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terça-feira, 16 de abril de 2019

Moraes rebate Dodge e mantém inquérito do Supremo sobre fake news

Moraes ignora pedido de arquivamento de Dodge e mantém aberto inquérito que apura ataques ao STF

O presidente do STF, Dias Toffoli, que abriu o inquérito, concedeu mais 90 dias para as apurações serem concluídas 



Ministro preside investigação no STF sobre disseminação de informações falsas contra integrantes da corte 


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a manifestação da procuradora-geral, Raquel Dodge, pelo arquivamento do inquérito aberto para apurar fake news não tem respaldo legal e manteve a investigação.  O pleito da Procuradora Geral da República não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo [fora do prazo], e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
[pergunta que não quer calar: essa pendenga do STF, onde vai parar? até onde os dois ministros pensam, ou pretendem, ir?
Nos falta o notório saber jurídico mas ousamos entender que o Plenário do Supremo terá que intervir, julgar a matéria na qual Toffoli será derrotado por 9 a 2 ou 8 a 3 - o voto do ministro Gilmar Mendes é sempre uma incógnita;
após tão fragorosa derrota, só resta ao ministro Toffoli renunciar a presidência do Supremo e pedir aposentadoria.
Situação parecida está o ministro Moraes, que corroborou, por aceitação tácita, todos os atos do atual presidente do STF, o que o impede de votar contra Toffoli.
A renúncia também será o caminho mais adequado e sensato.
A esta altura dos acontecimentos não cabe na cabeça de nenhum brasileiro, que o Plenário do Supremo não restabeleça a ordem e a liturgia do cargo de ministro da Supremo Corte e da própria Corte.]

Moraes preside o inquérito aberto em março pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, para investigar disseminação de informações falsas, ofensas e ameaças contra integrantes da corte. À época, Toffoli fundamentou a abertura do inquérito com base em um artigo do regimento interno do STF.  Na decisão do final da tarde desta terça (16), Moraes informou que o inquérito foi prorrogado por mais 90 dias pela presidência do STF. Segundo ele, foi dado um prazo de dez dias de vista à PGR.
No despacho, Moraes escreveu que o sistema acusatório implantado em 1988 deu ao Ministério Público a privatividade da ação penal, mas não a estendeu à fase de investigação, pois manteve a presidência dos inquéritos policiais com os delegados de polícia “e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua presidência, nos termos do 43 do regimento interno”.

Esse artigo estipula que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito”.  Críticos da interpretação que Toffoli deu a esse trecho do regimento argumentam que os ataques pela internet não são na sede do Supremo. Pelo entendimento adotado por Toffoli, porém, os ministros atacados nas publicações representam o próprio tribunal. O regimento interno da corte tem força de lei.

No início desta tarde, a PGR divulgou que, em manifestação enviada ao Supremo, Dodge informou Moraes sobre o arquivamento do inquérito. A iniciativa da procuradora-geral gerou controvérsia porque, ainda que Dodge entendesse que estava amparada pela jurisprudência do STF, ministros e juristas apontaram que a palavra final cabia ao juiz.  Para Dodge, uma vez que o Ministério Público é o titular da ação penal —o único órgão com legitimidade para levar adiante uma acusação—, caberia a ele decidir pelo arquivamento ou pela continuidade do caso.
“Registro [...] que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida [nesse inquérito] será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua 'opinio delicti' [opinião sobre o delito]. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, afirmou Dodge na manifestação ao STF.
“O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”, continuou.

No âmbito desse inquérito polêmico, aberto de ofício (sem provocação de outro órgão) por Toffoli, Moraes determinou que dois sites tirassem notícias do ar e ordenou buscas e apreensões realizadas na manhã desta terça, conforme antecipou o Painel, da Folha. 

O Globo e Folha de S. Paulo

sábado, 25 de novembro de 2017

Três decisões de instâncias distintas indicam: bagunça chegou à toga. Fora da lei 1

Edson Fachin concorda em aplicar “pena” extrajudicial a um dos delatores da Odebrecht. O que ele quer é se contrapor a recente decisão de Ricardo Lewandowski, que repudiou o fato de o MPF se comportar como Justiça

Alguns ministros do Supremo estão levando o baguncismo para dentro do tribunal. Mas não é só por ali que prosperam as decisões exóticas. Aos poucos, atendendo a uma agenda que tem marca ideológica —  DE ESQUERDA —, mas que é hoje adotada por populistas que falam uma linguagem de direita, magistrados das mais diversas instâncias vão aplicando as leis, ou ignorando-as, para atender ao alarido. Três eventos nesta quinta dão uma piscadela para a desordem institucional sob o pretexto de afinar a justiça com a voz das ruas. Refiro-me,: 1: à votação havida no Supremo sobre a limitação ao foro especial de deputados e senadores: ministros do Supremo estão legislando; 2: à revogação da prisão domiciliar a que Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, tem direito, conforme reconheceram  os desembargadores. O benefício, no entanto, lhe foi retirado sob o pretexto de que presas pobres dele não desfrutam. Pode até ser verdade. Mas isso é culpa de Adriana? Estamos no âmbito da Justiça ou da vingança? 3: à decisão de Edson Fachin, relator do petrolão, de admitir cumprimento de pena extrajudicial em acordo de delação premiada.

Tudo é muito grave, mas essa terceira ocorrência me parece a mais deletéria, tendente mesmo a causar alterações, vamos dizer, genéticas na democracia brasileira. E não estou antevendo um salto evolutivo, mas derivações teratológicas que nos empurram ladeira abaixo. Os brasileiros com os meridianos ajustados começam a ter motivos para se preocupar. O Brasil já depôs dois presidentes. Duas denúncias, num prazo de três meses, foram apresentadas contra outro. Deputado já saiu da Presidência da Câmara para a cadeia. Está na hora de o Senado Federal começar a considerar a hipótese de impeachment de ministro do Supremo que desrespeite a lei de maneira contumaz.

Vamos ver.
O ministro Edson Fachin, relator do petrolão, sabe-se lá com autorização de quem uma vez que a Constituição e a lei não lhe dão tal atribuição — resolveu atender a um suposto pedido de Paulo Cesena, um dos 77 delatores da Odebrecht, e antecipar a sua pena mesmo sem ter havido ainda condenação judicial. Logo, o delator cumpre uma pena extrajudicial. Ele ficará um ano em casa, monitorado por tornozeleira eletrônica. Raquel Dodge, a sucessora de Rodrigo Janot na PGR e, parece, também nos vícios, concordou com a patuscada.

Refresco a memória de vocês. Essa é uma das delações daquele pacote que Cármen Lúcia homologou num único fim de semana. Uma homologação que foi, de resto, ilegal porque só poderia ter sido feita pelo relator do caso. Escrevi neste blog um post a respeito no dia 2 de fevereiro. Para lembrar: Teori Zavascki morreu no dia 19 de janeiro deste ano. Estava no recesso. Voltaria ao trabalho no dia 1º de fevereiro. Só então começaria a avaliar as delações para saber se as homologaria ou não. Inexistia qualquer evidência de que faria tudo de uma vez.

Depois de um acordo com Rodrigo Janot, Cármen Lúcia homologou o pacote, atenção!, no dia 30 de janeiro, durante o recesso, quando o presidente da Casa só despacha assuntos de extrema urgência, como habeas corpus, por exemplo. O argumento de que o fez para evitar atrasos é falso como nota de R$ 3 porque ninguém sabia quanto tempo levaria Zavascki para concluir o trabalho. Pior: o MPF é o órgão acusador; o STF é o julgador. Aquele acordo é espúrio, como é este, de agora, entre Dodge e Fachin.

Já se sabia, e eu já tratei do assunto neste blog, que o MPF havia negociado penas informais com os delatores, o que é um escândalo. Ao fazê-lo, usurpa o lugar da Justiça. Observem que um único órgão passa a atuar como o titular da ação penal, como polícia e como juiz. Ora, isso é escandalosamente ilegal, e, segundo decisão do próprio Supremo, o tribunal pode interferir e anular o acordo. Mas quem a tanto vai se atrever?

Blog do Reinaldo Azevedo