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quinta-feira, 14 de maio de 2020

A JUDICIALIZACÃO NUM PARLAMENTO DISFORME - Percival Puggina

Nada tenho a favor de qualquer partido político brasileiro. Minha atitude se deve ao fato de esses organismos serem, há muitos anos, cartórios da política partidária sob fiscalização de instituições denominadas tribunais eleitorais. Neles se formalizam filiações, convenções, candidaturas, coligações e outros atos posteriormente encaminhados ao controle superior dos tribunais.

 Sucessivo fracionamento fez com que o número de partidos se tornasse mais um fator de complicação para essa coisa instável que é a política em nosso país. Graças à multiplicação desses organismos, 33 legendas têm hoje representação na Câmara dos Deputados, sendo a bancada petista a mais numerosa. O partido tem 51 deputados e representa exíguos 10% do plenário. Se a bancada mais numerosa tem um peso de 10%, imagine as dificuldades e o trabalho envolvidos na formação de maiorias em deliberações frequentes mobilizando um conjunto em que, a rigor, só existem minorias. E muitas minorias mínimas. Com efeito, entre as siglas presentes na Câmara dos Deputados, existem 13 cujas bancadas não alcançam 3% do plenário. Têm, no entanto, prerrogativas regimentais e direito a nada desprezíveis recursos públicos.

Dos partidos esperar-se-iam ideias, propostas e líderes para as disputas eleitorais, mas é escassa a produção de boa qualidade. Não poderia ser diferente. Por diversificadas que sejam as opiniões políticas e as compreensões da sociedade diante dos problemas sociais, políticos e econômicos do país, não há, nos espectros da realidade e das ideias, conteúdos em número suficiente para proporcionar identidade própria a tantas legendas e empolgar seus filiados.

A judicialização da política no Brasil tem muito a ver com o que aqui descrevo. Ao plenário de um parlamento formado por pequena multidão de 513 deputados aplicam-se funcionalidades inerentes à psicologia das massas. Para fazer valer um entendimento, uma ideia, um princípio, é mais fácil convencer um ministro do STF, ou três ministros em numa turma do STF, ou seis ministros no plenário do STF, que convencer a maioria em cinco centenas de deputados. Por isso, partidos e parlamentares, com crescente frequência, recorrem ao Supremo para emplacar seus pontos de vista.

O mais instigante ao observador é perceber que, muitas vezes, tais demonstrações de debilidade do parlamento encontram acolhida na Corte, porque não há mais limites para o que aquele poder possa fazer nestes preâmbulos da ditadura do judiciário.

Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.



sexta-feira, 17 de agosto de 2018

ONU se omite na Síria, mas, quer intervir no Brasil - Cuidado: qualquer hora a ONU decreta invervenção universal no Brasil

ONU determina participação de Lula nas eleições até fim de recursos

Decisão é do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Ratificação de pacto internacional torna o Brasil tecnicamente obrigado a cumprir as conclusões [o Brasil -  apesar da ONU e de alguns brasileiros - ainda é uma NAÇÃO SOBERANA e vai ignorar, com ostensivo desprezo, a tentativa de ingerência da ONU - Organização que cada dia perde prestígio -  em assuntos internos do Brasil.

Se algum pacto obrigar, ou pretender obrigar, o Brasil a cumprir ordens da ONU que o mesmo seja rasgado.

Israel, Síria e muitos outros países ignoram as decisões da ONU e não são sequer pressionados.]

O Comitê de Direitos Humanos da ONU afirmou, nesta sexta-feira (17/8), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria ser autorizado a fazer campanha e disputar as eleições até que seus recursos legais sejam totalmente examinados. O comitê, constituído por especialistas em direitos civis e políticos, deliberou sobre um pedido urgente apresentado pelos advogados de Lula em 27 de julho.
Em uma breve declaração, o comitê pede ao Brasil "que tome todas as medidas necessárias para garantir que Lula (...) possa exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato nas eleições presidenciais". Os membros indicam que Lula só poderá ser desqualificado uma vez que "todos os recursos pendentes sejam completados em um procedimento justo e que sua condenação seja final". 
O Comitê, que tem sede em Genebra, é responsável pelo monitoramento das violações do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, bem como por um texto suplementar chamado Protocolo Facultativo. Como o Brasil ratificou ambos os textos, é tecnicamente obrigado a cumprir as conclusões desse comitê. Um membro do comitê, Olivier de Frouville, disse que os advogados de Lula pediram uma ação urgente em três questões:  
- que ele seja imediatamente libertado, que ele tenha acesso à mídia e ao seu partido político e que se permita que ele participe das eleições. O comitê rejeitou a primeira petição, mas validou as outras duas.[desde quando um comitê tem autoridade para dar palpite em assuntos internos de uma NAÇÃO SOBERANA?]
Os advogados do ex-presidente emitiram nota sobre as decisões
[interrompemos na segunda linha a leitura da nota abaixo - sinceramente, não vale a pena perder tempo lendo.]
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Nota dos advogados do presidente Lula
Na data de hoje (17/08/2016) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).

A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.

Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.

Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha. 

Correio Braziliense