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domingo, 7 de maio de 2023

Por que tanta humilhação diante de um homem? - Rodrigo Constantino

Gazeta do Povo 

Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.

O poder acumulado por Alexandre de Moraes é algo a ser estudado com afinco no futuro pelos cientistas políticos que mergulharem nesse período sombrio de nossa nação.  
Como deixaram um ministro supremo mandar tanto? 
Que tipo de subserviência colocou tanta gente como capacho de uma só pessoa?

Durante o voto no STF sobre a graça concedida pelo presidente Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, Alexandre simplesmente interrompia o seu colega André Mendonça como se fosse seu superior, num tom arrogante e intimidatório. "É jurista?", queria saber Alexandre sobre as fontes usadas pelo seu par - supostamente igual em poder.

Sim, um dos mencionados era jurista, inclusive foi colega do próprio Moraes. Mas este não passou recibo: "Mas nesse momento era candidato a deputado aliado de Bolsonaro". É isso um argumento... jurídico? O próprio Alexandre não foi filiado ao PSDB de Geraldo Alckmin?

E quando foi o próprio Alexandre quem utilizou a imprensa como fonte, como quando mandou a Polícia Federal realizar busca e apreensão na casa de empresários grandes por conta de uma matéria de fofoca num site que usou um print de uma conversa particular no WhatsApp? 
Ali a imprensa - o site Metrópoles, sem muita credibilidade - era a voz da verdade?
 
Os arroubos cada vez mais frequentes, o tom pedante, o autoritarismo incontrolável e a imensa quantidade de decisões claramente inconstitucionais saltam aos olhos, inclusive de juristas. 
Mas poucos, é verdade, têm a coragem de se manifestar em público. 
Por que tanta gente teme Alexandre? 
Por que sua caneta concentrou esse imenso poder arbitrário, sem qualquer freio?

São as perguntas que caberão aos estudiosos no futuro responder. Há teses, claro. Paula Schmitt, jornalista séria, acha que muito jornalista deu guinada ideológica e saiu dos ataques ao petismo e ao abuso de poder supremo para sua defesa depois da Vaza Jato, quando uma quantidade inesgotável de conversas particulares caiu nas mãos do STF.

Outros acham que existe uma proximidade do ministro com a turma do PCC.  
Há ainda aqueles que garantem que o "sistema" podre está por trás de cada passo do ministro, que jamais faria tudo que fez até aqui sem esse respaldo.

Não tenho a resposta, apesar de ser um dos alvos do ministro. Após denunciar em corte internacional o inquérito ilegal de que é relator, vítima, investigador, procurador e juiz, acabei eu mesmo sendo arrastado para ele, aparentemente pelo "crime" de opinar de forma crítica contra tanto abuso.

Só sei que esse poder todo é assustador, como é temerário o enorme silêncio cúmplice de tantos. "O poder sem limites fere o Estado de Direito", disse o próprio Alexandre ao votar contra o indulto concedido por Bolsonaro. Não sei se há ironia ou escárnio, ou se o ministro sequer percebe o quão escandalosa é esta fala vindo de quem vem.

Em seu editorial de hoje, o Estadão sobe o tom e chama o tal inquérito infinitamente elástico de "inquérito do fim do mundo", como o próprio ministro supremo Marco Aurélio Mello havia chamado. O jornal tucano diz: "STF usa inquéritos sobre ‘fake news’ e milícias digitais como pretexto para investigar até suspeita sobre cartão de vacinação de Bolsonaro. Nenhum juiz dispõe de competência universal".

"Too little, too late", diriam os americanos. Essa denúncia vem tímida demais, tarde demais. Para um jornal que, para se livrar de Bolsonaro, acabou passando pano para esse estado de exceção criado pelo STF em geral e o ministro Alexandre em particular, esse tipo de crítica tardia soa oportunista. Talvez parte da imprensa tenha se dado conta de que alimentou demais o monstro que pode devorá-la.

Não foi por falta de aviso. Lá atrás, diga-se de passagem, quando ainda era conveniente a essa turma chamar gente como eu de "blogueiro bolsonarista" e depois aplaudir o uso desse poder arbitrário para nos perseguir e nos calar.  
Primeiro pegaram o Allan dos Santos, mas eu não gostava dele mesmo...

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Fora, Alexandre de Moraes! - Gazeta do Povo

Paulo Polzonoff Jr.

"Minhas férias"

Alexandre de Moraes piscada
Depois de ler a crônica “Fora, Alexandre de Moraes!”, ele e os demais ministros do STF botaram a mão na consciência, como se diz.- Foto: EFE


Ai, palavras, ai, palavras
Que estranha potência a vossa!
- Cecília Meireles

Depois de quinze dias de férias, ele estava em crise. “Para que servem todas as minhas palavras? Quaisquer palavras. Inclusive estas?”, perguntava o autor para o escritório vazio, para a Catota e até para os estranhos na rua. Nunca, never-ever, jamé (sic) um artigo de jornal foi capaz de fazer um déspota mudar de ideia. Nem o J’Accuse. Quanto mais uma crônica! Por que agora seria diferente? E, no entanto, ele perseverou. Vai quê.

Era uma questão até de respeito com o leitor. Afinal, havia pessoas indignadas nas ruas.  
Pessoas transbordando impotência e medo diante da injustiça e da arrogância.  
Pessoas tratadas como golpistas e antidemocráticas apenas por questionarem ou discordarem. 
Pessoas engolindo humilhação atrás de humilhação, escárnio atrás de escárnio, menosprezo atrás de - adivinha! - menosprezo.
 
“Fora, Alexandre de Moraes!”, escreveu ele. Só por diversão. Só para ter certeza de que ainda podia. Posso, né?  
E ficou olhando para a tela do computador como se esperasse um aviso do Grande Irmão o alertando para o pecado imperdoável: você está sendo antidemocrático, seu fascista! 
Como nada disso acontecesse, porém, ele se pôs a escrever. E foi então que o milagre começou a ganhar forma:

Aqui é preciso interromper o fluxo natural da narrativa para dizer que os leitores daquele tempo ficaram boquiabertos com os dois pontos que pairavam auspiciosamente no céu azul de primavera. Afinal, o autor falava em milagre, e não em maldição. O que, pensando bem, até fosse um defeito da crônica-que-mudou tudo. De qualquer modo, os leitores ficaram ali admirando o suspense que não tardou a se dissipar.

Assim que os dois pontos cruzaram o lábaro estrelado, o texto prosseguiu como que por encanto. A lógica impecável, as citações cuidadosamente garimpadas (inclusive a epígrafe), os argumentos lapidados, as contextualizações precisas, as análises abissalmente profundas da psique suprema, as metáforas de causar inveja a Shakespeare e, no fim, aquela exortação ao autossacrifício: fora, Alexandre de Moraes! Tudo havia se encaixado mais-do-que-perfeitamente. “Nasceu uma obra-prima!”, disse, na ocasião, um anjo desses que se empolgam demais e depois ficam com as bochechas vermelhas.

A obra-prima, porém, ainda não era milagre. Porque de nada adiantariam aquelas palavras todas se elas caíssem em ouvidos moucos ou, pior!, fossem sugadas pelo grande redemoinho de indiferença das redes sociais. Por sorte, para quem não acredita, ou pela Graça, para quem crê, eis que a crônica chamou a atenção de um assessor do Supremo.  
Que tomou o cuidado de imprimir as palavras e colocá-las cuidadosamente sobre a mesa do déspota, com um bilhetinho no qual, com algum esforço (ê letrinha feia, hein!), lia-se: “Quem esse cara pensa que é?! PRENDE ELE, ALEXANDRE!”.
 
A julgar pelo título, Alexandre de Moraes já estava até assinando o mandado de prisão. 
Mas lhe chamou a atenção a epígrafe com aquela poetisa que o minissenador Randolfe Rodrigues disse que era boa. 
E só por isso o déspota começou a ler. E, caramba!, não é que o cronista tinha razão mesmo? Quando percebeu, Alexandre de Moraes estava na última linha - e em prantos. “Data venia, eu só queria salvar a democracia”, repetia entre soluços, numa última e desesperada tentativa de se convencer disso.

Neste ponto os estudiosos divergem e até se pegam no tapa. Eu, que sou o autor desta joça, digo que o milagre estava na epifania de Alexandre de Moraes. Mas agora uns chatos inventaram de dizer que o milagre se estendeu pelos dias seguintes, abrangendo tudo o que entrou para a história com o nome meio cafona de Primavera Brasileira:

(Olha os dois pontos cruzando a abóboda celeste aí de novo, incréu!).
Alexandre de Moraes fez circular a crônica entre os demais ministros que, tocados por todas as qualidades literárias aqui já mencionadas, convocaram uma coletiva de imprensa para reconhecer os muitos erros cometidos nos últimos anos, pedir desculpas e, já que estavam ali mesmo, anunciar novas eleições. “Mas dessa vez sem candidato ex-presidiário!”, ressaltou um brincalhão Edson Fachin que, não pude deixar de perceber, até raspou o bigode. “E, daqui para frente, sem censura. Mesmo!”, acrescentou Cármen Lúcia, visivelmente constrangida, tadinha.

Assim a paz se fez no Brasil. É bem verdade que um ou outro petista cínico ainda tentou emplacar a narrativa de que tudo não passava de uma fantasia mequetrefe de um cronista de província voltando de férias. Mas de nada adiantou. No final das contas, prevaleceram não só os argumentos, citações, figuras de linguagem e até um ou outro afago pouco sincero que o autor incluiu no texto para apaziguar a ira suprema; prevaleceu sobretudo a exortação final que, apesar da cara jacobina, tinha um quê mesmo de sábio conselho maternal: fora, Alexandre de Moraes!

Paulo Polzonoff Jr., colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

sábado, 7 de maio de 2022

A Constituição estuprada - Revista Oeste

Augusto Nunes

Alexandre de Moraes comanda os trabalhos de parto do indulto sem perdão

Alexandre de Moraes, ministro do STF -  Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
 
Em 2019, o ministro Alexandre de Moraes repetiu numa sessão do Supremo Tribunal Federal o que ensinava o professor Alexandre de Moraes em salas de aula e nos vários livros que assinou. A fala eternizada num vídeo que faz sucesso nas redes sociais é curta e grossa:

“A questão do indulto, esse ato de clemência constitucional, é um ato privativo do presidente da República. Podemos gostar ou não gostar. Assim como vários… várias parlamentares também não gostam quando o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de emendas e leis. O ato de clemência constitucional não desrespeita a separação de Poderes. Não é uma ilícita ingerência do Poder Executivo na política criminal genericamente estabelecida pelo Legislativo e concretamente aplicada pelo Judiciário. Até porque indulto — seja graça ou perdão presidencial, seja o individual, seja coletivo — não faz parte da política criminal. É um mecanismo de exceção, contra o que aquele que tem competência, o presidente da República, entender como excessos da política criminal”.

Ponto final. Não há dúvidas a dirimir, pontos obscuros a eliminar.  
A aplicação das formas de indulto é coisa do presidente da República, adverte Moraes. Privativa, pessoal e intransferível. Se alguém não gostar do beneficiário ou de quem concedeu o perdão, deve espelhar-se na imagem de Nelson Rodrigues: resta sentar-se no meio-fio e chorar lágrimas de esguicho. Ou vá queixar-se ao bispo, recorrer ao Papa, talvez afogar as mágoas no botequim da esquina.  
O que não se pode fazer é contestar o decidido por quem lida com o assunto: o chefe do Poder Executivo, mais ninguém. 
O Judiciário e o Legislativo têm de calar-se o mais silenciosamente possível, porque a concessão do indulto “seja graça ou perdão, seja individual ou coletivo” é decisão pronta e acabada.
 
A menos que o indultado seja o deputado federal Daniel Silveira, resolveu na quarta-feira o onipresente Alexandre de Moraes em resposta a uma solicitação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. O papelório produzido pelo estuprador da Constituição ecoa o som da fúria, confirma a opção preferencial pela perversidade e informa aos berros que o Supremo destes tempos estranhos é controlado por juízes fora da lei, que têm em Moraes sua mais truculenta tradução.  
Com o apoio da maioria dos titulares do Timão da Toga, o carrasco do Pretório Excelso insiste em transformar um deputado federal protegido por normas constitucionais e pela imunidade parlamentar em hóspede do seu cativeiro particular, alvejado por violências que espantariam senhores de escravos.

Na questão do indulto, o ministro mentiu em 2019 ou está mentindo agora?

Em 25 de abril, valendo-se do que o Moraes do vídeo considera ato privativo do chefe do Executivo, Jair Bolsonaro concedeu a graça presidencial a Daniel Silveira. Com a publicação do indulto no Diário Oficial da União, o deputado tornou-se um homem livre, voltou a exercer em sua plenitude o mandato parlamentar e não tem contas a acertar com a Justiça. O Moraes do Supremo resolveu revogar o que sempre afirmou o professor, pelo menos até encarnar simultaneamente cinco personagens inconciliáveis: vítima, investigador, delegado, promotor e juiz

Obcecado pelo sonho de punir Daniel Silveira com quase nove anos de prisão, multas escorchantes, tornozeleiras eletrônicas, proibição de acesso a redes sociais ou contatos com eleitores, perda do mandato e outras medidas fora da lei, inscreveu-se na história nacional da infâmia com uma sopa de letras que colide frontalmente com o vídeo:

“O tema relativo à constitucionalidade do Decreto de Indulto será analisado em sede própria, pois, conforme definido por esta Suprema Corte, apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional (grifo meu). Tradução em língua de gente: indulto é atribuição do chefe do Executivo, mas a última palavra será transferida para os superjuízes caso o presidente se chame Jair Bolsonaro e tenha livrado da cadeia alguém que ofendeu os integrantes do Egrégio Plenário.

Moraes seviciou princípios elementares do Direito com o inquérito das fake news. Se consegue enxergar a olho nu o que é verdade e o que é mentira, está convidado a desfazer a interrogação que desenhou: na questão do indulto, o ministro mentiu em 2019 ou está mentindo agora? Depois de seviciar a Constituição com a invenção do flagrante perpétuo e da prisão preventiva em regime fechado e sem prazo para acabar, o impetuoso promotor que virou juiz por vontade de Michel Temer agora comanda os trabalhos de parto do indulto sem perdão

 Estimulado por parceiros que habitam um universo paralelo onde é possível comer lagosta todo dia (acompanhada por cálices de vinhos premiados), Moraes lidera a marcha da insensatez que pode desembocar no confronto entre dois Poderes.

Se o STF persistir na tentativa de algemar o presidente da República, para impedi-lo de deliberar sobre um assunto privativo do chefe do governo, estará configurado um impasse que será solucionado pelas Forças Armadas. É o que determina o artigo 142 da Constituição, como vem alertando há tempos o jurista Ives Gandra Martins.  
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o comportamento de oficiais e soldados tem sido impecável. Fora o ministro Luís Roberto Barroso, que anda enxergando quarteladas em gestação contra o sistema eleitoral, até os doidos de hospício que proliferam na esquerda brasileira admitem que as três Armas são orientadas por um profissionalismo exemplar. Mas convém registrar que seus comandantes não levam em conta arreganhos de denisses e lindôras.  
Tampouco se impressionam com surtos de megalomania que transformam juízes do Supremo em Mussolinis de ópera-bufa.

Leia também “Duelo na Praça dos Três Poderes”

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste


sábado, 30 de abril de 2022

NOTÁVEIS JURISTAS CORROBORAM A GRAÇA CONCEDIDA AO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA

NOTA DOS JURISTAS

Em razão das discussões acerca da constitucionalidade do Decreto do Presidente da República, que concedeu indulto (graça) ao deputado federal Daniel Silveira, os professores de Direito abaixo relacionados se reuniram, examinaram o Decreto e, sem qualquer radicalismo ou viés político, até com o fim de auxiliar na busca da pacificação social, declaram, sob uma perspectiva estritamente jurídica, que o indulto individual ou graça constitui ato soberano do Presidente da República, explicitado em sua competência privativa, insculpida no art. 84, inc. XII, combinado com o art. 5, inc. XLIII, da Constituição Federal de 1988.

A graça é instituto clássico no ordenamento jurídico brasileiro, previsto desde a Constituição de 1824. Trata-se de ato de clemência, de que o Chefe do Poder Executivo pode lançar mão, em observância ao princípio de separação dos Poderes, por meio do sistema de freios e contrapesos.

São Paulo, 28 de abril de 2022.

Adilson Abreu Dallari

Dircêo Torrecillas Ramos

Fernando Azevedo Fantauzzi

Ivan Sartori

Ives Gandra da  Siva Martins

Janaina Conceição Paschoal

Mariane  Andreia Cardoso dos Santos

Modesto Carvalhosa

Samanta Ribeiro Meyer-Pflug Marques

Sérgio de Azevedo Redó

Site  puggina.org

 [Respeitosamente, sugerimos o envio da presente nota à ministra Rosa Weber para auxiliá-la na análise de pedidos estúpidos de alguns partidecos SEM NADA que fazer, exceto, tentar impedir o presidente Bolsonaro de governar.]

 

quinta-feira, 28 de abril de 2022

“FATIAMENTO” DA GRAÇA/PERDÃO AO DEPUTADO SILVEIRA,MINISTRO MORAES? - Sérgio Alves de Oliveira

A “moda” parece que pegou.

Repete-se o escandaloso “fatiamento” do impeachment  de Dilma Rousseff proferido pelo Congresso Nacional em 2016, em “manobra” articulada pelo então Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que presidia a sessão do Congresso Nacional,que impichou Dilma,mas manteve íntegros  os seus direitos políticos. Essa decisão gerou um verdadeiro “reboliço” no mundo jurídico. Nem os “ratos” engoliriam  com tanta facilidade essa manobra “jurídica” espúria do Ministro Lewandowski.

Apesar de perder o mandato presidencial,Dilma foi também  “condenada” a poder voar pelo  mundo inteiro, por conta do erário, ilimitadamente,  falando mal do governo,com dois assessores de “luxo”, que sempre  leva de “arrasto”, pelo resto da sua vida, privilégio esse que usa sem qualquer trégua desde sua saída, em 2016.  Mas o mesmo “fatiamento” absurdo que o Congresso deu à condenação do impeachment de Dilma Rousseff, ”articulado” pelo então Presidente do STF, se repete agora, ”articulado” por também outro Ministro                                  

E se repete em relação à “graça” (perdão) concedida pelo Presidente Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira, através de decreto publicado no DOU de 21 de abril de 2022, relativamente à condenação que teve no dia anterior pelo Plenário do STF, no tal inquérito do “fim do mundo”, com base no artigo 734 do Código de Processo Penal (DL 3.689/1941), o qual gera os mesmos efeitos jurídicos que o indulto e a comutação da pena, previstos na Constituição, no inciso XII do artigo 84.

É evidente que o a “graça”,o “perdão”, também chamado na doutrina de “indulto individual”, concedido pelo Presidente ao Deputado Silveira, tem efeitos “pleno”,”amplo”,”irrestrito”,e “ilimitado”, não podendo ser “fatiado”,como ilegitimamente o foi o impeachment de Dilma Rousseff em 2016.

O “perdão”concedido na “graça” presidencial atinge sem dúvida TODA a condenação criminal proferida pelo STF, contra o deputado Silveira e,  portanto, todas as PENAS respectivas, seja as restritivas de liberdade, políticas e eleitorais, não podendo interferir na plenitude do mandato atualmente exercido pelo deputado, nem restrições à sua eventual  candidatura à reeleição.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado  e Sociólogo


sexta-feira, 22 de abril de 2022

Este não é um país de idiotas - Percival Puggina

O inquérito e a ação penal contra Daniel Silveira furaram todas as filas. Não esquentaram prateleira no STF. Nunca foi preciso soprar-lhes o pó. Numa Corte onde os ministros gostam de dizer que não olham a capa dos processos (querendo significar que não importa quem seja o fulano do caso), esses autos parecem trazer grafado o nome do réu em letras fosforescentes. Transitaram em carrinhos de mão com giroflex. Enquanto isso, 35 inquéritos, dos quais sete já são ações penais, segundo site Congresso em Foco, aguardam nessas mesmas prateleiras a almejada prescrição.

Ontem à noite (21/04), após muito tempo, assisti à Globo durante alguns minutos. Queria saber o que era dito sobre a concessão de graça ao condenado Daniel Silveira. Foi como se o controle remoto da TV me levasse a um universo paralelo, que tanto poderia ser o kafkiano despertar do cidadão Josef K., quanto o pesadelo orwelliano narrado no livro 1984. Ali, nada era como de fato é. Essa sensação só passou quando me dei conta de ser disso mesmo que se tratava. Os ministros do STF são habitantes do mesmo universo. Convivem com aqueles que se creem detentores de todo o poder e a todos mais reduzem a proporções nanométricas.

Mencionarei apenas quatro exemplos dentre tantos. Lá onde vivem,      um vídeo na nuvem do YouTube dá motivo para prisão em flagrante, por ordem judicial, em horário noturno;

     o preceito constitucional que assegura a inviolabilidade dos congressistas por quaisquer opiniões palavras e votos está submetido à “opinião” dos ministros do    STF sobre cada congressista e sobre suas respectivas opiniões e palavras;

     um mesmo vídeo pode encerrar uma sequência de crimes continuados e as penas somadas até exceder 8 anos (o bastante para que o 1/6 da pena seja cumprido em regime fechado);

    a vítima da injúria pode relatar o processo e julgar quem o ofendeu; o ministro Alexandre cometeu o ato falho de, em seu voto, colocar-se pessoalmente como objeto da agressão.[ato que tirou do supremo ministro a condição de julgador e o tornou um vingador.]

Creem que aqui, no universo dos fatos e dos “súditos”, ninguém viu coisa alguma, ninguém percebeu a absurda desproporção entre as acusações e as penas, nem o odor amargo da vingança proporcionada pela bandeja que deveria bem servir à justiça, à democracia e ao Estado de Direito. 

E creem, por fim, que, à exceção deles, este é um país de idiotas. 
 
Erraram todos. Errou Daniel, duas vezes errou o colegiado do STF, e duas vezes errou a Câmara. Em boa hora, agiu o presidente. 
Há poucos minutos, ouvi a sempre brilhante e robusta opinião do Prof. Dr. Ives Gandra da Silva Martins. 
Falou pela Nação, pela Justiça e pelo Direito. Por quem falam os que nos falam desde seu universo paralelo?  

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

Indulto de Bolsonaro a Silveira é mais um insulto ao STF [ANISTIA, GRAÇA e INDULTO são coisas distintas... entendeu???]

Indulto de Bolsonaro a Silveira é mais um insulto ao STF

Jair Bolsonaro concedeu indulto ao deputado federal Daniel Silveira um dia depois de o Supremo Tribunal Federal tê-lo condenado, por dez votos a um, a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado e à perda de mandato e dos direitos políticos. O presidente anunciou a decisão na famigerada live das quintas-feiras e editou o decreto com o perdão em seguida, numa edição extra do Diário Oficial da União.
 
[Após o 'pequeno' comentário que segue, apresentamos INTEGRA DO DECRETO CONCEDENDO GRAÇA CONSTITUCIONAL e a continuação da matéria acima. Insistimos em que indulto e graça constitucional são coisas distintas = a
primeira que salta aos olhos
é que o indulto é coletivo e a graça é individual.
 

Para a mídia militante o que importa é cumprir a pauta - pauta que além de regular o que é noticiado, tornou impedir o presidente Bolsonaro uma obsessão a ser alcançada. Tem 'jornalista' que já propôs até que Bolsonaro se suicidasse.
 Ontem mesmo, por volta das 20h,  um EX-importante jornal,  de uma rede de TV em estado pré falimentar, tentou passar a impressão de que o Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR MESSIAS BOLSONARO, havia concedido um indulto ao deputado Daniel Silveira, quando foi concedido um decreto de GRAÇA - bem diferente do indulto.
Na difusão da fake news - chamar graça constitucional de indulto - contaram até com a ajuda de um ministro aposentado do STF, que ávido por holofotes, está sempre pronto a validar a versão que interesse à mídia.
Somos contra notícias falsas, portanto, abaixo a íntegra oficial do Decreto que concede GRAÇA CONSTITUCIONAL ao deputado federal Daniel Lucio Silveira. Devidamente linkada.
Pode até prosperar controvérsia quanto aos beneficios não penais concedidos ao parlamentar, mas a validade dos beneficios penais é incontroversa.
Óbvio que os partidos SEM voto vão tentar impedir que o Presidente Bolsonaro exerça os poderes que a Constituição Federal lhe confere. O mesmo se espera do senador estridente, que anda meio preocupado com a não aceitação pelo povo brasileiro de ter trocado  o posto de  paladino na luta contra a corrupção pelo de assessor do descondenado petista Lula.]

"Diário Oficial da União

Publicado em: 21/04/2022 | Edição: 75-D | Seção: 1 - Extra D | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil"

Agora vamos à narrativa, à versão, apresentada pela repórter do jornal O Globo:

Daniel Silveira e Eduardo Bolsonaro em frente ao STF

Sim, o indulto pessoal, ou graça, é uma previsão constitucional. Não, Bolsonaro não está pensando nisso, e sim em insultar, desta vez de forma frontal, o Judiciário. Está conclamando seus seguidores à guerra, e a batalha final todos sabem qual é: a eleição.

As primeiras reações colhidas junto a ministros do STF foram de cautela. “Vamos analisar”, repetiram três deles. Também ressaltaram que a graça é uma previsão legal e que o perdão à pena de prisão, segundo a súmula 631 do STJ, extingue “os efeitos primários da condenação, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. Ou seja: cassação de mandato e inelegibilidade permaneceriam.

Isso é o de menos diante do quadro desenhado. Tanto Bolsonaro quanto Silveira já estão usando o indulto como demonstração de força do presidente perante o Judiciário. Bolsonaro seria “quem manda” ou quem “fala por último”, nas louvações desencadeadas nas redes sociais após o anúncio do perdão. Isso quando o decreto do capitão não é travestido de Justiça divina, porque o grau de fanatismo nas hostes bolsonaristas só aumenta quanto mais se aproxima o pleito.

Se os representantes das instituições anuírem ao indulto que é, na verdade, uma afronta a uma decisão praticamente unânime do STF, qual o limite para a escalada de Bolsonaro em usar prerrogativas do cargo para desrespeitar os demais Poderes?

Sempre haverá um mecanismo legal à mão de um protoditador disposto a minar a democracia por dentro. Desde o primeiro dia de seu mandato, com uma chuva de decretos, Bolsonaro deixou claro que não respeitaria limites em nenhuma área da vida nacional.

A jurista Eloísa Machado, da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, pesquisadora sobre o STF, lembrou que cabe ao próprio Supremo o controle judicial sobre o indulto, inclusive sobre sua razoabilidade. Ela lembrou que o próprio Alexandre de Moraes, relator do processo contra Silveira, também relatou a súmula que trata disso e elencou situações que ferem essa razoabilidade. Outros juristas salientam que seria inconstitucional conceder perdão antes da condenação transitada em julgado.

É necessário que a resposta do Supremo seja tão célere quanto a canetada de Bolsonaro. O “vamos analisar” não pode ser uma ação de semanas, porque a escalada do presidente em confrontar abertamente o Judiciário já alcançou muitos picos que foram tolerados e amaciados à base de cartinhas mentirosas de desculpas.

E se Dilma Rousseff, em 2012, tivesse publicado um decreto perdoando as penas de José Dirceu, José Genoino e outros petistas no dia seguinte ao julgamento do mensalão, como reagiria a sociedade? E como reagiriam os ministros do STF? Não é falso paralelismo, pois se trata de situação idêntica: perdão a aliado político em seguida a um julgamento do plenário da mais alta Corte do Brasil.

Bolsonaro não está nem aí para Silveira. Usa o aliado como estandarte de sua guerra ao Judiciário, que mira o não reconhecimento do resultado da eleição daqui a alguns meses.

Ou os representantes das instituições entendem de uma vez por todas a tempestade que está se armando há tempos ou terão de tentar tirar os invasores quando eles já estiverem no nosso “capitólio”, seja ele qual for. E ainda sem saber se contarão com as Forças Armadas ou não, já que os limites foram há muito tempo violados.

Vera Magalhães, jornalista - O Globo

 

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Dez trilhões roubados do erário bancando "escolas" de samba? - Sérgio Alves de Oliveira

A tese informal aqui contida é  no sentido de que os banqueiros do jogo  do bicho, os conhecidos “bicheiros”,  do Rio de Janeiro  e de  São Paulo,  estariam cedendo uma parte dos seus  “domínios ” aos  ladrões  do erário que roubaram 10 trilhões de reais de 2003 a 2018. Sem dúvida o dinheiro é sujo e ilícito igual, porém de fontes diferentes do “crime”.

Alguém por aqui tem ainda alguma dúvida  que essa dinheirama roubada pela esquerda do erário, enquanto governou, estaria  atualmente copatrocinando os violentos ataques contra o Governo Bolsonaro em algumas  importantes quadras carnavalescas onde desfilaram escolas de samba,nesse carnaval de 2020 ? E que não foi “de graça” a exibição de um palhaço gigante com faixa presidencial, apontando uma arma e fazendo continência, como fez a Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, numa clara referência, e debochando do Presidente Bolsonaro ,no Rio de Janeiro? E que esse mesmo tipo de deboche repetiu-se no desfile de escolas de samba do carnaval de São Paulo? E que toda essa falta de respeito  passou dos  limites toleráveis do direito de crítica, tornando-se nítida propaganda política ilegal, ofensiva e fora dos padrões permitidos pela legislação eleitoral? [cabe registrar: o patrocínio da corja esquerdista, com dinheiro roubado dos cofres públicos,  ao carnaval deste ano e anteriores é indiscutível e incapaz até de ser disfarçado.
E o deboche não é só ao presidente da República Federativa do Brasil, JAIR BOLSONARO - a quase totalidade dos esquerdistas e alguns próceres de parte da imprensa, praticamente enfartam quando  lêem o título por inteiro do nosso presidente - e também à FAMÍLIA, aos VALORES MORAIS, CRISTÃOS e tudo que presta no Brasil.
O pior é que existe leis que proíbem, e penalizam, tais práticas. Debochar da instituição Presidência da República e da autoridade que a comanda, é crime.

Mas, infelizmente tudo é abrigado na 'liberdade de expressão'. Que, como bem disse o presidente Bolsonaro só é válida para a esquerda, quando provém da parte do presidente e da direita, até o silêncio viola a tal liberdade.

Felizmente, a Justiça se fez, ainda que parcialmente - a até esse carnaval minha escola preferida, a vencedora de 2019, perdeu o título este ano. ÓTIMO - a pouca e eventual atenção por mim dedicada àquela escola, agora se soma a que decido ao MENGÃO, que, já recebia também a anteriormente dedicada à Seleção Brasileira, aquela de 70, dos 90.000.000.]

Se as coisas não mudarem não será surpresa se em 2021, em nome da liberdade de expressão, uma ala de alguma escola desfilar com seus integrantes com a farda das Forças singulares e a Bandeira Nacional - será a gota d'água para que o desfile seja interrompido por tropas e o abuso eliminado.]

Antônio Gramsci, o  grande pensador comunista italiano, que mais tem influenciado a esquerda brasileira nas suas estratégias  e táticas para tomada e permanência no poder, dava  extrema importância aos primeiros passos dessa longa caminhada, que seria a tomada do poder pelas vias pacíficas, e que se constituiriam, num primeiro momento, no domínio da educação, da cultura e das comunicações, no respectivo  país “alvo”. Sem dúvida  esses primeiro passos do “gramscismo”  não só foram integralmente   atingidos  no Brasil, notadamente após a Constituição “esquerdista” de 1988, onde “eles” dominaram     a educação, a  cultura, e as grandes redes de comunicação, como além disso foram  ampliados”, estando hoje o espírito esquerdista acampado não só nas mais altas hierarquias religiosas da Igreja Católica, ”mancomunadas” com o Papa Francisco, por sinal  guindado ao Trono de Pedro pelas forças da Nova Ordem Mundial, e da esquerda internacional , ”infiltradas” no Colégio Cardinalício, como agora também não “perdoou” nem  as grandes entidades protagonistas da maior festa popular brasileira, as grandes  escolas de samba, e por isso o próprio “carnaval”.

Com a gigantesca “grana” roubada do erário- que tão somente para efeitos relativos  em  ordem de grandeza, supera o próprio valor do  PIB brasileiro,de cerca de 6,5 trilhões de reais,e que significa mais que 12 vezes o valor da  “economia” que o Governo estima fazer em 10 anos, com a recente reforma da previdência -  acumulada em mão nada honestas, evidentemente, não é preciso muita inteligência para  se concluir sobre o enorme “poder-de-fogo” dessa dinheirama roubada. Do  seu alto poder de compra.

Além do domínio completo dos 3 (três) primeiros estágios da  implantação do socialismo/comunismo  (educação,cultura e comunicações), restou muito dinheiro ainda para comprar as maiorias dos parlamentares do  “Congresso Nacional” (Senado e Câmara Federal),e as maiorias dos  tais “Tribunais Superiores”, especialmente do  órgão maior da Justiça, o  tribunal constitucional denominado Supremo Tribunal Federal-STF, o que efetivamente  se consumou.  Vê-se,por conseguinte,que o estágio do gramscismo “à brasileira” está muito adiantado. Mas não parou no tempo. Percebeu ,com muito oportunismo , que seria preciso uma lavagem cerebral irresistível para conquistar a simpatia e o apoio do povo brasileiro.

E com o que grande parte do povo brasileiro mais se identificaria pare que se começasse essa “investida” ,esse “trabalho” de lavagem cerebral? Em que grau de “hierarquia” o carnaval  estaria na tábua de valores dos brasileiros?  Valeria a pena investir no carnaval para conquistar a mente  do povo brasileiro? Fazer e pagar toda a propaganda necessária para afastar qualquer resquício de rejeição cultural do povo brasileira à ideologia  de esquerda/socialismo/comunismo? Sem dúvida a  resposta foi no sentido afirmativo.  Se  antes os “bicheiros” eram os únicos verdadeiros “patrões” das grandes  escolas de samba, a partir de agora eles passariam a sofrer a “concorrência” de gente com muito mais dinheiro, e cujo vocabulário mais salientava  “bilhões” e “trilhões”, em lugar dos  simples “milhõezinhos” dos  bicheiros “mixurucas”.

Somente um investimento criminoso  de grande porte poderia explicar a enorme campanha, cara, difamatória e injuriosa, contra um governo manifestamente contrário  à esquerda, ou seja, ao Governo Bolsonaro, no carnaval de 2020,do Rio de Janeiro e  de São Paulo.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo