As alegações de Moro para decretar a prisão sem prazo do ex-ministro da Fazenda de Lula e ex-chefe da Casa Civil de Dilma
Não acho que
Antonio Palocci viva uma vida ortodoxa. A minha convicção pessoal é que
é culpado e tem de ser preso. E isso tem de se dar de acordo com o
devido processo legal.
Há um
procedimento estranho da força-tarefa e do juiz Sergio Moro. Na petição
inicial, a PF havia pedido justamente a prisão PREVENTIVA de Palocci.
[a conduta do juiz Sérgio Moro deixa claro sua preocupação em evitar injustiças e em função de tal entendimento optou por conceder algum prazo a Palocci - os até dez dias que pode durar um prisão temporária - para apresentar alguma prova que elidisse a necessidade da preventiva.
Nada foi apresentado - é dificil a um criminoso apresentar provas de uma inocência que não existe - então aplique-se a temporária e vamor torcer para que resulte em uma de prisão de algumas dezenas de anos.]
O juiz, então, argumentou que a considerava procedente porque:
– não se havia conseguido rastrear o dinheiro que a força-tarefa sustenta ter sido desviado;
– como não se conseguiu chegar à grana,
então havia o risco de haver a dissipação desse dinheiro — aquele que
não foi encontrado;
– e o juiz também apontou o risco de fuga.
Aí concluiu o
juiz: é o caso, sim, de preventiva, aquela prisão sem prazo. Mas, de
súbito, Moro deu um cavalo de pau na argumentação e optou pela prisão
temporária. Trecho das duas considerações:
TRECHO EM QUE ELE DIZ QUE A PREVENTIVA É JUSTIFICÁVEL
“Não se pode olvidar a gravidade em
concreto dos crimes em apuração, com fundada suspeita de que pelo menos
cento e vinte e oito milhões de reais tenham sido repassados, por meios
fraudulentos sofisticados, como propina a Antônio Palocci Filho e ao seu
grupo político. Viável, portanto, em principio, a decretação da prisão
preventiva requerida.”
TRECHO EM QUE ELE DIZ QUE VAI OPTAR PELA TEMPORÁRIA
“Entretanto, reputo nesse momento mais
apropriada em relação a eles a prisão temporária, como medida menos
drástica, o que viabilizará o melhor exame dos pressupostos e
fundamentos da preventiva após a colheita do material probatório na
busca e apreensão”.
Logo…
Logo, estava
na cara que Moro decretaria a preventiva. Espero as novas diligências.
Segundo a PF, há indício de que pode ter havido a subtração de material
probatório. Ameaça à ordem democrática?
No despacho de agora, quando opta pela
preventiva, Moro reafirma os pressupostos do anterior e introduz uma
nova motivação para a preventiva, que é, até onde se sabe, uma inovação
no Código de Processo Penal: “Embora a prisão cautelar seja um remédio
amargo, é melhor do que a contaminação da democracia pela corrupção
sistêmica. Em um determinado nível, a corrupção coloca em risco a
própria qualidade de democracia, com afetação das eleições livres e do
regular funcionamento das instituições. Trata-se de um retrato de uma
democracia vendida. É nesse contexto que deve ser compreendido o
emprego, na forma da lei e ainda pontual, das prisões preventivas na
assim denominada Operação Lava Jato”.
Não entendi
direito se ele acha haver risco de a democracia brasileira ser uma
“democracia vendida” ou se ela já é isso. Se for, estamos fritos porque
os Três Poderes da República são, então, ilegítimos. Nunca tinha
pensado nestes termos: “O que é pior? Democracia vendida ou remédio
amargo?”. Bem, quem não escolheria o remédio amargo, né?
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo