Não é o Ministério Público quem proclama a Justiça. Essa obviedade parece ter sido esquecida por alguns de seus membros. Numa mentalidade abusiva, eles transformam suas opiniões políticas em dogmas
Dois recentes acontecimentos envolvendo membros do Ministério Público demonstram a existência de uma mentalidade abusiva no órgão que deveria, por força de sua função institucional, ser um vigoroso defensor do bom Direito. Em 7 de agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sob a batuta do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, publicou uma nova edição da resolução que dispõe sobre a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público. A medida autoriza promotores e procuradores a realizar vistorias, inspeções e diligências, e a requisitar informações e documentos de autoridades públicas e privadas sem autorização judicial, conforme revelou o Estado.
A Resolução 181/2017 do CNMP é claramente abusiva. Em primeiro lugar, o CNMP não tem competência para legislar sobre a matéria. Segundo a Constituição, “compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”. Ou seja, a função constitucional desse conselho, criado em 2004 durante a reforma do Judiciário, é justamente garantir que o Ministério Público atue dentro da lei. Não pode, por decreto, expandir os poderes do Ministério Público.
E é exatamente isso o que faz a Resolução 181/2017, ao permitir que os membros do Ministério Público atuem muito além do que dispõe a lei processual penal. O art. 7.º autoriza o procurador a fazer “vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares”, mesmo sem ordem judicial. E ainda estabelece que, para o Ministério Público, não existe sigilo. “Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido” (art. 7.º, § 1.º).
Nessa concessão de abundantes poderes extralegais, evidencia-se que o CNMP tem uma concepção equivocada a respeito das funções do Ministério Público. É, no mínimo, uma situação esdrúxula. Sem ter claro quais são as atribuições institucionais do órgão que deveria acompanhar, o conselho fiscalizador cria uma resolução que libera o abuso. No mesmo diapasão do CNMP, que atribui ao Ministério Público uma espécie de infalibilidade, o procurador da República Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, anunciou um novo pacote de medidas anticorrupção. A novidade é que, em vez das dez propostas antes apresentadas, agora são “100 medidas contra a corrupção”.
O conteúdo das novas 100 medidas deverá ser divulgado apenas em fevereiro de 2018. De toda forma, é preocupante o tom adotado no seu anúncio, de clara afronta ao Legislativo. Diz-se, por exemplo, que não serão encaminhadas agora ao Congresso as propostas para evitar interferências da atual legislatura. Nota-se, portanto, a mesma disposição autoritária que se viu durante a tramitação das anteriores dez medidas, negando ao Congresso o direito de debater e alterar os projetos de lei. Simplesmente porque a Câmara se negou a referendar integralmente a proposta do Ministério Público, difundiram a ideia de que o projeto tinha sido desfigurado. [o cômico é que Dallagnol afronta o Congresso Nacional e ao mesmo tempo colhe os resultados de suas atitudes: nada que propõe é aprovado por quem pode aprovar = o CONGRESSO NACIONAL;
mas, o recente recuo do STF no caso Aécio, em que o trio parada dura do Supremo pretendia ser mais SUPREMO que o próprio Supremo, pôs algum freio no ímpeto legisferante de alguns juízes e membros do MP.]
Ainda bem, deve-se reconhecer, que os deputados não aceitaram tudo o que o Ministério Público propunha com as Dez Medidas Anticorrupção. No pacote havia medidas acintosamente abusivas, como, por exemplo, a permissão para o aproveitamento no processo penal de algumas provas ilícitas e o abrandamento dos prazos prescricionais.
Não é o Ministério Público quem proclama a Justiça. Essa obviedade, no entanto, parece ter sido esquecida por alguns de seus membros, que transformam suas opiniões políticas em dogmas. Querem fazer valer uma absurda e autoritária disjuntiva – ou todos se sujeitam às ações e propostas do Ministério Público ou tudo não passa de um pernicioso conluio com a impunidade. É preciso imenso cuidado com esse tipo de mentalidade, pois, nessa toada, Congresso e Justiça parecem ser dispensáveis. Valerá a vontade soberana do Ministério Público.
Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo
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