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domingo, 7 de maio de 2023

O país da desforra - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

O STF já resolveu há muito tempo que a lei brasileira não se aplica a Bolsonaro e aos seus aliados

A anulação do indulto que o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu ao ex-deputado Daniel Silveira é um ato de vingança do Supremo Tribunal Federal; não tem nada a ver com a lei. 
São atos de vingança as apreensões do seu celular e do seu passaporte. É um ato de vingança a prisão do oficial do Exército que foi ajudante de ordens do ex-presidente, e que, pelo Estatuto dos Militares, só poderia ter sido preso em flagrante.  
É um ato de vingança continuado a prisão do ex-secretário de Segurança de Brasília, por suspeita de omissão nos ataques aos palácios dos três Poderes no dia 8 de janeiro. 
É um ato de vingança a decisão do STF de criar no Brasil a sua própria lei de censura para a internet; já que a Câmara dos Deputados não aprovou o projeto de censura que o governo Lula quis impor ao País, em seu maior fiasco político até agora, o “cala-boca” oficial, como costuma dizer uma das ministras, virá por ordem direta do tribunal supremo.

Como achar que um país onde o poder público governa pela desforra e uma polícia cada vez mais parecida com a KGB, em vez de obedecer à Constituição e às leis, é uma democracia? Não é.

O caso do indulto anulado não faz nenhum nexo, nem do ponto de vista jurídico nem do ponto de vista da lógica comum.  
A anulação foi decidida pelo ministro Alexandre de Moraes; quase todos os outros ministros, como se fossem um partido político que vota igual ao chefe numa “questão fechada” (e tudo o que Moraes decide é questão fechada), concordaram com ele. 
Mas o indulto era perfeitamente legal; não podia ser julgado, nem eliminado. Ninguém aqui é “jurista” para ficar dizendo isso; o ministro, aliás, deixou claro no julgamento que cidadãos “não juristas” não têm direito de tocar no assunto. 
Mas quem disse que o perdão presidencial é legítimo foi o próprio Alexandre de Moraes. “O ato de clemência é privativo do presidente da República”, afirmou ele em plenário, anos atrás. “Podemos gostar ou não gostar, mas o ato não desrespeita a separação de Poderes. Não é uma ingerência ilícita na política criminal.”

Em suma, segundo o ministro: o perdão, de qualquer tipo, é uma prerrogativa legal do presidente. Por que deixou de ser?

Deixou de ser porque o presidente em questão é Bolsonaro, e o STF já resolveu há muito tempo que a lei brasileira não se aplica a ele e aos seus aliados
A Constituição obriga a aplicar – mas o ex-presidente é de “direita”, e a extinção da “direita” se tornou uma questão de “interesse nacional”, que se coloca acima de qualquer preceito legal. Em seu nome, ficam valendo a censura, a supressão de direitos e a transformação do Brasil num estado policial.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 3 de outubro de 2018

51% da população defende que Lula continue preso

Pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira indica que 51% da população acredita que o ex-presidente Lula deve continuar preso. Desde abril, o petista está na sede da Polícia Federal de Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá
 
Entre os entrevistados pelo Datafolha, 37% afirmam que Lula deveria ser perdoado e solto, enquanto 8% acreditam que o ex-presidente deveria cumprir o resto da pena em prisão domiciliar. Segundo a pesquisa, 4% não souberam opinar. [oportuno destacar que ZERO POR CENTO representa os que consideram Lula inocente - os que são favoráveis a ele, optam por perdoá-lo e depois libertá-lo,  mostrando que ele é culpado e por isso defendem o perdão, que só é aplicável aos culpados.]
A possibilidade de conceder um indulto presidencial a Lula foi discutida ao longo da campanha. O candidato do PT, Fernando Haddad, afirmou que o líder petista não quer receber o benefício. Dentro do PT, acredita-se que Lula será solto depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a prisão em segunda instância.  Haddad afirmou que não concederá o perdão de pena a Lula se for eleito, mesmo que as cortes superiores não reconhecem a inocência do ex-presidente.

Indulto é o termo jurídico para perdão parcial ou total da pena de um condenado. Há duas possibilidades de se fazer isso, segundo a lei brasileira. A mais comum é o indulto coletivo, concedido, em geral, no Natal. Nos últimos anos, a Presidência edita um decreto em que lista critérios, como o crime cometido e o tempo passado na prisão, para que um condenado tenha direito ao benefício.

A outra forma de conceder o benefício é o indulto individual, também chamado de graça. Enquanto o indulto coletivo é dado todo ano, a graça não faz parte da tradição jurídica brasileira. Por meio desse instrumento, o presidente pode perdoar a pena de algum condenado alegando, por exemplo, motivos humanitários.

O Globo