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sábado, 1 de outubro de 2016

Palocci, prisão temporária, prisão preventiva e ameaça à democracia…

As alegações de Moro para decretar a prisão sem prazo do ex-ministro da Fazenda de Lula e ex-chefe da Casa Civil de Dilma

Não acho que Antonio Palocci viva uma vida ortodoxa. A minha convicção pessoal é que é culpado e tem de ser preso. E isso tem de se dar de acordo com o devido processo legal.
Há um procedimento estranho da força-tarefa e do juiz Sergio Moro. Na petição inicial, a PF havia pedido justamente a prisão PREVENTIVA de Palocci.
[a conduta do juiz Sérgio Moro deixa claro sua preocupação em evitar injustiças e em função de tal entendimento optou por conceder algum prazo a Palocci - os até dez dias que pode durar um prisão temporária - para apresentar alguma prova que elidisse a necessidade da preventiva.
Nada foi apresentado - é dificil a um criminoso apresentar provas de uma inocência que não existe - então aplique-se a temporária e vamor torcer para que resulte em uma de prisão de algumas dezenas de anos.]

O juiz, então, argumentou que a considerava procedente porque: – não se havia conseguido rastrear o dinheiro que a força-tarefa sustenta ter sido desviado; – como não se conseguiu chegar à grana, então havia o risco de haver a dissipação desse dinheiro — aquele que não foi encontrado; – e o juiz também apontou o risco de fuga.

Aí concluiu o juiz: é o caso, sim, de preventiva, aquela prisão sem prazo. Mas, de súbito, Moro deu um cavalo de pau na argumentação e optou pela prisão temporária. Trecho das duas considerações:
TRECHO EM QUE ELE DIZ QUE A PREVENTIVA É JUSTIFICÁVEL “Não se pode olvidar a gravidade em concreto dos crimes em apuração, com fundada suspeita de que pelo menos cento e vinte e oito milhões de reais tenham sido repassados, por meios fraudulentos sofisticados, como propina a Antônio Palocci Filho e ao seu grupo político. Viável, portanto, em principio, a decretação da prisão preventiva requerida.”

TRECHO EM QUE ELE DIZ QUE VAI OPTAR PELA TEMPORÁRIA “Entretanto, reputo nesse momento mais apropriada em relação a eles a prisão temporária, como medida menos drástica, o que viabilizará o melhor exame dos pressupostos e fundamentos da preventiva após a colheita do material probatório na busca e apreensão”.

Logo…
Logo, estava na cara que Moro decretaria a preventiva. Espero as novas diligências. Segundo a PF, há indício de que pode ter havido a subtração de material probatório. Ameaça à ordem democrática?
  No despacho de agora, quando opta pela preventiva, Moro reafirma os pressupostos do anterior e introduz uma nova motivação para a preventiva, que é, até onde se sabe, uma inovação no Código de Processo Penal:  “Embora a prisão cautelar seja um remédio amargo, é melhor do que a contaminação da democracia pela corrupção sistêmica. Em um determinado nível, a corrupção coloca em risco a própria qualidade de democracia, com afetação das eleições livres e do regular funcionamento das instituições. Trata-se de um retrato de uma democracia vendida. É nesse contexto que deve ser compreendido o emprego, na forma da lei e ainda pontual, das prisões preventivas na assim denominada Operação Lava Jato”.

Não entendi direito se ele acha haver risco de a democracia brasileira ser uma “democracia vendida” ou se ela já é isso. Se for, estamos fritos porque os Três Poderes da República são, então, ilegítimos. Nunca tinha pensado nestes termos: “O que é pior? Democracia vendida ou remédio amargo?”. Bem, quem não escolheria o remédio amargo, né?

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
 

 

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