Distorções no auxílio-moradia de juízes podem ser corrigidas pelo STF, mas nada justifica que magistrados façam greve, algo incompatível com a função
A crise
fiscal tem servido para que diversas corporações que usufruem privilégios na
máquina pública se exponham, na defesa de benefícios inaceitáveis num país em
que o Estado quebrou e onde há abissais desníveis de renda, de padrão de vida e
de acesso à educação, saúde e segurança. O que faz perpetuar a desigualdade, em
todos os níveis.
Os
embates em torno da reforma da Previdência — que retornarão tão logo o próximo
presidente seja forçado pela realidade a recolocá-la na agenda do Congresso —
já ajudaram a revelar o desbalanceamento entre aposentadorias no setor privado
(R$ 1.240, em média) e no setor público federal (R$ 7.583), entre outros
incontáveis desníveis.
LEIA ABAIXO, um privilégio que o trabalhador da iniciativa privada possui e o servidor público, o 'privilegiado' não possui.
[aproveitando
o espaço e a oportunidade lembramos um detalhe que nunca foi abordado
nas milhares de matérias publicadas apontando 'privilégios' dos
funcionários públicos.
O
trabalhador da iniciativa privada, aquele que contribui - mesmo que
ganhe um salário mensal superior a R$ 20 mil - apenas sobre o teto = 11%
sobre cinco mil e poucos reais = tem o FGTS (aquele fundo em que
todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário total de cada
empregado e que é utilizado para compensar eventual demissão daquele
empregado), que quando o empregado se aposenta pelo INSS, todo o saldo é
liberado para o empregado.
O
cidadão se aposenta, recebe uma aposentadoria mensal e logo após se
aposentar recebe todo o saldo do FGTS; em um cálculo aproximado, o FGTS
equivale a um mês de salário por cada ano trabalhado pelo empregado.
Se
ele tiver trabalhado 20 anos na mesma empresa, sem ser demitido, recebe
por ocasião da aposentadoria o equivalente a 20 salários que recebia
quando da aposentadoria.
De
imediato, os que veem privilégios na condição de funcionário público
logo gritarão: mas, o funcionário tem estabilidade, não pode ser
demitido, então para que ter FGTS que tem como função principal garantir
uma compensação para o empregador ao ser demitido.
Tudo
bem - nada mais justo que o funcionário público não tenha FGTS - tem
estabilidade, só pode ser demitido em situações especiais.
Só
que o empregado da empresa privada, o desprivilegiado, quando se
aposenta não está sendo demitido, ao contrário, está passando a receber
uma aposentadoria vitalícia, o saldo que ele recebe do FGTS, que pode
ultrapassar 50 salários mensais - depende do tempo que o empregado
trabalhou na mesma empresa - não é indenização, não é compensação por
demissão, é apenas o saldo da conta que ele tem em seu nome.
Esse
detalhe, que é um 'privilégio' que o funcionário público não tem, os
que são contra os funcionários públicos nunca lembraram de apontar. ]
Voltando a matéria Editorial, em o Globo
Entende-se por que o servidor está na faixa do 1% mais
rico da população. Há,
ainda, sérias distorções na remuneração de servidores de alto escalão, apenas
formalmente enquadrados sob o teto salarial no setor público, de R$ 33,7 mil, o
quanto recebem os ministros do Supremo. Adicionais diversos, não considerados
para aplicação do teto, elevam o rendimento real de certas castas para muito
acima disso. E até agora sempre ficou tudo por isso mesmo.
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