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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Jornalistas, não robôs


Para que precisamos de jornalistas?

Sei que muita gente responde com outra pergunta: precisamos?

Mas o fato é que não há como escapar dos jornalistas. Alguém precisa contar o que está acontecendo e os que as pessoas estão achando disso tudo. De maneira que vale a questão: como a imprensa, como nós, jornalistas, exercemos esse papel indispensável, especialmente em um momento eleitoral. Façam as perguntas e deixem a gente falar – é o diriam os candidatos se fossem sinceros.

Mas é também o que muitos eleitores reclamaram, por exemplo, das entrevistas do Jornal Nacional.  (Sim, todas as emissoras estão trabalhando pesado nestas eleições. Mas tomaremos o JN como o caso principal, simplesmente porque suas entrevistas são elas próprias um fato da campanha. Sei que os colegas do JN, como os jornalistas em geral, não gostariam de ser notícia, mas, paciência, faz parte das eleições em um regime democrático. Falar daquelas entrevistas é também, espero, dar uma geral no jornalismo brasileiro do momento eleitoral).

Assim, quais as queixas principais feitas nas mídias?
Primeira: os âncoras não deixam o candidato falar, interrompem demais, voltam toda hora aos mesmos temas.
Ora, se fosse para perguntar e ficar ouvindo a resposta, qualquer que fosse, não precisaríamos de jornalistas. Bastariam robôs. O papel do jornalista é justamente o de intervir, questionar uma resposta insatisfatória, relacionar a fala do momento com comentários passados e com atitudes do candidato. [o que complica a definição do papel do jornalista é que eles não questionam apenas as respostas que possam considerar insatisfatória, eles sempre tentam impedir que o entrevistado (especialmente quando se trata de Bolsonaro ou mesmo do Alckmin) explique um ponto que começou a ser respondido, o jornalista, digamos, não gostou da resposta - ou do ruma da prosa - tenta desviar o assunto.
Inclusive, na entrevista de Bolsonaro ao JN, a forma encontrada pelo candidato para se defender da pergunta/acusação apresentada pelo entrevistador (que parecia mais um investigador) foi não se calar diante das interrupções e conseguiu explicar um pouco, diminuindo a força da pergunta /acusação e inibiu o entrevistador de adotar a medida extrema: cortar o microfone.]

 
Se não for assim, a coisa fica como aqueles debates cercados por regras impostas pelos políticos. Um pergunta sobre a previdência, o outro fala do gasto com pessoal, o primeiro replica com segurança e a tréplica vai para a educação. Tudo com tempo cronometrado e sem possibilidade de alguém dizer e insistir: ei! Não se trata disso!   De todo modo, o candidato e seus simpatizantes não gostam quando o jornalista intervém, mas adoram quando isso acontece com os adversários. 

Segunda queixa: os âncoras parecem inquisidores.
Exagerado. Inquisidores, isso lembra tortura, violência – e não se pode dizer isso de âncoras tão educados. Mas se considerarmos inquisição uma técnica para extrair do entrevistado algo que ele não gostaria de expor, então vá lá. 

Terceira queixa: os âncoras só falam do passado do candidato, do que falou, fez ou deixou de fazer, em vez de perguntar sobre propostas para o futuro.
Ora, como um candidato pode propor algo que contraria seu comportamento e opiniões anteriores? Claro, ele pode dizer que mudou seu ponto de vista e tentar explicar por que fez isso – assim como o âncora pode insistir no tema o quanto quiser. [a insistência exagerada pode induzir quem assiste a pensar que o entrevistado não mudou seu ponto de vista (aquele que a insistência do âncora deixa a impressão de que era algo ruim para o Brasil) e com isso o prejudicado, pela pressão indevida do 'inquidiro', é o candidato.]
 
Quarta: a entrevista deve servir para o candidato mostrar suas propostas.
Aí fica fácil demais. Sabem qual o tipo de pergunta que o candidato mais gosta? Assim: tantas mulheres são assassinadas por dia; isso é um absurdo; qual a sua proposta?
Jornalismo é diferente de propaganda. Nesta, o candidato fala o que quiser. Para o jornalista, porém, informar o público não é simplesmente relatar as propostas, mas explicar o que significam, sua viabilidade, suas falhas.

Quinta queixa: os âncoras brigaram com os entrevistados, num clima de disputa eleitoral, como se fossem eles candidatos ou donos da verdade.
Ora, não são candidatos a nada, a não ser entregar o serviço que se espera deles. O ambiente da entrevista depende do candidato. Nunca tem briga com Marina, Alckmin, Haddad ou Lula. São espertos, mesmo quando apanhados em equívocos. Seguem a velha regra: não há perguntas inconvenientes, há respostas inconvenientes. Mas quase sempre tem briga com Bolsonaro ou com Ciro. Aliás, o comentário era de que Ciro estava muito calmo no JN. Treinou.

Também os jornalistas não se julgam nem são donos da verdade. Mas baseiam as perguntas em inúmeras pesquisas e investigações, checadas e rechecadas. E, finalmente, quem julga tudo é o público, antes, durante e depois das eleições. E o público pode não saber definir, mas reconhece quando encontra jornalismo independente. E dá sua audiência.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

 

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Os donos da verdade

Não é o Ministério Público quem proclama a Justiça. Essa obviedade parece ter sido esquecida por alguns de seus membros. Numa mentalidade abusiva, eles transformam suas opiniões políticas em dogmas

Dois recentes acontecimentos envolvendo membros do Ministério Público demonstram a existência de uma mentalidade abusiva no órgão que deveria, por força de sua função institucional, ser um vigoroso defensor do bom Direito. Em 7 de agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sob a batuta do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, publicou uma nova edição da resolução que dispõe sobre a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público. A medida autoriza promotores e procuradores a realizar vistorias, inspeções e diligências, e a requisitar informações e documentos de autoridades públicas e privadas sem autorização judicial, conforme revelou o Estado.

A Resolução 181/2017 do CNMP é claramente abusiva. Em primeiro lugar, o CNMP não tem competência para legislar sobre a matéria. Segundo a Constituição, “compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”. Ou seja, a função constitucional desse conselho, criado em 2004 durante a reforma do Judiciário, é justamente garantir que o Ministério Público atue dentro da lei. Não pode, por decreto, expandir os poderes do Ministério Público.

E é exatamente isso o que faz a Resolução 181/2017, ao permitir que os membros do Ministério Público atuem muito além do que dispõe a lei processual penal. O art. 7.º autoriza o procurador a fazer “vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares”, mesmo sem ordem judicial. E ainda estabelece que, para o Ministério Público, não existe sigilo. “Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido” (art. 7.º, § 1.º).

Nessa concessão de abundantes poderes extralegais, evidencia-se que o CNMP tem uma concepção equivocada a respeito das funções do Ministério Público. É, no mínimo, uma situação esdrúxula. Sem ter claro quais são as atribuições institucionais do órgão que deveria acompanhar, o conselho fiscalizador cria uma resolução que libera o abuso.  No mesmo diapasão do CNMP, que atribui ao Ministério Público uma espécie de infalibilidade, o procurador da República Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, anunciou um novo pacote de medidas anticorrupção. A novidade é que, em vez das dez propostas antes apresentadas, agora são 100 medidas contra a corrupção”.

O conteúdo das novas 100 medidas deverá ser divulgado apenas em fevereiro de 2018. De toda forma, é preocupante o tom adotado no seu anúncio, de clara afronta ao Legislativo. Diz-se, por exemplo, que não serão encaminhadas agora ao Congresso as propostas para evitar interferências da atual legislatura. Nota-se, portanto, a mesma disposição autoritária que se viu durante a tramitação das anteriores dez medidas, negando ao Congresso o direito de debater e alterar os projetos de lei. Simplesmente porque a Câmara se negou a referendar integralmente a proposta do Ministério Público, difundiram a ideia de que o projeto tinha sido desfigurado. [o cômico é que Dallagnol afronta o Congresso Nacional e ao mesmo tempo colhe os resultados de suas atitudes: nada que propõe é aprovado por quem pode aprovar = o CONGRESSO NACIONAL;

mas, o recente recuo do STF no caso Aécio, em que o trio parada dura do Supremo pretendia ser mais SUPREMO que o próprio Supremo, pôs algum freio no ímpeto legisferante de alguns juízes e membros do MP.]
Ainda bem, deve-se reconhecer, que os deputados não aceitaram tudo o que o Ministério Público propunha com as Dez Medidas Anticorrupção. No pacote havia medidas acintosamente abusivas, como, por exemplo, a permissão para o aproveitamento no processo penal de algumas provas ilícitas e o abrandamento dos prazos prescricionais.

Não é o Ministério Público quem proclama a Justiça. Essa obviedade, no entanto, parece ter sido esquecida por alguns de seus membros, que transformam suas opiniões políticas em dogmas. Querem fazer valer uma absurda e autoritária disjuntiva – ou todos se sujeitam às ações e propostas do Ministério Público ou tudo não passa de um pernicioso conluio com a impunidade. É preciso imenso cuidado com esse tipo de mentalidade, pois, nessa toada, Congresso e Justiça parecem ser dispensáveis. Valerá a vontade soberana do Ministério Público.


Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo