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quinta-feira, 19 de abril de 2018

TRF-4 nega recurso e manda prender José Dirceu = mais um criminoso petista, condenado, vai para a jaula

Ex-ministro foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quinta-feira, o recurso do ex-ministro José Dirceu. Com isso, o tribunal mandou executar a pena de 30 anos e nove meses de prisão. Caberá agora ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mandar prender José Dirceu.

A defesa do ex-ministro pode entrar ainda com o chamado embargo do embargo, em que os advogados pedem esclarecimentos sobre pontos da sentença. No entanto, isso não impede que Dirceu seja preso. A corte entende que esse tipo de recurso é protelatório e serve apenas para adiar o processo.  Em 26 de setembro, Dirceu foi julgado pelo TRF-4 e teve a pena aumentada de 20 anos e dez meses para 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo o MPF, empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma mesada para Dirceu por meio do lobista Milton Pascowitch. Também segundo o MPF, a Engevix pagava propina por meio de contratos fictícios feitos com a JD Consultoria, empresa do ex-ministro, em troca de contratos com a diretoria de Serviços da Petrobras.
O ex-ministro está em liberdade desde maio do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu substituir sua prisão preventiva por tornozeleira eletrônica.

Assim como Dirceu, a defesa do ex-presidente Lula também protocolou embargo do embargo no TRF-4 para tentar reverter a prisão do petista. O recurso, no entanto, foi julgado já com o ex-presidente na cadeia. Nesta quarta-feira, a corte gaúcha já havia rejeitado um pedido de desbloqueio de bens do ex-ministro José Dirceu. Decisão de Moro mandou leiloar no dia 26 de abril mais R$ 11 milhões em bens do petista.

O Globo
 
 

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Armadilha inconstitucional

FERNANDO HENRIQUE lembra que já derrotou Lula da Silva duas vezes em eleições presidenciais e diz que derrotaria de novo se a idade avalizasse a empreitada. Acrescenta, como fez na convenção do PSDB no sábado 9, que preferiria “derrotá-lo a vê-lo preso”. Disse isso quatro dias depois de o juiz Sergio Moro cometer a imprudência de pedir ao presidente Michel Temer que usasse de sua influência sobre o Supremo Tribunal Federal para ajudar na manutenção da regra que institui a prisão de réus condenados em segunda instância da Justiça. 

Nenhum dos dois pode ser apontado como defensor do ex-presidente petista; ambos se notabilizam por observar com bom-senso os limites de suas funções. No caso de FH, como presidente e, depois, na condição de ex. Moro abandonou a habitual moderação para escorregar na sugestão de interferência do Poder Executivo em decisões do Judiciário.
Inteligentes e bem providos de discernimento, o juiz e o sociólogo e­­x-presidente ainda assim saíram do centro. Ou melhor, do sério. Caíram os dois na armadilha de Lula, cujo descaramento realmente dá nos nervos. A arapuca consiste em atrair os incautos a adotar sua lógica segundo a qual regras legais podem e devem ser adaptadas a circunstâncias político-ambientais a fim de favorecê-lo.

Os personagens aqui escolhidos para representar posições recorrentes na sociedade adaptaram-se ao ambiente do vale-qualquer-coisa diante da opinião do público captada por pesquisas. Sergio Moro embalado no apoio popular à Lava-Jato e Fernando Henrique referido em dois pilares: a posição de Lula em primeiro lugar nas preferências eleitorais é um; o outro, a impossibilidade de “brigar” com a Justiça antes da coisa julgada, no intuito de preservar as aparências de isenção.

Um gesto aparentemente esperto. No entanto, quando examinado de perto, é legal e eticamente questionável, para não dizer, e já dizendo, equivocado. A despeito da livre manifestação de preferências, a nenhum cidadão é dada a prerrogativa de “preferir” isso ou aquilo no tocante a sentenças judiciais.  A questão central a ser levada em conta é o cumprimento da lei, que, no caso de Lula, remete a uma condenação já determinada e seis ações em que figura como réu pelo exercício de corrupção e várias outras cositas más, como lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Há um crucial encontro com a Justiça marcado para 24 de janeiro, quando o tribunal de segunda instância confirmará ou não a sentença de Moro sobre o caso do apartamento no Guarujá. Se condenado, Lula ficará fora da eleição e poderá ser preso. Nenhum ineditismo em relação a políticos; vários cumprem penas e prisão preventiva.  Não seria a ele dado o privilégio, como parecem sugerir correligionários e adversários, de submeter a legalidade dos fatos à versão antecipada das pesquisas de opinião sobre as próximas eleições.

Dora Kramer - Publicado em VEJA de 20 de dezembro de 2017, edição nº 2561