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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Avó, moradora no DF, presa por abusar dos netos compartilhou imagem do crime com um homem

Agentes identificaram a relação da mulher com um homem, morador de São Paulo, para quem ela teria enviado uma foto de um dos abusos. Investigação prossegue

A Polícia Civil conseguiu estabelecer uma conexão entre o material pornográfico infantil gravado pela mulher acusada de abusar sexualmente dos quatro netos e um homem, morador de São Paulo (SP). A princípio, a acusada, de 57 anos, teria enviado ao menos uma foto ao suspeito. Agentes da 19ª Delegacia de Polícia (P Norte) investiga os dois para apurar se eles integram uma rede pornográfica nacional e, até mesmo, internacional. 

Segundo o delegado-chefe da DP, Fernando Fernandes, responsável pelo caso, a suspeita apagou a conversa de WhatsApp dela com o homem de SP, logo após a chegada dos policiais. "O celular dela e o computador estão passando por perícia para a recuperação dos materiais excluídos dos dois aparelhos", afirma. 
 
O homem já foi identificado e não teria passagem pela polícia. Contudo, as investigações acerca da relação da mulher com o suspeito, que seria namorado dela, ainda são preliminares. "Além da relação, tentamos elucidar se ela publicou os vídeos dos abusos cometidos com netos em algum site de pedofilia. Mas, com todas as provas coletadas até o momento, tudo levanta a suspeita dessa rede de compartilhamento de pornografia infantil", afirma Fernando Fernandes. 
 
Prisão
A mulher foi presa na sexta-feira (19/10), após a filha mais velha dela desconfiar dos abusos sexuais cometidos contra os próprios filhos e decidir olhar o celular da mãe, onde havia o conteúdo pornográfico. As vítimas são quatro crianças: um menino de 6 anos e três meninas de 4, 2 e 1 ano. A prisão ocorreu no Recanto das Emas, mas os estupros ocorriam em Ceilândia Norte, quando a acusada ia para a casa da filha cuidar dos netos para ela trabalhar. 
 
O delegado Fernando Fernandes afirma que, há cerca de dois meses, a mulher estava abusando das vítimas. A mãe das crianças percebeu mudanças nos filhos mais velhos, que apresentavam comportamento sexualizado inapropriado para a idade.  "Quando ela perguntou ao menino onde havia aprendido aquelas coisas, ele disse que a avó o tinha ensinado e fazia nele", afirma.   
 
Ela chegou a concretizar a conjunção carnal com o neto de 6 anos. Com as meninas, passava a mão pelas partes íntimas delas. A avó gravava vídeos dos estupros, encontrados pelos agentes no celular dela. O aparelho e o computador dela estão na perícia da Polícia Civil, para o aprofundamento das investigações acerca da rede de pedofilia. 
 

 

 

domingo, 17 de setembro de 2017

UTILIDADE PÚBLICA - Espancar a filha com fio elétrico é "medida corretiva", diz juiz de Guarulhos


Pai espancou a filha porque ela perdeu a virgindade com o namorado.



[apesar de fora do tema do Blog, está sendo postado devido ser conveniente o conhecimento público da matéria.] 


Usar um fio elétrico para espancar a filha de 13 anos porque ela perdeu a virgindade com o namorado é “apenas mero exercício do direito de correção”. Assim entendeu o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), para absolver o pai da menina. O Ministério Público vai recorrer da decisão, que considerou absurda.

“O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, escreveu o magistrado. [pela natureza da lesão - leve - até mesmo em agressão entre estranhos a pena cominada é mínima
No caso de um pai punindo a filha - apesar de ser um castigo excessivo, utilizado com mais frequência até o inicio da segunda metade  do século XX - é aceitável, desde que não seja prática habitual, se trate de um a punição aplica isoladamente em uma situação excepcional.
No caso, por ser a garota menor de idade, apenas 13 anos, o crime de estupro de vulnerável está caracterizado e todo o rigor da lei deve ser aplicado ao namorado, que é um reles e nojento estuprador.]

Para ele, o réu não pode ser condenado por lesão corporal porque não ficou comprovado o dolo na conduta. “Na verdade, a real intenção do pai era apenas corrigir a filha.”  De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem espancou a menina depois de descobrir que ela estava num relacionamento sério com um rapaz e que havia perdido a virgindade com ele. A surra, de fio, deixou oito lesões nas costas da menina, com até 22 cm de comprimento. Ela também teve os cabelos cortados pelo pai.

Para Leandro Cano, tudo isso demonstra intenção do pai em corrigir o comportamento da filha, não em machucá-la. No entendimento do magistrado, o pai cortou os cabelos da menina porque ficou preocupado com a repercussão da notícia da perda da virgindade na escola, como uma forma de impedi-la de sair de casa.
“Convém acentuar que as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito.”
Ação Penal 0006529-86.2016.8.26.0224

Fonte: Jusbrasil - Clovis A. Maschietto