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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Flagrante delito



O homem que dá as cartas na Câmara dos Deputados em Brasília, seu presidente Eduardo Cunha, visto mais uma vez ontem a distribuir o tempo de seus colegas como se nada estivesse acontecendo fora da rotina, na fria letra da lei está em estado de flagrante delito. [se Cunha está em estado de flagrante delito a fria letra da Lei, inclusive da LEI MAIOR, permite sua prisão em flagrante.
Desde que o flagrante delito seja de crime inafiançável.]

Sua tranqüilidade só é quebrada quando algo fora da rotina parlamentar que domina foge ao seu controle, como a chuva de dólares com sua efígie com que foi homenageado ontem por militantes contrários à sua permanência à frente dos trabalhos da Câmara. Na análise de especialistas, ele não só cometeu o crime, mas ainda o está cometendo. Diz o artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, “Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal”. Por sua vez, o artigo 303, do mesmo diploma legal, tem a seguinte redação: “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”.

Crime permanente é aquele em que a consumação se prolonga no tempo, só cessando quando findo o estado antijurídico criado pelo autor. O exemplo clássico é: A sequestra B às oito horas. Privada a vítima de sua liberdade, o crime de sequestro está consumado. Entretanto, enquanto B permanecer privado de sua liberdade de locomoção, a consumação estará operando, prolongando-se no tempo, podendo A ser preso em flagrante.

Só cessará a permanência quando B for posto em liberdade. O crime de “lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”, previsto na lei 9.613, de 3 de março de 1998, na modalidade “ocultar” é considerado permanente pela melhor doutrina. Enquanto “ocultado” o produto do crime, o agente está em situação de flagrante delito.  O ministro Teori Zavascki determinou o bloqueio e sequestro do dinheiro, mas, este ainda permanece no exterior, “oculto”, insistindo Cunha que os recursos não lhe pertencem, que não tem contas no exterior.

O que salva Eduardo Cunha de uma prisão em flagrante é a mudança da lei. “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável” (1ª parte do artigo 53, § 2º, CF).  

O crime de lavagem de dinheiro era inafiançável, nos termos do artigo 3º, da lei 9.613/98, mas, este dispositivo foi revogado pela lei 12.683, de 9 de julho de 2012. O artigo 323, do Código de Processo Penal, arrola os crimes inafiançáveis, entre os quais não consta aquele crime. Em resumo, o Eduardo Cunha está em situação de flagrância, mas, por se tratar de crime afiançável, não pode ser preso.

Projeto Silvio Santos
O líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho, foi certeiro ao evocar o quadro do programa Silvio Santos “Topa tudo por dinheiro” para definir a situação em que se encontra o governo.  Debatia-se o projeto de repatriação de dinheiro do exterior, em que uma iniciativa correta foi sendo deturpada por mudanças no projeto original até chegarmos à situação atual, em que não há nenhuma garantia de que não se estará oficializando dinheiro oriundo de atividades criminosas.

A aceitação, por parte do governo, de tais alterações feitas por sua base parlamentar está diretamente conectada com a necessidade de ganhar algum dinheiro com a repatriação através dos impostos a serem recolhidos.  Estima-se que entre R$ 25 e 30 bilhões de reais possam ser arrecadados em impostos, o que substituiria a cobrança da CPMF que ainda está sendo discutida no Congresso com escassa chance de ser aprovada
[vamos ser realistas – babaca boa parte dos brasileiros já foi quando elegeu Lula e Dilma.................elegeu e reelegeu, já que errar é humano, permanecer no erro é diabólico.
A petralhada assaltou os cofres públicos do Brasil, roubo que somado a notória incompetência da gerentona Dilma – que conseguiu levar à falência uma loja de R$ 1,99 – deixou o Brasil com o pires na mão.
Que é melhor, cobrar impostos do dinheiro que for repatriado,  ainda que sujo,  ou deixar que permaneça no exterior?]

Fonte: Merval Pereira – O Globo

terça-feira, 24 de março de 2015

Major do Corpo de Bombeiros dá voz de prisão a agentes do DETRAN-DF por porte ilegal de arma

Bombeiro dá voz de prisão para agentes do Detran por porte de arma

De acordo com o Detran, os agentes do órgão estavam trabalhando em uma operação de controle de trânsito em Águas Claras


[Manobra do petralha Agnelo  - petista, ex-governador do DF  e que acabou com os serviços públicos, e as finanças do Distrito Federal roubando tudo - fez com que as 'otoridades' do DETRAN passassem a integrar o sistema de segurança pública (Emenda Constitucional nº 82, de 2014, que incluiu o § 10 no artigo 144 da Constituição Federal e com isso os  "policiais frustrados" do DETRAN do Distrito Federal conseguiram direito a portar armas - quando começar a ter 'otoridade' tendo a arma tomada vão corrigir este absurdo. Agente do DETRAN precisa de caneta e apito.]

Um major do Corpo de Bombeiros que estaria fora do horário de serviço deu voz de prisão por porte de arma para três agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), na noite desta segunda-feira (23/3), em Águas Claras. [o aspecto do major estar de serviço ou não é irrelevante, já que o militar, ou mesmo o policial civil, mesmo de folga tem competência legal para efetuar prisões, especialmente no caso de 'flagrante delito', em face de que o Código de Processo Penal Militar é bem claro quando dispõe: "qualquer do povo pode,  e o militar fardado deve,  prender alguém em flagrante delito".
E os agentes do DETRAN-DF, apesar da interpretação tortuosa dada ao § 10 do artigo 144 da Carta Magna, não podem portar armas e assim estavam em FLAGRANTE DELITO. ]

De acordo com o Detran, os agentes estavam trabalhando em uma operação de controle de trânsito em frente ao balão de um supermercado, próximo ao quartel da corporação, no momento em que o major do CBMDF chegou e deu voz de prisão a eles por estarem trabalhando armados.

Os agentes foram levados para a 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) para serem ouvidos. Outras equipes tomaram conhecimento do ocorrido e cerca de 20 viaturas do Detran foram até a delegacia para prestar apoio aos colegas. Segundo o Corpo de Bombeiros, a corporação dará mais informações sobre o caso após o término da ocorrência. De acordo com a Polícia Civil, os três agentes foram liberados no fim da noite desta segunda e o caso será investigado.

Fonte: Correio Braziliense