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sábado, 18 de abril de 2015

Apito e caneta, são as únicas armas permitidas aos agentes de trânsito do DETRAN-DF. É a decisão final do TJDFT

Porte de arma de agentes do Detran é inconstitucional, diz Justiça do DF

Lei distrital é de 1997, mas Estatuto do Desarmamento não cita categorias.

Em março, bombeiro deu voz de prisão a agente armado.

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou nesta terça-feira (14) que a lei distrital que concede porte de armas a agentes do Detran é inconstitucional. A regra no DF vale desde 1997 e prevê que a categoria não precisa de autorização prévia para portar arma de fogo. Até as 18h desta terça, a íntegra da decisão não tinha sido divulgada. Cabe recurso.

A Procuradoria Geral do DF afirmou que aguarda a decisão e publicação do acórdão para definir se vai recorrer da sentença.
A lei foi questionada pelo Ministério Público em uma ação de inconstitucionalidade no ano passado. Segundo o órgão, a competência para legislar sobre direito penal e material bélico é exclusiva da União. A concessão de porte de arma em todo o território nacional é regulada pelo Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003 pelo ex-presidente Lula.


O estatuto declara que estão dispensados da autorização de porte de arma "os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos estados e do Distrito Federal". No texto aprovado pelos distritais em 1997, os agentes do Detran também aparecem na lista.

Como parâmetro, a ação do Ministério Público cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2004, que declarou inconstitucional uma lei editada em Rondônia para o uso de armas apreendidas pelas forças de segurança. "Desta forma a autorização e fiscalização da produção e do comércio de armas no Brasil é de competência administrativa exclusiva da União, não podendo os Estados-membros legislar sobre a temática", diz o MP na ação.

Conflito
Em março, um major aposentado do Corpo de Bombeiros deu voz de prisão a um agente de Detran que estava armado enquanto ajudava a controlar o trânsito na entrada de Águas Claras, no DF.


Na época, o departamento de trânsito afirmou que não via irregularidade na conduta do agente, que estava respaldado pela lei distrital. “É uma lei que já existe há mais de 20 anos, anterior ao estatuto do desarmamento. Quando veio o estatuto, houve o questionamento, mas, até então, nós temos um entendimento jurídico de que continua valendo", afirmou o diretor de fiscalização do Detran, Silvain Fonseca. [Silvain, fica com o teu entendimento, mas guarda a arma e compra um apito e uma caneta.]

Em março, o Detran também afirmou que consultaria o Tribunal de Justiça sobre o andamento da ação de inconstitucionalidade. Segundo Fonseca, os agentes do departamento recebiam treinamento, mas usavam armas particulares durante o patrulhamento. "A intenção futura é que o órgão ofereça esse armamento”, afirmou à época.

Após o incidente, a Secretaria de Segurança Pública enviou recomendação ao Detran para que suspendesse o uso das armas. Em entrevista à TV Globo, o secretário Arthur Trindade afirmou que a regra só estava em vigor no Distrito Federal. "O uso tem que ser institucional e não está sendo institucional porque a questão não é pacificada, juridicamente falando", afirmou.

Fonte: G 1