ONU determina participação de Lula nas eleições até fim de recursos
Decisão é do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Ratificação de pacto internacional torna o Brasil tecnicamente obrigado a cumprir as conclusões [o Brasil - apesar da ONU e de alguns brasileiros - ainda é uma NAÇÃO SOBERANA e vai ignorar, com ostensivo desprezo, a tentativa de ingerência da ONU - Organização que cada dia perde prestígio - em assuntos internos do Brasil.
Se algum pacto obrigar, ou pretender obrigar, o Brasil a cumprir ordens da ONU que o mesmo seja rasgado.
Israel, Síria e muitos outros países ignoram as decisões da ONU e não são sequer pressionados.]
O Comitê de Direitos Humanos da ONU afirmou, nesta sexta-feira
(17/8), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria ser
autorizado a fazer campanha e disputar as eleições até que seus recursos
legais sejam totalmente examinados. O comitê, constituído por
especialistas em direitos civis e políticos, deliberou sobre um pedido
urgente apresentado pelos advogados de Lula em 27 de julho.
Em
uma breve declaração, o comitê pede ao Brasil "que tome todas as
medidas necessárias para garantir que Lula (...) possa exercer seus
direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato nas
eleições presidenciais". Os membros indicam que Lula só poderá ser
desqualificado uma vez que "todos os recursos pendentes sejam
completados em um procedimento justo e que sua condenação seja final".
O
Comitê, que tem sede em Genebra, é responsável pelo monitoramento das
violações do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, bem
como por um texto suplementar chamado Protocolo Facultativo. Como o
Brasil ratificou ambos os textos, é tecnicamente obrigado a cumprir as
conclusões desse comitê. Um membro do comitê,
Olivier de Frouville, disse que os advogados de Lula pediram uma ação
urgente em três questões:
- que ele seja imediatamente libertado, que ele
tenha acesso à mídia e ao seu partido político e que se permita que ele
participe das eleições. O comitê rejeitou a primeira petição, mas
validou as outras duas.[desde quando um comitê tem autoridade para dar palpite em assuntos internos de uma NAÇÃO SOBERANA?]
Os advogados do ex-presidente emitiram nota sobre as decisões
[interrompemos na segunda linha a leitura da nota abaixo - sinceramente, não vale a pena perder tempo lendo.]
Na
data de hoje (17/08/2016) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu
pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey
Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as
medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e
exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições
presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a
membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o
autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos
os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados
em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução
livre).
A decisão reconhece a
existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a
ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de
concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à
imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.
Por
meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento
jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do
Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.
Diante
dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar
qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas
eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em
julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a
ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política
durante a campanha.