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sábado, 9 de novembro de 2019

Doria: saída temporária de Lula da cadeia não anula os crimes que cometeu - Estadão - Conteúdo

Governador paulista defende mudança constitucional para condenados em segunda instância serem presos e cumprirem integralmente suas penas

[o, temporariamente, ex-presidiário Lula além da desmoralização total, estendeu seu descrédito à classe política, tendo em conta que sempre manteve o discurso - discurso no qual só os militontos acreditavam - de que só sairia da cadeia após inocentado - saiu, NÃO INOCENTADO, continua sendo um CONDENADO por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, temporariamente, fora da cadeia.]

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), chamou a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da cadeia em Curitiba de “temporária” e afirmou que ela “não anula os crimes que cometeu”.
“Meu apoio a uma mudança constitucional para condenados em segunda instância serem presos e cumprirem integralmente suas penas”, acrescentou o tucano. “O Brasil quer justiça.”

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Felipe Francischini (PSL-PR), pautou para segunda-feira, 11, o início da análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/2018, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que alteraria a Carta para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença em grau de recurso, ou seja, em segunda instância.

Lula deixou a superintendência da Polícia Federal (PF) na capital paranaense às 17h42 (de Brasília) desta sexta-feira, 8, após assinar alvará de soltura expedido como resultado da decisão, ontem, do Supremo Tribunal Federal (STF) que reverteu a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. [ao considerar a prisão em segunda instância inconstitucional o Supremo Tribunal Federal, proclamou que cinco dos onze ministros que o integram, são CONTRA A CONSTITUIÇÃO, defendem atos inconstitucionais.

Explica-se: os ministros do STF podem mudar seus votos a qualquer momento - desde que antes da proclamação do resultado - os dois votos finais (que somaram mais de quatro horas de tentativa de justificar o que defendiam) foram pró impunidade e nenhum dos favoráveis a que bandido deve ser preso logo após a condenação ser confirmada por órgão colegiado, mudou de opinião, é indicativo seguro que cinco ministros (ou seis) são contra o cumprimento da Constituição.] 

IstoÉ - Brasil
 

 

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Ministro Marco Aurélio - libertador supremo dos criminosos brasileiros - pretende passar à História como o supremo ministro que mais bandidos libertou

[se a manobra pró impunidade que pretende aplicar,  via Supremo,  funcionar ele poderá legalizar a libertação de 22 mil bandidos já condenados em segunda instância - abrangendo corruptos, pedófilos, estupradores, sequestradores, traficantes e autores de outros crimes hediondos.]

Fim da prisão após 2ª instância pode tirar 22 mil pessoas da cadeia

A decisão do STF sobre o tema deve ser tomada esta semana. Mudança de entendimento atinge não só os condenados pela Lava-Jato, mas milhares de outras pessoas já julgadas 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em segunda instância, que deve ser tomada nesta semana, pode levar à soltura de milhares de presos em todos os estados. Caso a Corte mude o entendimento sobre a antecipação de pena, detentos condenados em tribunais de segundo grau, que ainda recorrem aos tribunais superiores, poderão deixar o encarceramento. De acordo com dados do Painel do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, levantados pelo Correio, o número de presos provisórios — que ainda não foram julgados em última instância — chega a 22 mil em um universo de 130 mil cadastrados.

Quando se fala em prisão em segunda instância, logo vem ao pensamento dos brasileiros os réus da Lava-Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Antônio Palocci. Contudo, um retrocesso no STF beneficiará também pessoas condenadas por homicídio, tráfico e porte de drogas, estelionato, estupros, entre outros. Se a maioria dos ministros decidir revogar o entendimento sobre o assunto que prevalece desde 2016, esses detentos ganham o direito a aguardar o processo em liberdade, até que eventuais recursos sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O especialista José Vicente da Silva, coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e ex-secretário Nacional de Segurança, alerta que a liberação de presos pode elevar a sensação de impunidade e piorar o quadro de violência que atinge o país. “Quem estuda e trabalha com segurança sabe que a resposta à violência é fundamental para determinar a eficiência das ações. Se o STF proibir a prisão após a segunda instância, isso vai enfraquecer o combate ao crime, não só aos envolvidos na Lava-Jato, mas a toda espécie de infrator. Aumentará a sensação de impunidade na sociedade e vai transferir para a polícia, ainda mais, a carga de se manter a ordem e a segurança”, afirmou.

O que é a ADC 43
Em 2016, quando o STF decidiu que a prisão após segunda instância é constitucional, cerca de 3.600 condenados foram presos de forma imediata. A decisão veio durante o julgamento de liminares apresentadas em duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs). Uma dessas ações é a ADC 43, apresentada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). É a mesma que deve ser analisada novamente, em caráter liminar. O ministro Marco Aurélio Mello informou que levará o assunto à mesa.

O advogado do partido deve defender a não aprovação da proposta ou a autorização de prisão quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o primeiro recurso que pode ser apresentado na Corte. Após a polêmica do assunto, os dirigentes da legenda optaram em não apoiar a proposta. No entanto, de acordo com a legislação vigente, não é mais possível desistir da ação. [percebam o quanto o ministro Marco Aurélio é a favor de bandidos, defensor da impunidade; o próprio PEN, partido autor da ação, desistiu, só que pela legislação não pode parar o andamento da ação.
Só que para qualquer ministro do STF é extremamente simples parar o andamento de qualquer ação: basta pedir vista e não devolver o processo = sentar em cima;
uma vez feito o pedido de vista, o assunto não anda - ainda mais no caso da ADC 43 que o próprio autor desistiu - apenas não pode retirar a ção, mas já declarou que não apoia mais.]
Mas, Marco Aurélio agora quer poorque quer, unicamente por birra ou para aparecer mais ainda, dar andamento ao processo.] ;De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a população carcerária atual do Brasil é de 726 mil detentos, distribuídos em 1.437 centros de reclusão, entre presídios, centros de medidas socioeducativas, carceragens, centros de prisões provisórias, galpões e cadeias públicas.

O número de condenados beneficiados com a medida pode ser ainda maior, uma vez que não existe um levantamento geral sobre a situação de todos os detentos: esses dados estão sendo computados pelo Conselho Nacional de Justiça. Apenas os estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro implantaram um sistema eletrônico que monitora em tempo real a situação dos condenados pela Justiça, foragidos e pessoas que estão presas provisoriamente.
 
Debate segue na Câmara
A prisão após condenação em segunda instância ficou proibida entre 2009 e 2016. Durante esse período, o tema rendeu debates entre especialistas de segurança, advogados, magistrados e procuradores. Após a operação Lava-Jato, que teve a primeira fase deflagrada em 2014, mirando políticos e empresários, a polêmica ganhou força na sociedade. Procuradores do Ministério Público, delegados e juízes afirmam que uma infinidade de recursos e a lentidão dos tribunais de última instância impedem a aplicação da lei.

Já entre os advogados da área penal, a prisão antes de recurso ao STF violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. Na Câmara dos Deputados, tramita proposta que pode dar um fim definitivo para o assunto. De autoria do deputado Alex Manente (PPS-SP), a Proposta de Emenda à Constituição 410/2018 pretende autorizar de vez a prisão após o encerramento do caso nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). 
 
Correio Braziliense