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quinta-feira, 31 de agosto de 2023

A hora de agir contra a descriminalização das drogas é agora! - Gazeta do Povo

Vozes - Deltan Dallagnol

Justiça, política e fé


A hora de agir contra a descriminalização das drogas é agora! - Foto: Pixabay

Falta um único voto para que o STF descriminalize a posse de maconha para uso pessoal. Já há 5 votos contra apenas 1
A continuidade do julgamento aguarda a devolução de um pedido de vista pelo ministro André Mendonça. Uma vez encerrado, a decisão do STF deverá ser obedecida em todo país. Se você é contra, a hora de agir é agora.

A decisão é o primeiro passo para a descriminalização da posse de outras drogas. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, já havia votado pela ampla descriminalização, mas acabou restringindo seu voto posteriormente porque a situação julgada envolvia especificamente o porte de maconha.

O argumento de que é preciso descriminalizar o consumo da droga para reduzir a população carcerária é absurdo. Isso porque esse crime já não é punido com prisão desde 2006. Como veremos, a descriminalização tende, na verdade, a aumentar a população carcerária. 
Também é falacioso o argumento de que o consumo só afeta o indivíduo, pois vários estudos apontam danos para a saúde, o patrimônio e a segurança pública.

Primeiro, é preciso compreender que a legalização do uso recreativo da maconha aumenta seu consumo e não reduz a atividade criminal. Essa é a conclusão do relatório de 2022 do Conselho Internacional para o Controle de Narcóticos, um corpo de especialistas criado pela Convenção Única de 1961 sobre Drogas Narcóticas da ONU.

Segundo o relatório, “evidência dos locais onde a maconha foi legalizada para uso recreacional mostra um maior consumo de maconha e um aumento dos efeitos adversos na saúde, desordens psicóticas e um impacto negativo na segurança nas estradas”.  
O estudo mostra ainda um aumento de cerca de 50% no consumo da droga.

    É falacioso o argumento de que o consumo só afeta o indivíduo, pois vários estudos apontam danos para a saúde, o patrimônio e a segurança pública

Com efeito, “dados colhidos nos Estados Unidos mostram que adolescentes e jovens consomem significantemente mais maconha nos estados em que a maconha foi legalizada em comparação com estados onde o uso recreacional é ilegal. Para maiores de 12 anos, os números aumentam de 16,5% para 24,5% naqueles estados.”

Esse estudo ajuda a compreender o potencial impacto da decisão do STF no Brasil, embora aqui a realidade seja diferente em alguns aspectos. Levantamento sobre uso de drogas no Brasil feito pela Fiocruz em 2015 apontou que quase 8% dos brasileiros já usaram maconha em algum momento e cerca de 2,5%, - 3,8 milhões de pessoas -, no ano anterior à pesquisa.

Descriminalizar não é sinônimo de legalizar, mas retira o peso da proibição criminal do consumo de drogas – afasta o estigma, o risco e o desincentivo do Direito Penal. 
Consumir droga deixará de ser caso de Polícia
Se o relaxamento da sanção levar ao mesmo incremento de consumo a que a legalização levou no exterior, quase dois milhões de pessoas a mais utilizarão a droga por aqui. Ainda que fossem quinhentos mil, é muita gente.

O aumento do consumo tem diversos efeitos nocivos, razão que levou dezenas de entidades respeitadas a apresentar um abaixo-assinado ao STF contra a descriminalização. Dentre elas estão o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira, a Associação Brasileira de Psiquiatria, A Sociedade Brasileira de Neuropsicologia, o Instituto Brasileiro de Neurociências e diversas associações de entidades especialistas no tratamento de dependentes químicos.

De fato, o consumo da maconha gera numerosos danos à saúde individual, especialmente neurológica, como desatenção, desmotivação e psicoses.  
Piora o desempenho e a evasão escolar e dobra o risco de acidente de trânsito. 
Isso fora os custos de auxílios-doenças. Aqueles concedidos pelo INSS em 2013 relacionados ao consumo de drogas em geral, incluindo álcool e fumo, ultrapassou R$ 160 milhões de reais, em benefício de 143 mil pessoas.
 
A ideia de que os custos ao sistema de saúde seriam superados pela arrecadação tributária já foi demonstrado como um mito. 
A indústria do tabaco, por exemplo, gera um prejuízo de 44 bilhões por ano, se considerarmos a arrecadação menos os gastos com despesas médicas e outros custos.

O risco da maconha se agrava quando se nota que é uma porta de entrada para outras drogas, o que é confirmado pelo Programa de Atendimento a Dependentes Químicos da Universidade de São Paulo. No mesmo sentido, o escritório das Nações Unidas para as Drogas e o Crime apontou que 83% dos viciados em crack e heroína iniciaram usando maconha. Além disso, cerca de 10% dos usuários desta droga se tornam dependentes.

    O consumo da maconha gera numerosos danos à saúde individual, especialmente neurológica, como desatenção, desmotivação e psicoses

Juízes e promotores que atuam no combate às drogas no Distrito Federal também expressaram preocupação com o caráter incremental do desvio de comportamento que começa com o uso da maconha: “80% dos traficantes são consumidores de droga; 95% começaram o seu consumo na adolescência; 90% começaram com o consumo de maconha e 85% dos usuários de droga frequentaram a escola até a 8ª série.”

Além disso, o aumento do consumo e de viciados inevitavelmente acarretará um aumento da criminalidade
É conhecida a relação entre dependência química e crimes patrimoniais: furtos, roubos e latrocínios. O Relatório Mundial sobre Drogas de 2022 das Nações Unidas apontou existir “evidência forte de um aumento de crimes patrimoniais concentrados em torno de pontos de venda de maconha em vizinhanças de baixa renda”.
 
Se houver um aumento de 50% de usuários e 10% deles forem viciados, seguindo as estatísticas, haverá 200 mil novos criminosos furtando, roubando e matando por aí para comprar drogas. 
Esse dado é assombroso. Em vez de diminuir a população carcerária, vamos incrementá-la, alcançando o efeito contrário daquele que o STF busca.

Isso tudo sem falar que o tráfico terá suas receitas ampliadas na mesma proporção, incrementando seu poderio econômico, político e bélico. Imagine organizações criminosas como PCC e Comando Vermelho aumentarem seu poder em 50% no Brasil: mais drogas, traficantes, armas clandestinas, controle territorial e crimes.

Como você vê, a descriminalização da maconha é perigosa. O Supremo não deve colocar seu progressismo acima da ciência, fechando seus ouvidos para as principais associações médicas do país. 
Não era o STF que afirmava combater o obscurantismo? 
Como podem os ministros defender, contra tantas evidências, que o consumo de drogas é uma questão pessoal que só afeta o próprio indivíduo?
 
É urgente nos posicionarmos e mobilizarmos para reverter os rumos da decisão do STF e os seus efeitos nocivos.  
Não dá para ficar de braços cruzados diante dos rumos do julgamento. Um bom começo é assinar o abaixo-assinado contra a descriminalização e expressar a opinião nas redes sociais.

Se não for possível mudar o curso do julgamento, a mobilização poderá sensibilizar o Congresso em prol de uma mudança normativa que restaure, no futuro, a proibição criminal, ou restrinja os poderes de um STF excessivamente ativista.
 
Afinal de contas, é preciso ressaltar que o título de Supremo do Tribunal não se refere a uma suposta supremacia sobre a nação e os demais Poderes
O título se restringe a indicar a posição do órgão na hierarquia judicial. Numa democracia, supremo mesmo é poder do povo e a sua vontade, que é expressada, como foi na criminalização do consumo das drogas, por meio do Congresso.

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

Deltan Dallagnol, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

sábado, 3 de abril de 2021

População carcerária deve ter prioridade na vacinação contra a Covid-19? [Claro que não.]

VOZES
As 300 mil mortes por Covid-19 representam 17% de todas os óbitos desde o ano passado. 
Mas se contar somente 2021, é possível ver que recrudesceu a atividade do coronavírus, porque esse valor sobe para 30% de todos os óbitos.
Segundo os cartórios - órgão que registra esses dados - são 340 mil mortes neste ano, das quais 101 mil são em decorrência do coronavírus. Já se somar todas as outras causas respiratórias morreram 60 mil pessoas, 18%; 
e vieram a óbito de causas vasculares 60 mil brasileiros também.
E a discussão sobre o lockdown continua. Eu uso como exemplo o Reino Unido que fez vários lockdowns e está vacinando desde o dia 8 de dezembro. 
A Inglaterra está,  segundo dados mundiais, com 1.856 mortos por milhão e o Brasil tem 1.409 mortos por milhão. Ou seja, em termos relativos temos resultados melhores que os ingleses, que estão vacinando  fazendo lockdown.

Imunizar policiais antes de presidiários é proibido
Se você tivesse um número limitados de vacinas quem você vacinaria primeiro? 
Os que estão presos, condenados, que cometeram crimes, ou os agentes do presídio, os policiais civis, militares, rodoviários e os bombeiros?
Pois o prefeito de Bagé (RS) decidiu que vai vacinar primeiro os agentes de segurança em geral. Segundo ele, a secretária de Saúde do Rio Grande do Sul foi ao Ministério Público para que o órgão verifique se ele cometeu crime. 
Isso porque o Plano  Nacional de Imunização dá prioridade para pessoas que estão presas.[o Plano Nacional de Imunização é que está errado, é injusto com as pessoas de BEM.
O preso, o bandido, o criminoso é um ser humano e tem o direito de ser tratado como tal,mas priorizando os direitos das pessoas de bem.
O bandido cometeu um crime, a lei determina que deve ficar recolhido,segregado, isolado da sociedade.
Se as leis fossem cumpridas e as audiências de custódia não atrapalhassem, o bandido era preso, levado para a cadeia, dividiria uma cela  com15, 20 bandidos - espaço pequeno,  mas todos não contaminados [antes de ir para suas novas acomodação o bandido faria teste e ficaria em quarentena.
Visitas íntimas nem pensar. Qualquer situação que exigisse o ingresso de policiais penitenciários nas celas,ingressaria no máximo  quatro para remover o bandido. Outros policiais, sem contato direto com os presos garantiriam a segurança.
Senhores titulares das VEPs, cumpram e façam cumprir a lei: bandido preso =reclusão = isolamento = distanciamento social.
Os bandidos possuem muitos direitos, mas quando há vidas em jogo, a preservação desta autoriza a supressão por tempo indeterminado de qualquer direito.
CUMPRAM A LEI - e o isolamento e distanciamento sociais social estarão plenamente cumpridos.]

Como dica ao prefeito, eu falo o seguinte: o termo lockdown significa trancafiado, portanto, os que estão sob lockdown estão seguros porque estão isolados, segundo quem defende essa medida. 

Agora os outros estão expostos. Os agentes penitenciários precisam ir para suas casas, para as ruas;  
os policiais estão em contato com criminosos; 
os bombeiros estão em contato com as pessoas que eles socorrem. 
Tendo isso em vista, eu acho que o prefeito foi sensato na sua decisão.


.....................

Essa não é a hora de criar insegurança política - já basta o STF que cria insegurança jurídica. Já vivemos uma mistura óbitos.

Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - VOZES


sábado, 17 de outubro de 2020

O caso André do Rap: como as prisões viraram fábricas de criminosos

Os erros em torno da libertação do traficante jogam luz sobre a transformação, pelo PCC, de uma das maiores populações carcerárias do planeta em mão-de-obra

Aconteceu quase de tudo na lamentável comédia de erros que culminou na saída pela porta da frente da cadeia de um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC), a facção criminosa mais poderosa do país. Entre uma série de falhas e brechas da Justiça na análise do caso, a cereja do bolo no episódio ficou por conta de Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, que assinou a liminar de soltura para marcar uma inoportuna posição legalista, levando a lei ao pé da letra — nem que para isso tivesse de fazer vistas grossas ao alto nível de periculosidade do criminoso em questão, André Oliveira Macedo, responsável nos últimos anos pelo braço internacional de comércio de drogas do PCC. Resultado: André do Rap, como o traficante é mais conhecido, deixou calmamente no sábado 10 o presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, entrou em um BMW e, até a tarde da última quinta, 15, nunca mais foi visto. Ele havia sido capturado em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, em setembro de 2019, após um cerco que envolveu trinta policiais. Agora, cerca de 600 deles se encontram em seu encalço.

A “fuga legal” provocou justa indignação em todas as esferas da sociedade, mas não houve ainda uma discussão aprofundada sobre outra gigantesca mazela nacional revelada pelo mesmo caso: a de como as cadeias brasileiras produzem hoje em ritmo acelerado soldados para as facções, em especial, o PCC, a exemplo do que ocorreu com André do Rap. Sem nenhuma passagem pela polícia, em 1996, aos 19 anos, ele acabou sendo preso em flagrante em casa, com trinta papelotes de cocaína. Um menor de idade revelou que o ajudava a vender a droga, o que rendeu a André a agravante de corrupção de menores. Ele cumpriu a primeira parte da pena na Cadeia Pública do Guarujá, no Litoral Sul paulista. Logo em seguida foi transferido para a Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru, presídio desativado em 2002. Dono de bom comportamento e considerado inteligente pelos colegas de cadeia, principalmente pela capacidade de fazer e decorar rimas de rap, ele tinha o perfil que se encaixava perfeitamente em uma vaga no PCC. Seu batismo na facção ocorreu no Pavilhão 9 durante a primeira de suas quatro prisões.

(........)

Com um time de advogados credenciados, que incluía até uma sócia de um ex-assessor de Marco Aurélio Mello, o traficante entrou com nove habeas-corpus para conseguir a soltura — um deles, por exemplo, fazia referência ao risco de contrair Covid-19. Mas a argumentação que colou junto ao ministro da Suprema Corte foi a do artigo do pacote anticrime, que transforma em constrangimento ilegal a prisão preventiva que não é reanalisada em noventa dias. Com base nesse trecho, Marco Aurélio mandou soltar mais de setenta presos nos últimos dias. Antes mesmo de o pacote anticrime entrar em vigor, o mesmo ministro já havia determinado a liberdade de Moacir Levi Correa, o Bi da Baixada, companheiro de André do Rap no tráfico em Santos, em outubro de 2019. Apesar de Correa ter sido preso em flagrante por tentativa de homicídio, o argumento era semelhante ao utilizado por André do Rap. “Privar de liberdade por tempo desproporcional a pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”, escreveu Marco Aurélio. Alvo de outros mandados de prisão preventiva, Correa sumiu do mapa, assim como André do Rap. Felizmente, a interpretação literal de Marco Aurélio Mello para a questão das preventivas envolvendo bandidos perigosos não encontrou eco no STF. Na última quinta, 15, o plenário manteve a prisão de André do Rap. Tarde demais, é claro. Suspeita-se que ele tenha fugido para o Paraguai, onde o PCC tem uma base forte de operações.

Se o paradeiro evidente de André do Rap deveria ser a cadeia hoje, lá atrás, quando cometeu o primeiro delito, a solução poderia ter sido outra. Existe uma questão de fundo no país sobre segurança pública que é pouco debatida, apesar de sua importância. A exemplo do que aconteceu com esse traficante, a superpopulação carcerária brasileira, terceira maior do planeta, com mais de 750 000 detentos vivendo em condições medievais, tornou-se um terreno fértil à cooptação de soldados para o crime organizado. 

Interromper esse processo é fundamental para combater essas facções. Em 2019, ano mais recente do levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o país registrou 350 pessoas encarceradas para cada grupo de 100 000 habitantes — mais que o triplo do que havia em 1997. E os índices de violência não melhoraram por causa disso. “A superlotação provoca as piores consequências para o preso e praticamente inviabiliza sua recuperação e reinserção à sociedade”, afirma José Vicente da Silva, coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e ex-secretário nacional de segurança.

Em VEJA, LEIA MATÉRIA COMPLETA 

 

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

'Só a pressão popular pode fazer passar o pacote de Moro', diz Modesto Carvalhosa

Jurista comenta mudanças nas medidas anticrime proposto pelo ministro da Justiça Sergio Moro 

O jurista Modesto Carvalhosa não se incomodou com a decisão do ministro da Justiça Sergio Moro de retirar a criminalização do caixa dois de seu pacote anticrime e anticorrupção para evitar possíveis atritos com o Congresso. “A exclusão do caixa dois é estratégica e plenamente justificável como uma forma de viabilizar um projeto que é imprescindível para acabar com a impunidade”, disse a ÉPOCA na tarde desta terça-feira 19.

Acompanhado do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, Moro entregou ao Congresso três projetos com medidas de combate à corrupção, ao crime organizado e à violência. O pacote foi fatiado para evitar que a resistência dos deputados e senadores em criminalizar o caixa dois comprometesse todo o esforço. Os textos alteram 14 leis, endurecem penas de diversos crimes e propõem a execução da pena após segunda instância. A criminalização do caixa dois já constava no projeto Dez Medidas Contra a Corrupção, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF) e defendido entusiasticamente por Carvalhosa. O Dez Medidas chegou ao Congresso como Projeto de Lei de iniciativa popular, mas não foi muito longe. Após diversas mudanças nas propostas originais, como anistia ao caixa dois, o texto foi votado na Câmara, mas empacou no Senado, que o devolveu aos deputados.
Carvalhosa acredita que só a pressão popular pode impedir que o pacote de Moro tenha o mesmo fim que o Dez Medidas.

Qual sua avaliação do pacote anticrime e anticorrupção apresentado por Moro?
A concepção que Moro usou para elaborar esse pacote é que o crime é produto da impunidade. Ele quer nivelar a legislação penal brasileira à dos países civilizados, onde a impunidade é muito menor. Isso o leva a propor uma série de medidas rigorosas e racionais, como reforçar as penalidades e possibilitar acordos com quem cometeu pequenos delitos, impedindo, portanto, o excesso de processos. A proposta de Moro é contra a impunidade penal. O pacote é excelente. Não vejo praticamente nenhum defeito.

Praticamente?
Talvez falte ao projeto criar instrumentos que garantam maior autonomia das polícias estaduais em relação aos poderes executivos, aos governadores e seus secretários, assim como ocorre com a Polícia Federal. Ao se tornar autônoma do governo federal, a PF se tornou muito eficiente no combate ao crime e à corrupção. É preciso transformar as polícias estaduais, especialmente a Polícia Civil, naquilo que elas são constitucionalmente, ou seja, polícias judiciárias, ligadas à promotoria pública e não ao Executivo. Isso faltou no pacote e é muito importante para que as medidas propostas por Moro sejam eficientes. Sem autonomia e distanciamento das polícias estaduais dos governadores, não teremos muita eficiência policial nos estados.

(...)

Nos últimos anos, o senhor se engajou em defesa da aprovação do projeto Dez Medidas Contra a Corrupção, que não chegaram a ser aprovadas no Congresso. O pacote de Moro contempla o Dez Medidas?
Sim, o pacote contempla o Dez Medidas e de uma forma mais técnica, madura e concreta. É ainda mais avançado.

O senhor acredita que a tramitação do pacote de Moro no Congresso será mais tranquila do que o Dez Medidas?
Se a sociedade pressionar, o pacote anticrime passa. Se não houver pressão permanente e significativa da sociedade civil, é capaz que os congressistas apresentem emendas que tirem a força e descaracterizem dessas medidas. A única maneira do pacote passar é com pressão do povo. Do contrário, passa só uma caricatura do que foi proposto por Moro.

Críticos do pacote de Moro argumentam que algumas medidas, como a prisão em segunda instância, podem aumentar ainda mais a população carcerária brasileira, que é uma das maiores do mundo. Como impedir que isso ocorra?
Essa crítica é ridícula. O Brasil precisa melhorar o sistema prisional, aumentar o número de penitenciárias e tirar das prisões aqueles que praticaram pequenos crimes. Os presídios estão cheios de presos preventivos, que apodrecem nas prisões por anos, sem julgamento. Essas pessoas têm de ser tiradas da cadeia e o Poder Judiciário precisa de prazo para decidir os processos. As penitenciárias têm de ser melhor equipadas e prisões de segurança máxima devem ser construídas. E tem de botar em cana quem pertence a organizações criminosas. Precisamos tirar de circulação pessoas pertencentes a organizações criminosas. Precisamos abrir vagas nas prisões para esse tipo de gente e libertar aqueles que só estão presos por ser pretos e pobres.

MATÉRIA COMPLETA na Revista Época 

Clique aqui e leia em Época mais um absurdo dos muitos que os ditos 'especialistas' produzem - Projeto de Moro instaura pena de morte sem julgamento no Brasil, diz especialista em segurança

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

A saúde nas prisões paulistas


Além de ferir o princípio constitucional de que a prestação do serviço público de saúde deve ser igualitária, a falta de um departamento médico em várias unidades do sistema prisional acarreta outros problemas [um principio constitucional que iguala bandidos a PESSOAS DO BEM pode ser sequer principio, quanto mais constitucional - tem um principio enfiado em um local errado.

Além do mais a regra é descumprida quando se compara o tratamento recebido por um bandido - muitas vez ferido em confronto com a polícia - com o recebido pelo cidadão de BEM.

O marginal chega escoltado e os policiais vão logo abrindo caminho, portar, violando protocolo de preencher fichas, tudo valendo para salvar o bandido - vai que ele ainda não teve oportunidade de matar um pessoa de bem, urge todo cuidado para que se restabeleça e tenha tal oportunidade.

Em Brasília mesmo o mais comum é com pessoas desmaiando nas portas dos hospitais, outras morrendo e chega uma viatura trazendo um bandido - seja ferido em um tiroteio, seja em uma briga no presídio - e atropelam tudo e todos para o bandido ser atendido. Até o médio que estiver atendendo alguém é coagido a largar tudo e socorrer o bandido - que está sob a responsabilidade do Estado; propositadamente é esquecido que todos que estão buscando auxílio médico em uma unidade pública de saúde estão sob a responsabilidade do Estado.

O mais irônico é que muitas vezes o policial que escolta o preso é quem decide o grau de gravidade do ferido e a urgência que deve ser empregada em seu atendimento - afinal, o bandido está sob a guarda daquele policial e se morrer as ONGs de DIREITOS HUMANOS, epa,,, DIREITOS do MANOS  vão acusar o policial e este pode ser até expulso da corporação.] 

Se o Estado tem a responsabilidade pela tutela dos presos sob sua custódia, como determina a Constituição, ele também não pode deixar de assegurar os direitos e as garantias fundamentais de cada um deles, principalmente em função das condições degradantes a que têm sido submetidos por um sistema carcerário em colapso. Com base nesse argumento, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou ao governo estadual que cumpra, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilização das autoridades da área, o que a Constituição e a legislação ordinária preveem sobre a prestação de serviços de saúde à população carcerária. [atenção: população carcerária, a população trabalhadora que morra nas portas dos hospitais.] O caso começou quando a Defensoria Pública de São Paulo impetrou uma ação civil pública contra o Executivo, exigindo a presença de equipes de atendimento médico em dois Centros de Detenção Provisória situados em Osasco. Em sua defesa, o governo estadual alegou que a população carcerária não está desamparada e que esse serviço tem de ser dividido com a Prefeitura.

Pela Constituição, o acesso aos serviços de saúde é fundamental para a dignidade da pessoa humana, sendo obrigação do poder público garantir o “mínimo existencial”. O acesso também deve ser universal e igualitário, sem exceções. Já a legislação ordinária estabelece que esses serviços têm de ser prestados por equipes integradas por assistente social, médico, dentista, psicólogo, enfermeiro e auxiliar de consultório dentário. Também prevê exames e fornecimento de medicamentos aos presos. [a tal 'constituição cidadã' esqueceu que a dignidade da pessoa humana não pode alcanças bandidos autores de crimes hediondos,  assassinos de policiais, em suma DIGNIDADE DA PESSOAS HUMANA para OS HUMANOS DIREITOS, para as PESSOAS DE BEM.]
 
O problema é que, por falta de recursos orçamentários e incúria administrativa, o sistema prisional brasileiro – que abriga mais de 730 mil presos – encontra-se hoje em situação calamitosa. Além do déficit de 358 mil vagas, os serviços de saúde nas prisões, quando existem, são prestados de modo precário. Daí a necessidade de a Justiça ter de obrigar o poder público a cumprir o que a ordem jurídica determina. Se até os shopping centers são obrigados a manter departamentos médicos e o Estado os multa com rigor quando não cumprem essa determinação, por que eles não existem em unidades penais – “onde há doenças e situações epidemiológicas em grau não verificáveis na população em geral?” –, indagou o juiz Nunes Filho.

Com base em relatórios da Corregedoria do Tribunal de Justiça, de entidades comunitárias e do Conselho Regional de Medicina, o titular da 1.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo também afirmou que, além de ferir o princípio constitucional de que a prestação do serviço público de saúde deve ser igualitária em matéria de atendimento e tratamento, a falta de um departamento médico em várias unidades do sistema prisional paulista acarreta outros problemas. Como os presos têm de ser transportados para postos de saúde e hospitais, isso provoca gastos com transporte, combustível e esquemas de segurança. O deslocamento também põe em risco a segurança da população, por causa das tentativas de resgate, fuga e acertos de conta entre detentos. E ainda tumultua o funcionamento dos postos de saúde e dos hospitais públicos, prejudicando o atendimento à população local.  [por favor, estou apenas apontando uma realidade,  NÃO ESTOU ESTIMULANDO NINGUÉM A FAZER:
- mas, se qualquer cidadão estiver a horas ou mesmo dias perecendo dores, fome, frio, abandono, negligência na porta de um hospital e não conseguir atendimento, basta que ele agrida alguém, logo aparecerá um segurança para prendê-lo em flagrante e incluí-lo no 'sistema prisional' e com certeza em menos de duas horas ele estará devidamente atendido, medicado, alimentado e pronto para ir a uma audiência de custódia, - LEI LEWANDOWSKI - e um juiz o liberará.

Não será surpresa se lá mesmo o cidadão suplicar para permanecer preso e não sendo atendido conseguir outra prisão mediante agressão.]

Em sua sentença, o juiz Nunes Filho recusou o argumento do governo do Estado, no sentido de que vem atendendo “adequadamente” às necessidades de atendimento médico da população carcerária. Afirmou que cabe ao Estado e não aos municípios o dever de prestar os serviços necessários ao funcionamento do sistema prisional. E obrigou o Executivo a colocar equipes de atendimento nas unidades prisionais e Centros de Detenção Provisória com menos de 500 presos.  Ainda que essa decisão possa ser revista em segunda instância, as medidas que prevê ajudam a atenuar parte dos graves problemas do sistema prisional. Mas sua solução, em caráter definitivo, depende mais de determinação política do poder público do que de sentenças judiciais. [concluindo: desses 730.000, pelo menos 99% estão lá por ter cometido algum crime e mais da metade deles quando sair, logo voltam.]

Editorial - O Estado de S. Paulo
 

 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Armas e investimentos

Redução da insegurança pública implica ampliar o sistema carcerário e endurecer as leis penais

O Decreto 9.685, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, facilitou a posse de armas no País, tornando mais simples o processo para ter um equipamento desses em casa ou em estabelecimento comercial. Como já escrevi em artigo neste espaço, a medida pode representar, não obstante suas intenções, uma espécie de tiro no pé. Ao invés de aumentar a segurança das pessoas, poderá inadvertidamente promover mais violência e mais mortes. Aliás, como reconheceram setores do próprio governo, ela não visa tanto a melhorar a segurança pública, mas a cumprir uma promessa de campanha.
Teria sido uma boa oportunidade para o presidente Bolsonaro se inspirar em Juscelino Kubitschek num dos seus melhores momentos: “Costumo voltar atrás, sim; não tenho compromisso com o erro”. Infelizmente, não foi o que aconteceu. Mesmo diante de evidências que recomendavam o contrário, o chefe do Executivo assinou o decreto facilitando a posse de armas. A meu ver, isso poderá aumentar a criminalidade, em vez de reduzi-la, ao contrário do que deseja o presidente. Para reduzir a violência no País precisamos de polícias mais bem equipadas e, sobretudo, de uma atuação concertada entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis da Federação. 
[o cidadão armado representa um fator dissuasório da intenção do bandido de cometer um crime; 

O que precisa no Brasil é aumentar as penas e acabar com esse pensamento estúpido de que as cadeias estão superlotadas - alguns dos 'supremos ministros' e da PGR chegam a defender o abrandamento das penas para reduzir a população carcerária.
 
Tem que acabar com essa mentalidade doentia de que bandido tem que ser tratado, a regra é simples:
se desperdiça milhões construindo cadeias - quando o dinheiro seria melhor investido construindo hospitais e escolas - alcançando um determinado número de vagas. 
Se as cadeias enchem, o número de vagas é ultrapassado, não é problema da sociedade e sim da bandidagem = é só parar de cometer crimes e as cadeias param de ficar superlotadas.
Vejamos: 
- o  estudante vai para a escola movido pela necessidade de adquirir conhecimentos e ser útil à sociedade e ao país;
- o cidadão vai para o hospital por estar doente - não vai por opção;
- o bandido vai para a cadeia por cometer crimes, ser nocivo à sociedade, por opção - então que ele colha o veneno dos seus atos e que a cadeia se torna cada vez pior.
 
A turma que defende os DIREITOS DOS MANOS argumenta que o bandido fica revoltado, que o bandido não se recupera e tal alegação  é mais uma fraude daquela turma pró-bandido;
cometeu crime, vai preso, condenado, puxa cadeia e quando pagar a dívida é solto; voltou a cometer crimes, é preso, condenado com pena mais severa, acréscimo pela reincidência, e vamos ver quem arrebenta primeiro - se o bandido ou a cadeia.
 
Precisa e urgentemente ser normalizado o 'excludente de ilicitude', o bandido precisa ter ciência que ao reagir a ação da autoridade policial, está dando para a mesma autorização para usar da força necessária para neutralizar a reação.
Se o bandido for abatido, será um bandido a menos.
 
Pena de morte é até certo ponto dispensável - exceto em situações excepcionais.
O necessário mesmo é que o bandido cumpra preso, em regime fechado, no mínimo 4/5 da pena.

Outra excrescência que precisa acabar é a proibição de pena de caráter perpétuo - esse 'caráter perpétuo' substituindo prisão perpétua é um eufemismo para impedir longas penas - um bandido com 55 anos, sendo condenado a pena de 25 anos, logo vai aparecer alguém querendo libertar alegando que 55+25 = 80 anos, o que pode ser considerado de caráter perpétuo, visto que ultrapassa a idade media atual dos brasileiros.
 
Fechando o comentário:
Bandido bom, é bandido morto;
DIREITOS HUMANOS são  para os HUMANOS DIREITOS ]

Com o novo decreto, bastará ter residência em área rural ou urbana localizada em Estado com índice superior a 10 homicídios por 100 mil habitantes durante o ano de 2016 para se comprovar a efetiva necessidade de possuir quatro armas de fogo em casa. Como não há unidade da Federação com índice de criminalidade inferior a dez, pode-se dizer que um comprovante de residência – conta de luz ou água – passou a ser o critério para dispor de um pequeno arsenal em casa.
Vale lembrar que o novo decreto manteve critérios previstos em normas anteriores para o pleno direito de posse de arma. Além de ter uma residência – própria ou alugada –, a pessoa deve ser aprovada em teste de habilidade e de psicologia, ter no mínimo 25 anos e uma ficha limpa de processos criminais. O governo defende a medida projetando uma desejada (por todos) redução da criminalidade no País. Argumenta que, estando armadas, as pessoas podem se defender de assaltos e outras formas de violência sacando a arma em legítima defesa. Tudo se parece com os filmes de ação, em que o mocinho vence o bandido com rapidez, habilidade e autocontrole.
Deixando de lado as telas do cinema e encarando a vida real, tomemos alguns números do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2018. Em 2017 foram mortos 371 policiais no Brasil – 290 no horário de folga. Se um policial com porte de arma não consegue reagir de forma efetiva a um ataque, o que acontecerá com um cidadão não treinado para enfrentar um assalto? Infelizmente, o efeito surpresa está do lado dos bandidos, não do cidadão de bem.
Os esforços para reduzir a insegurança pública deveriam centrar-se na ampliação do número de vagas do sistema carcerário brasileiro, juntamente com o endurecimento da legislação penal. O aumento do encarceramento é a forma mais direta – embora insuficiente – de neutralizar o risco de crimes. Ninguém assalta diretamente da cadeia. Em 2014 a população prisional era de 622 mil pessoas, para 372 mil vagas disponíveis, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Isso representa uma taxa de ocupação de 167%! O País apresentou um crescimento da taxa de encarceramento de 126% desde 2001. E o aprisionamento no Brasil tende a se manter nos próximos anos. [esses 622 mil pode perfeitamente alcanças 1.000.000 e o sistema suporte.
Prioridade é aumentar vagas nas escolas e nos hospitais.
Nas cadeias o comportamento dos bandidos é que regula o índice de ocupação.]
Não nos podemos iludir com as famosas soluções fáceis e erradas, contra as quais alertava Henry Mencken. A facilitação do porte de armas é dessas medidas que seduzem o leigo e deixam apavorados os conhecedores da matéria. Não por menos, são frequentes as manifestações de preocupação de policiais, civis e militares, com a expansão do número de armas em circulação. A discussão mais difícil e realista é sobre como endurecer as leis penais, aplicá-las sem condescendência, desbaratar o crime organizado e construir, ampliar e reformar os presídios. Segundo recente estudo do Tribunal de Contas da União, o custo para acabar com a superlotação dos presídios nos próximos 18 anos é de R$ 19,8 bilhões, para construção de mais penitenciárias. Além disso, serão necessários R$ 95,8 bilhões para manter o sistema durante o mesmo período, incluindo a aquisição de equipamentos de segurança, como bloqueadores de celulares.
É forçoso admitir que a crise fiscal compromete os investimentos no sistema carcerário. Hoje as unidades prisionais estaduais apresentam graves deficiências decorrentes da falta de recursos. Com isso as transferências financeiras do governo federal se tornam essenciais para a expansão do sistema prisional. Os Estados, de modo geral, não têm no momento capacidade para financiar a ampliação de vagas e a compra de equipamentos de segurança nos presídios.
José Serra - senador

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Ministro Marco Aurélio - libertador supremo dos criminosos brasileiros - pretende passar à História como o supremo ministro que mais bandidos libertou

[se a manobra pró impunidade que pretende aplicar,  via Supremo,  funcionar ele poderá legalizar a libertação de 22 mil bandidos já condenados em segunda instância - abrangendo corruptos, pedófilos, estupradores, sequestradores, traficantes e autores de outros crimes hediondos.]

Fim da prisão após 2ª instância pode tirar 22 mil pessoas da cadeia

A decisão do STF sobre o tema deve ser tomada esta semana. Mudança de entendimento atinge não só os condenados pela Lava-Jato, mas milhares de outras pessoas já julgadas 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em segunda instância, que deve ser tomada nesta semana, pode levar à soltura de milhares de presos em todos os estados. Caso a Corte mude o entendimento sobre a antecipação de pena, detentos condenados em tribunais de segundo grau, que ainda recorrem aos tribunais superiores, poderão deixar o encarceramento. De acordo com dados do Painel do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, levantados pelo Correio, o número de presos provisórios — que ainda não foram julgados em última instância — chega a 22 mil em um universo de 130 mil cadastrados.

Quando se fala em prisão em segunda instância, logo vem ao pensamento dos brasileiros os réus da Lava-Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Antônio Palocci. Contudo, um retrocesso no STF beneficiará também pessoas condenadas por homicídio, tráfico e porte de drogas, estelionato, estupros, entre outros. Se a maioria dos ministros decidir revogar o entendimento sobre o assunto que prevalece desde 2016, esses detentos ganham o direito a aguardar o processo em liberdade, até que eventuais recursos sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O especialista José Vicente da Silva, coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e ex-secretário Nacional de Segurança, alerta que a liberação de presos pode elevar a sensação de impunidade e piorar o quadro de violência que atinge o país. “Quem estuda e trabalha com segurança sabe que a resposta à violência é fundamental para determinar a eficiência das ações. Se o STF proibir a prisão após a segunda instância, isso vai enfraquecer o combate ao crime, não só aos envolvidos na Lava-Jato, mas a toda espécie de infrator. Aumentará a sensação de impunidade na sociedade e vai transferir para a polícia, ainda mais, a carga de se manter a ordem e a segurança”, afirmou.

O que é a ADC 43
Em 2016, quando o STF decidiu que a prisão após segunda instância é constitucional, cerca de 3.600 condenados foram presos de forma imediata. A decisão veio durante o julgamento de liminares apresentadas em duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs). Uma dessas ações é a ADC 43, apresentada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). É a mesma que deve ser analisada novamente, em caráter liminar. O ministro Marco Aurélio Mello informou que levará o assunto à mesa.

O advogado do partido deve defender a não aprovação da proposta ou a autorização de prisão quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o primeiro recurso que pode ser apresentado na Corte. Após a polêmica do assunto, os dirigentes da legenda optaram em não apoiar a proposta. No entanto, de acordo com a legislação vigente, não é mais possível desistir da ação. [percebam o quanto o ministro Marco Aurélio é a favor de bandidos, defensor da impunidade; o próprio PEN, partido autor da ação, desistiu, só que pela legislação não pode parar o andamento da ação.
Só que para qualquer ministro do STF é extremamente simples parar o andamento de qualquer ação: basta pedir vista e não devolver o processo = sentar em cima;
uma vez feito o pedido de vista, o assunto não anda - ainda mais no caso da ADC 43 que o próprio autor desistiu - apenas não pode retirar a ção, mas já declarou que não apoia mais.]
Mas, Marco Aurélio agora quer poorque quer, unicamente por birra ou para aparecer mais ainda, dar andamento ao processo.] ;De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a população carcerária atual do Brasil é de 726 mil detentos, distribuídos em 1.437 centros de reclusão, entre presídios, centros de medidas socioeducativas, carceragens, centros de prisões provisórias, galpões e cadeias públicas.

O número de condenados beneficiados com a medida pode ser ainda maior, uma vez que não existe um levantamento geral sobre a situação de todos os detentos: esses dados estão sendo computados pelo Conselho Nacional de Justiça. Apenas os estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro implantaram um sistema eletrônico que monitora em tempo real a situação dos condenados pela Justiça, foragidos e pessoas que estão presas provisoriamente.
 
Debate segue na Câmara
A prisão após condenação em segunda instância ficou proibida entre 2009 e 2016. Durante esse período, o tema rendeu debates entre especialistas de segurança, advogados, magistrados e procuradores. Após a operação Lava-Jato, que teve a primeira fase deflagrada em 2014, mirando políticos e empresários, a polêmica ganhou força na sociedade. Procuradores do Ministério Público, delegados e juízes afirmam que uma infinidade de recursos e a lentidão dos tribunais de última instância impedem a aplicação da lei.

Já entre os advogados da área penal, a prisão antes de recurso ao STF violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. Na Câmara dos Deputados, tramita proposta que pode dar um fim definitivo para o assunto. De autoria do deputado Alex Manente (PPS-SP), a Proposta de Emenda à Constituição 410/2018 pretende autorizar de vez a prisão após o encerramento do caso nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). 
 
Correio Braziliense
 
 

quinta-feira, 22 de março de 2018

Veja o que dizia Gilmar Mendes quando guerreava pela prisão na 2ª instância

O vídeo  exibe um Gilmar Mendes muito diferente do magistrado que frequenta a cena jurídica como adepto da política de celas vazias na Lava Jato. Há 17 meses, ele ajudou a compor a maioria de 6 a 5 que aprovou no Supremo Tribunal Federal a prisão de condenados na segunda instância. Pronunciou um dos mais eloquentes votos do julgamento, ocorrido em outubro de 2016.

Em seu voto, Gilmar Mendes disse, por exemplo, que o encarceramento na segunda instância aproximaria o Brasil do mundo civilizado. E atenuaria o flagelo da impunidade. Irônico, o ministro chegou a declarar que a presença de “ilustres visitantes” melhoria o sistema prisional do país. Realçou que já não havia “banho frio” na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. “Agora, há até chuveiro elétrico”, celebrou.

Quem ouve esse Gilmar Mendes de 2016 tem dificuldades para entender a metamorfose que o transformou em protagonista do enredo que pode resultar na revisão da regra sobre prisão. Em sua versão 2018, Gilmar está decidido a modificar o voto. Ele agora quer retardar o encarceramento pelo menos até a terceira instância do Judiciário, permitindo aos condenados com bolso para pagar bons criminalistas que recorram em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça. Dá de ombros para o fato de que o índice de absolvições no STJ é ínfimo: 0,62%.

O Gilmar Mendes de 2016 não ignorava que juízes de primeiro grau e tribunais de segunda instância poderiam cometer erros. Mas ele parecia despreocupado. “Não vamos esquecer: o sistema permite correção”, tranquilizava. “Permite até o impedimento do início da execução da pena, com obtenção de liminar em habeas corpus.”  Antes de 2016, Gilmar Mendes tinha uma visão estática do conceito de presunção de inocência. Só admitia a prisão depois de esgotadas todas possibilidades de recurso, inclusive ao Supremo Tribunal Federal. Súbito, ampliou seus horizontes: “Praticamente não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado”, disse na sessão de 17 meses atrás.

Nessa época, Gilmar Mendes havia decidido adotar uma escala móvel de aferição das culpas: “Uma coisa é ter alguém como investigado. Outra coisa é ter alguém como denunciado, com denúncia recebida. Outra coisa é ter alguém com condenação. E agora com condenação em segundo grau! O sistema estabelece uma progressiva derruição da idéia de presunção de inocência. Essa garantia institucional vai esmaecendo.”

A injustiça que incomodava Gilmar Mendes era a presença na cadeia de 220 mil brasileiros pobres sem nenhum julgamento. “Nós sabemos que a prisão provisória no Brasil pode ser das mais longas do mundo”, declarou em seu voto, antes de recordar duas atrocidades que testemunhara como presidente do Conselho Nacional de Justiça. “Nós encontramos um indivíduo no Espírito Santo preso provisoriamente há 11 anos. […] Encontramos em seguida um sujeito esquecido nas masmorras do Ceará há 14 anos.

Havia um quê de indignação no timbre de Gilmar Mendes quando ele comparou “essa gente presa provisoriamente” aos condenados “que respondem soltos” às imputações criminais. A essa segunda categoria de brasileiros “interessa estender” os processos, disse. “…O sujeito planta num processo qualquer embargos de declaração. E aquilo passa a ser tratado como rotina. O processo ainda não transitou em julgado, vamos examinar.. E daqui a pouco sobrevem uma prescrição […] e o quadro de impunidade.”

A certa altura, Gilmar Mendes mencionou algo que ouvira do ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, hoje advogado de Lula. O ex-colega lhe dissera, emtom jocoso”, que criminalistas só lançam mão dos recursos disponíveis nos tribunais superiores recurso especial no STJ e extraordinário no STFquando miram a prescrição. No Brasil, afirmou Gilmar, a impunidade via prescrição “é uma obra bem sucedida”.  O julgamento de 2016 envolveu duas ações declaratórias de constitucionalidade: a ADC 43 e a ADC 44 —uma subscrita pelo Partido Ecológico Nacional; outra de autoria da OAB. Ambas questionavam a possibilidade de prisão na segunda instância, que havia sido avalizada pelo Supremo oito meses antes, em fevereiro de 2016. Na sessão de outubro, o voto de Gilmar Mendes ajudou a indeferir a liminar que suspenderia a aplicação da regra que aproximara os corruptos da cadeia.

Gilmar Mendes dizia estar “confortável” na posição de defensor da execução antecipada das sentenças de segundo grau. Seu conforto era tão grande que ele sugeriu que o julgamento da liminar fosse convertido numa decisão definitiva, sem volta. “Talvez, se formada a maioria, nós devêssemos converter esse julgamento num julgamento de mérito.” Do contrário, disse Gilmar, “vamos ter um outro debate sobre a eficácia desse julgamento, uma vez que estamos apenas indeferindo a liminar. […] É importante que essa decisão tenha eficácia geral, efeito vinculante.”

Por mal dos pecados, a proposta de Gilmar Mendes não prosperou. Quinze meses depois, em dezembro de 2017, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da encrenca da prisão em segunda instância, liberou as ADCs 43 e 44 para que Cármen Lúcia as incluísse na pauta de julgamento. Sobreveio, um mês depois, a aguardada condenação de Lula no TRF-4: 12 anos e 1 mês de cadeia. E a presidente do Supremo passou a administrar com a barriga a análise do mérito das duas ações. Adia o julgamento, impedindo Gilmar Mendes de refazer o voto que pode inverter o placar de 2016.

Momentaneamente impedido de deliberar sobre as ações que tratam genericamente da prisão em segunda instância, o Supremo terá de julgar nesta quinta-feira o habeas corpus protocolado pela defesa de Lula. Nele, os advogados do ex-presidente petista pedem ao Supremo que reconheça o “direito” do seu cliente de recorrer em liberdade contra a condenação no caso do tríplex do Guarujá. Uma condenação que o TRF-4, tribunal de segunda instância, deve ratificar na segunda-feira, liberando Sergio Moro para decretar a prisão de Lula.

O pano de fundo pintado por Gilmar Mendes em 2016 permanece inalterado. Os países civilizados continuam prendendo na primeira e na segunda instância. O risco de prescrição de crimes ainda é latente entre os investigados com foro privilegiado. O fantasma da impunidade paira sobre os escaninhos dos tribunais superiores. As cadeias do país não perderam a aparência de masmorras superlotadas. Os presos provisórios respondem por 40% da população carcerária. Só uma coisa mudou: a Lava Jato aproximou-se dos calcanhares de amigos de Gilmar Mendes —gente como Michel Temer (PMDB) e Aécio Neves (PSDB). Ambos ainda protegidos sob a marquise do foro privilegiado.

Blog do Josias de Souza