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sábado, 20 de abril de 2019

Supremo - Impeachment de ministro é processo longo e complexo

 Discutido durante crise, impeachment no STF é processo longo e complexo

Lei prevê ao menos quatro votações prévias, entre comissão e plenário, antes de julgamento por parte de senadores


A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de abrir um inquérito para apurar notícias falsas, ameaças e ofensas à Corte e a condução dessa investigação pelo ministro Alexandre de Moraes trouxeram à baila uma discussão que de tempos em tempos retorna no Brasil: a possibilidade de se promover o impeachment de um integrante do principal tribunal do país.

Na terça-feira 16, quando as decisões de Moraes de censurar dois veículos digitais e de determinar busca e apreensão em endereços ligados a críticos do STF já eram conhecidas, parlamentares começaram as articulações para apresentar um pedido de impedimento de ambos os ministros – tanto o relator do inquérito quanto o presidente Dias Toffoli.  A movimentação, ao que tudo indica, deve esfriar depois de Alexandre de Moraes ter revogado a sua decisão de censurar a reportagem, que era crítica a Toffoli. Ainda assim, a ameaça permanece no ar. Criticado por alguns movimentos de apoio à Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes já foi alvo de diversos pedidos semelhantes.

Trata-se, no entanto, de um processo longo e extremamente burocrático, com uma série de trâmites que indicam a predileção da Constituição pela estabilidade. A hipótese de impeachment no STF é reservada a poucos e graves casos. A regra que estabelece os procedimentos está prevista na Lei 1.079/1950, a mesma que baseou o processo contra os ex-presidentes da República Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff. Em um impeachment contra um integrante do STF, porém, há algumas especificidades. O processo é exclusivamente regulado pelo Senado, sem o envolvimento da Câmara dos Deputados. Na etapa de julgamento, assim como ocorre nos casos contra chefes do Executivo, a sessão é comandada pelo presidente do Supremo. A lei abre a exceção para que, caso seja este o julgado, assuma um outro ministro como substituto.

A lei também estabelece uma outra diferença: se a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de “fatiar” o julgamento de Dilma, permitindo que os senadores mantivessem os direitos políticos da ex-presidente, foi controversa, no caso do Supremo a regra prevê, necessariamente, deliberações separadas.  Na primeira, parlamentares decidem se cassam ou não o mandato do ministro do STF. Na segunda, deliberam sobre determinar o tempo de afastamento do serviço público.

Antes de chegar a esta etapa, no entanto, os senadores precisariam atravessar um longo caminho. A tramitação do pedido exige outras quatro votações – duas votações em comissão especial e duas em plenário, intermeadas com prazos de defesa – antes de ser iniciado o rito de julgamento. Entenda abaixo o rito determinado pela lei brasileira para processos do tipo.

[processo bem complicado, previsto mesmo para garantir ao máximo a estabilidade; 
no caso dos ministros Toffoli e Alexandre,  abundam provas de que o 'inquérito fake' do Toffoli existe e foi autorizado por ele, que o ministro Moraes exerceu censura e outras, digamos, inconveniências.
Caso se prove que os fatos  apontados representam crime, fica bem mais fácil, punir os ministros.
O complicado é que sempre vai ter uma linha de defesa contestando que não foi crime e até surgir uma decisão final, os ministros se aposentarão por idade sem que nada seja decidido.]

Etapas do processo

1 – Apresentação da denúncia.
Qualquer cidadão pode apresentar a denúncia, que deve vir embasada de documentos que a comprovem, ou no mínimo de cinco assinaturas de testemunhas, como fizeram os senadores. O documento deve ser enviado ao Senado. O pedido de impeachment segue para a Mesa Diretora. O presidente do Senado, hoje Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve decidir se ele será arquivado ou se terá prosseguimento.

2 – 1ª vez na Comissão Especial
Caso o pedido de impeachment seja aceito pelo presidente do Senado, será instalada uma comissão especial de 21 senadores para emitir um parecer em até dez dias. Depois disso, o parecer segue para o Plenário da Casa, com todos os senadores.

3 – 1ª vez no Plenário
O parecer da Comissão Especial passa a ser julgado no Plenário, que decide se arquiva ou não o pedido. O quórum mínimo necessário é a maioria simples dos votos, correspondente a 41 dos 81 senadores.

4 – Prazo de defesa
Caso o Plenário do Senado decida por não arquivar a denúncia, o denunciado terá acesso a todas as cópias dos documentos e terá prazo de 10 dias para responder a acusação. Podem ser adicionados mais 60 dias ao prazo de resposta, se o denunciado não se encontrar em território nacional ou não for localizado.

5 – 2ª vez na Comissão Especial
Ao fim do prazo de resposta do denunciado, mesmo que ele não se manifeste, a Comissão terá mais 10 dias para elaborar um novo parecer, agora com a defesa acrescentada, a respeito da denúncia.

6 – 2ª vez Plenário
O segundo parecer vai a voto no Plenário, que novamente precisa da maioria simples, 41 dos 81 senadores.

7 – Notificação
Considerando que o Senado julgue a denúncia procedente, a Casa informa o Supremo Tribunal Federal, o presidente da República, o denunciante e o denunciado. Assim, o denunciado fica suspenso do cargo até decisão final e sujeito a acusação criminal. Ele perderá um terço dos seus vencimentos.

8 – Supremo Tribunal Federal
Encerrado o processo no Congresso, o próprio STF é envolvido na discussão do processo. O presidente da Corte – ou seu eventual substituto, caso seja ele o acusado – agenda um julgamento no Senado com as presenças de denunciado, denunciante e testemunhas. As partes envolvidas devem ser notificadas em até 48 horas e haver umá prazo mínimo de 10 dias para se instalar o julgamento. Precisa haver quórum suficiente para instalar a sessão.

9 – 1ª parte do julgamento
Os senadores deverão responder a duas perguntas. A primeira é “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”. Se dois terços dos senadores responderem “Sim”, é determinada a perda do cargo.

10 – 2ª parte do julgamento
A segunda pergunta a ser respondida diz respeito ao impedimento do condenado de exercer a função pública pelo tempo máximo de cinco anos. Se dois terços dos senadores responderem “Sim”, a pena é imposta ao ministro condenado.

Com Estadão Conteúdo - Revista Veja



sábado, 25 de novembro de 2017

Três decisões de instâncias distintas indicam: bagunça chegou à toga. Fora da lei 1

Edson Fachin concorda em aplicar “pena” extrajudicial a um dos delatores da Odebrecht. O que ele quer é se contrapor a recente decisão de Ricardo Lewandowski, que repudiou o fato de o MPF se comportar como Justiça

Alguns ministros do Supremo estão levando o baguncismo para dentro do tribunal. Mas não é só por ali que prosperam as decisões exóticas. Aos poucos, atendendo a uma agenda que tem marca ideológica —  DE ESQUERDA —, mas que é hoje adotada por populistas que falam uma linguagem de direita, magistrados das mais diversas instâncias vão aplicando as leis, ou ignorando-as, para atender ao alarido. Três eventos nesta quinta dão uma piscadela para a desordem institucional sob o pretexto de afinar a justiça com a voz das ruas. Refiro-me,: 1: à votação havida no Supremo sobre a limitação ao foro especial de deputados e senadores: ministros do Supremo estão legislando; 2: à revogação da prisão domiciliar a que Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, tem direito, conforme reconheceram  os desembargadores. O benefício, no entanto, lhe foi retirado sob o pretexto de que presas pobres dele não desfrutam. Pode até ser verdade. Mas isso é culpa de Adriana? Estamos no âmbito da Justiça ou da vingança? 3: à decisão de Edson Fachin, relator do petrolão, de admitir cumprimento de pena extrajudicial em acordo de delação premiada.

Tudo é muito grave, mas essa terceira ocorrência me parece a mais deletéria, tendente mesmo a causar alterações, vamos dizer, genéticas na democracia brasileira. E não estou antevendo um salto evolutivo, mas derivações teratológicas que nos empurram ladeira abaixo. Os brasileiros com os meridianos ajustados começam a ter motivos para se preocupar. O Brasil já depôs dois presidentes. Duas denúncias, num prazo de três meses, foram apresentadas contra outro. Deputado já saiu da Presidência da Câmara para a cadeia. Está na hora de o Senado Federal começar a considerar a hipótese de impeachment de ministro do Supremo que desrespeite a lei de maneira contumaz.

Vamos ver.
O ministro Edson Fachin, relator do petrolão, sabe-se lá com autorização de quem uma vez que a Constituição e a lei não lhe dão tal atribuição — resolveu atender a um suposto pedido de Paulo Cesena, um dos 77 delatores da Odebrecht, e antecipar a sua pena mesmo sem ter havido ainda condenação judicial. Logo, o delator cumpre uma pena extrajudicial. Ele ficará um ano em casa, monitorado por tornozeleira eletrônica. Raquel Dodge, a sucessora de Rodrigo Janot na PGR e, parece, também nos vícios, concordou com a patuscada.

Refresco a memória de vocês. Essa é uma das delações daquele pacote que Cármen Lúcia homologou num único fim de semana. Uma homologação que foi, de resto, ilegal porque só poderia ter sido feita pelo relator do caso. Escrevi neste blog um post a respeito no dia 2 de fevereiro. Para lembrar: Teori Zavascki morreu no dia 19 de janeiro deste ano. Estava no recesso. Voltaria ao trabalho no dia 1º de fevereiro. Só então começaria a avaliar as delações para saber se as homologaria ou não. Inexistia qualquer evidência de que faria tudo de uma vez.

Depois de um acordo com Rodrigo Janot, Cármen Lúcia homologou o pacote, atenção!, no dia 30 de janeiro, durante o recesso, quando o presidente da Casa só despacha assuntos de extrema urgência, como habeas corpus, por exemplo. O argumento de que o fez para evitar atrasos é falso como nota de R$ 3 porque ninguém sabia quanto tempo levaria Zavascki para concluir o trabalho. Pior: o MPF é o órgão acusador; o STF é o julgador. Aquele acordo é espúrio, como é este, de agora, entre Dodge e Fachin.

Já se sabia, e eu já tratei do assunto neste blog, que o MPF havia negociado penas informais com os delatores, o que é um escândalo. Ao fazê-lo, usurpa o lugar da Justiça. Observem que um único órgão passa a atuar como o titular da ação penal, como polícia e como juiz. Ora, isso é escandalosamente ilegal, e, segundo decisão do próprio Supremo, o tribunal pode interferir e anular o acordo. Mas quem a tanto vai se atrever?

Blog do Reinaldo Azevedo