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segunda-feira, 8 de abril de 2019

Lula poderia cumprir pena num presídio - A cela especial custa caro

‘Hóspede incômodo’, Lula segue preso na sede da PF em Curitiba

Lula está preso em uma cela especial da Superintendência da Polícia Federal desde abril. PF e Prefeitura já pediram transferência, sem sucesso

Ontem,  completou um ano que o ex-presidente e presidiário Lula continua sendo um hóspede incômodo na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. O petista está preso em uma cela especial no prédio desde abril, quando começou a cumprir a pena de 12 anos e um mês imposta pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) na Lava Jato.
Desde que Lula foi preso, sua presença na Superintendência é alvo de polêmicas envolvendo a PF, Ministério Público Federal (MPF), os moradores da região e a prefeitura de Curitiba. Pelo menos dois pedidos de transferência foram feitos à juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal do ex-presidente, mas eles não foram atendidos.
Por lei, Lula tem o direito de cumprir pena em São Paulo, onde o petista tem família. “Essa é a regra da execução penal, cumprir pena no estado em que os familiares residem”, explica o especialista em direito penal e processual penal João Rafael de Oliveira. Segundo o advogado, Lula só teria direito a uma cela especial enquanto preso preventivo – o que não é o caso do petista.

“Por conta do status que ele ocupou no país de ser o representante maior do Poder Executivo, foi providenciada essa execução da pena em sala especial”, explica Oliveira. “A rigor, no cumprimento de pena as pessoas perdem o direito a cela especial”, completa.  Para o advogado, a cela improvisada para Lula na Superintendência da PF não é o local ideal para o cumprimento da pena do petista. “Definitivamente, a PF não é uma instituição ou espaço físico destinado a prisão para cumprimento de pena, teria que ir para um estabelecimento penal para cumprimento de pena”, opina Oliveira. Para ter direito a passar do atual regime fechado para o semiaberto, Lula teria que cumprir no mínimo um sexto da pena a qual foi condenado. Isso só vai acontecer, no mínimo, em 2020 (isto se a nova condenação de mais doze anos,  recentemente  imposta ao petista não for confirmada em segunda instância, até abril 2020 - caso seja, as penas se somam e um sexto passa a ser 4 anos, levando para 2022 a possível mudança do atual regime fechado para o semiaberto.).  O petista responde a mais processos criminais sendo um em Curitiba e mais quatro em Brasília = uma condenação confirmada em segunda instância, , outra a ser confirmada e mais cinco processos em curso.

O local da prisão foi determinado pelo juiz federal Sergio Moro, que decretou a prisão de Lula. Desde abril, a própria Polícia Federal e até a prefeitura de Curitiba já solicitaram a transferência do petista, alegando que a Superintendência não é uma unidade prisional. Os pedidos, porém, não foram acatados pela juíza Carolina Lebbos, responsável por fiscalizar o cumprimento da pena, e tiveram um parecer contra a remoção do ex-presidente por parte do Ministério Público Federal (MPF). Ao decretar a prisão, Moro alegou que “em razão da dignidade do cargo ocupado” por Lula, “foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”. [comentário: integridade física Lula ainda possui e pode ser preservada em um presídio bastando para tanto que cumpra pena na ala reservada aos chamados vulneráveis = idosos, deficientes físicos, alcaguetes, etc.
Mas, integridade moral ele não possui nenhuma, portanto, o que não existe não corre risco.]

Permanência de Lula na PF é alvo de polêmicas desde a prisão

De um lado, a PF alega que manter o ex-presidente Lula na Superintendência custa caro e atrapalha a rotina de trabalho e a prestação de serviços no local. Um ofício encaminhado à Justiça pela corporação logo após a prisão estimava um gasto mensal de R$ 300 mil extras para manter o novo hóspede.

O Sindicato dos Delegados da Polícia Federal do Estado do Paraná (SinDPF/PR) também defendeu a transferência de Lula, alegando que os transtornos causados pela prisão de Lula no local atrapalha a rotina de trabalho. A Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) também reforçou a necessidade de o ex-presidente ser transferido.

A prefeitura argumentou que a Superintendência não tem alvará para funcionar como unidade prisional e que a prisão de Lula estava causando transtornos para os moradores do bairro Santa Cândida, onde fica a sede da PF em Curitiba.  O diretor do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) chegou a dizer que estava pronto para receber Lula no Complexo Médico Penal (CMP). O local tem uma ala exclusiva para presos da Lava Jato desde 2015.  Do outro lado, o MPF sustenta queé difícil afirmar a existência de outro lugar no estado do Paraná que possa garantir o controle das autoridades federais sobre as condições de segurança física e moral” do ex-presidente. Enquanto isso, o presidiário petista continua no prédio da PF.

REMEMORANDO: 


Neste domingo (7), fez um ano que Luiz Inácio Lula da Silva está preso, cumprindo pena de uma primeira condenação de doze anos e um mês. Ele já foi condenado pela segunda vez. Lula está numa chamada “sala de Estado maior” da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, o que é uma coisa muito estranha – não é uma prisão provisória: ele está cumprindo pena.

Bem que poderia cumprir pena num presídio, em uma ala especial para ex-presidentes da República. Isso não está previsto na lei – e é interessante que não previam isso. Previam ala especial para pessoas idosas, para ex-delegados e ex-policiais, para ex-juízes, para quem tem curso superior, mas não para ex-presidentes da República.

Isso está custando caro. A Polícia Federal diz que isso perturba o funcionamento da Superintendência. Dizem que custa R$ 10 mil por dia manter Lula ali – o que daria R$ 3,6 milhões até agora. Só para lembrar, um preso comum custa R$ 2,5 mil por mês. Lula custaria isso se estivesse em um presídio comum.


Avulsa, por e-mail






quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Os hospitais estão caindo, equipamento sucateado, salas de operação com goteiras e o Supremo está preocupado em reformar presídios para preservar integridade de bandidos



Juízes podem ordenar obras em presídios, decide plenário do Supremo
Lewandowski disse que Judiciário deve “assumir o status de um poder de Estado, sobretudo quando o Executivo está absolutamente omisso”
[Lewandowski, só sobre tua ótica petista é que bandido tem direito a integridade física e moral – aliás, integridade moral é coisa que petista não possui e só conhece de ouvir falar.]

Decisão tomada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dá a juízes de todo o país o poder de determinar que o poder público realize reformas em presídios, para garantir a integridade física e moral dos detentos. Foi julgada hoje uma ação na qual o Ministério Público denunciou à Justiça do Rio Grande do Sul o estado de precariedade do presídio de Uruguaiana. O juiz da primeira instância determinou a reforma do local, porque as instalações eram precárias. O recurso do governo gaúcho chegou ao STF, que legitimou a decisão do juiz. O caso tem repercussão geral – ou seja, juízes que examinarem processos semelhantes devem tomar a mesma decisão.

O relatório do Ministério Público informa que o presídio de Uruguaiana tinha as instalações elétricas aparentes, banheiros em péssimo estado, umidade excessiva, esgoto a céu aberto e parte do telhado estava cedendo. Um detento morreu eletrocutado, devido à situação precária. Em 2007, o juiz local deu prazo de seis meses para os problemas serem resolvidos, mas recursos a instâncias superiores impediram realização da reforma.

Na sessão de hoje, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e relator do processo, considerou que o Executivo não tem se dedicado a resolver a crise no sistema penitenciário. Por isso, seria dever o Judiciário tomar a frente do caso. Para ele, o juiz tem a obrigação de agir em caso de omissão das autoridades competentes, especialmente se o caso representa risco à vida e à dignidade dos detentos. A decisão abre caminho para obras emergenciais – não para a construção de novos presídios ou reforma de locais que sejam considerados habitáveis.  — É chegada a hora do Poder Judiciário assumir o status de um poder de Estado, sobretudo quando o Executivo está absolutamente omisso na questão dos presídios — declarou Lewandowski. — Se o Estado se arroga no poder de privar essas pessoas de liberdade, tem evidentemente de exercer o dever de proteção dessas pessoas que estão sob a sua guarda. O Judiciário não só pode como deve interferir para determinar a realização de obras em presídios cuja situação seja atentatória à dignidade da pessoa humana — concordou Luís Roberto Barroso.

— Esse chavão de que não cabe ao Judiciário imiscuir-se quando se trata de politica publica não pega — completou Marco Aurélio Mello.  Por unanimidade, os ministros do STF declararam que, diante de uma situação emergencial, o poder público não pode alegar a falta de orçamento para realizar reformas em presídios. — Não é falta de verba, é falta de vontade política! — protestou o presidente da Corte.

Antes do julgamento, a representante da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, ponderou que a intervenção pontual de juízes na reforma de presídios pode prejudicar a programação dos estados e municípios para gastos públicos. Para ela, a solução do problema seria o Legislativo discutir uma reforma em todo o sistema prisional brasileiros. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o dever do Judiciário na defesa da dignidade dos presos, em respeito à Constituição Federal. Ele disse que as prisões do país são “de fazer inveja a enxovias medievais”.  — Pessoas condenadas à pena privativa de liberdade não estão compelidas, no Estado Democrático de Direito, a perder nem a dignidade, nem a vida. Nesses casos, é imperiosa sim a intervenção do Poder Judiciário, para garantir direitos fundamentais explícitos na Constituição Federal, respeitados e garantidos os direitos fundamentais dos cidadãos presos — disse o procurador.

Fonte: O Globo