suspendeu as negociações de delação com o empreiteiro Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, no âmbito da Lava Jato. Janot tomou a decisão sob o impacto da capa da edição de VEJA que está nas bancas. Na reportagem, VEJA informa ao longo de seis páginas que Léo Pinheiro, atendendo a um pedido de Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mandou engenheiros da OAS examinar os problemas de infiltrações que o ministro estava tendo em sua casa. Depois disso, recomendou uma empresa de Brasília para fazer o conserto e, uma vez concluído o serviço, mandou que os engenheiros da OAS voltassem à casa do ministro para checar o resultado. Dias Toffoli, segundo a delação de Léo Pinheiro, pagou a empresa indicada pelo serviço, o que aparentemente mostra que, na transação, não houve nenhuma ilicitude. O caso é que ninguém faz uma proposta de delação para contar trivialidades. No momento em que a delação fosse homologada, o empreiteiro teria então de apontar os crimes e as provas.
Antes que se chegasse a essa etapa decisiva, o procurador Rodrigo Janot resolveu cancelar as negociações com a OAS. Sua decisão inédita – porque jamais se cancelou uma delação em função de vazamentos de qualquer espécie – foi, na realidade, uma resposta às suspeitas levantadas pelo ministro Gilmar Mendes. Na segunda-feira, Mendes especulou que o vazamento da delação para VEJA talvez fosse obra dos “próprios investigadores”. Disse Mendes ao jornal Folha de S. Paulo: “Não quero fazer imputação, mas os dados indicam que a investigação (do vazamento) deve começar pelos próprios investigadores. Estão com mais liberdade do que o normal”.
Em seu gabinete, durante conversa com jornalistas nesta terça-feira, Gilmar Mendes foi explícito. Atribuiu o vazamento a um “acerto de contas” dos procuradores. Isso porque Toffoli teria contrariado os procuradores quando mandou soltar da cadeia o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e também decidiu fatiar a investigação sobre a mulher do ex-ministro, a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR). “Como os procuradores se sentem onipotentes decidiram fazer um acerto de contas”, disse o ministro.
“Não há nenhuma censura imputável a Toffoli, mas tudo indica que ele está na mira dos investigadores”, prosseguiu. As declarações do ministro são as mais potentes até hoje disparadas por um membro do STF contra os procuradores da Lava Jato. “Não se combate crime com a prática de crime. É preciso moderação, que os procuradores calcem as sandálias da humildade”, disse Mendes. “Isso não vai prosseguir assim, a gente tem instrumentos para colocar freios. Isso já ocorreu antes no Brasil. O cemitério está cheio desses heróis”, completou.
Colocado sob suspeita, Janot reagiu, suspendeu as negociações e foi mais longe. Declarou que, na prática, não houve vazamento algum, pois o Ministério Público não recebera nada que pudesse eventualmente ter vazado. Disse Janot, durante uma sessão do Conselho Nacional do Ministério Público, nesta terça-feira: “O que eu posso afirmar, peremptoriamente, é que este fato não foi trazido ao conhecimento do Ministério Público. Esse pretenso anexo jamais ingressou em qualquer dependência do Ministério Público. Ou se trata de um fato que o jornal, ou um meio de comunicação, houve por bem publicar. Ou se trata de um fato que alguém vendeu como verdadeiro a este meio de comunicação e isso escapa da minha possibilidade de análise disto.”
A declaração de Janot parece uma manifestação de perplexidade, mas contém um truque retórico. Ele diz que a informação não pode ter sido vazada porque o anexo da delação não “ingressou” no Ministério Público. O termo remete a uma entrega formal de delação, quando se faz um protocolo e demais formalidades. Mas não é isso que VEJA noticiou. A revista informou que a proposta de delação da qual faz parte o anexo sobre Dias Toffoli fora “apresentada recentemente à Procuradoria Geral da República” e ainda não fora aprovada ou formalizada. Estava em negociação. A reportagem de VEJA informa ao leitor, mais de uma vez, que a delação era uma “proposta de delação” e que ainda não fora nem homologada. Dizer que o anexo não “ingressou” no Ministério Público é o truque retórico para negar a existência do anexo sobre Dias Toffoli. Ele existe, sim, e seus termos estão – ou estavam, até agora – sob negociação.
VEJA, naturalmente, conhece os bastidores do que se convencionou chamar de “vazamento”. Durante a apuração, a revista firmou o compromisso de manter suas fontes no anonimato — e vai manter o compromisso. A reportagem de VEJA teve acesso ao anexo da delação em que Léo Pinheiro mencionou o nome de Dias Toffoli. A expressão “ter acesso” significa que os repórteres de VEJA viram e leram o anexo. E apuraram que os termos do anexo estavam em discussão na proposta de delação de Léo Pinheiro. Por isso, VEJA mantém tudo o que foi publicado na edição que está nas bancas.
O dado mais intrigante na versão pública de Janot é sua decisão de cancelar as negociações com Léo Pinheiro. É intrigante não apenas porque é a primeira vez que o noticiário antecipando os termos de uma delação resulta em cancelamento das negociações. É intrigante, também, porque tem uma falha de lógica. Se nunca houve delação contra Dias Toffoli, se nunca houve anexo algum sobre o assunto, por que o procurador-geral cancelou as negociações? Por que não a manteve normalmente?
Em sua fala na reunião do conselho desta terça-feira, Janot dá uma pista das razões de sua decisão. Disse o seguinte: “Na minha humilde opinião, trata-se de um quase estelionato delacional, em que inventa-se um fato, divulga-se o fato para que haja pressão ao órgão do Ministério Público para aceitar desta ou daquela maneira eventual acordo de colaboração.” Com isso, fica claro que Janot acha que a divulgação da menção a Dias Toffoli é parte de uma conspiração — da qual VEJA participaria — para forçar que a delação seja aceita. Mas, se não passa de um “quase estelionato delacional”, volta-se à pergunta que não quer calar: por que cancelar a negociação? Não bastaria ao procurador aceitar a delação nos termos que bem entendesse – e desprezar o que a imprensa mentirosa e leviana noticia?
Fonte: Revista VEJA