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sábado, 30 de abril de 2022

NOTÁVEIS JURISTAS CORROBORAM A GRAÇA CONCEDIDA AO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA

NOTA DOS JURISTAS

Em razão das discussões acerca da constitucionalidade do Decreto do Presidente da República, que concedeu indulto (graça) ao deputado federal Daniel Silveira, os professores de Direito abaixo relacionados se reuniram, examinaram o Decreto e, sem qualquer radicalismo ou viés político, até com o fim de auxiliar na busca da pacificação social, declaram, sob uma perspectiva estritamente jurídica, que o indulto individual ou graça constitui ato soberano do Presidente da República, explicitado em sua competência privativa, insculpida no art. 84, inc. XII, combinado com o art. 5, inc. XLIII, da Constituição Federal de 1988.

A graça é instituto clássico no ordenamento jurídico brasileiro, previsto desde a Constituição de 1824. Trata-se de ato de clemência, de que o Chefe do Poder Executivo pode lançar mão, em observância ao princípio de separação dos Poderes, por meio do sistema de freios e contrapesos.

São Paulo, 28 de abril de 2022.

Adilson Abreu Dallari

Dircêo Torrecillas Ramos

Fernando Azevedo Fantauzzi

Ivan Sartori

Ives Gandra da  Siva Martins

Janaina Conceição Paschoal

Mariane  Andreia Cardoso dos Santos

Modesto Carvalhosa

Samanta Ribeiro Meyer-Pflug Marques

Sérgio de Azevedo Redó

Site  puggina.org

 [Respeitosamente, sugerimos o envio da presente nota à ministra Rosa Weber para auxiliá-la na análise de pedidos estúpidos de alguns partidecos SEM NADA que fazer, exceto, tentar impedir o presidente Bolsonaro de governar.]