Nenhuma instituição de ensino está obrigada a acatar essa determinação imoral, ilegal do tal Conselho de Combate à Discriminação dos Direitos de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais.
A Constituição Federal, em pleno vigor, determina:
"... Art. 5º...
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;..."
Considerando que as leis são feitas pelo Poder Legislativo e que não foi promulgada nenhuma lei determinando o absurdo, o desrespeito, que o tal Conselho determinou, NINGUÉM e NENHUMA INSTITUIÇÃO está obrigada a cumprir tal determinação.
Lixo para ela.
Geraldo? Não, Vera
Vem aí mais uma barulheira. O Conselho de Combate à Discriminação dos Direitos de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais determinou a todas as escolas do país, inclusive as religiosas, que mudem algumas normas de funcionamento.Se o estudante Geraldo quiser ser chamado de Vera, por Vera deverão chamá-lo, inclusive nos documentos. Se Daiane quiser ser Sebastião, dá-se o mesmo.
Se a escola tem uniforme, Geraldo poderá se vestir de Vera e Daiane, de Tião.
A medida vale inclusive para adolescentes, sem que seja necessária a autorização dos pais. [quando comete um crime o adolescente é considerado penalmente irresponsável;
mas, para agredir a FAMÍLIA, a MORAL, a DECÊNCIA e VALORES CAROS às PESSOAS DE BEM, o adolescente pode dispensar os pais, passa a poder tudo.]
Nenhum comentário:
Postar um comentário