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sábado, 24 de fevereiro de 2018

Magistratura é incompatível com sindicalismo


Distorções no auxílio-moradia de juízes podem ser corrigidas pelo STF, mas nada justifica que magistrados façam greve, algo incompatível com a função 


A crise fiscal tem servido para que diversas corporações que usufruem privilégios na máquina pública se exponham, na defesa de benefícios inaceitáveis num país em que o Estado quebrou e onde há abissais desníveis de renda, de padrão de vida e de acesso à educação, saúde e segurança. O que faz perpetuar a desigualdade, em todos os níveis.

Os embates em torno da reforma da Previdência que retornarão tão logo o próximo presidente seja forçado pela realidade a recolocá-la na agenda do Congresso já ajudaram a revelar o desbalanceamento entre aposentadorias no setor privado (R$ 1.240, em média) e no setor público federal (R$ 7.583), entre outros incontáveis desníveis. 

LEIA ABAIXO, um privilégio que o trabalhador da iniciativa privada possui e o servidor público, o 'privilegiado' não possui. 

[aproveitando o espaço e a oportunidade lembramos um detalhe que nunca foi   abordado nas milhares de matérias publicadas apontando 'privilégios' dos funcionários públicos

O trabalhador da iniciativa privada, aquele que contribui - mesmo que ganhe um salário mensal superior a R$ 20 mil - apenas sobre o teto = 11% sobre cinco mil e poucos reais =    tem o FGTS (aquele fundo em que todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário total de cada empregado e que é utilizado para compensar eventual demissão daquele empregado), que quando o empregado se aposenta pelo INSS, todo o saldo é liberado para o empregado.
O cidadão se aposenta, recebe uma aposentadoria mensal e logo após se aposentar recebe todo o saldo do FGTS; em um cálculo aproximado,  o FGTS equivale a um mês de salário por cada ano trabalhado pelo empregado.
 
Se ele tiver trabalhado 20 anos na mesma empresa, sem ser demitido, recebe por ocasião da aposentadoria o equivalente a 20 salários que recebia quando da aposentadoria.
De imediato, os que veem privilégios na condição de funcionário público logo gritarão: mas, o funcionário tem estabilidade, não pode ser demitido, então para que ter FGTS que tem como função principal garantir uma compensação para o empregador ao ser demitido.
 
Tudo bem - nada mais justo que o funcionário público não tenha FGTS - tem estabilidade, só pode ser demitido em situações especiais. 
 
Só que o empregado da empresa privada, o desprivilegiado, quando se aposenta não está sendo demitido, ao contrário, está passando a receber uma aposentadoria vitalícia, o saldo que ele recebe do FGTS,  que pode ultrapassar 50 salários mensais  - depende do tempo que o empregado trabalhou na mesma empresa - não é indenização, não é compensação por demissão, é apenas o saldo da conta que ele tem em seu nome.
Esse detalhe, que é um 'privilégio' que o funcionário público não tem, os que são contra os funcionários públicos nunca lembraram de apontar. ]

Voltando a matéria Editorial, em o Globo

Entende-se por que o servidor está na faixa do 1% mais rico da população. Há, ainda, sérias distorções na remuneração de servidores de alto escalão, apenas formalmente enquadrados sob o teto salarial no setor público, de R$ 33,7 mil, o quanto recebem os ministros do Supremo. Adicionais diversos, não considerados para aplicação do teto, elevam o rendimento real de certas castas para muito acima disso. E até agora sempre ficou tudo por isso mesmo.

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui