Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador estupro de vulnerável. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador estupro de vulnerável. Mostrar todas as postagens

domingo, 9 de julho de 2023

Ministério Público denuncia analista de TI que raptou criança de 12 anos no DF por sequestro e estupro de vulnerável - O Globo

Daniel Moraes Bittar foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal 
Daniel Moraes Bittar foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal Reprodução/Redes Sociais 
 
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou, neste sábado, o analista de TI Daniel Moraes Bittar, de 42 anos, e sua comparsa/namorada, Gesiely de Sousa Vieira, 22,  conhecida nas redes sociais como Geisy de Sousa, pelos crimes de cárcere privado, dano, ameaça, registro e compartilhamento de cena de sexo com criança, além de estupro de vulnerável. O casal é acusado de sequestrar uma menina de 12 anos em Luziânia, Goiás, e mantê-la por pelo menos 11 horas no apartamento dele, na Asa Norte, em Brasília, onde ela foi agredida e abusada sexualmente. 
 
 Mulher de olhos claros, cabelos pretos e camisa branca - Metrópoles

Na denúncia, a promotora Carolina Moura Cavalcante, da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, ainda pediu que Daniel seja condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil à vítima, para reparar os danos morais e materiais causados.

De acordo com o delegado João Guilherme Medeiros, da 2ª Delegacia de Polícia da Asa Norte, a menina foi surpreendida pelo casal, que estava em um Ecosport preto, nos arredores da escola, no Jardim Ingá, em 28 de junho. No trajeto, teve seu celular jogado em uma área de matagal. Depois, foi colocada no banco traseiro do veículo e dopada pela mulher com um pano embebido em clorofórmio.

Já desacordada, a adolescente teve as pernas algemadas, foi colocada na mala do carro e levada ao apartamento de Bittar. O exame do Instituto Médico-Legal (IML) constatou que houve crime sexual, e descreveu uma série de queimaduras, algumas graves, pelo corpo da vítima.

No imóvel, foram encontrados máquinas de choque, câmeras, objetos sexuais e material pornográfico, que estão periciados. Um galão de gasolina também foi achado no local, o que poderia indicar a intenção de queimar o corpo da menina após a consumação do estupro.

Ao GLOBO, o advogado Philipe Benoni, que representa Bittar, informou reconhecer e respeitar a significância do caso, mas destacou que “é imprescindível lembrar que a justiça se fundamenta nos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório [contraditório nesse caso, não se sustenta nem invocando CEP errado.]”.

“Queremos enfatizar que uma decisão conclusiva só pode ser alcançada por meio de um julgamento justo e imparcial. Não podemos permitir que julgamentos precipitados comprometam o devido processo legal, nem que a exposição midiática ameace a integridade da justiça. Gostaríamos de assegurar que depositamos nossa confiança no sistema judiciário e estamos plenamente comprometidos com a aplicação da Lei, da manutenção do estado de direito e da preservação dos direitos e garantias fundamentais”, disse o criminalista, em nota. A defesa de Souza, por sua vez, não foi localizada pela reportagem.

Paolla Serra - Brasil - O Globo


domingo, 11 de julho de 2021

Citando "crime de responsabilidade", STF responde a ataques de Bolsonaro

Em resposta às agressões e ofensas disparadas pelo presidente da República, ministros da Corte mencionam "crime de responsabilidade", além de "respeito às instituições" e à "honra de seus integrantes". 

Em uma escalada de acusações e ameaças de atos autoritários, o presidente Jair Bolsonaro vem desafiando o Poder Judiciário. Ao longo da semana passada, o chefe do Executivo afirmou reiteradas vezes que ocorreram fraudes nas eleições de 2014, e alega que Aécio Neves venceu o pleito. No entanto, convocado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apresentar provas do que diz, Bolsonaro ainda não se manifestou e ameaça atuar para aplicar um golpe, barrando as eleições de 2022. O comportamento do presidente é visto no Supremo Tribunal Federal como um ato de desespero diante da queda de sua popularidade. [queda de popularidade? desespero, se houver, é da parte dos inimigos do Brasil, dos que querem afastar o presidente Bolsonaro do cargo para o qual foi eleito pela vontade soberana de quase 60.000.000 de eleitores.
O desespero deles é tamanho, que fingem ignorar que a queda de popularidade do capitão é passageira, com o fim da PANDEMIA - que,  para desespero dos que são contra o presidente e o Brasil, está indo embora - e a volta do crescimento econômico, redução do desemprego e outras benesses que cairão sobre o Brasil e os brasileiros, logo a popularidade do presidente retornará aos níveis anteriores. Sugerimos que esqueçam o restante do mandato do presidente e concentrem suas preocupações em impedir que ele seja reeleito em 2022. 
Imagine... ter que engolir Bolsonaro por mais quatro anos a parte de 2023.]

Entre os ministros do Supremo, as ameaças de que “pode não ter eleição em 2022” caso não seja implantado o voto impresso situam-se no limite entre a liberdade de manifestação e a conduta criminosa, que enseja crime de responsabilidade. O custo da impressão das cédulas seria de R$ 2,5 bilhões ao longo de 10 anos, além dos riscos para o sigilo do voto. Na sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, que vai conduzir o TSE durante as eleições gerais do ano que vem, reagiu de maneira contundente. “Os brasileiros podem confiar nas Instituições, na certeza de que, soberanamente, escolherão seus dirigentes nas eleições de 2022, com liberdade e sigilo do voto. Não serão admitidos atos contra a Democracia e o Estado de Direito, por configurar crimes comum e de responsabilidade”, escreveu ele nas redes sociais. [a escolha soberana, com liberdade e sigilo do voto, já existe - o que preocupa é se o que o eleitor escolhe soberanamente e sob sigilo,  no momento do voto, é computado sem desvios = só o voto impresso pode garantir que o voto que seguiu para o cômputo digital é cópia fiel do que o eleitor digitou.]

O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, respondeu aos ataques com um tom mais institucional, mas deixou claro que excessos não serão tolerados. Em nota, afirmou que o tribunal “rejeita posicionamentos que extrapolam a crítica construtiva e questionam indevidamente a idoneidade das juízas e dos juízes da Corte”. O presidente do STF demarcou, ainda, os limites da convivência entre os Poderes da República. “O Supremo Tribunal Federal ressalta que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição a qualquer brasileiro, deve conviver com o respeito às instituições e à honra de seus integrantes, como decorrência imediata da harmonia e da independência entre os Poderes”, escreveu.

Além de provocar desgaste institucional, as declarações do presidente Jair Bolsonaro podem gerar desdobramentos, inclusive na Justiça. O capitão da reserva do Exército chegou a dizer que o ministro Barroso se articula pessoalmente contra o voto impresso, e acusou-o de defender a prática de pedofilia, além de chamá-lo de “idiota” e “imbecil”. “Se nós queremos uma maneira a mais para mostrar transparência, por que o Barroso é contra? Ministro do Supremo Tribunal Federal, uma vergonha um cara desses estar lá. Não é porque ele defende aborto não, não é porque ele quer defender redução da maioridade por estupro de vulnerável. Com 12 anos de idade, tenho uma de 10 em casa, isso não é estupro, pode ser consentindo, segundo a cabeça dele. Um cara que quer liberar as drogas, um cara que defendeu um terrorista assassino italiano, Cesare Battisti. Esse é o perfil de Barroso que está à frente das eleições”, disparou o presidente. [o direito de ser contra o voto impresso e de apontar eventuais articulações realizadas por ministros do TSE, que podem prejudicar a imparcialidade que se espera dos magistrados, deve ser respeitado. (IMPORTANTE: O presidente Bolsonaro pode até ser acusado de ter se excedido, só que causa estranheza é que o criminoso Lula disse com todas as letras que o Supremo estava acovardado. E, ninguém protestou, o silêncio foi total. Já o excesso verbal do presidente Bolsonaro é criticado de forma implacável.) Mas, é INADMISSÍVEL, REPROVÁVEL, que ofensas pessoais sejam feitas contra ministros, juízes,magistrados e a qualquer pessoa. O ofendido tem o DIREITO, até mesmo o DEVER, buscar reparação junto ao Poder Judiciário, cabendo ao OFENSOR o DEVER, a obrigação inarredável,  de provar o que afirmou ou suportar as consequências.]

Barroso respondeu com ironia, ao postar na rede social um poema, falando sobre “insulto”, “mal” e recomendando a música Cálice, de Chico Buarque. No entanto, Rodolfo Tamanaha, professor de direito constitucional do Ibmec Brasília, afirma que o magistrado pode inclusive reagir na Justiça. “As declarações contra o ministro Barroso, por exemplo, poderiam caracterizar crime contra a honra, como calúnia, difamação, injúria, e o ministro poderia propor uma ação contra o presidente Bolsonaro por este tipo de crime. Mas seria inusitado, pois seria julgado pelo próprio Supremo, em razão da natureza do cargo envolvido”, diz.

Ele destaca que, em relação às acusações de fraude, o TSE pode responder como instituição. “Quanto ao voto impresso, o TSE tem função ativa, fiscalizatória e jurisdicional. Ele julga, normatiza as resoluções sobre as eleições e tem ação fiscalizatória por monitorar crimes eleitorais. Ele pode trazer para a opinião pública que o sistema eletrônico não tem falhas relevantes”, completa.

Eduardo Galvão, analista político, aponta que as relações entre os Poderes frequentemente passam por situações de crise, o que não representa rompimento democrático. Ataques de presidentes ao STF não são exclusividades do nosso momento atual. O ex-presidente Lula disse, quando estava no governo, que o Supremo estava acovardado. A harmonia entre os Poderes sempre é tensa. Os poderes democráticos têm suas funções típicas e atípicas, como fiscalizar os excessos dos demais. É uma relação em que sempre há uma observância. Isso não quer dizer, de forma alguma, que exista risco para as eleições. As eleições são base do sistema democrático, com instituições fortes”, destaca.

Novo ministro
A série de críticas ao sistema eleitoral disparadas por Jair Bolsonaro ocorrem na iminência da indicação de um substituto para o ministro Marco Aurélio Mello, que deixa a Corte nesta segunda-feira, ao completar 75 anos de idade. A tendência é de que o próximo indicado à Corte seja o atual advogado-geral da União, André Mendonça. Apesar de ter se envolvido em polêmicas, ao usar a Polícia Federal e a Lei de Segurança Nacional para perseguir opositores do governo, [Mendonça se limitou a cumprir o principio basilar do 'estado democrático de direito' de que as LEIS se aplicam a todos  e a LSN é uma LEI em PLENA VIGÊNCIA e qualquer pessoa que a desobedeça, opositor ou apoiador do Governo deve ser investigada, processada e julgada. Mendonça tem a OBRIGAÇÃO de cumprir a LSN e qualquer outra lei e, por ser uma autoridade constituída tem o DEVER de fazer cumprir toda e qualquer lei vigente.] Mendonça tem boa aceitação entre os integrantes do Supremo. “A avaliação é de que ele sempre atuou para reduzir o impacto das declarações e colocar panos quentes no que o presidente fala”, diz um interlocutor de magistrados do Supremo.

O próprio ministro Marco Aurélio declarou publicamente apoio ao ingresso de Mendonça na vaga que ele deixa na Corte. As ações do presidente até agora eram interpretadas como “bravata” para tentar manter o apoio de eleitores mais radicais e discurso político de inovação. Ele foi eleito declarando oposição ao que chamou de “velha política”. No entanto, ao ser eleito, além de manter alianças com o Centrão, derrapou em suas propostas e protagoniza uma agenda de escândalos de corrupção, como supostas fraudes envolvendo a compra de vacinas contra a covid-19. As alegações de irregularidades nas eleições seriam uma maneira de manter apoio dos eleitores.

Correio Braziliense 


domingo, 27 de junho de 2021

Estupro de vulnerável - Justiça absolve homem que engravidou menina de 11 anos

Na decisão, o juiz alegou que a família da jovem "consentia" e aprovava o relacionamento entre eles

[quanto a punição para o único inocente - um ser humano inocente e indefeso - foi implacável:  assassinado - de forma cruel e covarde, ainda na barriga da mãe - com o aval da Justiça que permitiu o aborto.
No entendimento do magistrado, a vulnerabilidade da 'mãe', só é válida para autorizar o assassinato de um ser humano, mediante permissão para aborto.]

A Justiça do Estado de Minas Gerais absolveu um homem de 19 anos que engravidou a namorada, uma menina de 11 anos. Na sentença, o juiz entendeu que o relacionamento era consentido e aprovado pela família da criança. O homem foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A combinado com art. 234-A, III, do Código Penal. A infração consiste em manter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos. A decisão é do juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, localizada na Região Sul do estado, e foi proferida na última sexta-feira (18/6).

Relacionamento consentido
Na sentença, o magistrado argumenta que a vulnerabilidade da menina deve ser relativizada, já que ela tinha capacidade de consentir os atos. De acordo com depoimentos dos envolvidos, os dois mantinham relações sexuais desde o começo do namoro e os familiares aprovavam o relacionamento.“No caso dos autos, percebe-se que não há dúvidas de que as práticas sexuais foram consentidas pela suposta vítima e isentas de coação ou qualquer tipo de violência, bem como que a família dela possuía conhecimento do relacionamento entre a vítima e o acusado”, diz um trecho da decisão.

Além disso, o juiz destaca os depoimentos do pai e da avó da menina, alegando que a “neta engravidou sabendo o que estava fazendo” e, ao descobrir a gravidez, ele assumiu a criança, mostrando que “é um rapaz trabalhador que quer casar com a minha neta”. "Com base em todos os depoimentos, observa-se que o acusado e a vítima tinham o intuito de constituir família, que as relações sexuais foram consensuais e livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou capacidade para consentir com o relacionamento sexual", escreveu o magistrado. O acusado alegou, durante o interrogatório, que não sabia da idade da vítima.

"Situação excepcionalíssima"
Na decisão, o juiz sustenta que o caso não deve ser analisado levando em consideração, exclusivamente, a faixa etária. Pois, dessa forma, haveria lesão ao princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade de dispor sobre o próprio corpo. Assim, ele alega que o caso deve ser classificado como uma "situação excepcionalíssima". Mas, entende que a essência da norma é proteger menores de 14 anos de possíveis abusos. Segundo ele, aplicar indiscriminadamente o critério da vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos "é ignorar condutas socialmente reconhecidas". O magistrado afirma que "na sociedade atual cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida na ordem social aceita e aprovada pela sociedade.” [Meritíssimo: como fica o direito à vida, assegurado pela Constituição Federal, da vítima do aborto? a dignidade  e o direito de dispor do próprio corpo, assegurados à 'mãe', prevalece sobre o direitos à vida e autoriza um assassinato? já se a  mãe, assassinar um ser humano adulto, certamente será inocentada.

Ele também justificou que, como os dois tiveram um filho, condenar o pai às penas duras impostas pelo Código Penal poderia gerar uma desestruturação familiar, “pois a criança que nada tem a pagar seria destituída da convivência de seu genitor por anos, bem como teriam suprimidas suas condições de sobrevivência, pois diante da tenra idade da mãe, acredita-se que o pai seria o principal provedor do sustento da criança”. [PARABÉNS!!! então se mata a criança e deixa as coisas chamadas aqui de pai e mãe livres para produzirem novas crianças que serão assassinadas para não incomodar os pais.]  O magistrado ressalta, ainda, que a menina, mesmo tendo desejado e consentido as relações sexuais, seria o pai do seu filho “intitulado como estuprador perante a sociedade”.  "Por isso, em atenção aos princípios basilares do direito penal, à demonstração do discernimento da vítima, ao contexto social, à ausência de violência e ameaça, à proteção da família e dos direitos da criança fruto da relação entre as partes, dentre outras questões tratadas, entende esse juízo que no caso dos autos a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada e o acusado absolvido", concluiu. [MERITÍSSIMO, a criança cujos direitos preocupam o senhor foi assassinada.Procurado pela reportagem, o Ministério Público de Minas Gerais informou que, por meio da Promotoria de Justiça de Campestre, já apresentou recurso contra a absolvição.

Brasil - Correio Braziliense


domingo, 3 de março de 2019

Primeiro dia de carnaval com Lei da Importunação Sexual divide mulheres

Nas ruas de São Paulo, algumas viram diferença no tratamento dos homens após mudança da legislação, mas outras ainda reclamam dos mesmos problemas

No primeiro dia de Carnaval com a Lei da Importunação Sexual (13.718/18) em vigor, mulheres nos blocos de São Paulo ficaram divididas com relação às melhoras alcançadas. Com a nova legislação, atos libidinosos – de cunho sexual, como toques inapropriados ou encoxadas – sem consentimento da vítima podem levar a penas de um a cinco anos de prisão.

No mesmo bloco, Letícia Pinheiro, assistente administrativa de 29 anos, elogiou o carnaval paulistano e disse não ter sofrido com assédio masculino. “Passei pré-carnaval no Rio de Janeiro e agora em São Paulo. Não vi diferença. Não tive problema em nenhum dos dois”, afirmou.


 



 Jackeline Oliveira e Kamila Terralheiro, na Faria Lima com placas escritas: “Não estou disponível, mas obrigada pelo bom gosto” e “Prazer, amor da sua vida” (Lucas Mello/VEJA.com)
 

Claudia Cararreto, com de selos escritos “Não é não” e “Sambando na cara do machismo” colados na roupa, também não teve problemas de importunação e elogiou os blocos no centro da cidade. “Aqui no Centro não tive problemas. Foi bem tranquilo até aqui”, explicou.

Importunação sexual é diferente de assédio sexual em termos jurídicos, mas se aproximam no linguajar cotidiano. O segundo é caracterizado por uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor, como um chefe e uma funcionária ou um professor e uma aluna. As outras formas de assédio, como a encoxada, são chamadas de importunação.
 “A importunação sexual é praticar ato libidinoso contra alguém sem que a pessoa concorde com isso. Ele quer ter uma realização sexual com aquilo. Se a vítima não consentiu, isso é crime. Ele nem precisa ir lá, perguntar, ela falar ‘não’ e mesmo assim ele insistir. Se ela nem teve a oportunidade de se manifestar, isso já é crime”, analisa a advogada especializada em Direito para Mulheres Ana Paula Braga. [um comentário sem nenhuma intenção de apologia ao machismo:
- o complicador é que muitas mulheres, a maioria, gostam de uma certa importunação, serem, por assim dizer, incomodadas.
só que tem muitas que não gostam de homens - o homossexualismo também reina entre as mulheres - e sempre que podem procuram prejudicá-los e essa nova lei facilitou em muito a tarefa de uma mulher, que não gosta de macho, e procura por todos os meios sacaneá-los - aqui no DF mesmo inventaram um apito, se você quiser sacanear um homem basta vestir uma roupa provocante, sorrir para um macho que goste de mulher (muitos não gostam, até abominam e as consideram concorrentes) e quando ele se aproximar, apitar e dizer que ele tentou agarrá-la, tirar a roupa dela, pegar em suas partes íntimas (pelo menos para o sexo oposto) e o cara está enrolado.

Dependendo da autoridade policial - na maioria, pelo menos nas entrevistas, também mulheres - para o cara correr o risco de ir parar na cadeia.

Com tudo isto, há o risco, provável e possível, de que muitos homens contenham seus impulsos e com isso as mulheres que realmente está a fim do bem bom, se sintam frustradas por falta de machos afoitos o bastante para entenderem um convite, como um convite, e não uma armadilha.

Público e notório que muitos homens optaram substituir uma mulher um macho; outros não se empolgam muito com o sexo oposto;
outros temem pensar que é mulher e é uma sapatão ou trans.
E, por aí vai.
Pode a gana de punir a importunação seu substituída pela ausência de machos, dispostos a importunar as que realmente querem ser importunadas - no sentido tradicional macho x fêmea.]


Na região da Faria Lima, com uma alta concentração de jovens, contudo, não havia somente mulheres satisfeitas. Paula Moreira, cuidadora de 30 anos, reclamou da atitude masculina neste sábado. “O machismo vai demorar para acabar. Só aqui tomei três tapas na bunda”, reclamou. [essa pode até não gostar, mas muitas gostam e vão se sentir frustradas quando homens começarem a ser presos por dar um tapa na bunda de uma mulher.
Há pouco, um colega me contou que uma dona possuidora daquela bunda que você pode apoiar um copo de cerveja, rebolando e sorrindo para ele.
A primeira tentação foi dar um tapinha, não deu.
Questionado disse: e se fosse uma cilada.

O estupro seja de uma prostituta sexagenária ou de uma garota vulnerável é algo que deve ser coibido com energia e pena severa - começando com castração química, reversível, mas com duração de pelo menos um ano e colcoar o candidato a estuprador para passar uma noite em uma cela com outros presos - nas cadeias os estupradores sofrem uma punição justa e merecido.

Mas, cuidado com excessos que podem inibir os homens e deixar as mulheres mais sequiosas.]
Apesar da insatisfação, Paula disse estar mais à vontade para usar quaisquer tipos de roupa. “Estamos mais a vontade, mas por nós mesmos, por nossa força, não pela lei”, explicou. Larissa Mendonça, autônoma de 23 anos, disse não ter sentido diferença para os anos anteriores. “Está a mesma coisa. A única diferença é que agora também tentam nos roubar”, contou. Nenhuma delas havia feito reclamação oficial sobre os atos sofridos até aquele instante.

Solange Rosileide, estudante pernambucana de 22 anos, passou seu primeiro Carnaval em São Paulo e, apesar das críticas das amigas, disse ser mais respeitada nos blocos de rua paulistanos do que em seu estado natal. “Moro aqui há seis anos, mas sempre vou para lá no Carnaval. Dessa vez resolvi passar aqui mesmo. Me sinto mais respeitada aqui do que lá pelos homens”, afirmou.

Nos carnavais anteriores, a importunação sexual não era tipificada como crime e era punida apenas com multa. Em setembro do ano passado, a lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli. O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso no início de agosto.
Segundo a advogada Ana Paula Braga, outros crimes comuns nesta época do ano são o estupro e o estupro de vulnerável. “O estupro tem a mesma configuração da importunação sexual, mas é cometido mediante violência ou grave ameaça. Quando uma pessoa é obrigada a beijar, é caracterizado como estupro”, afirma. Se a vítima está alcoolizada e sofre o abuso, é chamado de estupro de vulnerável.

Revista VEJA