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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

A frágil relação entre o STF e o Congresso - Merval Pereira

O Globo
 

Congresso x STF - Relações delicadas

As implicações da condenação em segunda instância voltaram ao debate político em dois planos ontem. No Supremo Tribunal Federal (STF), com a decisão majoritária de que ela interrompe a prescrição da pena. Na Câmara, com as audiências públicas sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância na Comissão de Constituição e Justiça. 

O plenário do STF esclareceu uma das pendências mais delicadas provocadas pela mudança da jurisprudência contra a prisão em segundo grau. Interpretando literalmente a Constituição, que prevê que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado do processo, isto é, quando não restarem mais recursos, voltou-se ao tempo em que a prisão era quase uma miragem diante da infinidade de recursos possíveis. Boa parte das vezes a prescrição do crime encerrava o caso antes que a possibilidade de recursos se encerrasse. 

O voto vitorioso do relator, ministro Alexandre de Moraes, determina a interrupção da prescrição quando a segunda instância confirma a sentença de primeiro grau, mesmo com aumento ou redução da pena. Essa medida atenua muito a mudança de posição do STF, provocada pelo voto do ministro Gilmar Mendes, que votara a favor da prisão em segunda instância e mudou de ideia. Outro que mudou de ideia, e tem o peso de sua posição, mas já não do voto, pois está aposentado, foi o ministro Eros Grau que, há cerca de dez anos, foi o relator que mudou a jurisprudência do caso para proibir a prisão em segunda instância, que vigorava há anos. 

Ele continua achando que a Constituição só permite a prisão a partir do trânsito em julgado, mas concorda que é possível alterar os códigos de Processo Civil e Penal para que o trânsito em julgado seja definido depois da condenação em segunda instância, antes dos recursos aos STJ e STF. Com isso, o artigo 5º da Constituição não precisaria ser alterado, o princípio da presunção de inocência continuaria mantido, pois os recursos, como acontece hoje, não influiriam no mérito da decisão penal. 

O ministro Eros Grau, aposentado em 2010, mudou de posição diante de uma proposta apresentada pelo ministro Cézar Peluso, que ontem foi o primeiro a opinar nas audiências públicas da CCJ da Câmara. Como presidente do STF em 2011, foi à Câmara justamente discutir uma proposta de emenda constitucional (PEC), que alterava os artigos 102 e 105 da Constituição para transformar os recursos extraordinário (STJ) e especial (STF) em ações rescisórias.  Por sua tese, o caminho não é alterar a Constituição, o que poderia ser considerado pelo Supremo Tribunal Federal uma interferência em cláusula pétrea que só pode ser feita por uma Constituinte, mas sim os códigos que definem o que é trânsito em julgado. 

Embora essa discussão da prisão em segunda instancia tenha sido incentivada tanto pelo atual presidente do STF, Dias Toffoli, quanto Peluso quando o presidia, outros temas delicados permeiam a convivência com o Congresso. A iniciativa de deputados de alterar a maneira como é feita a escolha dos seus membros está sendo considerada pelos ministros do Supremo uma provocação, embora não atinja os ministros já nomeados.  A sensação é de que o Congresso, ao querer ter a delegação para a escolha de parte dos ministros, pretende na verdade fazer pressão sobre os futuros nomeados. Uma escolha com indicação de órgãos representativos de advogados (OAB), procuradores (PGR) e Congresso resultaria em ministros corporativos, na opinião dos contrários à ideia que ganha força entre os parlamentares. [lembrando sempre que para ser ministro do STF não é necessário sequer ser bacharel em direito - situação que desautoriza (por representar favorecimento de uma categoria, a dos advogados, em detrimento de outras) a OAB indicar ou mesmo participar da discussão.
Se a Ordem dos Advogados participar, outras terão o mesmo direito.]

Há ainda outros aspectos, sobre o qual a economista Cristina Pinotti, especialista na Operação Lava-Jato, me chamou a atenção. Com a permanência do foro privilegiado, que ficou mais restrito, mas não a ponto de evitar conflitos de interesses, o candidato ao STF sabatinado poderá vir a ser o julgador no futuro dos senadores. Na fórmula atual, já paira uma sombra sobre a sabatina para a aprovação, sempre muito generosa com o indicado. Com a garantia de que a Câmara e o Senado indicariam parte dos membros do Supremo, os compromissos implícitos seriam mais evidentes.

Merval Pereira, colunista - O Globo

 

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Ministério Público Federal - MPF perde mais uma na luta desesperada por injustiça que move contra o coronel Ustra



Justiça rejeita denúncia contra coronel Ustra, do DOI-CODI

“Esses Procuradores deveriam buscar coisas mais importantes para fazer, em lugar de mexer com quem está quieto. É bem verdade que tais figuras são movidas mais pelo desejo de vingança que pela busca de Justiça, uma vez que formam entre os derrotados num dos episódios da Guerra Fria vivido na América do Sul. De mais a mais, seriam bem mais úteis caso dedicassem uma parcela da sua atividade à busca dos crimes e irregularidades que a esquerda vem protagonizando no nosso País, em aliança com a banda podre do empresariado nacional." OJBR

Procuradoria da República acusava militar e dois delegados da Polícia Civil por tortura e morte de Carlos Nicolau Danielli, do PC do B, em 1972; juiz federal Alessandro Diaferia destacou que anistia concedida em 1979 'abrangeu os dois lados da disputa'

A Justiça Federal em São Paulo rejeitou denúncia da Procuradoria da República contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado como torturador do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna), alojado no antigo II Exército, no Ibirapuera. A Procuradoria acusou Ustra pela morte do militante político Carlos Nicolau Danielli, dirigente do Partido Comunista do Brasil (PC do B), em 1972. 

A ÍNTEGRA DA DECISÃO
Também foram acusados os delegados da Polícia Civil do Estado Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calandra. Ao rejeitar a denúncia contra Ustra, Gravina e Calandra, o juiz federal Alessandro Diaferia observou que a anistia concedida em 1979 abrangeu os dois lados da disputa’, em alusão aos ativistas e aos integrantes do aparato repressivo que se instalou no País e perdurou no poder entre 1964 e 1985.  “Não se trata de acobertar atos terríveis cometidos no passado, mas sim de pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo, elevado, da sensação de ‘impunidade’ àqueles que sofreram na própria carne os desmandos da opressão”, escreveu o magistrado.

Diaferia anotou que ‘não apenas opositores ao regime de exceção pereceram durante aquele difícil período’.  O juiz fez uma reflexão. “Há relatos e dados estatísticos que apontam a morte de inúmeras pessoas, militares e civis, que ou estavam em serviço ou eram meros inocentes, alheios às questões políticas que fervilhavam à época, os quais se encontravam na hora errada, no local errado e na circunstância errada; e morreram, da mesma forma que a vítima deste processo. Para estas vítimas também seria válido o raciocínio desenvolvido pelo órgão ministerial, que poderia equivaler à anulação dos efeitos da anistia? Há vida que seja mais importante? A do opositor de um regime autoritário? A do defensor de tal regime? A do inocente que nada tinha a ver com tal disputa de poder?” 

Alessandro Diaferia prossegue. “A resposta é uma só: todas as vidas são importantes e todas devem ser protegidas. Por isso, compatibilizando-se e ponderando-se os princípios de direito internacional em consonância com os princípios e regras de direito interno, deve ser prestigiada a anistia alcançada, que abrangeu os dois lados da disputa.” 

O juiz destaca em sua sentença o ‘lapidar voto’ do ex-ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem ‘a anistia foi uma verdadeira conquista e veio com sabor de vitória naquele momento histórico’.  Na denúncia contra Ustra e os delegados, o Ministério Público Federal afirmou que Carlos Nicolau Danielli foi sequestrado em 28 de dezembro de 1972 por agentes da repressão em São Paulo e levado às dependências do DOI-CODI. Segundo a acusação, a morte do militante foi cometida ‘por motivo torpe, consistente na busca pela preservação do poder usurpado em 1964, mediante violência e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homicídios, torturas, sequestros e ocultações de cadáver’. 

Além do motivo torpe, diz a denúncia, o homicídio teria sido cometido com o ’emprego de tortura, consistente na inflição intencional de sofrimentos físicos e mentais agudos contra a vítima, com o fim de intimidá-lo e dele obter informações’. 

A ação, segundo a Procuradoria, teria sido executada mediante recurso que tornou impossível a defesa do militante do PC do B. Para a Procuradoria da República, ‘as condutas imputadas (aos três denunciados) foram cometidas no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, consistente na organização e operação centralizada de um sistema semiclandestino de repressão política, baseado em ameaças, invasões de domicílio, sequestro, tortura, morte e desaparecimento dos inimigos do regime’.

O juiz Alessandro Diaferia registra que ‘não se pode dizer que o Estado brasileiro tem sido omisso na reparação de danos causados por agentes seus, em serviço, por atos praticados durante o período de exceção, haja vista a solução civil dada em incontáveis oportunidades, tanto através de indenizações, algumas superiores à cifra do milhão de reais, quanto por meio de pensões vitalícias a vítimas ou seus familiares e descendentes’. 

“A propósito, matéria veiculada na imprensa eletrônica em 31 de março de 2014, aponta o pagamento, entre 2001 e 2013, de cerca de R$ 3,4 bilhões em indenizações pela Comissão de Anistia, órgão encarregado da análise e concessão de tais reparações”, ressalta o juiz federal. “Situadas tais indenizações e recomposições no âmbito cível, é evidente que não há como se promover a restituição integral e plena para a maior parte das lesões praticadas; mas é a solução que o ordenamento jurídico previu e, por mais imperfeita que possa ser, é o bem possível para o momento. Tais ponderações são postas para demonstrar que dada a importância da anistia, tal como concebida e implementada, consoante lapidarmente explicitado pelo ministro Eros Grau, e considerada a reparação cível das vítimas, familiares e dependentes, é preciso que o intérprete volte os olhos àquilo que certamente constitui uma das finalidades maiores do direito, a pacificação social com Justiça, que se alcança, entre outros, com a segurança jurídica.” 

Para Diaferia, ‘o oposto disso é a instabilidade de regras e a insegurança nas instituições’. “Aqueles que padeceram concretamente durante o período autoritário sabem bem o que significa e quais as consequências da instabilidade das regras, da insegurança nas instituições; é justamente isso o que devemos buscar evitar, ainda que mediante o custo elevado que se condensa no sentimento de impunidade, que é partilhado por quem foi vítima tanto das autoridades do governo de então, quanto dos opositores do regime que pegaram em armas para defender seus ideais.” “Que esse custo possa servir para direcionar nossas rotas futuras em busca da pacificação social com Justiça e da verdadeira evolução da sociedade”, alerta o magistrado. 

Alessandro Diaferia, ‘considerando que os fatos imputados na vestibular foram anistiados’, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

Fonte: A Verdade Sufocada

Clique no link abaixo e saiba detalhes sobre a saúde do coronel Ustra: