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sexta-feira, 1 de março de 2019

‘O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros’, diz juíza




Lissandra Reis Ceccon, da 5.ª Vara Criminal de Campinas (SP), condenou acusado de latrocínio a 30 anos de prisão, mas ressaltou suas peculiaridades físicas, em sentença de 2016 que agora circula em grupos de WhatsApp de advogados

Luiz Vassallo
01 de março de 2019 | 12h08
Sentença
‘O réu não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros’. A frase é da juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5.ª Vara Criminal de Campinas (SP), em sentença na qual condenou um homem ‘de pele, olhos e cabelos claros’ a 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio.

A magistrada fez a observação ao relatar, nos autos, o fato de Klayner Renan Souza Masferrer ter sido ‘firmemente reconhecido’ por uma vítima e uma testemunha de um roubo de carro seguido de tiros que mataram seu condutor. A decisão foi revelada pela repórter Sarah Brito, do portal ACidadeON e obtida pelo Estado.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de São Paulo ainda em 2013 e sentenciado em 2016. A anotação da juíza sobre o ‘estereótipo padrão de bandido’ começou a circular em grupos de WhatsApp de advogados.   Consta dos autos que, em fevereiro de 2013, Romário de Freitas Borges ‘estacionava o veículo na via pública, quando Klayner, de arma em punho, exigiu a entrega do veículo’.
Inconformado, ‘Romário saiu ao encalço de Klayner, abriu a porta e puxou o assaltante do carro, entrando com ele em luta corporal”.

Diz a denúncia que ‘Klayner realizou disparos que atingiram a cabeça e o abdômen de Romário, ocasionando ferimentos que foram causa de sua morte, e o abdômen de Arthur’ – que foi baleado também para ‘assegurar a impunidade do crime’.
Ao sentenciar Klayner, a juíza relata que ele ‘foi firmemente reconhecido pela vítima e testemunha’.
“A vítima sobrevivente mencionou que realizou o reconhecimento do réu entre outras fotos, entrando o delegado no Facebook do réu, voltou a reconhece-lo na delegacia e posteriormente em juízo”.

“Em juízo, diga-se o réu foi colocado entre outras pessoas e vítima e a testemunha Maristela em nenhum momento apresentaram qualquer hesitação no reconhecimento. Ao contrário, a testemunha Maristela apresenta um depoimento forte e contundente, dizendo que antes do réu sair da caminhonete a atirar contra seu pai e seu filho, olhou nos olhos dele, não se podendo duvidar que esta filha/mãe jamais o esquecerá”, escreve.
E assim ressaltou. Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”.

O Estado de S. Paulo
 

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Cunhado de Ana Hickmann: legítima defesa com três tiros na nuca da vítima

MP vai recorrer de decisão que absolveu cunhado de Ana Hickmann

Gustavo Bello Côrrea havia sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso

O Ministério Público de Minas Gerais vai recorrer da decisão que absolveu Gustavo Bello Côrrea, cunhado de Ana Hickmann que foi processado por homicídio doloso de Rodrigo Augusto de Pádua em 2016. A informação foi confirmada a VEJA pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Gustavo Henrique Bello Correa, cunhado da Ana Hickmann, é absolvido da acusação de homicídio em Belo Horizonte, Minas Gerais - 03/04/2018 (Denilton Dias/O Tempo/Folhapress)
[este cara é assassino e covarde; não existe legitima defesa com três tiros na nuca.]

Em decisão nesta terça, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana afirmou que Corrêa agiu em legítima defesa ao dar três tiros em Pádua. O rapaz, que se dizia fã de Ana, invadiu o quarto de hotel de Belo Horizonte onde estavam a apresentadora e Corrêa e sua mulher, Giovana Oliveira, em 2016. Após a invasão, Pádua acertou dois tiros em Giovana, e Corrêa avançou contra o atirador. Após luta corporal, Corrêa atirou, acertando Pádua, que morreu no local.

Após investigar o caso, a Polícia Civil pediu o arquivamento do inquérito, mas o Ministério Público denunciou Corrêa. O promotor Francisco Santiago alegava que houve um crime de homicídio, e não legítima defesa. Segundo ele, Corrêa atirou três vezes na nuca de Pádua depois de já tê-lo dominado, o que pode ser caracterizado como uma execução. A Justiça acatou a denúncia e tornou Corrêa réu no processo.

Na decisão, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana refutou a ideia de que houve dolo por parte do acusado. “Ficou demonstrado, durante a instrução do feito, que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais, e não efetuados da forma como narrado na denúncia, que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”, afirmou a juíza.

Corrêa comentou a decisão do TJMG em um vídeo postado em seu perfil no Instagram nesta terça. “Graças a Deus tem muita gente me apoiando”, disse. “Acredito que não poderia ter sido diferente, todo mundo se coloca no meu lugar, a situação é bizarra e absurda, como eu já disse. Não me arrependo de nada, não me arrependo do que eu fiz, faria tudo de novo.”

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