NOTA DOS JURISTAS
Em razão das discussões acerca da constitucionalidade do Decreto do Presidente da República, que concedeu indulto (graça) ao deputado federal Daniel Silveira, os professores de Direito abaixo relacionados se reuniram, examinaram o Decreto e, sem qualquer radicalismo ou viés político, até com o fim de auxiliar na busca da pacificação social, declaram, sob uma perspectiva estritamente jurídica, que o indulto individual ou graça constitui ato soberano do Presidente da República, explicitado em sua competência privativa, insculpida no art. 84, inc. XII, combinado com o art. 5, inc. XLIII, da Constituição Federal de 1988.
A graça é instituto clássico no ordenamento jurídico brasileiro, previsto desde a Constituição de 1824. Trata-se de ato de clemência, de que o Chefe do Poder Executivo pode lançar mão, em observância ao princípio de separação dos Poderes, por meio do sistema de freios e contrapesos.
São Paulo, 28 de abril de 2022.
Adilson Abreu Dallari
Dircêo Torrecillas Ramos
Fernando Azevedo Fantauzzi
Ivan Sartori
Ives Gandra da Siva Martins
Janaina Conceição Paschoal
Mariane Andreia Cardoso dos Santos
Modesto Carvalhosa
Samanta Ribeiro Meyer-Pflug Marques
Sérgio de Azevedo Redó
Site puggina.org
[Respeitosamente, sugerimos o envio da presente nota à ministra Rosa Weber para auxiliá-la na análise de pedidos estúpidos de alguns partidecos SEM NADA que fazer, exceto, tentar impedir o presidente Bolsonaro de governar.]
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