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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

O STF escancara o jogo - Revista Oeste

Edilson Salgueiro

Em apenas um dia, Alexandre de Moraes mandou o devido processo legal às favas e rejeitou a denúncia do PL sobre irregularidades nas urnas eletrônicas

Bastaram 24 horas. Esse tempo foi suficiente para que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitasse a denúncia do Partido Liberal (PL) sobre possíveis irregularidades nas urnas eletrônicas. Na decisão, proferida na quarta-feira 23, o magistrado também determinou que a Coligação Pelo Bem do Brasil, representada pelo presidente Jair Bolsonaro, pagasse uma multa de quase R$ 23 milhões. Acusam-na de cometer litigância de má-fé (leia a definição no fim do texto), termo que ensejou a elaboração de reportagens jornalísticas para traduzir o “juridiquês” para o português.

Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE  

Mas não é só isso. Moraes também determinou o bloqueio do Fundo Partidário das três legendas que integram a coligação PL, PP e Republicanos. A medida permanecerá em vigor até que as siglas paguem a multa imposta pela Corte Eleitoral. E mais: o ministro instaurou um procedimento administrativo sobre “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária”, especialmente em relação às condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e Carlos Rocha, autor do estudo que identificou as irregularidades nos modelos de urnas de 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015. Ambos os denunciantes acabaram incluídos no inquérito dos “atos antidemocráticos”.

[após a leitura atenta de toda a matéria, temos a quase certeza absoluta de que nossos leitores irão fazer a pergunta que nos fazemos e que não quer calar: "o que impede o presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto de apresentarem recurso ao STF, contra a decisão arbitrária e sem fundamento legal do ministro que preside o TSE?]

“Os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para a satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito”, sustentou Moraes. Anteriormente, em pronunciamento, Valdemar afirmou que a representação entregue ao TSE não trata de pedir uma nova eleição, mas de discutir a história do país. “Este relatório não expressa a opinião do PL”, disse o presidente da sigla, ao apresentar o material. “É o resultado de estudos elaborados por especialistas graduados em uma das universidades mais respeitadas do mundo e que, em nosso entendimento, deve ser analisado pelos especialistas do TSE.”

Na ocasião, Valdemar afirmou que a análise das urnas é necessária para que “seja assegurada e resguardada a integridade do processo eleitoral, com um único intuito: fortalecer a democracia”. Ele solicitou à Corte Eleitoral que invalidasse os votos computados em 280 mil urnas eletrônicas usadas no segundo turno, alegando “mau funcionamento”. De acordo com o relatório, o pedido de recontagem teria como resultado a reeleição de Bolsonaro, e não a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PL). A auditoria privada contratada pelo PL solidificou essa tese: segundo a empresa, apenas os modelos de urnas de 2020, que representam em torno de 40% do total, teriam gerado “arquivos idôneos”. As demais teriam apresentado “inconsistências graves e insanáveis”. A recontagem resultaria em 51,05% dos votos válidos para o atual presidente, contra 48,95% para o petista.

Rocha também se manifestou sobre o assunto e disse que o relatório tem um viés colaborativo. “Gostaríamos de interagir construtivamente com o TSE”, ressaltou. O advogado do PL, Marcelo Bessa, destacou “a possibilidade de fragilidade” nas urnas. Isso não foi o bastante para convencer Moraes.

A conduta do TSE nesse processo tornou-se alvo de críticas. O jurista Fabrício Rebelo, por exemplo, criticou a negligência dos ministros da Corte Eleitoral. “Já imaginaram se existisse um tribunal específico para cuidar de determinado tema e, quando alguém questionasse exatamente aquilo que ele deve analisar, em vez de o fazer, o pedido fosse sumariamente negado e o autor acabasse multado em milhões, além de ameaçado de outras sanções?”, perguntou o especialista. “É sempre motivo de honra receber questionamentos sobre os aspectos jurídicos do cenário nacional. Contudo, preciso admitir a minha incapacidade em responder a qualquer coisa nesse sentido. A situação brasileira não é mais uma questão jurídica. Não há Direito que explique.”

A deputada federal Bia Kicis (PL-DF), por sua vez, alerta para a ilegalidade da decisão do presidente do TSE. “Inicialmente, a ação do PL foi distribuída para a Cármen Lúcia”, lembrou a parlamentar. “Ela declinou para o Alexandre de Moraes porque era uma questão administrativa. E, agora, a questão administrativa gerou ilegalmente condenação em litigância de má-fé, bloqueio antecipado de verbas e inclusão no famigerado inquérito do fim do mundo. De qualquer forma, a decisão é nula, injurídica e teratológica.”

Deputada federal Bia Kicis (PL-DF) | 
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Já a advogada Fabiana Barroso, especialista em Direito Tributário, afirma que houve uma série de ilegalidades nesse processo. “A verba do Fundo Partidário é impenhorável, porque se destina para a manutenção da democracia e para o livre exercício dos partidos políticos”, observou. “Você não pode determinar o bloqueio do Fundo Partidário. Está na lei, é cláusula pétrea. A liberdade partidária faz parte da democracia.”

A escalada autoritária dos ministros da Suprema Corte deu o primeiro passo ainda em 2019, quando os magistrados decidiram travar uma batalha incansável contra o presidente da República

Amparado nesse conjunto de medidas arbitrárias, que também envolve o cerceamento das liberdades individuais, o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) apresentou um requerimento para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que visa a investigar as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do TSE. O documento foi apresentado na terça-feira. Apenas 48 horas depois, o parlamentar conseguiu o número de assinaturas necessárias para protocolar a CPI. Até o momento, 181 deputados aderiram à ideia. Eram necessários 171.

“Estamos reafirmando nosso compromisso com a democracia, com o Estado de Direito e com o Brasil”, declarou Van Hattem, durante coletiva de imprensa. “Não podemos tolerar o fato de que existem pessoas com seus perfis nas redes sociais censurados e que existam deputados com medo de se pronunciarem.”

Entre os atos de censura elencados pelo deputado, está a busca e apreensão no endereço de oito empresários apoiadores de Bolsonaro; a determinação de bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas e empresas “suspeitas” de financiarem “atos antidemocráticos”; o bloqueio do perfil no Twitter do economista Marcos Cintra; e a censura prévia do documentário Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro?, da Brasil Paralelo.

A postura de Van Hattem encorajou os parlamentares, outrora receosos com eventuais retaliações das Cortes Supremas. O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), por exemplo, integrante titular da Comissão de Segurança Pública da Câmara, apresentou um requerimento para que Moraes preste esclarecimentos à Casa e explique os motivos pelos quais cancelou as redes sociais de três deputados — Coronel Tadeu (PL-SP), José Medeiros (PL-MT) e Major Vitor Hugo (PL-GO). “Os ministros do TSE, que deveriam garantir o direito de livre expressão, estão tolhendo as liberdades individuais”, criticou.

Na mesma linha, o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) pediu à Mesa do Senado que paute os pedidos de impeachment de Moraes. “Esse requerimento, a exemplo de tantos outros documentos sobre o mesmo ministro, está lá na Comissão Diretora do Senado Federal como se não tivesse sido apresentado”, reclamou o político, ao lembrar que, desde 2019, a Casa acumula pelo menos 60 pedidos de impeachment contra ministros do STF. O presidente do TSE lidera a lista, com 29 solicitações. “É fato que a quebra do princípio basilar da separação dos Poderes tem sido recorrente, o que, por si só, é motivo para o Senado abrir a discussão”, argumentou Heinze. “O Brasil não aceita ser governado por quem não foi eleito. Não podemos nos calar e permanecer inertes diante de uma ditadura escalonada pelo Judiciário.”

Senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) | Foto: Agência Senado

Como observa J.R. Guzzo, no artigo de capa desta edição, não há independência entre os Poderes da República. “O Legislativo e o Executivo não têm autoridade nenhuma, e simplesmente recebem ordens do Judiciário”, considerou. “As liberdades públicas e os direitos civis não valem nada. Quem governa o Brasil, sem jamais ter tido um único voto dos eleitores, é o ministro Alexandre de Moraes e os oito colegas de STF que o apoiam ou obedecem às suas decisões.” O colunista afirma que os magistrados impõem a sua vontade à população “através da polícia política que têm hoje sob o seu comando; transformaram a Polícia Federal em força armada particular do STF, uma milícia que executa ordens ilegais, prende deputados e invade residências dos cidadãos às 6 horas da manhã. É ‘democracia’, isso?”

A última ofensiva ao sistema democrático ocorreu nesta semana, com o desprezo às denúncias do PL e o silenciamento de cidadãos, políticos e empresários.  
Longe de ter iniciado recentemente, a escalada autoritária dos ministros da Suprema Corte deu o primeiro passo ainda em 2019, quando os magistrados decidiram travar uma batalha incansável contra o presidente da República. 
Dois anos depois, em 2021, a balança da Justiça pendeu para a esquerda: com a bênção dos ministros do STF, Lula teve quatro ações penais anuladas e viu o caminho livre para voltar à cena política. Em 2022, o Supremo decidiu tornar público aquilo que todos os brasileiros sabiam. Ao contrário do que pensam os ministros da Suprema Corte, ninguém é mané.

*Segundo o artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015, considera-se litigante de má-fé aquele que:

  1. I) Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  2. II) Alterar a verdade dos fatos;

III) Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

  1. IV) Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  2. V) Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  3. VI) Provocar incidente manifestamente infundado; e/ou

VII) Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

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