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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Os argumentos dos ministros Nunes Marques e Mendonça contra decisão do STF

Juízes divergiram de entendimento que manteve afastamento do governador do Distrito Federal e determinou prisões 

Na tarde da quarta-feira 11, os ministros Nunes Marques e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiram da maioria do STF, que chancelou o afastamento do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, por 90 dias, e determinou a prisão de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do DF, e de Fábio Augusto, ex-comandante da Polícia Militar do DF.

Os três foram acusados por Alexandre de Moraes de “omissão”, em virtude de atos de vandalismo registrados nas sedes dos três Poderes, no domingo 8. O juiz do STF também estabeleceu a prisão de Torres e do policial.

Nunes Marques argumentou que “não se pode concluir, na atual quadra da apuração dos fatos, pela ocorrência de omissão dolosa preordenada à consumação dos crimes atribuídos e às demais autoridades, quais sejam, o então comandante da Polícia Militar (PM) e o então secretário titular da Segurança Pública, que se encontrava em gozo de férias regulamentares”.

Em suma, o magistrado observou que os crimes atribuídos a Rocha exigem a atribuição de dolo. Para Nunes Marques, como as investigações ainda estão em fase “embrionária”, não é possível cravar que o governador afastado deixou de agir pela segurança dos Três Poderes consciente da dimensão dos atos.

Para embasar o argumento, Nunes Marques citou as conversas de WhatsApp entre Rocha e o secretário interino de Segurança Pública, Fernando de Sousa Oliveira. “Consta que, até as 15:39 horas do dia 8 de janeiro, nenhuma ocorrência havia sido registrada, quando, então, os fatos saíram do controle com alguns dos manifestantes”, citou o juiz do STF.

Outro ponto ressaltado por Nunes Marques refere-se à incompetência do STF para julgar um governador, atribuição que cabe ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro votou ainda contra as prisões de Torres e Augusto.

Ao votar, Mendonça sustentou que a intervenção federal na segurança pública do DF tornou o afastamento de Rocha “desnecessário”. O ministro também classificou a decisão como “desproporcional”. Sobre as detenções, Mendonça manifestou-se contra, ao mencionar que a Carta Magna “consagra o princípio da não culpabilidade”. Portanto, a prisão preventiva “deve ser considerada como medida excepcionalíssima”, o que não se aplicaria aos casos.

Leia também: “Violações patrocinadas pelo Pretório Excelso”, reportagem publicada na Edição 130 da Revista Oeste


quinta-feira, 13 de maio de 2021

Está liberado mentir - O Globo

Malu Gaspar 

Então fica combinado assim: de agora em diante, está liberado mentir em sessão de Comissão Parlamentar de Inquérito. Também não tem problema chamar o colega parlamentar de “vagabundo” para melar um depoimento. E tudo bem escancarar ao distinto público a constatação de que, afinal, a apuração das responsabilidades pelo descaso no combate à pandemia da Covid-19 só não é mais importante que uma ampla gama de conveniências políticas. [digna jornalista: até o mais desinformado dos brasileiros - aquele que sempre escuta os 'especialistas em nada' que prestigiada emissora de TV insiste em disponibilizar na sua programação, entre os intervalos de contagem de cadáveres - sabe que o único objetivo da  CPI Covid-19 era tentar incriminar o presidente Bolsonaro e impedir sua reeleição em 2022; quando perceberam que vão quebrar a cara, tentam mudar o jogo considerando FATOS: comentários de jornalistas (desde que acusando o presidente de alguma coisa que não ocorreu), desejos de fracassos que alguns militantes da mídia que odeia o nosso presidente, esperam ocorrer; comentários de indivíduos a serviço de ong's;  depoimento de índigenas que se dizem vítimas até de tentativa de genocídio por falta de água potável e o que mais for encontrado e  possa ser manipulado e permanecer por alguns minutos, no máximo horas, como indícios contra o capitão.]

Qualquer brasileiro medianamente informado sabe que o destino mais provável de uma CPI é terminar em pizza. [a da covid-19 só não  termina em pizza se resolverem  investigar a sério, especialmente as 'autoridades locais', vão encontrar muita roubalheira.
O que complica é quando a coisa apertar, as 'autoridades locais' vão abrir o bico...... precisa continuar, apontando as consequências? Mas as cenas exibidas ao vivo e em cores durante o depoimento do ex-secretário de Comunicação do governo federal Fabio Wajngarten, na CPI da Covid, elevaram a expressão popular a um novo patamar.
Primeiro por causa da insistência do ex-secretário em desdizer tudo o que havia afirmado à revista “Veja” em abril, numa entrevista cheia de recados subliminares ao presidente da República e ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. Em seis horas de exposição, Wajngarten recusou-se a repetir que o governo poderia ter comprado vacinas meses antes do que de fato ocorreu, negou ter afirmado que houve “dolo, incompetência ou as duas coisas” na ação do ex-ministro da Saúde e, mais de uma vez, tentou sepultar a versão de que Bolsonaro o havia autorizado a negociar a aquisição dos imunizantes, passando por cima do colega de Esplanada Pazuello. [caso a CPI quisesse investigar mesmo se houve atrasos na compra de vacinas, não precisava tanto escândalo e  expor seu relator a  a situações desagradáveis.
Bastava exigir que cada depoente representante de farmacêutica que alega ter oferecido vacina ao Brasil - tem laboratório declarando que ofereceu vacina ao Brasil em Abril/2020, quando a covid-19 ainda nao era pandemia e em termos de imunização o que havia era estudo preliminar - que apresentasse documento, tipo proposta de fornecimento, com data da expedição, data provável da entrega das primeiras doses, autoridade ou autoridades aos quais a proposta foi encaminhada, e demais informações que caracterizam proposta deste tipo.
Havendo o documento, a autoridade negligente deveria ser investigada de preferência em uma delegacia de polícia.
Não havendo, o mentiroso do laboratório deveria ser convidado a deixar o território nacional.
Como só temos dois leitores, ninguém e todo mundo, não nos dão importância, mas se a senhora sugerir vão ter que adotar.]
Recorrendo à desculpa de que estava doente, negou também ter aprovado a campanha publicitária que se opunha ao isolamento social, mesmo depois que vídeos daqueles dias o mostraram dizendo que continuava trabalhando normalmente, de casa. Mas o recuo mais importante talvez tenha sido o menos notado pelos senadores: depois de afirmar à “Veja” ter guardado e-mails, registros telefônicos e até cópias de minutas contratuais para comprovar que trabalhou pela compra das vacinas da Pfizer, Wajngarten sustentou na CPI que não dissera nada daquilo e que não tinha nada. [no aspecto ético, moral, vergonha na cara, declarar algo para uma revista e depois dizer que nada disse , é uma conduta safada, vergonhosa; 
mas, não é crime. Não sabemos se Wajngarten mentiu, mas crime não cometeu. E na CPI, depondo sob juramento, entre desmentir o que disse a VEJA = falar a verdade para a CPI, pode até não melhorar sua avaliação em termos de dignidade, mas o isenta de se tornar um criminoso.
Se ele mentiu para a revista, certamente não teve dificuldades em falar, posteriormente, a verdade para a CPI = permanecer no erro é que é diabólico.] Não é possível garantir que a nova postura tenha a ver com as mensagens que o ex-secretário recebeu nos últimos dias de emissários de Bolsonaro, mas é altamente provável que tenha sido essa última declaração a senha que acionou o resgate providenciado pelo filho Zero Um do presidente.

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) chegou a tempo de ver o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), recusar-se a prender Wajngarten, delegando ao relator, Renan Calheiros (MDB-AL), a iniciativa de fazê-lo. Renan, que até então insistia na prisão, recuou de repente com um “não vou fazer, em respeito a Vossa Excelência”. Assim, abriu o flanco para Flávio chamá-lo de “vagabundo” e dar a deixa para Aziz decretar o final da sessão.

Findo o espetáculo, não faltou quem justificasse a atitude de Aziz como um movimento estratégico para não desmoralizar a CPI e deixar aberta a possibilidade de prender Pazuello mais adiante. Considerando que a Advocacia-Geral da União está trabalhando para conseguir um habeas corpus que garanta ao ex-ministro da Saúde o direito de ficar calado — expediente bastante comum em CPIs —, dificilmente Pazuello terá chance de mentir como fez Wajngarten.[sempre recomendamos ler alguma coisa sobre Renan e Aziz, fica mais fácil compreender sua estratégia.]

É claro que a investigação continua, a política é um jogo de estratégia, e a realidade brasileira não autoriza ninguém a alimentar ilusões quanto à pureza d’alma dos nossos parlamentares. Seria ingênuo imaginar que os veteranos da CPI não se guiem por uma teia de interesses que extrapolam a preocupação com a saúde dos brasileiros. Entram no cálculo desde a compra de tratores com dinheiro do Orçamento até o posicionamento mais conveniente aos diferentes partidos na disputa presidencial de 2022.

Mas a política também é feita de símbolos, e, nesse particular, a mensagem de ontem é inequívoca. Desde que tenha uma tropa de choque a seu favor, qualquer futuro depoente da CPI da Covid pode ficar à vontade para mentir quanto quiser sem ser incomodado.Fica difícil imaginar desmoralização maior para uma Comissão Parlamentar de Inquérito que se propõe a apurar responsabilidades e a revelar a verdade, mas se acovarda diante de transgressões tão toscas e evidentes.

 Malu Gaspar, jornalista - O Globo


quarta-feira, 4 de abril de 2018

Cunhado de Ana Hickmann: legítima defesa com três tiros na nuca da vítima

MP vai recorrer de decisão que absolveu cunhado de Ana Hickmann

Gustavo Bello Côrrea havia sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso

O Ministério Público de Minas Gerais vai recorrer da decisão que absolveu Gustavo Bello Côrrea, cunhado de Ana Hickmann que foi processado por homicídio doloso de Rodrigo Augusto de Pádua em 2016. A informação foi confirmada a VEJA pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Gustavo Henrique Bello Correa, cunhado da Ana Hickmann, é absolvido da acusação de homicídio em Belo Horizonte, Minas Gerais - 03/04/2018 (Denilton Dias/O Tempo/Folhapress)
[este cara é assassino e covarde; não existe legitima defesa com três tiros na nuca.]

Em decisão nesta terça, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana afirmou que Corrêa agiu em legítima defesa ao dar três tiros em Pádua. O rapaz, que se dizia fã de Ana, invadiu o quarto de hotel de Belo Horizonte onde estavam a apresentadora e Corrêa e sua mulher, Giovana Oliveira, em 2016. Após a invasão, Pádua acertou dois tiros em Giovana, e Corrêa avançou contra o atirador. Após luta corporal, Corrêa atirou, acertando Pádua, que morreu no local.

Após investigar o caso, a Polícia Civil pediu o arquivamento do inquérito, mas o Ministério Público denunciou Corrêa. O promotor Francisco Santiago alegava que houve um crime de homicídio, e não legítima defesa. Segundo ele, Corrêa atirou três vezes na nuca de Pádua depois de já tê-lo dominado, o que pode ser caracterizado como uma execução. A Justiça acatou a denúncia e tornou Corrêa réu no processo.

Na decisão, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana refutou a ideia de que houve dolo por parte do acusado. “Ficou demonstrado, durante a instrução do feito, que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais, e não efetuados da forma como narrado na denúncia, que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”, afirmou a juíza.

Corrêa comentou a decisão do TJMG em um vídeo postado em seu perfil no Instagram nesta terça. “Graças a Deus tem muita gente me apoiando”, disse. “Acredito que não poderia ter sido diferente, todo mundo se coloca no meu lugar, a situação é bizarra e absurda, como eu já disse. Não me arrependo de nada, não me arrependo do que eu fiz, faria tudo de novo.”

Veja

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Ministro Marco Aurélio volta à cena e suspende punição a juíza que encarcerou menor junto com mais de 20 criminosos

STF suspende punição a juíza que manteve jovem presa com homens


CNJ havia punido magistrada Clarice Rocha, do Pará, com aposentadoria compulsória, mas decisão foi revista por liminar do ministro Marco Aurélio Mello 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que puniu a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, que, em novembro de 2007, manteve uma jovem de 15 anos presa com 30 homens durante 26 dias – a garota foi espancada e estuprada – na delegacia de Abaetetuba (PA).

As informações foram antecipadas pelo site Consultor Jurídico. A decisão de Marco Aurélio, que é liminar, é de outubro de 2016 e foi assinada em dezembro, mas só acabou publicada nesta quarta-feira. 

Em 2010, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local.  A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota entre homens.

Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de negligência ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento – ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data teria sido rasurada.  O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do CNJ em outubro do ano passado, quando foi fixada a pena de disponibilidade, que prevê que o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais. Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF.

Para Marco Aurélio, embora tenha citado a decisão anterior do Supremo, o CNJ foi contraditório ao imputar à juíza a prática de conduta negligente.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Há fortes indícios de que valor de Neymar foi ocultado



Afirmação é da Justiça de São Paulo, sobre transferência do atacante do Santos para o Barcelona
Para a Justiça de São Paulo, há "robustas evidências" de que o valor de fato da venda de Neymar para o Barcelona, em 2013, foi ocultado. A observação consta em acórdão assinado pelo desembargador Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado, publicado nesta quarta-feira, na ação em que o fundo de investimento Teisa cobra a apresentação dos documentos da negociação.

A empresa era detentora de 5% dos direitos econômicos do jogador e, assim como o grupo DIS, que era dono de fatia de 40%, quer ter acesso aos papeis para calcular o montante real envolvido na transação.  Na decisão, que julgava um recurso de Neymar, o desembargador afirma que a ocultação tem o "o intuito de prejudicar a Teisa".

Em junho, sentença da juíza Thais Cabaleiro Coutinho, da 11ª Vara de Santos, determinou que o pai do atleta revelasse à empresa a documentação da venda, sob risco de uma ação de busca e apreensão. Os representantes do jogador recorreram e conseguiram suspender a decisão temporariamente, mas o acórdão referendou a primeira sentença e manteve a obrigação de apresentar os papéis.

São sete documentos elencados na petição inicial, entre eles cópias das propostas, do contrato de trabalho com o Barcelona e do acordo de € 2,5 milhões entre o clube e o instituto mantido pelo atacante em Praia Grande, no litoral de São Paulo.

A transferência rendeu ao Santos € 17,1 milhõesà época, cerca de R$ 56,5 milhões. Foram feitos, porém, uma série de acordos laterais que incluíam preferência do Barcelona sobre atletas da base santista e dois amistosos entre os clubes, por exemplo. Além disso, os espanhóis pagaram outros € 40 milhões diretamente a Neymar, sendo € 10 milhões em 2011, antes de os dois times se enfrentarem na final do Mundial.

Meses depois, o presidente do Barcelona, Josep Maria Bartolomeu, admitiu que a negociação custou € 57 milhões. O valor ainda é alvo de investigações – no processo, a Teisa fala em € 86,2 milhões, baseada em informações divulgadas pela imprensa.  O atacante também está na mira da Receita Federal, que o acusa de sonegação fiscal. Na semana passada, ele teve R$ 188 milhões bloqueados para garantir o pagamento de multas.

Empresário de Neymar aconselha botar dinheiro em paraíso fiscal
'Para com essa mania de pagar imposto no Brasil', diz ao pai do jogador em rede social
Com a investigação sobre sonegação fiscal do atacante Neymar, que teve R$ 188,8 milhões bloqueados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o empresário do craque deu um conselho inesperado. Wagner Ribeiro, que cuida a carreira do jogador do Barcelona, indicou ao pai do atleta, Neymar Santos, para colocar todo o dinheiro da família em paraísos fiscais. O conselho foi dado pelo Instagram, na manhã desta segunda-feira. “Pega tua grana, manda tudo para paraísos fiscais, legalmente é claro. Para com essa mania de pagar imposto no Brasil! Fecha tuas empresas, o Instituto na Praia Grande e vai curtir a vida nas praias do Mediterrâneo. Você e sua família. Mas deixa o Neymar jogar mais uns aninhos e que ele encerre a carreira na Europa, preferencialmente no Real Madrid”, escreveu o agente na rede social.

Na sexta-feira, a Procuradoria da Fazenda Nacional conseguiu, na Justiça, bloquear R$ 188,8 milhões do jogador Neymar, conforme revelou o jornal “Correio Braziliense”. O atacante é acusado de sonegar impostos entre 2011 e 2013, quando ainda estava no Santos e logo após se transferir para o Barcelona, por dolo, fraude e simulação de operações para tentar enganar o Fisco. O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região acatou os argumentos de que havia riscos de o atleta dilapidar o patrimônio (dividi-lo para outras pessoas ou gastá-lo) e lesar os cofres públicos. 

Além dos bens do atleta, os dos pais deles, Neymar Santos e Nadine, e de três empresas da família, a Neymar Sport e Marketing, a N & N Consultoria Esportiva e Empresarial e a N & N Administração de Bens Participações e Investimentos também foram bloqueados. O montante de R$ 118,8 milhões, segundo a reportagem do jornal, é referente a uma multa de 150% sobre o valor cobrado pela Receita Federal. Essa multa corresponde a mais de 30% do patrimônio declarado pelo jogador, que foi de R$ 244,2 milhões.