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domingo, 22 de março de 2015

Conselho de gays tem a pretensão de ter mais autoridade que o Congresso Nacional

Nenhuma instituição de ensino está obrigada a acatar essa determinação imoral, ilegal do tal Conselho de Combate à Discriminação dos Direitos de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais.

A Constituição Federal,  em pleno vigor, determina:

"... Art. 5º...

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;..."

Considerando que as leis são feitas pelo Poder Legislativo e que não foi promulgada nenhuma lei determinando o absurdo, o desrespeito,  que o tal Conselho  determinou, NINGUÉM e NENHUMA INSTITUIÇÃO está obrigada a cumprir tal determinação.

Lixo para ela.
 

Geraldo? Não, Vera

Vem aí mais uma barulheira. O Conselho de Combate à Discriminação dos Direitos de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais determinou a todas as escolas do país, inclusive as religiosas, que mudem algumas normas de funcionamento.

Se o estudante Geraldo quiser ser chamado de Vera, por Vera deverão chamá-lo, inclusive nos documentos. Se Daiane quiser ser Sebastião, dá-se o mesmo.

Se a escola tem uniforme, Geraldo poderá se vestir de Vera e Daiane, de Tião.
A medida vale inclusive para adolescentes, sem que seja necessária a autorização dos pais. [quando comete um crime o adolescente é considerado penalmente irresponsável; 
mas, para agredir a FAMÍLIA, a MORAL, a DECÊNCIA e VALORES CAROS às PESSOAS DE BEM, o adolescente pode dispensar os pais, passa a poder tudo.]