Pedido de acesso foi feito pelo MP-RJ, mas MPF deu parecer favorável à empresa
A
Google
Brasil está no centro de polêmica envolvendo o Ministério Público do Rio (MP-RJ) e o Ministério Público Federal (MFP) no Caso
Marielle. Após ser obrigada pelo Tribunal de Justiça do Rio a fornecer, a pedido
do MP-RJ, a lista de pessoas que pesquisaram na ferramenta de buscas o
nome “Marielle Franco”, entre 10 e 14 de março do ano passado, a Google
recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (
STJ
) para reverter a decisão. Em parecer sobre o recurso, o MPF ficou do
lado da empresa e alegou que o pedido do MP-RJ “atenta contra direitos e
garantias de indivíduos não relacionados ao crime”.
[o descaso do MP-RJ com o ordenamento legal, manifestado no caso Flávio Bolsonaro - inclusive pedindo à UIF, por e-mail, informações sobre movimentações atípicas, após decisão do Supremo, em plena vigência, proibir o Coaf, atual UIF, de fornecer tais informações sem prévia autorização judicial - se repete agora contrariando até o bom senso.
- além da evidente violação aos "direitos e
garantias de indivíduos não relacionados ao crime", - bem reconhecida em parecer do MPF - é totalmente sem noção, por saltar aos olhos que os assassinos da vereadora, por mais descuidados que fossem, jamais iriam fazer pesquisa no Google, ou em qualquer outra fonte, sobre possível vítima, às vésperas de assassiná-la.]
[nada contra a 'inteligência artificial', só que será preciso uma capacidade imensa de criar situações que possam tornar dados colhidos a mais de 18 meses da data do crime em provas.
Outra curiosidade é que em um momento de 'descuido mental' é possível alguém ver fundamento em que um assassino pesquise sobre sua futura vítima, ou tópicos que possam se relacionar à vítima, no dia do crime ou dois ou três dias antes - mas, considerar suspeito pesquisar o nome de uma rua tradicional da cidade do Rio, é forçar demais.
Mas, considerando que todas as investigações sobre a morte da vereadora e do seu motorista são sempre baseadas: em suspeitas, supostamente, possivelmente, índicios, testemunha-chave, tudo se torna possível.
Aliás, a própria pretensão de federalizar as investigações, nos parece que apresentada pela ex-chefe da PGR, é um evidente desrespeito aos milhares de mortos, assassinados e cuja autoria permanece desconhecida.
Repetimos mais uma vez: uma VIDA HUMANA tem o valor de QUALQUER OUTRA VIDA HUMANA.]
A vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, no Estácio, em 14 de março do ano passado. Para reforçar a prova contra os dois acusados — o sargento reformado da PM Ronnie Lessa e o ex-soldado Élcio Queiroz — e buscar outros envolvidos, o MP-RJ pediu à Justiça que quebrasse o sigilo para saber, nos cinco dias que antecederam o crime, os nomes de quem pesquisou no Google, além de “Marielle Franco”, as palavras-chave “vereadora Marielle”, “agenda Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos 122” e “Rua dos Inválidos”.
Até o momento, a principal prova contra Ronnie Lessa foi obtida por intermédio da quebra do sigilo telemático. Os investigadores conseguiram mostrar que o acusado monitorou pelo menos um encontro privado da vítima, com seu ex-marido Eduardo Alves, pouco antes de ser morta. Os promotores que atuam no processo acreditam que a lista de usuários poderá fornecer provas decisivas para o caso, razão pela qual o posicionamento do MPF causou mal-estar no MP-RJ.
Ao recorrer ao STJ, a Google alegou que o pedido “não contém mínima individualização de pessoas nem imputação de conduta ilícita aos afetados, de maneira a configurar autêntica ordem exploratória, com repercussão negativa desarrazoada para terceiros alheios às investigações”. A tese foi acolhida pelo subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati, que pediu ao STJ que atenda ao recurso da empresa. Procurada, a Google informou que protege “vigorosamente a privacidade dos usuários” e que busca apoiar o trabalho das autoridades investigativas.
Em O Globo, MATÉRIA COMPLETA