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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

O STF escancara o jogo - Revista Oeste

Edilson Salgueiro

Em apenas um dia, Alexandre de Moraes mandou o devido processo legal às favas e rejeitou a denúncia do PL sobre irregularidades nas urnas eletrônicas

Bastaram 24 horas. Esse tempo foi suficiente para que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitasse a denúncia do Partido Liberal (PL) sobre possíveis irregularidades nas urnas eletrônicas. Na decisão, proferida na quarta-feira 23, o magistrado também determinou que a Coligação Pelo Bem do Brasil, representada pelo presidente Jair Bolsonaro, pagasse uma multa de quase R$ 23 milhões. Acusam-na de cometer litigância de má-fé (leia a definição no fim do texto), termo que ensejou a elaboração de reportagens jornalísticas para traduzir o “juridiquês” para o português.

Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE  

Mas não é só isso. Moraes também determinou o bloqueio do Fundo Partidário das três legendas que integram a coligação PL, PP e Republicanos. A medida permanecerá em vigor até que as siglas paguem a multa imposta pela Corte Eleitoral. E mais: o ministro instaurou um procedimento administrativo sobre “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária”, especialmente em relação às condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e Carlos Rocha, autor do estudo que identificou as irregularidades nos modelos de urnas de 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015. Ambos os denunciantes acabaram incluídos no inquérito dos “atos antidemocráticos”.

[após a leitura atenta de toda a matéria, temos a quase certeza absoluta de que nossos leitores irão fazer a pergunta que nos fazemos e que não quer calar: "o que impede o presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto de apresentarem recurso ao STF, contra a decisão arbitrária e sem fundamento legal do ministro que preside o TSE?]

“Os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para a satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito”, sustentou Moraes. Anteriormente, em pronunciamento, Valdemar afirmou que a representação entregue ao TSE não trata de pedir uma nova eleição, mas de discutir a história do país. “Este relatório não expressa a opinião do PL”, disse o presidente da sigla, ao apresentar o material. “É o resultado de estudos elaborados por especialistas graduados em uma das universidades mais respeitadas do mundo e que, em nosso entendimento, deve ser analisado pelos especialistas do TSE.”

Na ocasião, Valdemar afirmou que a análise das urnas é necessária para que “seja assegurada e resguardada a integridade do processo eleitoral, com um único intuito: fortalecer a democracia”. Ele solicitou à Corte Eleitoral que invalidasse os votos computados em 280 mil urnas eletrônicas usadas no segundo turno, alegando “mau funcionamento”. De acordo com o relatório, o pedido de recontagem teria como resultado a reeleição de Bolsonaro, e não a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PL). A auditoria privada contratada pelo PL solidificou essa tese: segundo a empresa, apenas os modelos de urnas de 2020, que representam em torno de 40% do total, teriam gerado “arquivos idôneos”. As demais teriam apresentado “inconsistências graves e insanáveis”. A recontagem resultaria em 51,05% dos votos válidos para o atual presidente, contra 48,95% para o petista.

Rocha também se manifestou sobre o assunto e disse que o relatório tem um viés colaborativo. “Gostaríamos de interagir construtivamente com o TSE”, ressaltou. O advogado do PL, Marcelo Bessa, destacou “a possibilidade de fragilidade” nas urnas. Isso não foi o bastante para convencer Moraes.

A conduta do TSE nesse processo tornou-se alvo de críticas. O jurista Fabrício Rebelo, por exemplo, criticou a negligência dos ministros da Corte Eleitoral. “Já imaginaram se existisse um tribunal específico para cuidar de determinado tema e, quando alguém questionasse exatamente aquilo que ele deve analisar, em vez de o fazer, o pedido fosse sumariamente negado e o autor acabasse multado em milhões, além de ameaçado de outras sanções?”, perguntou o especialista. “É sempre motivo de honra receber questionamentos sobre os aspectos jurídicos do cenário nacional. Contudo, preciso admitir a minha incapacidade em responder a qualquer coisa nesse sentido. A situação brasileira não é mais uma questão jurídica. Não há Direito que explique.”

A deputada federal Bia Kicis (PL-DF), por sua vez, alerta para a ilegalidade da decisão do presidente do TSE. “Inicialmente, a ação do PL foi distribuída para a Cármen Lúcia”, lembrou a parlamentar. “Ela declinou para o Alexandre de Moraes porque era uma questão administrativa. E, agora, a questão administrativa gerou ilegalmente condenação em litigância de má-fé, bloqueio antecipado de verbas e inclusão no famigerado inquérito do fim do mundo. De qualquer forma, a decisão é nula, injurídica e teratológica.”

Deputada federal Bia Kicis (PL-DF) | 
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Já a advogada Fabiana Barroso, especialista em Direito Tributário, afirma que houve uma série de ilegalidades nesse processo. “A verba do Fundo Partidário é impenhorável, porque se destina para a manutenção da democracia e para o livre exercício dos partidos políticos”, observou. “Você não pode determinar o bloqueio do Fundo Partidário. Está na lei, é cláusula pétrea. A liberdade partidária faz parte da democracia.”

A escalada autoritária dos ministros da Suprema Corte deu o primeiro passo ainda em 2019, quando os magistrados decidiram travar uma batalha incansável contra o presidente da República

Amparado nesse conjunto de medidas arbitrárias, que também envolve o cerceamento das liberdades individuais, o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) apresentou um requerimento para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que visa a investigar as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do TSE. O documento foi apresentado na terça-feira. Apenas 48 horas depois, o parlamentar conseguiu o número de assinaturas necessárias para protocolar a CPI. Até o momento, 181 deputados aderiram à ideia. Eram necessários 171.

“Estamos reafirmando nosso compromisso com a democracia, com o Estado de Direito e com o Brasil”, declarou Van Hattem, durante coletiva de imprensa. “Não podemos tolerar o fato de que existem pessoas com seus perfis nas redes sociais censurados e que existam deputados com medo de se pronunciarem.”

Entre os atos de censura elencados pelo deputado, está a busca e apreensão no endereço de oito empresários apoiadores de Bolsonaro; a determinação de bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas e empresas “suspeitas” de financiarem “atos antidemocráticos”; o bloqueio do perfil no Twitter do economista Marcos Cintra; e a censura prévia do documentário Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro?, da Brasil Paralelo.

A postura de Van Hattem encorajou os parlamentares, outrora receosos com eventuais retaliações das Cortes Supremas. O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), por exemplo, integrante titular da Comissão de Segurança Pública da Câmara, apresentou um requerimento para que Moraes preste esclarecimentos à Casa e explique os motivos pelos quais cancelou as redes sociais de três deputados — Coronel Tadeu (PL-SP), José Medeiros (PL-MT) e Major Vitor Hugo (PL-GO). “Os ministros do TSE, que deveriam garantir o direito de livre expressão, estão tolhendo as liberdades individuais”, criticou.

Na mesma linha, o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) pediu à Mesa do Senado que paute os pedidos de impeachment de Moraes. “Esse requerimento, a exemplo de tantos outros documentos sobre o mesmo ministro, está lá na Comissão Diretora do Senado Federal como se não tivesse sido apresentado”, reclamou o político, ao lembrar que, desde 2019, a Casa acumula pelo menos 60 pedidos de impeachment contra ministros do STF. O presidente do TSE lidera a lista, com 29 solicitações. “É fato que a quebra do princípio basilar da separação dos Poderes tem sido recorrente, o que, por si só, é motivo para o Senado abrir a discussão”, argumentou Heinze. “O Brasil não aceita ser governado por quem não foi eleito. Não podemos nos calar e permanecer inertes diante de uma ditadura escalonada pelo Judiciário.”

Senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) | Foto: Agência Senado

Como observa J.R. Guzzo, no artigo de capa desta edição, não há independência entre os Poderes da República. “O Legislativo e o Executivo não têm autoridade nenhuma, e simplesmente recebem ordens do Judiciário”, considerou. “As liberdades públicas e os direitos civis não valem nada. Quem governa o Brasil, sem jamais ter tido um único voto dos eleitores, é o ministro Alexandre de Moraes e os oito colegas de STF que o apoiam ou obedecem às suas decisões.” O colunista afirma que os magistrados impõem a sua vontade à população “através da polícia política que têm hoje sob o seu comando; transformaram a Polícia Federal em força armada particular do STF, uma milícia que executa ordens ilegais, prende deputados e invade residências dos cidadãos às 6 horas da manhã. É ‘democracia’, isso?”

A última ofensiva ao sistema democrático ocorreu nesta semana, com o desprezo às denúncias do PL e o silenciamento de cidadãos, políticos e empresários.  
Longe de ter iniciado recentemente, a escalada autoritária dos ministros da Suprema Corte deu o primeiro passo ainda em 2019, quando os magistrados decidiram travar uma batalha incansável contra o presidente da República. 
Dois anos depois, em 2021, a balança da Justiça pendeu para a esquerda: com a bênção dos ministros do STF, Lula teve quatro ações penais anuladas e viu o caminho livre para voltar à cena política. Em 2022, o Supremo decidiu tornar público aquilo que todos os brasileiros sabiam. Ao contrário do que pensam os ministros da Suprema Corte, ninguém é mané.

*Segundo o artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015, considera-se litigante de má-fé aquele que:

  1. I) Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  2. II) Alterar a verdade dos fatos;

III) Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

  1. IV) Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  2. V) Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  3. VI) Provocar incidente manifestamente infundado; e/ou

VII) Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Leia também “A democracia em colapso”

sexta-feira, 4 de março de 2022

Fachin é uma Dilma de terno e toga - Revista Oeste

Edson Fachin, ministro do STF e presidente do TSE | Foto: STF/SCO
Edson Fachin, ministro do STF e presidente do TSE | Foto: STF/SCO

Confesso que demorei quatro anos para descobrir que Luiz Edson Fachin é o mais dissimulado dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Até 8 de março de 2021, quando livrou Lula da cadeia e assassinou a Lava Jato, esse gaúcho de Rondinha tapeou-me com decisões e discurseiras favoráveis à maior e mais eficaz ofensiva anticorrupção da história. Três meses antes da facada nas costas do Brasil que pensa e presta, num ofício remetido ao presidente Luiz Fux, o ilusionista tornou a louvar a operação. O trabalho dos engajados na devassa do Petrolão, reiterou, “tem sido pautado pela legalidade constitucional”. Ficara provado, segundo Fachin, que “é possível, ao mesmo tempo, ser democrático e combater a corrupção pelo aprimoramento do sistema judicial”. Também inimigos da Lava Jato se surpreenderam com a aparente independência de um ministro indicado pelo governo do PT. “É assustador, isso ninguém podia imaginar”, espantou-se Eugênio Aragão, ministro da Justiça no governo de Dilma Rousseff. “Continuo sem entender certas posições que não condizem com o passado dele.” Era só vigarice.

A independência de araque foi a fantasia que camuflou o advogado a serviço do MST e o professor de Direito que enxergou em Dilma a salvação do país. A cabeça e a alma nunca mudaram. Caprichando na dissimulação, o Fachin de sempre preparou meses a fio a catarata de sofismas, gingas de chicaneiro, malabarismos bacharelescos, interpretações malandras, latinórios pilantras e pontapés na lógica que atenderia ao apelo famoso formulado por Romero Jucá: “É preciso estancar a sangria”. Mas desse carrasco da verdade, da lei e da ordem jurídica já tratei em outros artigos. O que me traz de volta ao agora presidente do Tribunal Superior Eleitoral é a descoberta de uma segunda tapeação. Desde a chegada ao Supremo em junho de 2015, achei que o subdialeto falado por Fachin era uma variante radicalíssima do velho juridiquês. Essa espécie de extremista idiomático prefere “quiçá” a “quem sabe”, usa “nada obstante” em vez de “mesmo assim”, escreve “writ” no lugar de “mandado de segurança” e troca “acusação inicial” por “exordial acusatória”. Fachin faz tudo isso. Mas neste fim de fevereiro, confrontado com o vídeo da primeira entrevista coletiva depois da posse no TSE, compreendi que o fachinês é tudo isso e muito mais.

O libertador de Lula produziu uma raridade linguística tão assombrosa quanto o dilmês

Numa introdução de quase 30 minutos, Fachin apresentou seu populoso grupo de assessores, prometeu assombrar o mundo com um pleito irrepreensível e anunciou que a sociedade da informação acaba de ser substituída pela “sociedade da informação adequada”.  
Não conseguiu explicar que coisa é essa, mas a fisionomia confiante avisava que o mundo logo saberá. Aos 32 minutos da conversa de quase três horas, um repórter perguntou-lhe se já reunira provas suficientes para sustentar a ousada acusação feita dias antes numa entrevista ao Estadão: o sistema de votação adotado pelo Brasil já estava sob ataques de hackers entrincheirados na Rússia e na Macedônia do Norte. Depois de um pigarro que combinou com o sorriso superior, o doutor em eleição decolou. Apertem o cinto, embarquem na resposta reproduzida sem correções e aproveitem a viagem pela cabeça de Fachin:

“É relevante dizer que isso que eu vou mencionar diz respeito aos dados e sistemas que compõem um conjunto de bases que o tribunal tem, que diz respeito aos filiados de determinado partido político, aos eleitores, às eleitoras, à nossa… ao nosso setor de recursos humanos, nada disso tem a ver com a questão específica das urnas eletrônicas, que não estão na rede mundial de computadores e portanto, quando estamos a falar de ataques ou ameaças de ataques, nós estamos dizendo de algo que acontece hoje com organizações e instituições no mundo inteiro. 

Por exemplo, em outubro do ano passado, a… no Brasil, uma grande empresa da área da cibernética publicou que 58% dos ataques provêm de um desses países que na sua pergunta foram mencionados. Esse mesmo país, ou esses países, são referidos em relatórios importantes como o relatório do Senado norte-americano sobre as eleições norte-americanas, como, sobre o mesmo fato, relatórios publicados em jornais como o New York Times e Washington Post, relatórios do próprio FBI. E recentemente, na Alemanha, nas eleições recentes, que culminaram com a eleição do novo primeiro-ministro, as eleições alemãs receberam esse tipo de ataque e isso foi publicamente registrado. 

Além disso, nós obviamente temos um desenho que nos dá um diagrama da origem desses ataques, cujos dados e informações têm graus obviamente de segurança e esse grau de segurança nos permite apenas dizer que nos países nos quais há um baixíssimo controle de sistemas que lá se hospedam e que dão abrigo a esse tipo de atividade criminosa, é desses países que a maior parte dos ataques obviamente tem origem. Portanto, ao referir a um ou outro país, nós estamos também nos referindo à nossa situação, ao Brasil, porque a hospedagem, como nós sabemos, ela pode variar numa fração de segundos, alguém que pode estar hospedado num país hoje pode estar hospedado num outro país amanhã, eu estou colocando todos nós nesse mesmo juízo de precaução. 

E quando eu estou mencionando, e reitero, que nós sofremos, sim, riscos de ataques eu estou dizendo que o TSE, como tomei a liberdade de usar essa figura de expressão, o TSE corresponde a um carro blindado. Os passageiros do carro estão seguros, mas isso não quer dizer que o carro não possa ser vítima de algum tiroteio ou de algum disparo que o venha atingir. Em isso ocorrendo, e quando ocorre, nós examinamos as circunstâncias para aprimorar os mecanismos de segurança e também para melhorar ainda mais a área de mínimo conforto e de armazenamento dos nossos dados e informações”. [com todas as vênias, a empolação (por favor não confundam com enrolação) tornou o assunto tão tedioso que desistimos de destacar trechos do assunto - no caso palavrório - que podiam nos parecer de interesse.]

Minutos adiante, uma repórter quis saber o que fará o entrevistado se o Telegram continuar ignorando os esforços do TSE para submeter todas as plataformas e redes sociais às regras da Justiça Eleitoral. Fachin engatou uma quinta marcha e acelerou:

“O projeto que está na Câmara dos Deputados foi objeto do diálogo que mantive com o presidente da Câmara dos Deputados quando levei a ele o convite da posse, e eu percebi a relevância e até mesmo o sentido de prioridade que esse projeto poderá ter na tramitação na Câmara dos Deputados que, como sabemos, é relatado pelo deputado Orlando Silva. A espacialidade, a rigor, própria dessa matéria é a espacialidade do Legislativo. Se vier, nós teremos um marco legal sobre esse tema, esse marco legal definirá, por exemplo, um dos pontos que você mencionou, a necessidade de representante legal. Nada obstante, é preciso considerar duas coisas. 

A primeira delas é: o Brasil, e disso não há dúvida alguma, em que pesem todas as nossas mazelas, o Brasil vive o Estado Democrático de Direito com plena liberdade política. Isso significa que um Estado Democrático, para garantir a democracia, pode, e me permitam o pleonasmo, democraticamente impor limites. O que eu estou querendo dizer com isso: que nenhum mecanismo de comunicação está imune ao Estado de Direito, e me refiro ao Estado de Direito Democrático. E por que eu estou fazendo essa nota relevante? É que essa transterritorialização comunicacional em relação a países de governos despóticos e ditatoriais tem um outro contexto e uma outra compreensão nos quais a existência de limite e controle significa a existência de limite e controle que afeta o conteúdo mesmo da própria liberdade, da própria comunicação. 

Mas no Brasil nós vivemos sob a égide da própria Constituição que vincula a todos nós, uma Constituição com mais de 30 anos, uma Constituição que teve todas as licencitudes, que já tivemos dois impedimentos de presidentes da República. As circunstâncias do presente com a crise pandêmica sanitária e com todos os seus efeitos sociais e econômicos. E essa Constituição, que é uma espécie de o pão nosso de cada dia, ela nos fornece um material muito simples, que é a convivência democrática, o respeito à diversidade, a tolerância, a dignidade, e é isso que significa, portanto, que para cada uma ser o que é, é fundamental que o outro que lhe seja diferente possa ser naquilo que ele entende que se constitui. Em 2017, o que fez a Alemanha federal? 

Exatamente o Parlamento alemão aprovou em 2017 a legislação que procurou disciplinar essas circunstâncias, propiciando inclusive a fixação de multas em valores bastante elevados, e obviamente todo valor é de milhões em euros, algo bastante expressivo, ainda que seja para plataformas bastante abastecidas de dividendos. E que fez, portanto, a Alemanha com problemas similares aos que nós estamos enfrentando agora? Não localizava o representante respectivo. Determinou-se, portanto, que a administração e movida pela atuação do que equivale ao procurador-geral, e iria promover a citação por edital e realizar a imposição de multa. Algum tempo depois, ocorreu o que nós estamos querendo que ocorra: sentar a uma mesa e dialogar. Nós defendemos a regulação autorregulamentada, os destinatários da regulação têm que ser partícipes dessa construção dialógica. Com essas parcerias, não se trata e não pode se tratar em hipótese nenhuma de imposições verticalizadas e sim de uma construção horizontalizada, aonde hajam limites comuns que jamais podem ofender o conteúdo essencial da liberdade da própria expressão”.[a verborragia dessa manifestação justifica  o uso dos argumentos expendidos para explicar o não uso do recurso 'destacar trechos interessantes.]

Não entenderam nada? Fiquem tranquilos. O libertador de Lula produziu uma raridade linguística tão assombrosa quanto o dilmês. 
A exemplo da ex-presidente, Fachin é incompreensível. 
Uma frase começa mas não termina, outra termina sem ter começado. 
Ora falta o sujeito, ora o predicado. Súbitas mudanças de rota desnudam um cérebro com severas avarias. Embaralhados, substantivos pedantes, verbos pernósticos, adjetivos pinçados em remotos saraus e expressões jurássicas resultam num falatório sem pé nem cabeça. Ninguém decifra o que o ministro fala. Nem ele. Demorei seis anos e oito meses, é verdade. Mas enfim descobri que Luiz Edson Fachin é uma Dilma de terno e toga.[um comentário: neste post temos a certeza que não foi só esse formatador-geral que conseguiu não ser entendido. O fachinês exige a sabedoria do Augusto Nunes para ser destrinchado.]
 
 
Augusto Nunes, colunista - Revista OESTE 
 
 

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Ordens e internet - William Waack


O Estado de S. Paulo

Jair Bolsonaro conduz um governo confuso e desarticulado

É notório que Jair Bolsonaro governa para e pela internet. Com resultado que está ficando muito nítido pelos trabalhos da CPI da Covid: a existência de uma espécie de dualidade de mando com prejuízos diretos no combate às diversas crises. 
 
“Postagens na internet não são ordens”, disse seu ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, ao depor na CPI da Covid num esforço bem orientado por advogados para desmentir o óbvio. Sim, no caso do governo Bolsonaro, são ordens (mas em juridiquês não são). O próprio Pazuello postou um célebre vídeo – na internet – ao lado de Bolsonaro, dando conta de que um manda (o presidente) e o outro (o general intendente) obedece. “Mas era coisa de internet”, desculpou-se Pazuello. O efeito é o mesmo: Bolsonaro consagrou essa dualidade de mando dentro do próprio governo. Dedicado como sempre à atividade de animador de redes digitais, suas “ordens” que não são “ordens” servem no mínimo (com muita boa vontade) para criar confusão interna. No caso da pandemia, a CPI foi razoavelmente bem-sucedida também em demonstrar a existência de uma estrutura paralela de assessoramento governamental que, no fundo, é a avaliação de quais conteúdos obtêm melhor resposta nas redes digitais que Bolsonaro pretende atingir. [O POVO, que elegeu Bolsonaro com quase 60.000.000 de votos já foi questionado sobre o que acha dessa forma de governo? ou a imprensa militante, com ZERO voto é quem decide?] O pecado original foi o papel importantíssimo das redes sociais na vitória dele em 2018. São ferramentas indispensáveis para ganhar eleições, mas instrumentos precários para governar – e é pensando nelas que Bolsonaro baseia suas ações. (outro absurdo: criaram a tal Covidão com o pretexto de investigar ações e omissões que tenham prejudicado o combate ao coronavírus - não encontraram uma forma legal para incluir nos objetivos que o investigado seria o 'Governo Federal" - que teve por decisão do STF em abril 2020, sua capacidade de atuação subordinada aos estados e municípios = foi rebaixado ao terceiro posto na tomada de decisões, prevalecendo a dos prefeitos e dos governadores.
 
Deram uma enrolada e arranjaram espaço para investigar a roubalheira praticada pelas autoridades locais - com raras exceções, prefeitos e governadores fizeram a festa com dinheiro do governo federal, gasto sem licitação = até adega passou a vender respiradores - entregues parcialmente e a maior parte com defeito.(tem dezenas de outros exemplos de assaltos aos cofres públicos, o dos respiradouros foi escolhido por ser um dos mais absurdos.)
 
Só que investigar as autoridades locais levaria a CPI a tropeçar na roubalheira das tais autoridades (algumas, poucas, agiram com honestidade, mas, a maioria roubou, fez a festa com dinheiro público farto e sem controle severo de como  foi gasto)  autoridades locais - tropeção nada conveniente para interesse de outras autoridades. SAÍDA = mudaram, virtualmente, o objetivo da CPI para investigar o desempenho do governo federal - valeu até exigir que ministro de Estado, ou ex-ministro, depondo sob juramento,  TESTEMUNHE o que achou ou deixou de achar da opinião do presidente da República.  
ESTÃO INVESTIGANDO O QUE? Assim não vão encontrar culpados. 
 
Estão tentando criar um culpado - o presidente da República. Só que quanto mais ciscam, mais vociferam, mais caluniam, mais deturpam os fatos, manipulam as versões mais se consolida a VERDADE, o FATO, que o presidente da República Federativa do Brasil, JAIR MESSIAS BOLSONARO, é inocente, não cometeu nenhum crime = falar demais, vez ou outra se exceder no palavrório, ter opinião, não ser um excelente administrador, não são práticas criminosas. 
 
Então chegarão a conclusão de que o CORONAVÍRUS é inocente - afinal é um vírus. 
Só que o povo, que está atento a tudo fará sua JUSTIÇA = Bolsonaro será reeleito e com mais votos.]


Ocorre que dualidade de mando paralisa qualquer administração complexa, como é o caso do governo brasileiro. Na prática, Pazuello e seus antecessores se viram divididos entre o que eram as posturas recomendadas pelas áreas técnicas (na questão de uso de medicamentos, por exemplo) e o que o presidente pregava nas suas redes – além da exigência aos ministros de um tipo de lealdade já fartamente comparado ao “Führerprinzip”, a ideia de que o líder tudo sabe e nunca falha.

O que aconteceu no combate à pandemia já era repetição do que afetara anteriormente setores como economia ou política externa (mas não só). Na economia, por exemplo, Bolsonaro promoveu grande alarido, com enormes prejuízos para a Petrobrás, ao dizer que ia interferir na formação de preços de combustíveis. Repetiu a “fórmula” com o Banco do Brasil, deixando os agentes econômicos nos mais diversos níveis preocupados sobre qual seria, afinal, o limite da intervenção estatal. Era o que vinha dizendo o ministro da Economia ou o que o presidente falava para sua turma na internet? 

Na política externa essa “dualidade de mando” criou uma situação esquizofrênica para o principal parceiro comercial brasileiro, a China. Valem os ataques que Bolsonaro reitera nas redes ao regime chinês ou as súplicas dirigidas a Pequim por parte de ministros (como a da Agricultura)  pela manutenção de laços para garantir exportações e suprimento de insumos para vacinas?

MATÉRIA COMPLETA - William Waack, jornalista  - O Estado de S. Paulo

 

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Gilmar Mendes está treinando para ser o pior decano da história do Supremo

Autópsia de uma chicana

No recesso do lar, Gilmar Mendes usa linguagem de gente, diz frases inteligíveis e até encurta palavras. Sua mulher, Guiomar Feitosa, por exemplo, virou simplesmente Guio. Em retribuição, ela passou a chamá-lo de Gil. Além de economizarem duas consoantes e uma vogal, os apelidos têm um som mais carinhoso. Também os trajes caseiros são singelos. O Gilmar doméstico gosta da linha bermudão, camisa de mangas curtas, meias soquete e par de tênis novinho em folha. É esse o combo popularizado pelas fotos que o mostram zanzando por Lisboa, sempre perseguido por algum turista brasileiro com um celular na mão e um cacho de insultos na ponta da língua.

As coisas mudam quando está em ação o ministro do Supremo Tribunal Federal. Terno escuro e gravatas sombrias, óculos de primeiro da classe no grupo escolar, os instintos mais primitivos traduzidos nas caras e bocas desenhadas pelos lábios possantes, o centroavante rompedor do Timão da Toga faz bonito com seu repertório de jogadas repulsivas. Carrinhos por trás, gols de mão, cotoveladas no nariz do adversário, cravos da chuteira pisoteando braços de goleiro, pontapés no tornozelo — é vasto o repertório de lances abjetos assimilados pelo bacharel em Direito nascido em Mato Grosso que ganhou do presidente Fernando Henrique Cardoso uma vaga no STF. Foi a recompensa pelos serviços prestados aos chefes e amigos no comando da Advocacia-Geral da União.

A toga que o cobre adverte: sai Gil e entra no Pretório Excelso o Eminente Ministro Gilmar Mendes, o Maritaca de Diamantino, o Gerente-Geral da Fábrica de Habeas Corpus para Culpados, o Morubixaba da Segunda Turma, o Juiz dos Juízes, o Doutor em Tudo. Muda o dialeto. Nos votos, troca “proibição” por “vedação”, “caminho” por “senda”, “proteger” por “albergar”. Nada acontece contra alguém, mas “em desfavor de”. Nenhum assunto é discutido: está “em comento”. Ao latinório e ao juridiquês castiço, Gilmar adiciona citações de juristas alemães e trechos em inglês sem tradução.  
No fim do texto impenetrável, o superministro condensa o espetáculo da arrogância em três palavras: “É como voto”.

Essa é a última linha do inverossímil palavrório em que Gilmar Mendes tentou provar que é inconstitucional o trecho da Constituição que proíbe a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. As 64 páginas caberiam na seguinte frase: “Para que não haja perigo de melhorar, vamos manter onde estão o Rodrigo Maia e o Davi Alcolumbre”. Ao optar por um calhamaço que funde todos os truques, trejeitos e trapaças que marcam seu estilo, Gilmar ministrou uma aula magna de tapeação. E produziu um documento que merece figurar como fecho glorioso de uma História Universal da Chicana.

Segundo Gilmar, todos os regimes e épocas provam que não há democracia sem reeleição no Legislativo

Chicana, explicam os dicionários, é um substantivo feminino que significa “processo artificioso, abuso de recursos e formalidades em questões judiciais; querela de má-fé, cavilação; ardil, sofisma”.  
O voto de Gilmar é tudo isso — e mais um pouco. 
O objetivo era jogar no lixo o parágrafo do artigo 54 que fixa em dois anos o mandato dos membros das mesas do Congresso, “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Para deixar claro que não é bem assim, o ministro da defesa de bandidos faz uma viagem no tempo e no espaço que tem vaga assegurada na mais exigente Antologia das Discurseiras de Porta de Cadeia.
O voo do Maritaca de Diamantino começa pelo Parlamento britânico, faz uma escala nos Estados Unidos, avança para a Espanha renascida das cinzas da ditadura de Francisco Franco, recua para os tempos do imperador Pedro II, sobrevoa a República Velha, ameaça pousar no Brasil dos anos 50, arremete ao topar com a ditadura militar instaurada em 1964 e acaba reduzido a destroços pela colisão com os fatos. Segundo Gilmar, todos os regimes e épocas provam que não há democracia sem reeleição no Legislativo. E por que não no Brasil? 
Porque a Constituição de 1988 incorporou um entulho autoritário legado pelos generais-presidentes, mais especificamente por Artur da Costa e Silva. Foi o pai do Ato Institucional nº 5 quem resolveu livrar-se de parlamentares que, na chefia das casas do Congresso, viviam colocando pedras no caminho dos liberticidas. Gilmar louva sobretudo dois heróis da resistência: o senador paulista Auro de Moura Andrade e o deputado mineiro José Bonifácio Lafayette de Andrada.

Haja safadeza. Quem conhece a História aprendeu que foi Auro quem, em 2 de abril de 1964, declarou vaga a Presidência da República porque João Goulart deixara o país sem autorização do Legislativo. Até o gramado da Praça dos Três Poderes sabia que João Goulart estava em Porto Alegre. O descendente de José Bonifácio de Andrada e Silva, o Patriarca da Independência, era o presidente da Câmara em 13 de dezembro de 1968, a sexta-feira em que foi decretado o AI-5. [felizmente, tanto em 64 quanto em 68, havia um senador da República e um deputado federal para participar,um declarando vago o cargo mais importante da República e outro presidindo a Câmara dos Deputados.Nas duas ocasiões a existência dos ilustres citados melhorou o Brasil, possibilitando seu reerguimento, apesar de agora insistirem em soterrar nossa Pátria Amada.]  

Zezinho Bonifácio apareceu no plenário para avisar que o Congresso entraria em recesso por tempo indeterminado. Irritado com a tranquilidade do presidente, o deputado Celso Passos, do MDB mineiro, berrou o desafio: “Seja mais Andrada e menos Zezinho”. O desafiado preferiu a segunda opção: olhou na direção de Passos, fechou o punho direito, cruzou os braços e revidou com uma “banana”.

Entre uma mentira e um soco na verdade, Gilmar infiltra citações dos atuais ministros do Supremo que nada têm a ver com o caso da reeleição. Todos menos Marco Aurélio Mello. A exceção faz sentido. Marco Aurélio é o atual decano. E Gilmar herdará o posto em julho de 2021, com a aposentadoria do ministro indicado pelo primo Fernando Collor. Aos olhos do Maritaca de Diamantino, Marco Aurélio é um interino que exerce imerecidamente as funções do Pavão de Tatuí. A autópsia da chicana disfarçada de voto informa que Gilmar Mendes já está treinando para entrar na história como o pior decano de todos os tempos.

Sobre o fim da comédia da reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, leia também a reportagem “Por que a Câmara é tão ruim”

Augusto Nunes, jornalista - Coluna na Revista Oeste 

 

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Por que a TV Justiça é a última na audiência? - Jorge Serrão

Os números da audiência da televisão aberta e a cabo revelam algo interessante. A liderança segue com Globo (12,09), SBT (4,14), Record (4,13), Band (1,13) e RedeTV! (0,52). Mas a lanterninha chama atenção. A TV Justiça ocupa o 91º e último lugar. Dá traço: 0,00. Parece sintomático no Brasil da injustiça, no qual ministros do Supremo Tribunal Federal enfrentam um mega desgaste de imagem.

É uma pena, uma injustiça, que a TV Justiça desponte no fim da lista. Zero audiência é sacanagem. O canal produz muita informação relevante, de qualidade, promovendo cidadania e tentando o milagre de traduzir o juridiquês para os reles mortais. Também transmite as espetaculares (ou espetaculosas) sessões plenárias do STF. Por isso, o “traço” é esquisito. Alguém assiste... Eu assisto... Portanto, se o ranking for verdadeiro, confirma que eu não existo... Maritacas me mordam...



Falando em números, o Senado aprovou, por 56 votos a favor, 14 contra e 1 abstenção, o texto-base do projeto do senador Alvaro Dias que limita a 30% ao ano os juros do cartão de crédito e do cheque especial. Durante o pandemônio, o percentual máximo fixado é 20%. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Mas a grande pergunta é: os bancos vão obedecer?

Na prática, foi aprovada uma intervenção estatal no mercado. Os juros foram fixados na base da canetada oficial. 
Muitos já perguntaram por que não seria mais fácil coibir a cobrança de juros compostos nas operações de crédito? Tabelar juros (ou limitá-los artificialmente) é tabelar o preço do crédito. 
Não seria mais fácil liberar a livre concorrência? 
Não seria mais fácil criar facilidades para mais bancos no mercado?

Por falar em dificuldade de crédito, o sistema cometeu uma covardia com o professor Olavo de Carvalho. A juíza Ludmila Lins Grilo detonou no Twitter: “Contra todo tipo de ódio, em nome do amor, da diversidade e de uma suposta tolerância, o PayPal cancelou a conta de um senhor de 73 anos que usa a plataforma para receber honestamente pelo seu trabalho como professor”.
Olavo de Carvalho espancou: “A esquerda brasileira INTEIRINHA – jornalistas, acadêmicos, politicos, turminha das artes e espetáculos – não conseguiu me vencer, então foi pedir socorro aos seus gurus estrangeiros, os Sleeping Bitches e similares. Gentinha de bosta”. A censura econômica é escrota!
No mais, é comemorar que hoje é Dia da Cerveja, com uma indagadora twittada do empresário Henrique Bredda, do fundo Alaska: “É impressão minha ou quando o presidente para de entrar em polêmicas as coisas andam em Brasília e ele até sobe nas pesquisas?”. [quando o presidente não entra em polêmicas e passa a governar, fazendo exatamente o que seus eleitores esperam e o Brasil precisa.
De bônus, - ao governar e ignorar seus inimigos, faz com que desçam mais rápido para o abismo.]
Até quando vai durar o “Bolsonaro paz e amor”? Só o Acima de Todos [TUDO] sabe...

Alerta Total - Editor-chefe: Jorge Serrão


sexta-feira, 5 de junho de 2020

Nova República Corrupta e Genocida - Jorge Serrão

Pelos poderes de Grayskull! Meu sticker favorito é aquele do infame Esqueleto (inimigo do He-Man) dando gargalhada até se acabar. Até porque não adianta chorar diante dos desdobramentos da crise institucional brasileira. Os poderosos continuam batendo cabeça, enquanto a crise econômica ainda fará tantos estragos quando o coronavírus e outras “doenças”. O extermínio de brasileiros talvez seja a mais grave.

A tal de “Nova República de 1985” bem que poderia ser denunciada como genocida. Acumula o ultrajante número de mais de 3 milhões de homicídios, fora outros milhões de pessoas desaparecidas, com uma ridícula taxa de apenas 2% de soluções dos crimes violentos e hediondos. Curioso é que os nossos “progressistas”, incluindo os super-bem-empregados no Supremo Tribunal Federal, não ofereçam uma denúncia pública, nem façam ruidosos protestos sobre o massacre de brasileiros.

O Kung Flu já provocou mais de 30 mil mortes. O vírus chinês ainda está perdendo, em capacidade mortífera, para a violência brasileira, que mata, em média 60 a 70 mil pessoas. A maioria das vítimas fatais é formada por jovens pobres que moram nas periferias em condições de altíssima miserabilidade. O que está sendo feito, de efetivo, para conter o extermínio? A verdade é: NADA! Ou muito pouco... Justamente por isso, é que o Presidente Jair Bolsonaro e seus ministros precisam colocar o problema como “prioritário”.

A solução é complexa. Exige uma melhoria profunda da qualidade do trabalho do aparato de segurança pública. Envolve o combate à corrupção e aos desvios de função – que geram as famosas milícias. Demanda um combate e prevenção ao tráfico ilegal de armas, drogas, pessoas e órgãos do corpo humano. Também requer melhorias efetivas nas condições de vida das pessoas. Remoção de favelas, reurbanização e ocupação racional de espaços em lugares com baixa densidade demográfica. Moradias dignas, saneamento básico e saúde da família. Organização econômica local, com empreendedorismo social.

A Educação (Ensino de qualidade + base moral familiar) tem um papel fundamental na estruturação racional dos espaços comunitários (os bairros, onde as pessoas vivem de verdade). Tudo isso demanda um esforço concentrado na escolarização das crianças, a partir das creches que têm de fornecer boa alimentação e apoio pedagógico para crianças a partir de 2 ou 3 anos de idade. As escolas devem ser espaços para ensino, manifestações culturais e formação esportiva, além de lazer para as famílias. Infelizmente, nossas periferias urbanas ainda estão longe disto.

É hora de interromper narrativas que só servem para criar divisões e aprofundar antagonismos entre as pessoas. Não dá mais para perder tempo com papos furados ideológicos (os ismos), enquanto dezenas de milhares de pessoas são exterminadas todos os anos. O combate a esta violência institucionalizada requer inteligência estratégica com foco na melhoria da economia. Só é fundamental lembrar que o desafio exige união das pessoas para construir a nova realidade produtiva, focada na Educação, no trabalho e no consumo, com segurança jurídica e garantia das liberdades com responsabilidade e punição bem objetiva para quem não cumpra os deveres.

Infelizmente, há décadas (ou quase há uma centena de anos) só constatamos o movimento do Estado Brasileiro no sentido de tentar controlar e reprimir a sociedade, sobretudo os segmentos empobrecidos ou miseráveis. Nossas oligarquias e sua tecnocracia estatal sempre enxergou a massa colocada à margem como “bichinhos de um zoológico falido”.

Na hora que ocorrer uma megaexplosão de violência (e não estamos longe disto com a presente radicalização), talvez uma parcela da Turma do Mecanismo perceba que não dá para eles viverem no luxo de outro “patamar”, enquanto o resto da massa mal consiga sobreviver na brutalidade feudal das exterminadoras periferias, nas quais o Estado é ausente ou só entra para sabotar e massacrar as pessoas. É por tudo isso que temos de romper com a “Nova República Corrupta e Genocida”. Jair Messias Bolsonaro e Antônio Hamilton Mourão foram eleitos por quase 58 milhões de cidadãos para fazer a transição do caos capimunista tupiniquim para um Brasil Capitalista.

Perdão, Grupo Globo sem noção... Mas a solução democrática depende que a gente vá muito além da mera discussão vazia sobre "racismo"... A ditadura togada fica insignificante diante de tantos problemas complexos que o juridiquês aristocrático jamais irá resolver... 

Alerta Total  - Editor-chefe: Jorge Serrão


segunda-feira, 1 de junho de 2020

STF mira nas fake news e acerta a liberdade de expressão - Gazeta do Povo

Paulo Polzonoff Jr. 

Devagar, sorrateiramente, a liberdade de expressão sofreu um ataque duríssimo - talvez fatal, se algo não for feito a respeito. Explico.
A CPI das “fake news”, que parecia mais um daqueles inúmeros inquéritos parlamentares que servem objetivamente - quando muito - para a produção de memes, gerou um inquérito judicial (bastante questionável) cujo desdobramento ganhou hoje um capítulo sinistro.
Mandados de busca e apreensão foram expedidos contra jornalistas independentes, blogueiros, ativistas e empresários. O que eles têm em comum? Eram todos apoiadores convictos do presidente Jair Bolsonaro e/ou conservadores. Também parlamentares próximos do Executivo como Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Filipe Barros (PSL-PR) e Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PSL-SP) foram intimados a comparecer para prestar depoimentos em data próxima.

E o que esse inquérito (4781/DF) tem de tão diferente de tantos outros que obrigam a Polícia Federal a bater na porta de cidadãos brasileiros às 6hs da manhã?


Entre os muitos “furos” do processo que o fazem parecer tirado de um enredo kafkiano, poderia citar a ausência de “fato específico” (conceito jurídico fundamental porque ninguém pode ser condenado por cometer um “crime”, assim, de forma genérica, mas sim por algo objetivo e claramente determinado, como “desvio de dinheiro do órgão de governo X”), porém o que mais chama a atenção é que sequer o inquérito indica quem são os investigados. Em outras palavras, cidadãos brasileiros estão sendo levados para depor e tendo bens confiscados sem saber que parte são no processo. A deputada federal Caroline De Toni (PSL-SC) acrescentou muitos outros questionamentos jurídicos em seu Twitter pessoal para quem se interesse pelo assunto.

Mas não gostaria de discutir juridiquês, e sim valores. Boa parte dos “investigados”, se é que podemos chamá-los assim, trabalha com o que poderíamos chamar genericamente de “palavra”:
 Allan dos Santos mantém um canal do YouTube de notícias e comentários políticos que tem mais 800 mil inscritos;
 Bernardo Küster também é comentador de notícias políticas e de pautas ligadas à Igreja Católica, com número parecido de seguidores;
 Sara Winter é ex-feminista e hoje luta por pautas conservadoras, também de maneira muito presente nas redes sociais. A lista é extensa e pode ser vista no próprio inquérito, mas tem até humorista (Rey Biannchi).

Todas essas pessoas (com exceção dos parlamentares) tiveram seus celulares, computadores e outros dispositivos pessoais confiscados pela polícia para que o STF prossiga com essa estranha 
investigação.  Tudo isso por conta de “fake news”.
É preciso desmistificar um pouco esse termo que ganhou tanta notoriedade na última década. Lembro quando o finado e saudoso jornalista Ricardo Boechat afirmou que “essa história de fake news é a maior ‘fake news’ de todas”. O argumento era mais ou menos que as redes sociais, justamente por ter dado liberdade para as pessoas, é o que ajuda a desmentir as próprias notícias falsas. Se um jornalista comete algum equívoco, alguém nas redes pode apontar, e exigir uma correção. Da mesma forma, algum youtuber pode sofrer críticas por seu trabalho.

A pluralidade de meios de expressão aumenta a liberdade; e se isso aumenta a possibilidade de se espalhar mentiras, também aumenta a velocidade que a verdade dos fatos possa afinal vir à tona. Para os excessos a lei penal e civil brasileira já prevê a possibilidade de reparação. Muitos dos investigados do inquérito 4781/DF são cidadãos que exprimem opiniões que encontram eco em outras cidadãos, que por sua vez apoiam os primeiros das mais diversas formas. Quando o ministro Alexandre de Moraes manda apreender os equipamentos eletrônicos dessas pessoas acaba tirando o próprio ganha-pão deles.

Mas Alexandre de Moraes foi além. Acrescentou um pedido para bloquear os perfis de internet dos investigados, limitando ainda mais a possibilidade de virem a público para se defender.
Poderia chamar isso de censura?
Tentei entrar em contato com muitos dos “investigados”, para entender melhor o que estava acontecendo com eles, mas não tive sucesso. Em alguns casos a própria assessoria de imprensa estava sem comunicação com seu assessorado. Mas, felizmente, consegui falar com Bernardo Küster que é, entre outras coisas, diretor de Opinião do jornal online Brasil Sem Medo.

Ele informou que começou o trabalho na internet justamente para enfrentar os ataques à liberdade expressão no final de junho de 2017: “No Brasil você pode ser tudo, menos conservador e anticomunista. A própria CPI da fake news, que parece ter sido a origem desse inquérito, investiga exclusivamente conservadores e quem apoia o atual governo”, afirmou ele.É curioso como os antigos apoiadores do presidente, como Joice Hasselmann, Alexandre Frota e outros não são alvos desse inquérito, só quem o sustenta hoje. A impressão que fica é que apoiar o Bolsonaro é crime”, acrescentou.

Veja Também:     O inquérito das fake news nas mãos do plenário do STF

 Queria fazer piada com o STF, mas não tenho dinheiro para pagar advogado


Ao ser perguntado sobre a questão das fake news e da liberdade de expressão, Bernardo foi enfático: “D. Pedro II afirmava que só se combate os excessos da imprensa com mais imprensa. Ou seja, não pode existir alguém ou um órgão que decida o que é verdade ou o que é mentira nesse país. Para crimes contra a honra, existem leis. Agora, retirar os meios que as pessoas têm para se expressar, não é censurar notícias ou mensagens, mas pessoas. Em última análise, o que o STF está fazendo é impedir que vozes dissonantes falem. É absurdo!”, concluiu.

Toda a repercussão gerada pelo caso motivou o procurador-geral da República, Augusto Aras, a pedir ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para que suspenda o inquérito das fake news. Por mais que seja batida, a velha frase atribuída a Voltaire: “Não concordo com uma palavra do que dizes, mas defenderei até o ultimo instante seu direito de dizê-la”, deveria ser um norte para todos os que prezam pela democracia.
Que o pedido de Augusto Aras seja aceito pelo bem e salvaguarda da liberdade de expressão no Brasil.

Paulo Polzonoff Jr, jornalista - Gazeta do Povo


https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/polzonoff/

sexta-feira, 29 de maio de 2020

AI-5 DO STF? - Percival Puggina


As ações determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes na manhã desta quarta-feira 27 de maio podem entrar para a história como episódio jocoso proporcionado por um ministro no exercício de curiosa jurisdição, ou como os atos que marcaram a virada do Supremo Tribunal Federal na direção da ditadura do judiciário.


A primeira hipótese se desenhará se os demais ministros curarem os reumatismos corporativistas e se mexerem para anular as decisões do colega. Na segunda hipótese, o STF terá fechado os olhos aos fatos, silenciado perante o abuso de autoridade e instalado a ditadura do judiciário pela subversão de eminentes valores constitucionais. Há bom tempo a sociedade percebeu, pelo andar da carroça, em que direção ia o “Pretório Excelso” (para dizer como os próprios, humildemente, dizem de si mesmos). Aos poucos, e com intensidade crescente, foi moldando decisões com base numa leitura particular dos princípios da Carta de 1988, alinhada com o “progressismo” de seus padrinhos quando na presidência da República. É lá que está a causa do que agora assistimos. A esquerda recheou o STF com indicados pelos presidentes que conseguiu eleger. O PT pode ter errado ao escolher para o STF ministros que ali adiante, numa ação penal, em respeito à própria biografia, se renderiam à força das provas. Mas não cometeu o erro de indicar ministros filosoficamente contraditórios ou antagônicos ao partido. Nesse tipo de erro o PT de Lula e José Dirceu jamais incorreria. 

O Supremo ficou vedado a liberais e conservadores.  Assim, quando a sociedade se saturou de progressismo, de politicamente correto, de corrupção, de aparelhamento do Estado, as urnas de 2018 trouxeram sua manifestação de vontade numa linha que suscita enorme desapreço à atual composição do STF. O poder como tal não age como age por ser excelso, mas por terem sido, seus membros, indicados por quem com grande cautela os escolheu. E não faltam ministros tão cientes de sua intimidade com o Bem e com a Justiça para, em seus votos, lecionarem a sociedade segundo as próprias convicções. Dessa doutrinação, que migrou das salas de aula para a TV Justiça, também se saturou a nação.

Esperar que a sociedade finja não ver e não se manifeste individual e coletivamente, que molde suas expressões ao figurino do juridiquês, não faça piadas e não ria de quem as faça, é desenhar regras para o AI-5 do STF. [a propósito de piadas circulam duas:
- uma dizendo que após o atual  decano do STF se aposentar, o presidente Bolsonaro vai convidá-lo para ser seu marqueteiro - a estreia do decano na área, divulgando o vídeo o torna imbatível para o cargo;
- alguns partidecos especialistas em tentar atrapalhar o presidente Bolsonaro (tentar, já que não acertam uma manobra) vão ingressar na Justiça Eleitoral para que proíba o vídeo citado, por ser propaganda eleitoral antecipada, pró presidente Bolsonaro.] 
O desapreço ao STF não precisa de fake news. Bastam as news.

Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

STF confuso, Lula solto e suspeição de Moro: como pensa o presidente do TRF4, Victor Laus - Gazeta do Povo

Fernanda Trisotto

No final de novembro, a 8ª Turma do Tribunal Regional da 4.ª Região (TRF4) não apenas confirmou, como também aumentou a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia, a segunda condenação dele no âmbito da operação Lava Jato.  A decisão ocorreu pouco tempo após o Supremo Tribunal Federal (STF) revisar seu entendimento sobre a sequência da apresentação de alegações finais pelos acusados. Há quem diga que foi uma afronta em relação ao órgão superior. Mas não é o que pensa o presidente do TRF-4, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.
 “Como o Supremo Tribunal Federal não havia delimitado a forma como seriam feitos esses julgamentos, os desembargadores agiram com absoluta autonomia e liberdade. Eu não vejo no que isso possa ser considerado como uma afronta, uma provocação ao Supremo Tribunal Federal”, declarou Victor Laus em entrevista exclusiva à Gazeta do Povo. E mais: para Laus, essa “indecisão” do STF atrapalha o andamento do poder Judiciário como um todo, em que pese ser normal revisitar posições de tempos em tempos, na visão do juiz.

É óbvio que quando o Supremo Tribunal Federal decide, a expectativa é que a decisão dele sinalize, oriente, todas as outras instâncias. Mas o que nós temos visto, e você há de convir comigo, é que as últimas decisões do Supremo decidem, mas não decidem. A Corte chega a uma conclusão, mas na hora de enunciar essa conclusão, na hora de proclamar, fica para um segundo momento”, analisa.

O desembargador Victor Laus esteve na redação do jornal nesta segunda-feira (9), e conversou sobre a atuação do TRF4 como revisor dos processos da Lava Jato, o “modus operandi” da operação, o caso de plágio na sentença da juíza Gabriela Hardt, a suspeição de Sergio Moro, o papel do STF e outros temas. O TRF4 é o órgão revisor da Lava Jato. 

Como o senhor avaliou o resultado do último julgamento do caso do sítio de Atibaia, em que o ex-presidente Lula é réu. 
A 8ª turma não só confirmou a sentença, como aumentou a pena. Qual sua avaliação?
Na realidade o nosso tribunal já tem uma longa experiência na matéria criminal. Nós temos duas turmas do âmbito do tribunal que julgam a matéria penal e desde pelo menos 2009 essas turmas julgam exclusivamente processos criminais. Portanto, os desembargadores e juízes que integram essas turmas são profissionais altamente experientes, na matéria criminal e esse julgamento do dia 27, do sítio de Atibaia, na realidade vai nessa linha.

Era um caso, que de certa forma tinha a sua complexidade, mas que teve pela frente três juízes acostumados a decidirem causas complexas, causas de repercussão. Pelo que eu acompanhei, e eu só conheço pela imprensa detalhes desse caso, na realidade o julgamento foi estritamente baseado naquilo que o processo continha, e não pode ser diferente. O juiz quando forma sua convicção, ele analisa os argumentos do Ministério Público, que em princípio formula a acusação, ouve os argumentos que os advogados e a defesa apresentam, no sentido de defender quem está sendo acusado, e nesse entrechoque de posições o juiz analisa o conjunto de provas que existem nos autos e forma sua convicção, no sentido de reconhecer a razão a um outro lado. Nesse caso em particular, formou-se o juízo condenatório em função das pessoas que estavam sendo acusadas, em razão de todas as provas que existiam nos autos.

Como o senhor vê a decisão da 8ª turma, de confirmação dessa sentença, mesmo após o STF ter mudado o entendimento sobre a sequência da apresentação de alegações finais pelos acusados? 
Considera que houve um tipo de enfrentamento por parte do TRF4 em relação ao órgão superior?
 Na realidade, o Supremo Tribunal Federal havia tomado uma decisão próximo a data desse julgamento, enfrentando um processo envolvendo uma terceira pessoa. E nessa oportunidade, a maioria dos ministros entendeu que deveria ser observado um outro procedimento, uma nova ordem de apresentação dessas alegações finais. Mas, no final desse julgamento do Supremo Tribunal Federal, o ministro presidente [Dias Toffoli] anunciou que seria feita uma determinada modulação dos efeitos dessa decisão.

Acontece que essa modulação até o determinado momento não ocorreu. Enquanto não houver essa modulação, todos os tribunais do país podem decidir como entender de direito e foi o que aconteceu no dia 27 [de novembro, no TRF4]. Os desembargadores, a respeito dessa específica questão jurídica, entenderam que não estava demonstrado o prejuízo para um dos acusados. Como Supremo Tribunal Federal não havia delimitado a forma como seriam feitos esses julgamentos, os desembargadores no dia 27 agiram com absoluta autonomia e liberdade. Eu não vejo no que isso possa ser considerado como uma afronta, uma provocação ao Supremo Tribunal Federal.

Antes de assumir a presidência do TRF4, o senhor atuou em diversos julgamentos envolvendo processos da operação Lava Jato. 
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o senhor declarou que em cinco anos nunca ouviu um advogado envolvido em casos da operação defendendo a inocência do cliente no mérito. 
Por que? 
O que isso diz sobre o nosso sistema?
Ao longo desses anos na operação Lava Jato, o tribunal, no caso a 8.ª turma, se debruçou com recursos chamados habeas corpus. Tiveram outros recursos, mas na grande generalidade dos casos foram habeas corpus. E habeas corpus é um instrumento jurídico que não permite uma defesa mais aprofundada. Sem embargo disso, o habeas corpus permite uma defesa, por exemplo, específica relativamente a você dizer que o seu cliente não tem responsabilidade sobre aquilo de que ele está sendo acusado. Mas ao longo desses quatro, cinco anos, esses habeas corpus nunca giraram em torno disso especificamente. Sempre se detiveram em aspectos de forma das ações, nulidades, arguições de impedimentos, ou seja, questões periféricas. O cerne da questão, o âmago da questão, da responsabilidade de quem é acusado, nunca foi objeto de contestação ao longo desses anos. Mais recentemente, sim, o tribunal está julgando agora as apelações criminais.

Então, naturalmente apelação é um recurso em que a controvérsia é examinada profundamente. Agora sim os advogados se viram, digamos assim, obrigados a enfrentar também esses aspectos. Mas já poderia tê-lo feito antes. Talvez tenha sido uma estratégia, eu não sei, eu não entro nesse debate. Mas o fato é que, a grosso modo, nunca se disse que alguém teria sido inocentemente, injustamente, acusado. Poderiam tê-lo feito então. Na realidade, a operação Lava Jato se muniu de um conjunto de elementos, reuniu um conjunto de evidências que provavelmente dissuadiu os advogados de usarem essa tese.

Ou seja, isso demonstra que o trabalho de todos aqueles profissionais que se envolveram na denominada força-tarefa Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Advocacia da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal – foi um trabalho compartilhado de todas aquelas pessoas que compõem o que eu chamo, e muita gente chama, de sistema de integridade. Isso põe por terra a afirmação de que a operação Lava Jato queria prejudicar A ou B. Não houve isso, nunca houve isso. Sempre foi um trabalho bem feito, sólido, tanto sólido que nunca foi objeto de contestação mais aprofundada.

O senhor considera a Lava Jato um marco para o Judiciário brasileiro?
Eu considero que a operação Lava Jato foi uma ruptura de paradigma. Se nós consideramos que, até 2013, as outras operações policiais que foram realizadas, e tiveram várias, sempre esbarraram em problemas que nos tribunais superiores foram reconhecidos de modo a anulá-las – a Castelo de Areia, Hidra e várias operações –, o que há de novo na operação Lava Jato? Esses profissionais que falei há pouco, lá em 2013, conheciam essas decisões. Em conhecendo o que se decidir, eles se prepararam. Eles olharam: ‘Olha mas não podemos agir dessa forma porque isso os tribunais dizem que está errado. Nós não podemos fazer isso, porque isso tribunais dizem que é insuficiente. Nós não podemos fazer assim, porque isso os tribunais dizem que está errado. Vamos consertar isso.’

E fizeram isso: foram afastando essas lacunas, essas falhas, que eram reconhecidas, de modo que criaram uma forma de trabalho, um método de trabalho. Eu não gosto de usar o juridiquês, mas em Direito nós chamamos modus operandi: encontrar um método de trabalho que afastava todas essas deficiências, que até então vitimavam e anulavam mais investigações. Essa é a receita do sucesso da operação Lava Jato. Eles foram previdentes: se deram conta de tudo o que havia de errado até então, procuraram evitar esses mesmos erros e fizeram um trabalho consequente. Tanto é que nós estamos esses anos todos aí investigando fatos que não são do dia a dia. São fatos de certa forma complexos, porque envolvem a maior empresa petrolífera do país.

Qual sua avaliação sobre a questão do suposto plágio na sentença de primeira instância do sítio de Atibaia?
Essa expressão “copia e cola” está descontextualizada. O público que estiver nos ouvindo, se eventualmente tiver feito mestrado, doutorado ou algum trabalho acadêmico, sabe do que nós vamos falar. Na realidade, é uma estratégia para todo profissional que trabalha com texto fazer o que chamamos de fichamento. A medida em que você vai estudando, você vai separando matérias, você vai fazer um fichamento para num dado momento reunir todo esse material e elaborar seu texto.

No caso concreto, me parece que foi exatamente do que se trata. Ou seja: a juíza Gabriela Hardt tinha uma estrutura de uma sentença, de certa forma delineada no caso paradigma, e essa sentença havia sido feita pelo então juiz Sergio Moro. Ela muito provavelmente tomando como paradigma essa estrutura da sentença procurou adaptar a essa estrutura questões relativas àquele caso que ela estava tratando. E por uma desatenção, creio eu, constou uma locução se referindo ao apartamento, que seria o processo do tríplex, no processo em julgamento, que era do sítio de Atibaia. Agora, daí se dizer por esse fato absolutamente involuntário que houve uma cópia de uma sentença do doutor Moro vai uma longa distância. Quem é professor sabe qual é a técnica de um bom estudante. Ninguém larga do zero: a gente vai reunir elementos, num dado momento a gente reúne e chega ao trabalho final.

Exatamente por isso, que você mencionou agora há pouco, doutor Moro foi questionado por isso. Eu me lembro, uma vez, um advogado entrou com um recurso questionando a rapidez com que o doutor Moro decidia, como se houvesse um Direito a demorar para decidir. Mas o advogado se insurgia: “mas como é que esse juiz julga tão rápido? Não é ele que julga, alguém faz a sentença para ele”. Mas doutor Moro é doutor em Direito, ou seja, ele sabe como se trabalha. Ele vinha pouco a pouco preparando sentença, ia tomando anotações e num dado momento, esgotável a instrução criminal, ele tinha a sentença pronta. Não demorava, diferente de outros juízes que não fazem isso, e quando acaba a instrução largam do zero. Consequentemente vão demorar mais. É uma técnica de trabalho, um método de trabalho, então não vejo nada de extraordinário nisso.

Qual a sua opinião sobre o pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, feito pela defesa do ex-presidente Lula, com base nos diálogos divulgados pelo site The Intercept?
 Eu já tive oportunidade de falar sobre isso. O Supremo Tribunal Federal, no episódio de Joesley Batista, em que ele gravou o presidente Michel Temer, no dia em que foi anunciado aquela gravação veio a público dizer: “isso é irregular, isso é ilegal. Bota aquela fita no lixo porque aquilo não vale nada”. Discutiu-se meses a fio a respeito daquela gravação realizada por Joesley Batista.

O que é diferente entre o episódio Joesley Batista e o episódio envolvendo esse site que vem divulgando essas notícias? Joesley Batista estava conversando com o presidente Michel Temer, era um dos interlocutores da conversa. Se eu e você estamos conversando e eu ligo meu celular na função gravação, eu posso amanhã divulgar o áudio porque sou eu que estou conversando com você. E você pode fazer o mesmo, porque nós dois estamos conversando. Ou seja, os participantes da conversação podem mutualmente se gravar e não há nada de ilegal nisso – é até uma defesa sua ou minha. No episódio do Intercept, diferentemente, um terceiro grampeou as conversações que se estabeleciam no aplicativo em questão. Nós sabemos que foi um terceiro que fez isso aí. Isso se chama grampo e grampo, para nós, é ilegal – quem disse isso foi o Supremo Tribunal Federal.

Então, na realidade, o Supremo tem um problema para resolver:
como é que ele vai considerar essas mensagens obtidas pelo site Intercept se elas partem de um grampo? 
Em Direito, nós dissemos que prova nula não gera prova válida. O que é nulo é nulo, tem que ser tornado sem efeito. Eu diria a você que nós estamos diante de uma ilicitude e é bom que o Supremo pense a respeito quando vier a decidir, porque caso ele opte por alterar a sua jurisprudência, ele terá que resolver um grande problema. Amanhã, eu posso gravar o seu celular sem a sua autorização e espalhar para quem quer que seja. Mas, temos que respeitar a privacidade dos outros. Quando eu quero invadir a sua privacidade, eu tenho que pedir ao juiz para dar uma autorização. Nesse caso, o que houve foi um grampo e grampo, para mim, é ilegal.

Como o senhor avalia a recente decisão do STF que proíbe a prisão depois do julgamento de segunda instância?
 O Supremo Tribunal Federal havia decidido essa questão pela primeira vez em 2009. Em 2009, os ministros que compunham o Supremo na época entenderam que a prisão só poderia se dar após o último dos recursos possíveis. Em 2016, ele voltou a examinar o tema e nessa oportunidade, por sete votos a quatro, passou a entender que a prisão poderia se dar já a partir do julgamento de segunda instância. A questão estava superada, no intervalo de sete anos entre uma decisão e outra, estava superada. Em decorrência da decisão de 2016, o nosso tribunal, o TRF4, aprovou a denominada súmula 122. E, doravante, sempre que houvesse uma decisão em segundo grau, não sujeita a qualquer recurso com efeito suspensivo, se dava o cumprimento da pena. E vários tribunais agiram da mesma forma.

Agora no último julgamento, ou seja, dois anos e alguma coisa depois, quase três anos, o Supremo resolveu reabrir essa discussão. Perceba: não há nenhum problema que um juiz revise o seu ponto de vista. As pessoas evoluem, as pessoas alteram as suas compreensões. Mas, eu acredito que esse último julgamento, ele não estava maduro para acontecer. E a prova disso: o tribunal é composto por 11 ministros – cinco se mantiveram fiéis a decisão de 2009 e cinco fiéis a decisão de 2016. Como o tribunal é composto por 11 ministros, o presidente tinha que dar o voto de desempate. Teoricamente, quando você tem cinco para um lado, cinco para o outro, o desempate ou adere a uma posição ou outra, mas o presidente saiu por uma terceira via. O presidente disse assim: ‘não, essa questão não é de natureza constitucional. Isso é um problema do Congresso’. E daí começou a confusão.

Hoje, nós temos alguns deputados e senadores entendendo que tem que ser feito um projeto de lei para alterar o Código de Processo Penal, no artigo 283. E outros deputados e senadores entendendo que tem que ser feita uma proposta de emenda à Constituição para alterar o artigo 5.°. Durma-se com um barulho desse, não é? Essa questão está entregue pelo voto do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional. Nós já recebemos habeas corpus da ministra Cármen Lúcia, por exemplo, mandando colocar em liberdade todos os presos que desde a aprovação da nossa súmula 122 estão cumprindo pena. Nós já demos cumprimento a essa decisão e isso está acontecendo em vários tribunais do país. O Congresso Nacional tem que tomar uma decisão: ou bem ele altera o Código de Processo Penal ou bem ele altera a Constituição. É esse o estado da arte, digamos assim.

O senhor acha que é esse o caminho mais correto ou definitivo, a via legislativa?
Na realidade, quem pode garantir que se o Congresso Nacional vier alterar o Código de Processo Penal não haverá um novo questionamento no Supremo e o tribunal novamente se divida como se dividiu? Porque o grande debate está, a meu juízo parece, no artigo 5º da Constituição, a devida interpretação a ser dada ao artigo quinto. E essa interpretação não pode ser feita isoladamente ao que prevê os artigos 102 e 105 da Constituição – são três artigos da Constituição. “Ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória”. O artigo não diz ninguém poderá ser preso, diz ninguém será culpado. O artigo 102 e o artigo 105, cada um respectivamente, estabelecem recurso extraordinário, é dirigido ao Supremo, recurso especial, é dirigido ao STJ, não se presta reexame de prova. Esse é o debate.

Se os tribunais superiores, ordinariamente, não reexaminam provas, a prova se esgota com a decisão de segundo grau. Se a prova se esgota com a decisão de segundo grau, é no segundo grau que se reconhece se alguém é culpado ou não. Então, esse é o grande debate. Ou seja: por que aguardar o último recurso se esses recursos não examinam prova? Me parece que pode o Congresso Nacional alterar o Código Processo Penal, mas, amanhã ou depois, nós poderíamos ter um quarto julgamento para novamente enfrentar essa questão. O bom seria que pacificasse.

Decisões da Justiça vêm sendo mais questionadas pela população e há um debate sobre a insegurança jurídica gerada por algumas delas. Qual sua opinião?
 É natural que, de tempo em tempo, as questões sejam reexaminadas. Não há nada de errado nisso. O que me parece importante é tentar entender o porquê isso acontece. Tem várias razões: razões sociológicas, antropológicas, filosóficas, tem várias questões. Mas, talvez, uma delas esteja em certa parte na nossa Constituição. A nossa Constituição é um diploma muito extenso. Em 1988, o ano da Assembleia Nacional Constituinte, os deputados e senadores que participaram daquela Assembleia chegaram à conclusão de que algumas questões deveriam ficar abertas, não poderiam ser fechadas. É por isso que se diz que a nossa Constituição é uma Constituição aberta.

Toda Constituição aberta, que não é clara em sua redação, abre uma grande margem de interpretação. E a interpretação da Constituição no nosso modelo é assegurada a todo e qualquer juiz desse país – desde o juiz mais novo, com um minuto de carreira, até o ministro do Supremo mais antigo. Todo e qualquer juiz nesse país pode decidir sobre a interpretação da Constituição.

É óbvio que quando o Supremo Tribunal Federal decide, a expectativa é que a decisão dele sinalize, oriente, todas as outras instâncias. Mas o que nós temos visto, e você há de convir comigo, é que as últimas decisões do Supremo decidem, mas não decidem. A Corte chega a uma conclusão, mas na hora de enunciar essa conclusão, na hora de proclamar, fica para um segundo momento. Ou seja, está havendo um debate muito grande dentro da própria Suprema Corte. Eu acredito que a hora que esse debate na Suprema Corte se pacificar, todo o poder Judiciário por tabela, vamos dizer assim, vai alcançar uma maior pacificação.

Na sua opinião, a pressão popular influencia o comportamento do Judiciário brasileiro?
Eu acredito que em função desse conteúdo acentuadamente vago da nossa Constituição, no Brasil se tornou corriqueiro se debater. Alguns chamam isso de polarização. Na realidade, existe um grande esgarçamento na sociedade, alguns chamam de discurso de ódio. As pessoas entram numa rede social, estabelecem discussões sem fim, que ninguém sabe como começou e nem como vai terminar de debater.

As pessoas debaterem faz parte, é do dia a dia. As pessoas irem para rua reivindicar é uma expressão da cidadania. É bom, isso é bom. Mas seria melhor se as pessoas fossem para rua com um objetivo. Porque, senão, fica uma manifestação sem rumo e com o tempo isso enfraquece essa manifestação. As pessoas cansam.

O brasileiro é um cidadão que com o tempo ele se desinteressa por algumas coisas, ele tem fases: hoje eu vou focar nisso, amanhã eu vou focar naquilo. E de galho em galho, as pessoas vão mudando e a vida segue. Mas, quando se envolve uma manifestação, uma expressão da cidadania, isso é uma coisa importante. Eu penso que essas reivindicações têm que ter foco, objetivo. E para isso, você tem que ter um debate prévio.

Na realidade, nós temos que aprimorar o funcionamento das instituições de modo que as pessoas tenham essa oportunidade do debate prévio, porque senão fica debater por debater. Ou seja: colégio, universidades, família, sociedade, empresas, política... A política não precisa ser necessariamente execrada, a política é boa, por isso que faz parte da sociedade, constrói a sociedade. Temos que apostar em bons políticos. O sistema está passando por um processo de reoxigenação, então quando se fala também no Judiciário é porque o Judiciário também tem a sua mea culpa.

O discurso jurídico, o nosso jargão jurídico é muito fechado, é muito hermético. É um juridiquês. Nós, juízes, temos que aprender a nos comunicar para a sociedade. Nós temos que falar de uma forma que as pessoas entendam sobre o que nós estamos falando. A partir do momento em que o Judiciário fizer isso, que a política fizer isso, que a empresa fizer isso, que na academia, na universidade, os professores fizerem isso as pessoas vão entender melhor as coisas e daí o diálogo vai fluir. Discordar do outro nunca foi um problema. Mas você tem que saber do que você está discordando e porque você está discordando.

Gazeta do Povo, República - Vídeo da entrevista