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sábado, 25 de novembro de 2017

Três decisões de instâncias distintas indicam: bagunça chegou à toga. Fora da lei 1

Edson Fachin concorda em aplicar “pena” extrajudicial a um dos delatores da Odebrecht. O que ele quer é se contrapor a recente decisão de Ricardo Lewandowski, que repudiou o fato de o MPF se comportar como Justiça

Alguns ministros do Supremo estão levando o baguncismo para dentro do tribunal. Mas não é só por ali que prosperam as decisões exóticas. Aos poucos, atendendo a uma agenda que tem marca ideológica —  DE ESQUERDA —, mas que é hoje adotada por populistas que falam uma linguagem de direita, magistrados das mais diversas instâncias vão aplicando as leis, ou ignorando-as, para atender ao alarido. Três eventos nesta quinta dão uma piscadela para a desordem institucional sob o pretexto de afinar a justiça com a voz das ruas. Refiro-me,: 1: à votação havida no Supremo sobre a limitação ao foro especial de deputados e senadores: ministros do Supremo estão legislando; 2: à revogação da prisão domiciliar a que Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, tem direito, conforme reconheceram  os desembargadores. O benefício, no entanto, lhe foi retirado sob o pretexto de que presas pobres dele não desfrutam. Pode até ser verdade. Mas isso é culpa de Adriana? Estamos no âmbito da Justiça ou da vingança? 3: à decisão de Edson Fachin, relator do petrolão, de admitir cumprimento de pena extrajudicial em acordo de delação premiada.

Tudo é muito grave, mas essa terceira ocorrência me parece a mais deletéria, tendente mesmo a causar alterações, vamos dizer, genéticas na democracia brasileira. E não estou antevendo um salto evolutivo, mas derivações teratológicas que nos empurram ladeira abaixo. Os brasileiros com os meridianos ajustados começam a ter motivos para se preocupar. O Brasil já depôs dois presidentes. Duas denúncias, num prazo de três meses, foram apresentadas contra outro. Deputado já saiu da Presidência da Câmara para a cadeia. Está na hora de o Senado Federal começar a considerar a hipótese de impeachment de ministro do Supremo que desrespeite a lei de maneira contumaz.

Vamos ver.
O ministro Edson Fachin, relator do petrolão, sabe-se lá com autorização de quem uma vez que a Constituição e a lei não lhe dão tal atribuição — resolveu atender a um suposto pedido de Paulo Cesena, um dos 77 delatores da Odebrecht, e antecipar a sua pena mesmo sem ter havido ainda condenação judicial. Logo, o delator cumpre uma pena extrajudicial. Ele ficará um ano em casa, monitorado por tornozeleira eletrônica. Raquel Dodge, a sucessora de Rodrigo Janot na PGR e, parece, também nos vícios, concordou com a patuscada.

Refresco a memória de vocês. Essa é uma das delações daquele pacote que Cármen Lúcia homologou num único fim de semana. Uma homologação que foi, de resto, ilegal porque só poderia ter sido feita pelo relator do caso. Escrevi neste blog um post a respeito no dia 2 de fevereiro. Para lembrar: Teori Zavascki morreu no dia 19 de janeiro deste ano. Estava no recesso. Voltaria ao trabalho no dia 1º de fevereiro. Só então começaria a avaliar as delações para saber se as homologaria ou não. Inexistia qualquer evidência de que faria tudo de uma vez.

Depois de um acordo com Rodrigo Janot, Cármen Lúcia homologou o pacote, atenção!, no dia 30 de janeiro, durante o recesso, quando o presidente da Casa só despacha assuntos de extrema urgência, como habeas corpus, por exemplo. O argumento de que o fez para evitar atrasos é falso como nota de R$ 3 porque ninguém sabia quanto tempo levaria Zavascki para concluir o trabalho. Pior: o MPF é o órgão acusador; o STF é o julgador. Aquele acordo é espúrio, como é este, de agora, entre Dodge e Fachin.

Já se sabia, e eu já tratei do assunto neste blog, que o MPF havia negociado penas informais com os delatores, o que é um escândalo. Ao fazê-lo, usurpa o lugar da Justiça. Observem que um único órgão passa a atuar como o titular da ação penal, como polícia e como juiz. Ora, isso é escandalosamente ilegal, e, segundo decisão do próprio Supremo, o tribunal pode interferir e anular o acordo. Mas quem a tanto vai se atrever?

Blog do Reinaldo Azevedo


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